Mostrando postagens com marcador prova. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador prova. Mostrar todas as postagens

domingo, 27 de setembro de 2015

Comentários preliminares (com gabarito extraoficial) à prova do STJ

Meus caros,
contando com a ajuda de prestativos alunos amigos, que me mandaram cópia das provas, seguem os comentários preliminares (com minha sugestão de gabarito) às provas de técnico e de analista do STJ, aplicadas hoje (27/09/2015).

Prova de Técnico:

1) Ações afirmativas são mecanismos que visam viabilizar uma isonomia material em detrimento de uma isonomia formal por meio do incremento de oportunidades para determinados segmentos.
Resposta sugerida: correto.
Comentário: as ações afirmativas, ou discriminação positiva, realmente se baseiam na igualdade (ou isonomia) material, que visa justamente a reduzir desigualdades. 

2) A dimensão substancial da liberdade de expressão guarda relação íntima com o pluralismo político na medida em que abarca, antes, a formação da própria opinião como pressuposto para sua posterior manifestação.
Resposta sugerida: correto. 
Comentário: questão relativamente fácil, pois, como se sabe, um dos aspectos do pluralismo político é, ao lado do multipartidarismo, a liberdade de expressão. Ou, como dizemos em sala de aula, não há democracia (pluralismo) sem liberdade de expressão. Tema do item 6.5 da aula 3 na Turma Platinum.

3) A superveniência de nova constituição não afetará o direito adquirido na ordem constitucional anterior.
Resposta sugerida: errado.
Comentário: muitos podem pensar que a questão é sobre poder constituinte (e estaria, assim, fora do edital). Entendemos que não: a questão é sobre direitos fundamentais (direito adquirido). Não há, porém, direito adquirido contra nova constituição, contra manifestação do poder constituinte originário. Tema que abordamos no item 2.4 de nossa segunda aula na Turma Platinum.

4) As constituições dirigentes privilegiam as liberdades individuais, impondo ao estado um dever de abstenção e um papel secundário na concretização dos valores fundamentais.
Resposta sugerida: errado.
Comentário: trata-se da classificação das constituições segundo os objetivos (tema que tratamos no item 2.8 de nossa primeira aula na Turma Platinum). A questão está errada, pois o conceito exposto corresponde ao de constituição garantia. Constituição dirigente é justamente aquela que impõe objetivos e metas ao Estado, transformando-o em vetor da concretização dos valores fundamentais.

5) Segundo o pensamento ideológico político-liberal surgido a partir do século XIX, toda constituição deve consagrar direitos fundamentais e a separação de poderes.
Resposta sugerida: correto.
Comentários: trata-se do conceito material de constituição (tema do item 2.1 da aula 1 da Turma Platinum). Poderá gerar polêmica, contudo, o "a partir do século XIX", já que o movimento liberal surge antes, no século XVIII. Não acho, porém, que a questão cronológica seja o cerne da alternativa. Aguardemos o gabarito oficial para ver se cabe recurso.

6) A constituição é instituto multifuncional que engloba entre seus objetivos a limitação do poder e a conformação e legitimação da ordem política.
Resposta sugerida: correto.
Comentários: é o conceito básico de constituição, como o documento que impõe limites ao poder do estado e trata da organização política do país.

Balanço da prova de técnico: uma prova bem doutrinária, como parece que vai ser a tendência do Cespe nos próximos tempos. Estranho, porém, não ser cobrada nenhuma questão sobre organização do Estado nem sobre Poder Judiciário. No mais, acho que não haverá surpresas no gabarito oficial.

Prova de Analista:

1) O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade.
Resposta sugerida: correto.
Comentários: tema do item 5.2. da aula 6 da Turma Platinum. Não se exige autorização estatal (ato discricionário) para a fundação de sindicato, embora se exija o registro no órgão competente (art. 8º, I), até mesmo para assegurar o respeito ao princípio da unicidade sindical.

2) Um cidadão detém, mais que o direito, o dever de opor-se à ordem que, emanada de autoridades públicas, se revele manifestamente ilegal.
Resposta sugerida: correto.
Comentários: trata-se do direito (e dever) de resistência, decorrente do princípio do Estado de Direito. Questão incomum de ser cobrada em prova do Cespe, mas dentro do programa.

3) A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.
Resposta sugerida: correto.
Comentário: questão exaustivamente tratada no item 2 da aula 9 da Turma Platinum (Direitos Sociais) e que tratamos também nas turmas de exercícios para o STJ. Realmente, o princípio do mínimo existencial restringe que o Estado alegue a reserva do possível como obstáculo à efetivação dos direitos sociais. Tema bem aprofundado, mas os alunos que estudaram bem o conteúdo não devem ter tido dificuldade.

4) A livre iniciativa é princípio que subordina as normas de regulação do mercado e de defesa do consumidor.
Resposta sugerida: correto.
Comentários: questão um pouco obscura e ambígua. Entendo, porém, estar correta, pois a livre iniciativa, como é fundamento da República, informa a interpretação de toda a ordem constitucional.
Atualização às 17h19 do dia 28/09: o aluno Leonardo Reis nos altera que há precedente do STF no seguinte sentido: "O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor." (RE 349.686, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14-6-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.). Sendo assim, é provável que o Cespe dê a questão como errada. Aguardemos, pois, nesse caso, eu sugeriria recurso, pois embora o princípio não possa afastar a proteção do consumidor (é o que diz o precedente), não é isso o que se afirma na questão (já que os princípios se subordinam reciprocamente).

