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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Comentários ao edital do CNMP!!!


COMENTÁRIOS EM AO EDITAL DO CNMP

 

Olá, meus caros!

Foi publicado esta semana o edital do concurso do CNMP (o primeiro do órgão, que foi criado pela EC nº 45/04). Anteriormente, o CNMP “aproveitava” os aprovados no concurso do MPU.

São 40 vagas para técnico, 16 para Analista Jurídico e 4 para Analista de Gestão Pública. Creio, porém – é apenas um chute –, que serão chamadas muitas pessoas mais.

Vou fazer uma rápida análise sobre o conteúdo do edital quanto à minha matéria – Direito Constitucional. Também vou aproveitar para dar umas dicas sobre a prova da FCC (com a qual muitos alunos de Brasília não estão muito acostumados).

Vale lembrar que a prova ocorrerá dia 1º de março de 2015, apenas em Brasília.

Vamos à análise comparativa do conteúdo de Direito Constitucional para Técnico (área administrativa), Analista de Gestão Pública e Analista Jurídico:

 

Analista Jurídico
Analista de Gestão
Técnico
Comentário
Constituição. Conceito. Classificação.
 
 
O assunto de Teoria da Constituição consta apenas para o cargo de Analista Jurídico. Não apostaria, contudo, como um dos temas principais.
Poder Constituinte. Aplicabilidade das
Normas Constitucionais. Hermenêutica constitucional.
 
 
Temos aqui mais um grupo de temas mais teórico-doutrinários que constam apenas ara o cargo de Analista Jurídico – como deve ser mesmo, diga-se de passagem. Ressalte-se que, apesar de a FCC ter fama de cobrar apenas “a letra da lei”, o assunto de Hermenêutica Constitucional tem boas probabilidades de cair.
Controle de Constitucionalidade.
 
 
O núcleo mais importante do edital de Analista Jurídico. Também não consta para os outros cargos.
Teoria Geral dos
Direitos Fundamentais. Dos Direitos e
Garantias Fundamentais.
Título II. Dos Direitos e Garantias
Fundamentais.
Direitos e Garantias Fundamentais.
Vai do art. 5º ao art. 17 da CF. A FCC ADORA o tema nacionalidade, então muito cuidado! A expressão “Teoria Geral dos Direitos Fundamentais” só constou do edital de Analista Jurídico, o que de indica que, para os demais cargos, a cobrança será mais direcionada ao texto da CF.
A Constituição Federal de 1988. Dos Princípios Fundamentais.
Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988. Título I. Dos Princípios Fundamentais.
Princípios fundamentais.
Assunto relativamente tranquilo (arts. 1º a 4º da CF). Às vezes a FCC faz alguma “graça” e cobra temas mais doutrinários (como a classificação das formas de governo segundo Aristóteles), o que, se acontecer, será no concurso para Analista Jurídico
Da Organização do Estado.
Título III. Da Organização do Estado.
Da
Organização do Estado: Da Administração pública: Dos Servidores.
CUIDADO!!! A FCC idolatra o assunto “repartição de competências”. E Organização do Estado abrange tudo dos arts. 18 a 43. Para técnico, contudo, só será cobrada a parte dos arts. 37 a 41.
Da Organização dos Poderes.
Título IV. Da Organização Dos Poderes.
Organização dos Poderes: Do Poder
Legislativo: Do Congresso Nacional. Das Atribuições e competência do Congresso Nacional. Da Câmara dos
Deputados. Do Senado Federal. Poder Executivo: Do Presidente e do Vice-presidente da República. Das
atribuições do Presidente da República. Das Responsabilidades do Presidente da República. Do Poder
Judiciário: Das Disposições Gerais. Do Supremo Tribunal Federal. Das Funções essenciais à justiça: Do
Ministério Público.
Assunto gigantesco. Para Analista Jurídico e Analista de Gestão Pública, abrange tudo de todos os Poderes (até Processo Legislativo)! Para Técnico, o edital foi mais específico: os temas relacionados abrangem os arts. 44 a 52 (não é muita coisa); os arts. 76 a 86; arts. 92 a 101; e arts. 127 a 130-A. Aqui, a FCC deve mostrar mais sua faceta de ser afeita à cobrança literal da CF, então, na hora de estudar, não invente: melhor ver o assunto todo, mesmo de que de forma não tão aprofundada, do que deixar de cobrir algum item achando que não vai cair.
Da Tributação e do Orçamento.
Título VI. Da
Tributação e do Orçamento.
 