5) O princípio da unicidade, que veda a criação, na mesma base territorial, de mais de uma organização sindical representativa de mesma categoria profissional, não alcança entidades que, no âmbito de um mesmo município, mas em bairros distintos, representem a mesma profissão.
Resposta: errado.
Comentário: o princípio da unidade sindical (art. 8º, II) impede a criação de dois sindicatos representativos da mesma categoria na mesma base territorial - base essa que não pode ser inferior à área de um Município.

6) Compete, originariamente, ao STJ julgar mandados de segurança contra atos do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Resposta sugerida: errado.
Comentário: a competência é do juiz de primeira instância, ante a falta de qualquer previsão específica na CF. O aluno poderia até nem saber de quem seria a competência, mas iria lembrar que a competência do STJ é taxativa - e do art. 105 não consta qualquer referência aos mandados de segurança contra o STJD. Nesse sentido: STJ, MS nº 11.225/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi.

7) O controle administrativo exercido pelo CNJ é subsidiário e pressupõe prévia atuação dos tribunais ordinários. 
Resposta sugerida: errado 
Comentários: de acordo com a jurisprudência do STF, o poder do CNJ é concorrente com a fiscalização dos tribunais: uma não exclui nem condiciona a outra.

8) O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.
Resposta sugerida: correto.
Comentários: questão clássica. Falamos diversas vezes (aula 21 da Turma Platinum, item 12.3) que o CNJ é órgão de controle interno (STF, Pleno, ADI nº 3.367/DF) e que não possui jurisdição. Não pode, portanto, rever atos de conteúdo jurisdicional. Agora, quem estudou por material em pdf que diz que o CNJ é de controle externo e tem jurisdição em todo o território pode ter se dado mal... Espero que não.

Balanço da prova de analista: mais equilibrada que a prova de técnico. Dificuldade mediana, dentro do esperado. A lamentar apenas a falta de questões sobre organização do Estado.

Espero que todos tenham feito uma boa prova.
Abraços e bons estudos!

ATUALIZAÇÃO ÀS 10H41:
O GABARITO DO CESPE CORRESPONDEU ÀS NOSSAS RESPOSTAS, EXCETO A QUESTÃO 4 DA PROVA DE ANALISTA, SOBRE A QUAL SUGIRO O RECURSO A SEGUIR:
Sugestão de recurso:
Questão nº (ver o número da questão no seu caderno de prova)
Gabarito preliminar: errado.
Gabarito pretendido: anulação.
A banca considerou errada a afirmação de que a livre iniciativa subordina as regras do mercado e da defesa do consumidor. Cremos que a banca baseou-se no precedente do STF no julgamento do RE 349.686. Contudo, naquela oportunidade, o Supremo não afirmou que a livre iniciativa não subordina esses princípios, mas que a livre iniciativa não afasta esses princípios. Ora, a livre iniciativa é fundamento da república, que, por seu caráter principiológico, subordina (e se subordina reciprocamente) aos demais princípios, segundo as lições de Robert Alexy (Teoria dos Direitos Fundamentais, p. 91). Em outras palavras: a banca trocou a palavra "afasta" por "subordina", o que muda completamente o sentido. Assim sendo, pleiteia-se a anulação da questão, por ser, na melhor das hipóteses, ambígua.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Comentários (em vídeo) à prova de Agente da PCDF!

Meus caros,
gravei para o Tempo de Concurso comentários à prova de Agente da Polícia Civil do DF, aplicada pelo Cespe ontem (10 de novembro).
Eis o vídeo:



No mais, pretendo, agora, voltar mais frequentemente a postar materiais aqui no blog!
Bons estudos!!!

quinta-feira, 21 de março de 2013

ANÁLISE DO EDITAL DO MPU E DICAS DE ESTUDO!!!

Meus caros,
Saiu hoje pela manhã o edital do concurso para o Ministério Público da União (MPU) – para ver o edital clique aqui.
Como de costume, são vagas em todos os Estados brasileiros. “Poucas” vagas no edital, mas a previsão de chamar muito mais que esse número (o último concurso – 2010 – que foi uma “decepção” em termos de quantidade de nomeações, chamou quase 500 técnicos para o DF, se não me engano).
As vagas são para técnico e para analista da área de Direito. Contrariando os boatos (como eu gosto de escrever isso! rs), a banca não será a FCC, mas sim o Cespe.
Quanto às matérias, o edital para técnico não foi igual nem ao edital passado nem ao imediatamente anterior. Dessa vez, as matérias cobradas nos conhecimentos básicos são Língua Portuguesa, Informática, Raciocínio Lógico, Ética e Legislação Aplicada ao MPU. Nos conhecimentos específicos, Direito Constitucional, Administrativo, Administração Pública, Administração de Materiais e Arquivologia.
No edital para Analista, a surpresa foi cair Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar, não cair nada de Direito Processual do Trabalho (salvo engano, da última vez havia aparecido) e aparecer Informática nos conhecimentos básicos.
O que achei um grande retrocesso foi o fato de não ser cobrada redação para o concurso de nível médio, na contramão de todos os concursos da atualidade.
Achei a prova com a data muito próxima do edital (19 de maio, menos de 60 dias), mas isso, de qualquer forma, privilegia os alunos que vêm se preparando de forma continuada e consistente.
Vamos agora à análise dos conteúdos, com dicas de estudos, sobre Constitucional:
Técnico
Analista – Direito
Comentário
1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão: princípios fundamentais.
1 Constituição da Repú-
blica Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais
Sempre fico com medo de o Cespe inventar de cobrar alguma coisa sobre poder constituinte aqui dentro, mas esse não é o foco dos concursos anteriores em que esse item apareceu. Aqui, vale a pena estudar bem os princípios fundamentais (art. 1º a 4º), assunto importante mas às vezes subestimado pelos bons alunos. Para Analista, é bom dar uma olhada com calma na teoria dos princípios de Alexy/Dworkin.
2 Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de
eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas
2
Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia
plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas.
O velho assunto de aplicabilidade das normas constitucionais, que merece atenção do aluno, pois o Cespe tem cobrado cada vez mais a interpretação de normas específicas, para que o aluno as classifique
3 Direitos e
garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos;
direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos
3 Direitos e
garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos,
direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos
políticos.
Praticamente todo o conteúdo de direitos fundamentais, tema em que o Cespe vem cobrando MUITA jurisprudência do STF (marcha da maconha, uniões entre pessoas do mesmo sexo, gravidez de anencéfalos, etc) e até do STJ (sigilo bancário X poder investigatório do MPU)
4 Organização político-administrativa: das competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado
federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios.
Aqui há uma pequena diferença entre os editais, porque (teoricamente) para técnico só cairia a parte de repartição de competências. Recomendo, porém, estudar também a parte de organização político-administrativa (o edital passado para técnico estava desse jeito e caiu uma questão sobre o tema).
5 Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos
5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais, servidores
públicos.
Matéria mais relacionada a Direito Administrativo (arts. 37 a 41).

6 Poder executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do
presidente da República.
Assunto exclusivo de Analista, trata-se da análise dos arts. 84 a 86 da CF. Cuidado com a jurisprudência do STF sobre a extensão de algumas das prerrogativas do PR aos Governadores de Estado.

7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização
contábil, financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de
inquérito.
Mais um assunto que só cai para Analista. Trata-se de todo o Poder Legislativo (arts. 44 a 75). Destaque para a parte de CPI, que o Cespe cobrou bastante nos concursos de 2012.
6 Poder Judiciário: disposições
gerais; Supremo Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; Tribunais e Juízes Eleitorais; Tribunais e Juízes Militares; Tribunais e Juízes dos Estados
8 Poder judiciário. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do
poder judiciário. 8.2.1 Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 8.2.1.1 Composição e competências.
Todo o Poder Judiciário (arts. 92 a 126) é assunto de fundamental importância para esse concurso. Cuidado com o CNJ (sempre cai muito) e com as competências originárias do STF.
7
Funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; Advocacia Pú-
blica; Advocacia e da Defensoria Pública.
9 Funções
essenciais à justiça. 9.1 Ministério público, advocacia pública. 9.2
Defensoria pública.
É todo o capítulo relativo às funções essenciais à Justiça (arts. 127 a 135), que é inclusive uma interface com a parte de Legislação Aplicada ao MPU

Vamos comentar, agora, a parte de Legislação Aplicada ao MPU:
Técnico
Analista – Direito
Comentário
1 Ministério Público da União. 1.1 Lei Orgânica do Ministério Público da
União (Lei Complementar nº
75/1993).
1 Ministério Público da União. 1.1 Lei Orgânica do Ministério Público da
União (Lei Complementar nº 75/1993).
Do jeito como está redigido esse item, pode cair qualquer coisa da LC nº 75/93 (que é bem grande), embora eu acredite que a prova focará alguns dos temas detalhados adiante. De qualquer forma, por segurança, eu daria uma “passada de olhos”, pelo menos, na Lei como um todo
1.2 Perfil constitucional do
Ministério Público e suas funções institucionais.
1.2 Perfil constitucional do
Ministério Público e suas funções institucionais.
Trata-se dos arts. 127 a 130 da CF, que são o “coração” do MP. Sobre as funções institucionais, é bom analisar um a um os incisos do art. 129.
1.3 Conceito.
1.3 Conceito.
O que temos aqui, creio eu, é a velha discussão sobre o que é o MP (instituição essencial, etc), inclusive a questão sobre a posição institucional dentro do esquema dos 3 poderes (a doutrina majoritária e o Cespe entendem que o MPU é instituição autônoma, fora da estrutura dos poderes)
1.4
Princípios institucionais.
1.4
Princípios institucionais.
São os clássicos princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional. Cuidado com o princípio do promotor natural, que o STF, em 2011, voltou a aceitar (veja meu post sobre esse tema, clicando aqui).

1.5 A autonomia funcional e administrativa.
Esse tema não está explicitado para técnico, mas faz parte também da base constitucional do MPU (art. 128), logo, também pode ser cobrado.

1.6 A iniciativa legislativa.
Da mesma forma que o item anterior, não está expressamente previsto para técnico, mas pode cair porque está na parte de base constitucional do MPU (art. 127, § 2º).