Assunto que só vai cair para Analista. Vai dos arts. 145 a 169. Para Analista de Gestão Pública, eu apostaria que vão pesar na parte de Orçamento.
Da Defesa do Estado e
das Instituições Democráticas. Da Ordem Social.
 
 
Dois assuntos que só constam para Analista Jurídico (arts. 136 a 144 e arts. 193 a 233). Veja que, para esse cargo, o edital ficou gigante!!!

 

Vou fazer, agora, alguns comentários gerais sobre a prova de Constitucional da FCC:

  1. A BANCA AINDA COBRA MUITO A “LETRA” DA CONSTITUIÇÃO, SEJA NOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS, SEJA POR MEIO DE “CASOS” SIMPLES
     
    Veja essas questões:
     
    1. (FCC/TRT1/Analista de TI/2014) Dentre os direitos e garantias individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, encontra-se
    A) a garantia do mandado de segurança para a proteção do direito de ir e vir.
    B) a garantia de não admissão nos processos, das provas obtidas por meios ilícitos, salvo nos casos de guerra e atentado contra a ordem constitucional.
    C) o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independente de quaisquer exigências legais quanto à qualificação profissional.
    D) a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
    E) a garantia da concessão de extradição aos estrangeiros, em casos de crimes políticos.
    Gabarito: D
     
    2. (FCC/TRT1/Analista de TI/2014) Compete, privativamente à União, legislar sobre
    A) direito civil; direito urbanístico e direito do trabalho.
    B) direito urbanístico; produção e consumo e seguridade social.
    C) direito civil; direito do trabalho e direito agrário.
    D) produção e consumo; responsabilidade por dano ao meio ambiente e propaganda comercial.
    E) direito do trabalho; seguridade social e proteção à infância e à juventude.
    Gabarito: C
     
  2. PORÉM, ESSE PERFIL VEM MUDANDO COM O TEMPO. ESPECIALMENTE (MAS NÃO UNICAMENTE!) NAS PROVAS MAIS AVANÇADAS, A BANCA JÁ VEM COBRANDO QUESTÕES BASEADAS EM DOUTRINA OU JURISPRUDÊNCIA:
     
    3. (FCC/MPE-PE/Promotor/2014) No curso de investigações referentes a supostas irregularidades na execução orçamentária, praticadas por um grupo de servidores de determinado órgão da Administração direta federal, uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, instaurada no Senado Federal, determina a adoção das seguintes providências: intimação do Ministro responsável pelo órgão, para comparecimento, na qualidade de testemunha, sob pena de condução coercitiva; quebra do sigilo fiscal, bancário e de registros telefônicos dos servidores investigados; busca e apreensão de documentos extraídos de processos administrativos e sob a guarda dos indiciados, em suas residências. Nesta hipótese, teria a CPI excedido de seus poderes ao determinar a realização de
    A) intimação do Ministro responsável pelo órgão, para comparecimento, na qualidade de testemunha, sob pena de condução coercitiva, bem como quebra do sigilo fiscal, bancário e de registros telefônicos dos servidores investigados, além de busca e apreensão de documentos extraídos de processos administrativos e sob a guarda dos indiciados, em suas residências.
    B) intimação do Ministro responsável pelo órgão, para comparecimento, na qualidade de testemunha, sob pena de condução coercitiva, apenas.
    C) quebra do sigilo fiscal, bancário e de registros telefônicos dos servidores investigados, apenas.
    D) busca e apreensão de documentos extraídos de processos administrativos e sob a guarda dos indiciados, em suas residências, apenas.
    E) quebra do sigilo fiscal, bancário e de registros telefônicos dos servidores investigados, bem como busca e apreensão de documentos extraídos de processos administrativos e sob a guarda dos indiciados, em suas residências.
    Gabarito: D
     