1.7 A elaboração da proposta orçamentária.
Idem em relação ao item anterior (pode cair para todo mundo, porque está nos §§ do art. 127).
1.5 Os vários Ministérios Públicos.
1.8 Os vários Ministérios Públicos.
Trata-se da análise do MPF, MPT, MPM e MPDFT. Não creio que a banca vá cobrar a estrutura interna de cada um deles, mas vale a pena saber, ao menos em linhas gerais.
1.6 O
Procurador-Geral da República: requisitos para a investidura e procedimento de destituição.
1.9 O Procurador-Geral da
República: requisitos para a investidura e procedimento de destituição.
Tema mais constitucional do que legal, fácil mas muito importante

1.10 Os demais Procuradores-Gerais.
Esse é um tema que realmente não está expresso para técnico. Trata-se da análise sobre investidura e destituição do Procurador-Geral do Trabalho, do Procurador-Geral de Justiça do DF e do Procurador-Geral da Justiça Militar

1.11 Funções exclusivas
e concorrentes.
Confesso que não entendi exatamente o que o Cespe quis dizer com esse tema. Acho que se trata da comparação entre as funções que só o MP pode exercer (inquérito civil, por exemplo) com as que outras instituições também podem (ação civil pública, p. ex.)
1.7 Membros: ingresso na carreira, promoção, aposentadoria, garantias, prerrogativas e vedações.
1.12 Membros: ingresso na carreira, promoção, aposentadoria, garantias, prerrogativas e vedações.
Um tema que mistura disposições legais e constitucionais, deve ser analisado com muito cuidado
2 Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 2.1 Composição. 2.2
Atribuições constitucionais.
2 Conselho Nacional
do Ministério Público (CNMP). 2.1 Composição. 2.2 Atribuições
constitucionais.
Se eu tivesse que apostar em um tema (inclusive para uma possível dissertação para analista), seria esse. Muito importante e relativamente curto, tem um excelente custo-benefício.

Bom, meus caros, essas eram as minhas considerações acerca do edital do MPU.

Para quem tiver interesse, lançarei cursos presenciais de Legislação Aplicada ao MPU no Instituto IMP (clique aqui), tanto na Asa Sul quanto em Águas Claras. O IMP também está com turmas regulares completas.

Para quem preferir, meu curso online de Legislação Aplicada ao MPU estará à venda ainda hoje no site do Tempo de Concurso (clique aqui), com início da postagem das aulas para o dia 27 de abril (serão no mínimo 14 vídeos de teoria e exercícios, que vou começar a gravar sábado, totalmente atualizado pelo novo edital).

Também estará ainda hoje em pré-venda a 3º edição do meu livro “Legislação Aplicada ao MPU”. Estou enviando HOJE os originais para a Editora LeYa/Alumnus, totalmente atualizados com o novo edital. Para quem quiser adquirir em pré-venda, basta clicar aqui.

Ah, e o Tempo de Concurso também vai disponibilizar o curso online completo para o MPU (eu ministro a parte de Constitucional e de Legislação Aplicada ao MPU) – clique aqui.

Enfim, bons estudos!!!

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Comentários preliminares à prova de Procurador da Fazenda Nacional (ESAF/2012)

Meus caros,
fiz alguns comentários preliminares à prova de Procurador da Fazenda Nacional (ESAF/2012), com base no gabarito preliminar. Há sugestão de recurso apenas para a questão nº 10 (todas as numerações são baseadas no gabarito nº 1).
Bons estudos!


Comentários preliminares à prova da PFN/ESAF/2012

PROF. JOÃO TRINDADE
twitter.com/jtrindadeprof

* Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)
* Analista Processual do Ministério Público da União
* Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral da República
* Professor de Direito Constitucional em cursos de Pós-Graduação e Preparatórios para Concursos
* Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim)
* Professor da Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal (ESA-DF)


1. Sobre o poder constituinte, é incorreto afirmar que
a) o poder constituinte originário é inicial, ilimitado e incondicionado.
b) o poder constituinte derivado é limitado e condicionado.
c) o poder constituinte decorrente, típico aos Estados Nacionais unitários, é limitado, porém incondicionado.
d) os limites do poder constituinte derivado são temporais, circunstanciais ou materiais.
e) a soberania é atributo inerente ao poder constituinte originário.

Resposta: C.
Letra A: o Poder Constituinte Originário possui cinco características: é inicial, autônomo, incondicionado, juridicamente ilimitado e permanente. Como a alternativa citou três dessas características, está correta.
Letra B: Ao contrário do Originário, o Poder Constituinte Derivado é limitado (no Brasil atual, possui limites circunstanciais, materiais e formais) e condicionado, pois só pode ser exercido da forma como previsto pelo Poder Constituinte Originário. Afirmativa correta.
Letra C: O Poder Constituinte Derivado Decorrente é o poder dos Estados-membros de elaborarem a Constituição Estadual. Decorre da forma federativa de Estado, sendo incompatível, portanto, com os Estados que adotam a forma unitária. Afirmativa errada.
Letra D: O Poder Constituinte derivado pode ter limites de ordem temporal (prazo mínimo para a elaboração de emendas), circunstanciais (situações em que não pode ser aprovada emenda), formais (maior dificuldade de se aprovar emendas, quando comparadas às leis ordinárias) ou material (cláusulas pétreas, matérias que não podem ser abolidas). No Brasil, adotam-se as três últimas limitações. Porém, perceba-se que a alternativa não pergunta quais desses limites são adotados entre nós: restringe-se a dizer que há limites de três tipos: temporais, circunstanciais e materiais. Correta.
Letra E: A soberania, entendida como o poder absolutamente ilimitado, é atributo do Poder Constituinte Originário, pois é juridicamente ilimitado.

2. Sobre as classificações atribuídas às normas constitucionais, é incorreto afirmar que
a) são classificadas como regras as normas constitucionais que descrevem condutas no modelo binário permissão-proibição.
b) entre outras possíveis classificações, as normas constitucionais podem ser qualificadas como regras, princípios ou normas de competência.
c) “norma de eficácia contida”, ou “norma de eficácia restringível”, é aquela que independe de regulação infraconstitucional para a sua plena eficácia, porém pode vir a ter a sua eficácia ou o seu alcance restringido por legislação infraconstitucional.
d) na tradição da doutrina norte-americana, incorporada por diversos autores brasileiros, as normas não auto-aplicáveis são aquelas que independem de regulação infraconstitucional para a sua plena eficácia.
e) “norma de eficácia limitada”, ou “norma de eficácia relativa”, é aquela que depende de legislação infraconstitucional para a sua plena eficácia.

Resposta: D.
Letra A: Na classificação de Dworkin-Alexy, existem as normas definidoras de conduta e as definidoras de competência. As normas que definem condutas podem ser regras ou princípios. Regras são normas mais específicas, que seguem a “lógica do tudo-ou-nada”, pois impõem, proíbem ou permitem uma determinada conduta específica. Já os princípios são normas mais genéricas, que positivam valores, e se constituem em verdadeiros “mandados de otimização”. As regras, portanto, trabalham com os “modais”: “proibido”, “permitido” ou “obrigatório”. Embora a questão não tenha tratado do modal “obrigatório”, Norberto Bobbio explica que uma obrigação nada mais é do que a proibição de um comportamento contrário à norma. Assim, as regras podem ser resumidas em permissões ou proibições. Alternativa correta.
Letra B: Veja comentários à questão anterior. Um autor que comenta bem essa classificação é Luís Roberto Barroso, na obra “Interpretação e Aplicação da Constituição”.
Letra C: Normas de eficácia contida ou restringível (e aplicabilidade imediata, mas possivelmente não integral): são autoaplicáveis; produzem sozinhas e desde já todos os seus efeitos; não precisam de uma lei regulamentadora (detalhadora) para se aplicarem aos casos concretos. Já possuem todos os elementos (detalhamento) suficientes para se aplicarem aos casos concretos. Não precisam de lei regulamentadora, mas essa lei pode vir a ser feita. E, caso seja feita a lei regulamentadora, essa poderá restringir o âmbito de incidência da norma, impondo condições, por exemplo. Isso porque a própria norma constitucional já prevê essa possibilidade. Em outras palavras: as normas de eficácia contida são autoaplicáveis, mas restringíveis (têm aplicabilidade imediata, mas possivelmente não integral). Assertiva correta.
Letra D: Normas não-auto-aplicáveis, na classificação da doutrina americana, são aquelas que não se aplicam por si sós (not self-executing), demandando, portanto, uma lei regulamentadora. Equivalem ás normas de eficácia limitada, na classificação de José Afonso da Silva. Afirmativa errada.
Letra E: Normas de eficácia limitada (e aplicabilidade mediata, reduzida, e não integral) não são autoaplicáveis; não produzem sozinhas todos os seus efeitos. Dependem da elaboração de uma lei regulamentadora para poderem aplicar-se a casos concretos. Isso porque a própria norma contém apenas uma disposição genérica, que não possui todos os elementos necessários para sua aplicabilidade prática. Precisam “desesperadamente” de uma lei regulamentadora. Por isso se diz que têm aplicabilidade mediata (para o futuro) ou relativa. Afirmativa correta.

3. Sobre o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que:
a) compete a qualquer juiz ou tribunal, no primeiro caso desde que inexista pronunciamento sobre a matéria pelo respectivo tribunal ou por tribunal superior, decidir no curso de ação sob sua apreciação acerca de questão de constitucionalidade suscitada por qualquer das partes.
b) nos expressos termos da Constituição de 1988, compete ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
c) compete a qualquer turma, câmara ou seção de tribunal declarar originalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
d) compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em última ou única instância, quando a decisão recorrida contrariar ou negar vigência a lei federal.
e) pode o Superior Tribunal de Justiça, no exercício do controle de constitucionalidade incidental ou em concreto, declarar originalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, desde que assim se pronuncie pelo voto favorável dos seus dez membros mais antigos.

Resposta: B
Letra A: No sistema do controle difuso, qualquer juiz ou tribunal pode deixar de aplicar uma lei que considere inconstitucional, ainda que contra decisão de tribunal superior. O Juiz só não pode decidir em sentido contrário a decisão vinculante do STF (controle concentrado ou decisão objeto de súmula vinculante, por exemplo). Afirmativa errada.
Letra B: Art. 52, X. Correta.
Letra C: Em primeiro lugar, o controle de forma original (concentrada) é competência do STF ou do TJ, conforme o parâmetro de controle (Constituição Federal ou Estadual, respectivamente). Em segundo lugar, turmas, câmaras e seções de Tribunais não possuem competência para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder, em atenção à cláusula de reserva de plenário contida no art. 97 da CF. Afirmativa errada.
Letra D: Art, 105, III, a. O recurso é especial (e não extraordinário), de competência do STJ (e não do STF). Alternativa errada.
Letra E: A declaração de inconstitucionalidade incidental pelo STJ, embora possível, deveria ser feita pelo Pleno ou pela Corte Especial (art. 97). Esse último órgão, nos termos do art. 93, X, deve ser composto por no mínimo 11 e no máximo 25 membros, a serem escolhidos, metade por antiguidade, e metade por eleição dentre os Ministros. Alternativa errada.

4. Sobre o sistema brasileiro de controle concentrado de constitucionalidade, é incorreto afirmar que:
a) na ação direta de inconstitucionalidade, é admissível a impugnação de decretos executivos quando estes representem atos de aplicação primária da Constituição.
b) a ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
c) compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originalmente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
d) quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo, citará, previamente, Advogado da União ou Procurador da Fazenda Nacional, conforme a natureza da matéria, que se manifestará sobre o ato ou texto impugnado.
e) o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá, dentre outros, efeito vinculante em relação aos demais do Poder Judiciário.