    4. (FCC/TRT5/Analista Judiciário – área judiciária/2013) Certa lei estadual dispôs sobre contrato de trabalho firmado com empregados públicos estaduais, contratados sob o regime celetista, tratando da jornada de trabalho, férias e rescisão do contrato de trabalho, divergindo da legislação trabalhista aplicável aos empregados de modo geral. À luz da Constituição Federal, a matéria objeto da referida lei insere-se no âmbito da competência legislativa
    A) dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de trabalho firmado com servidores da Administração pública estadual, mas a lei estadual não pode impor ao empregado público regime de trabalho menos favorecido do que aquele previsto na legislação trabalhista.
    B) dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de trabalho firmado com servidores da Administração pública estadual, cabendo ao Estado dispor sobre o regime de trabalho do empregado público independentemente daquele previsto na legislação trabalhista.
    C) da União, visto tratar sobre direito do trabalho, sendo vedada a delegação desta competência aos Estados, uma vez que o direito do trabalho é objeto de pactos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil.
    D) da União, a quem cabe legislar privativamente sobre direito do trabalho, podendo delegar a competência aos Estados para legislarem sobre questões específicas sobre a matéria.
    E) concorrente entre União e Estados, cabendo à União legislar sobre normas gerais e aos Estados exercer a competência suplementar, inclusive no caso de inexistência de normas gerais da União.
    Gabarito: D

 
c. OS TEMAS MAIS COBRADOS EM PROVAS DA FCC: NACIONALIDADE, DIREITOS INDIVIDUAIS (ART. 5º), REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONSTITUIÇÃO (principalmente arts. 37 e 38)

 

Para quem quiser se preparar com qualidade, aprofundamento e seriedade, recomendo os cursos presenciais e online do IMP Concursos (www.impconcursos.com.br) e do Tempo de Concurso (www.tempodeconcurso.com.br). Estarei na equipe de ambos! Estou pensando, inclusive, em lançar um curso de Constitucional em Exercícios da FCC (presencial e online), se houver demanda.

No mais, bons estudos!!!

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Análise do Edital da Câmara dos Deputados (Consultor e Policial)



ANÁLISE DO EDITAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS – CONSULTOR E POLICIAL

Meus caros,

Foi publicado hoje o Edital nº 1 – Câmara dos Deputados, que rege o concurso para Consultor Legislativo (Analista Legislativo com função de Consultor Legislativo) e para Policial Legislativo.
            O edital é bastante parecido com o anterior (de 2002).
            As provas ocorrerão nos dias 13 de abril (Consultor, prova objetiva) e 20 de abril (policial e prova discursiva de Consultor). Creio que a data da prova discursiva de Consultor será alterada, uma vez que não há tempo hábil (uma semana apenas) para a divulgação do gabarito, a análise dos recursos e a convocação dos candidatos.
         Para quem quiser acessar, basta clicar aqui.
       Analisaremos, agora, o conteúdo de Direito Constitucional para cada um dos cargos:

Para o cargo de Consultor (conhecimentos gerais)
Assunto
Comentário
Fonte de estudo
Repartição de competências federativas (arts. 21 a 24)
Não estão incluídas as competências dos Estados, do DF e dos Municípios, mas a competência concorrente está contida no edital. De qualquer forma, é difícil dissociar os temas.
Principalmente, leitura da CF.
Vale conhecer também a jurisprudência do STF sobre casos específicos.
Poder Legislativo (arts. 44 a 75)
Cuidado! É, logicamente, o item mais importante do edital, mas é preciso atentar que está incluído nessa parte o Processo Legislativo (arts. 59 a 69), que deve ser devorado pelo candidato.
Leitura da CF + doutrina + jurisprudência.
É o item mais importante, vale a pena aprofundar o conteúdo.
Poder Executivo (atribuições do PR)
Tema tranquilo, não exige muito tempo de estudo.
Leitura da CF.
Dificilmente será cobrado algo além disso.

            Cuidado, porque, nos conhecimentos específicos de algumas áreas, constam outros temas de Direito Constitucional (é o caso, obviamente, da área 1 – Direito Constitucional, Eleitoral e Municipal).