Resposta: D.

Letra A: Cabe ADI contra leis ou atos normativos federais ou estaduais (art. 102, I, a). Na expressão “atos normativos” incluem-se os decretos que contrariem diretamente a Constituição. Só não cabe ADI contra decreto caso se alegue sua contrariedade à lei, pois, nesse caso, ter-se-ia mero controle de legalidade. Nesse sentido: Gilmar Mendes, Curso de Direito Constitucional, p. 1058, citando também diversos precedentes, entre eles a ADI-MC 2.155/PR, Relator Ministro Francisco Rezek. Alternativa correta.
Letra B: art. 103, XI. Correta.
Letra C: Art. 102, I, a. Correta.
Letra D: Art. 103, § 3º: a citação é apenas do AGU. A PFN não tem atuação no controle concentrado de constitucionalidade. Afirmativa errada.
Letra E: Art. 103-A, caput.

5. Sobre os princípios fundamentais da Constituição de 1988, é correto afirmar que
a) a República Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
b) são entes da Federação, dentre outros, as Regiões Metropolitanas.
c) a União é pessoa jurídica de direito público externo.
d) constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
e) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio de repúdio ao terrorismo e ao racismo.

Resposta: E.

Letra A: União indissolúvel (art. 1º, caput). Errada.
Letra B: As regiões metropolitanas (art. 25, § 3º) não são entes federativos (art. 18, caput), mas mera reunião de Municípios limítrofes, para fins de gestão associada dos serviços públicos. Errada.
Letra C: A República Federativa é pessoa jurídica soberana (capacidade internacional). A União é pessoa jurídica de Direito Pública interno (art. 1º, I; art. 18, caput; CC, art. 44, I). Errada.
Letra D: Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são, na verdade, fundamentos da República (art. 1º, IV), e não objetivos fundamentais (art. 3º).
Letra E: Art. 4º, VIII. Correta.

6. Sobre a relação entre direitos expressos na Constituição de 1988 e tratados internacionais, especialmente à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é incorreto afirmar que:
a) as normas de direitos humanos contidas em convenções internacionais pactuadas no âmbito da Organização das Nações Unidas, mesmo que a República Federativa do Brasil delas não seja parte, se incorporam ao direito pátrio de forma equivalente às emendas constitucionais.
b) os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
c) da disposição contida no § 2º do art. 5º da Constituição não resulta que os direitos e garantias decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ostentem o nível hierárquico de norma constitucional.
d) da disposição contida no § 3º do art. 5º da Constituição, decorrente da Emenda Constitucional n. 45 de 2004, resulta que as normas de direitos humanos contidas em convenções internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte, quando aprovadas pelo Congresso Nacional na forma ali disposta, sejam formalmente equivalentes àquelas decorrentes de emendas constitucionais.
e) especialmente da disposição contida no § 2º do art. 5º da Constituição resulta que as normas de direitos humanos contidas em convenções internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte, mesmo quando não aprovadas pelo Congresso Nacional na forma disposta no § 3º do mesmo dispositivo, tenham status de normas jurídicas supralegais.

Resposta: A

Letra A: Os tratados internacionais só se incorporam ao ordenamento brasileiro caso, obviamente, o Brasil deles seja parte, até mesmo em respeito à soberania brasileira. Além disso, para que tratados de direitos humanos se incorporem com força de emenda, é preciso que sigam o trâmite especial do art. 5º, § 3º. Errada.
Letra B: Art. 5º, § 2º. Correta.
Letra C: Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tratados podem ter hierarquia legal, supralegal ou constitucional (força de emenda). Nesse último caso, é necessário que sejam aprovados pelo trâmite especial do art. 5º, § 3º. Correta.
Letra D: Veja comentários à alternativa anterior.
Letra E: De acordo com a jurisprudência do STF, os tratados de direitos humanos aprovados anteriormente à EC 45/04 (logo, sem o trâmite especial do art. 5º, § 3º) têm status supralegal: acima das leis, mas abaixo da Constituição. STF, Pleno, RE 349.703/RS, Relator Ministro Carlos Ayres Britto. Correta.

7. Sobre o direito fundamental à informação previsto na Constituição, é incorreto afirmar:
a) que é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
b) todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
c) são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
d) conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
e) a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta ou indireta, regulando especialmente, dentre outras matérias, o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à inviolabilidade do sigilo da fonte e à segurança das sociedades civis de direito privado.

Resposta: E

Letra A: Art. 5º, XIV. Correta.
Letra B: Art. 5º, XXXIII. Correta.
Letra C: Art. 5º, XXXIV, a. Correta.
Letra D: Art. 5º, LXXII, a. Correta.
Letra E: Art. 39, § 3º, II: “A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (…) II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII”. Os incisos citados referem-se à intimidade e ao direito à informação, e não, como afirmou a questão, ao sigilo da fonte. Alternativa errada.

8. Sobre os direitos políticos previstos na Constituição, é correto afirmar:
a) que a soberania popular será exercida, independentemente de qualquer disposição legislativa infraconstitucional, mediante plebiscito ou referendo.
b) que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos funcionais.
c) que, nos termos da lei, é condição de elegibilidade, dentre outras, a nacionalidade brasileira nata.
d) que o militar alistável é elegível, atendida, dentre outras, a condição de que, se contar com menos
de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
e) é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará havendo condenação
criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos.