Para o cargo de Policial:

Assunto
Comentário
Fonte de estudo
Título I: Dos Princípios Fundamentais.
Arts. 1º a 4º da CF. Tema tradicionalmente conhecido pelos alunos.
Texto da CF + doutrina.
Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
Cuidado, porque aqui estão incluídos tanto a teoria geral dos direitos fundamentais, quanto os direitos individuais e coletivos (art. 5º) como, também, os direitos sociais, a nacionalidade e os direitos políticos
Texto da CF + jurisprudência do STF + um pouco de doutrina
Título III: Da Organização do Estado: Capítulos I, II, III, IV, V e VII.
Só não está incluída a parte de intervenção (arts. 34 a 36), o que significa que é bom tomar cuidado com a questão da repartição de competências federativas. Está incluída a parte de Administração Pública na CF, que diz respeito ao Direito Administrativo
Texto da CF.
Vale a pena dar uma olhada em um pouco da jurisprudência do STF, especialmente na parte de repartição de competências.
Título IV: Da Organização dos Poderes: Capítulo I – Do Poder Legislativo;
Aqui está toda a parte de Poder Legislativo (sem dúvida a mais importante do edital). CUIDADO!, porque aqui está incluído todo o Processo Legislativo (arts. 59 a 69).
Leitura da CF + doutrina + jurisprudência.
É o item mais importante, vale a pena aprofundar o conteúdo.
Capítulo II – Do Poder Executivo – Seção I – Do Presidente e do Vice-Presidente da República e Seção II – Das Atribuições do Presidente da República;
Trata-se do estudo do Poder Executivo, até o art. 84 (foram excluídas as responsabilidades do PR, bem como a parte relativa aos Ministros de Estado e aos Conselhos da República e de Defesa Nacional)
Leitura da CF, principalmente.
Capítulo III – Do Poder Judiciário - Seção I – Disposições Gerais.
Não estão incluídas as competências do Judiciário, mas apenas as disposições gerais (arts. 92 a 100)
Leitura da CF e um pouco de jurisprudência do STF.

PS1:   O IMP Concursos lançará cursos presenciais para o cargo de Policial (todas as unidades) e para o cargo de Consultor (unidade Asa Sul, tanto a parte de conhecimentos gerais para todos os cargos, quanto o curso completo para a área 1). Quem tiver interesse pode clicar aqui.

PS2: Também haverá cursos online para esses cargos no Tempo de Concurso (basta clicar aqui).

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quinta-feira, 21 de março de 2013

ANÁLISE DO EDITAL DO MPU E DICAS DE ESTUDO!!!