Resposta: D

Letra A: Art. 14, I, II e III: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III - iniciativa popular”. Errada.
Letra B: O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos (art. 14, § 1º, II, a), assim considerados os que não sabem ler e escrever. O conceito de analfabetismo funcional é irrelevante para a definição dos direitos políticos. Errada.
Letra C: É condição de elegibilidade a nacionalidade brasileira (art. 14, § 3º, I), nata ou naturalizada. Só se exige a condição de brasileiro nato para os cargos previstos no art. 12, § 3º. Errada.
Letra D: Art. 14, § 8º, I. Correta.
Letra E: Trata-se de apenas um dos cinco casos previstos na CF (art. 15). Logo, a palavra “só” tornou a questão errada.

9. Sobre a configuração constitucional do princípio da legalidade, é incorreto afirmar que:
a) nas aparições constitucionais do princípio da legalidade, como direito fundamental em várias acepções ou como princípio geral da administração pública, sua acepção corresponde à “reserva de lei” ou “estrita legalidade”.
b) como direito fundamental geral, o princípio da legalidade se configura em que os indivíduos são livres em suas ações privadas, salvo se a lei impuser que ele se abstenha de alguma iniciativa ou lhe determinar a realização de alguma iniciativa.
c) como direito fundamental especificamente voltado à liberdade individual em face do ordenamento e da persecução penais, à vista do princípio da legalidade somente há configuração de tipo criminal mediante sua prévia definição por lei em sentido formal e material.
d) como direito fundamental especificamente voltado à garantia do patrimônio privado em face das pretensões fiscais do poder público, à vista do princípio da legalidade a lei é condição para a instituição e para a majoração de tributos, ressalvadas, quanto à majoração, a exceção constitucional referida aos impostos da União de caráter econômico-regulatório.
e) o princípio da legalidade enquanto princípio geral regente da administração pública importa, dentre diversas outras consequências, que somente mediante lei se pode fixar a remuneração ou o subsídio dos cargos, empregos e funções de qualquer dos poderes.

Resposta: A

Letra A: A liberdade constitucional é a garantia de fazer tudo o que a lei não proíbe, e de só ser obrigado a fazer aquilo que a lei expressamente obriga (art. 5º, II – princípio da legalidade). Não confunda, porém, o princípio da legalidade com seu subprincípio da reserva legal. Legalidade é o princípio geral de submissão e respeito à lei. Reserva legal é a previsão constitucional de que determinados temas só podem ser regulamentados por meio de lei em sentido estrito, em sentido formal, isto é, ato aprovado com forma de lei pelo Congresso Nacional. Assim, por exemplo, não se pode obrigar alguém a trabalhar, pois não há essa obrigação legal (legalidade); e as hipóteses em que alguém pode ser considerado criminoso devem ser previstas em lei em sentido formal (reserva legal), e não por meio de decreto, por exemplo. Errada.
Letra B: Art. 5º, II. Correta.
Letra C: Art. 5º, XXXIX. O princípio da reserva legal significa que crimes e penas somente podem ser disciplinados mediante lei em sentido formal, isto é, ato devidamente aprovado pelo Congresso Nacional. Com isso, não pode haver a previsão de crimes e penas em decretos: não há crime sem LEI anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação LEGAL. É o velho brocardo latino: nullum crimen, nulla poena sine lege. Em decorrência disso, vige no Direito Penal o princípio da estrita tipicidade: ou a conduta se amolda perfeitamente ao tipo (modelo) previsto em lei, ou o fato é penalmente irrelevante (atípico) – não há, no Direito Penal, analogia em prejuízo do réu. Além disso, a lei deve ser também lei em sentido material (ter conteúdo geral e abstrato), sob pena de inconstitucionalidade, por incriminar condutas de pessoas específicas. Correta.
Letra D: Art. 150, I, c/c art. 195, § 4º, I, b. Correta.
Letra E: Art. 37, X. Correta.

10. Sobre a configuração constitucional do princípio da isonomia, inclusive à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
a) o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 não referencia a igualdade dentre os valores supremos cujo exercício o Estado Democrático configurado na República Federativa do Brasil se destina a assegurar.
b) dentre os objetivos da República Federativa do Brasil, fixados na Constituição Federal de 1988, encontra-se a redução das desigualdades sociais e regionais com consequente discriminação de origem ou de outras formas correlatas entre brasileiros.
c) é inconstitucional a fixação de critérios seletivos de acesso discente às instituições federais de ensino superior fundados, dentre outros aspectos, em seleção racial.
d) homens e mulheres não são iguais em direitos e obrigações quando assim fixado nos termos da própria Constituição Federal de 1988.
e) é vedado aos poderes públicos instituir, mesmo que por lei, tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, porém os impostos, sempre que possível, deverão ter caráter pessoal e ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

Resposta da banca: D
Outra resposta também possível: E.

Letra A: Preâmbulo: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. Errada.
Letra B: É objetivo fundamental da República reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III), mas é vedado aos entes federativos criar distinções entre brasileiros (art. 19, III). Errada.
Letra C: o STF julgou constitucional a política de cotas para o acesso às universidades públicas (ADPF 186). Errada.
Letra D: Art. 5º, I: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Como a própria Carta prevê hipóteses de tratamento diferenciado (ex: art. 7º, art. 40, art. 201, art. 143), pode haver, nesses casos e outras hipóteses justificáveis concretamente, tratamento desigual. Correta.
Letra E: Art. 150, II, c/c art. 145, § 1º. A alternativa está correta, mas a banca considerou como resposta, no gabarito preliminar, apenas a letra D. Ressalte-se que, ainda que por lei, não se pode tratar desigualmente contribuintes que estejam na mesma situação fática, sob pena de inconstitucionalidade, por violação ao princípio da isonomia. Entendemos caber recurso para pedir a anulação da questão, pois há duas respostas possíveis.