Meus caros,
Saiu hoje pela manhã o edital do concurso para o Ministério Público da União (MPU) – para ver o edital clique aqui.
Como de costume, são vagas em todos os Estados brasileiros. “Poucas” vagas no edital, mas a previsão de chamar muito mais que esse número (o último concurso – 2010 – que foi uma “decepção” em termos de quantidade de nomeações, chamou quase 500 técnicos para o DF, se não me engano).
As vagas são para técnico e para analista da área de Direito. Contrariando os boatos (como eu gosto de escrever isso! rs), a banca não será a FCC, mas sim o Cespe.
Quanto às matérias, o edital para técnico não foi igual nem ao edital passado nem ao imediatamente anterior. Dessa vez, as matérias cobradas nos conhecimentos básicos são Língua Portuguesa, Informática, Raciocínio Lógico, Ética e Legislação Aplicada ao MPU. Nos conhecimentos específicos, Direito Constitucional, Administrativo, Administração Pública, Administração de Materiais e Arquivologia.
No edital para Analista, a surpresa foi cair Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar, não cair nada de Direito Processual do Trabalho (salvo engano, da última vez havia aparecido) e aparecer Informática nos conhecimentos básicos.
O que achei um grande retrocesso foi o fato de não ser cobrada redação para o concurso de nível médio, na contramão de todos os concursos da atualidade.
Achei a prova com a data muito próxima do edital (19 de maio, menos de 60 dias), mas isso, de qualquer forma, privilegia os alunos que vêm se preparando de forma continuada e consistente.
Vamos agora à análise dos conteúdos, com dicas de estudos, sobre Constitucional:
Técnico
Analista – Direito
Comentário
1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão: princípios fundamentais.
1 Constituição da Repú-
blica Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais
Sempre fico com medo de o Cespe inventar de cobrar alguma coisa sobre poder constituinte aqui dentro, mas esse não é o foco dos concursos anteriores em que esse item apareceu. Aqui, vale a pena estudar bem os princípios fundamentais (art. 1º a 4º), assunto importante mas às vezes subestimado pelos bons alunos. Para Analista, é bom dar uma olhada com calma na teoria dos princípios de Alexy/Dworkin.
2 Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de
eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas
2
Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia
plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas.
O velho assunto de aplicabilidade das normas constitucionais, que merece atenção do aluno, pois o Cespe tem cobrado cada vez mais a interpretação de normas específicas, para que o aluno as classifique
3 Direitos e
garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos;
direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos
3 Direitos e
garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos,
direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos
políticos.
Praticamente todo o conteúdo de direitos fundamentais, tema em que o Cespe vem cobrando MUITA jurisprudência do STF (marcha da maconha, uniões entre pessoas do mesmo sexo, gravidez de anencéfalos, etc) e até do STJ (sigilo bancário X poder investigatório do MPU)
4 Organização político-administrativa: das competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado
federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios.
Aqui há uma pequena diferença entre os editais, porque (teoricamente) para técnico só cairia a parte de repartição de competências. Recomendo, porém, estudar também a parte de organização político-administrativa (o edital passado para técnico estava desse jeito e caiu uma questão sobre o tema).
5 Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos
5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais, servidores
públicos.
Matéria mais relacionada a Direito Administrativo (arts. 37 a 41).

6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do
presidente da República.
Assunto exclusivo de Analista, trata-se da análise dos arts. 84 a 86 da CF. Cuidado com a jurisprudência do STF sobre a extensão de algumas das prerrogativas do PR aos Governadores de Estado.

7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização
contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de
inquérito.
Mais um assunto que só cai para Analista. Trata-se de todo o Poder Legislativo (arts. 44 a 75). Destaque para a parte de CPI, que o Cespe cobrou bastante nos concursos de 2012.
6 Poder Judiciário: disposições
gerais; Supremo Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; Tribunais e Juízes Eleitorais; Tribunais e Juízes Militares; Tribunais e Juízes dos Estados
8 Poder judiciário. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do
poder judiciário. 8.2.1 Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 8.2.1.1 Composição e competências.
Todo o Poder Judiciário (arts. 92 a 126) é assunto de fundamental importância para esse concurso. Cuidado com o CNJ (sempre cai muito) e com as competências originárias do STF.
7
Funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; Advocacia Pú-
blica; Advocacia e da Defensoria Pública.
9 Funções
essenciais à justiça. 9.1 Ministério público, advocacia pública. 9.2
Defensoria pública.
É todo o capítulo relativo às funções essenciais à Justiça (arts. 127 a 135), que é inclusive uma interface com a parte de Legislação Aplicada ao MPU

Vamos comentar, agora, a parte de Legislação Aplicada ao MPU:
Técnico
Analista – Direito
Comentário
1 Ministério Público da União. 1.1 Lei Orgânica do Ministério Público da
União (Lei Complementar nº
75/1993).
1 Ministério Público da União. 1.1 Lei Orgânica do Ministério Público da
União (Lei Complementar nº 75/1993).
Do jeito como está redigido esse item, pode cair qualquer coisa da LC nº 75/93 (que é bem grande), embora eu acredite que a prova focará alguns dos temas detalhados adiante. De qualquer forma, por segurança, eu daria uma “passada de olhos”, pelo menos, na Lei como um todo
1.2 Perfil constitucional do
Ministério Público e suas funções institucionais.
1.2 Perfil constitucional do
Ministério Público e suas funções institucionais.
Trata-se dos arts. 127 a 130 da CF, que são o “coração” do MP. Sobre as funções institucionais, é bom analisar um a um os incisos do art. 129.
1.3 Conceito.
1.3 Conceito.
O que temos aqui, creio eu, é a velha discussão sobre o que é o MP (instituição essencial, etc), inclusive a questão sobre a posição institucional dentro do esquema dos 3 poderes (a doutrina majoritária e o Cespe entendem que o MPU é instituição autônoma, fora da estrutura dos poderes)
1.4
Princípios institucionais.
1.4
Princípios institucionais.
São os clássicos princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional. Cuidado com o princípio do promotor natural, que o STF, em 2011, voltou a aceitar (veja meu post sobre esse tema, clicando aqui).

1.5 A autonomia funcional e administrativa.
Esse tema não está explicitado para técnico, mas faz parte também da base constitucional do MPU (art. 128), logo, também pode ser cobrado.

1.6 A iniciativa legislativa.
Da mesma forma que o item anterior, não está expressamente previsto para técnico, mas pode cair porque está na parte de base constitucional do MPU (art. 127, § 2º).

1.7 A elaboração da proposta orçamentária.
Idem em relação ao item anterior (pode cair para todo mundo, porque está nos §§ do art. 127).
1.5 Os vários Ministérios Públicos.
1.8 Os vários Ministérios Públicos.
Trata-se da análise do MPF, MPT, MPM e MPDFT. Não creio que a banca vá cobrar a estrutura interna de cada um deles, mas vale a pena saber, ao menos em linhas gerais.
1.6 O
Procurador-Geral da República: requisitos para a investidura e procedimento de destituição.
1.9 O Procurador-Geral da
República: requisitos para a investidura e procedimento de destituição.
Tema mais constitucional do que legal, fácil mas muito importante

1.10 Os demais Procuradores-Gerais.
Esse é um tema que realmente não está expresso para técnico. Trata-se da análise sobre investidura e destituição do Procurador-Geral do Trabalho, do Procurador-Geral de Justiça do DF e do Procurador-Geral da Justiça Militar

1.11 Funções exclusivas
e concorrentes.
Confesso que não entendi exatamente o que o Cespe quis dizer com esse tema. Acho que se trata da comparação entre as funções que só o MP pode exercer (inquérito civil, por exemplo) com as que outras instituições também podem (ação civil pública, p. ex.)
1.7 Membros: ingresso na carreira, promoção, aposentadoria, garantias, prerrogativas e vedações.
1.12 Membros: ingresso na carreira, promoção, aposentadoria, garantias, prerrogativas e vedações.
Um tema que mistura disposições legais e constitucionais, deve ser analisado com muito cuidado
2 Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 2.1 Composição. 2.2
Atribuições constitucionais.
2 Conselho Nacional
do Ministério Público (CNMP). 2.1 Composição. 2.2 Atribuições
constitucionais.
Se eu tivesse que apostar em um tema (inclusive para uma possível dissertação para analista), seria esse. Muito importante e relativamente curto, tem um excelente custo-benefício.

Bom, meus caros, essas eram as minhas considerações acerca do edital do MPU.

Para quem tiver interesse, lançarei cursos presenciais de Legislação Aplicada ao MPU no Instituto IMP (clique aqui), tanto na Asa Sul quanto em Águas Claras. O IMP também está com turmas regulares completas.

Para quem preferir, meu curso online de Legislação Aplicada ao MPU estará à venda ainda hoje no site do Tempo de Concurso (clique aqui), com início da postagem das aulas para o dia 27 de abril (serão no mínimo 14 vídeos de teoria e exercícios, que vou começar a gravar sábado, totalmente atualizado pelo novo edital).

Também estará ainda hoje em pré-venda a 3º edição do meu livro “Legislação Aplicada ao MPU”. Estou enviando HOJE os originais para a Editora LeYa/Alumnus, totalmente atualizados com o novo edital. Para quem quiser adquirir em pré-venda, basta clicar aqui.

Ah, e o Tempo de Concurso também vai disponibilizar o curso online completo para o MPU (eu ministro a parte de Constitucional e de Legislação Aplicada ao MPU) – clique aqui.

Enfim, bons estudos!!!