11. Sobre o regime constitucional da propriedade, é incorreto afirmar:
a) que, no bojo dos direitos fundamentais contemplados na Constituição Federal de 1988, é, concomitantemente, garantido o direito de propriedade e exigido que a propriedade atenda à sua função social.
b) que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro ou bens da União.
c) que, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade privada independentemente de prévia disciplina legal ou ato de desapropriação, assegurado ao proprietário apenas indenização ulterior se houver dano.
d) que no contexto da política de desenvolvimento urbano, o poder público municipal pode, nos termos de lei específica local e observados os termos de lei federal, exigir do proprietário de área incluída no plano diretor que promova o seu adequado aproveitamento sob pena, como medida derradeira, de sua desapropriação mediante justa e prévia indenização com pagamento em títulos da dívida pública.
e) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, é insusceptível tanto de penhora para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva quanto, desde que seu proprietário não possua outra, de desapropriação para fins de reforma agrária.

Resposta: B

Letra A: Art. 5º, XXII e XXIII. O direito real de propriedade não é mais entendido, hoje, com o viés meramente individualista da época do liberalismo clássico. Justamente por isso, a Constituição determina que “a propriedade atenderá a sua função social” (art. 5º, XXIII). Correta.
Letra B: Art. 5º, XXIV. A desapropriação deve ser indenizada; em regra, tal indenização ocorrerá em dinheiro. Mesmo nos casos excepcionais em que a reparação não é paga em dinheiro, será realizado o pagamento mediante títulos da dívida (arts. 182, § 4º, III, e 184), e não mediante bens da União. Errada.
Letra C: Art. 5º, XXV. Trata-se de norma de eficácia contida, que dispensa, portanto, a edição de lei regulamentadora. Correta.
Letra D: Art. 182, § 4º, III. Correta.
Letra E: Art. 5º, XXVI (impenhorabilidade da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família) e art. 185, I (vedação à desapropriação, para fins de reforma agrária, da pequena e média propriedade, caso o proprietário não possua outra). Correta.

12. Sobre os remédios constitucionais, é correto afirmar que
a) o habeas corpus será concedido, inclusive de ofício, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de manifestação, por ilegalidade ou abuso de poder.
b) o mandado de segurança individual é o remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública, agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público ou titular de banco de dados de caráter público.
c) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional em favor de qualquer pessoa ou coletividade, independentemente do prazo de constituição e funcionamento do partido e da condição da(s) pessoa(s) beneficiada(s) pela impetração como sua(s) filiada(s).
d) cabe mandado de injunção quando a falta de norma regulamentadora torne viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
e) qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise ratificar ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.

Resposta: C

Letra A: O HC pode ser concedido de ofício (CPP, art. 654, § 2º), mas serve apenas para tutelar a liberdade de locomoção (art. 5º, XV e LXVIII), e não de manifestação. Errada.
Letra B: No caso da titularidade de banco de dados de caráter público, o remédio cabível é (presumindo-se que se queira obter/corrigir informação) o habeas data (art. 5º, LXXII, a), e não o mandado de segurança, que tem cabimento subsidiário (art. 5º, LXIX). Errada.
Letra C: Art. 5º, LXX, a (o prazo de um ano só é exigido em relação às associações) e art. 22, caput, da Lei nº 12.016/09: “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária”. Como se percebe, o partido pode impetrar MS até mesmo para beneficiar pessoas que não sejam seus filiados, desde que se trate de perseguir a finalidade partidária. Correta.
Letra D: Art. 5º, LXXI: “conceder-se-á mandado de injunção quando a ausência de norma regulamentadora tornar inviável o exercício (...)”. Errada.
Letra E: Art. 5º, LXXII: a ação popular serve para anular ato lesivo ao patrimônio público, não para ratificar esse ato.

13. Sobre a repartição constitucional de competências entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, é incorreto afirmar que:
a) no âmbito da competência privativa da União, lei complementar federal poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas.
b) no âmbito da competência material comum aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, não está atribuída, exclusivamente, a competência de suplementar ou subsidiar as ações administrativas da União.
c) no âmbito da competência material comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, leis complementares fixarão normas para a cooperação entre os diversos entes da federação, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar em âmbito nacional, sem prejuízo da eventual disciplina, por meio de lei, dos consórcios públicos e dos convênios de cooperação entre os mesmos entes federados.
d) no âmbito da competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar, que inclui o direito tributário, o direito financeiro, a matéria orçamentária e os procedimentos em matéria processual, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena para dispor sobre situações urgentes e transitórias de suas peculiaridades administrativas.
e) no âmbito da competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, para legislar a competência federativa da União limitar-se-á ao estabelecimento de normas gerais, sem prejuízo da por igual competência da União para legislar, no mesmo ou em outro diploma legal, sobre a regulação específica de suas próprias ações administrativas.

Resposta: D.

Letra A: Art. 22, parágrafo único. Correta.
Letra B: Assertiva bastante confusa. Uma primeira interpretação seria a seguinte: dentro do que há de competência em comum de Estados, DF e Municípios, não se atribui a eles, como competência do tipo indelegável (=exclusiva), subsidiar as atividades administrativas da União. Um segunda interpretação, contudo, também é possível: dentro da competência comum (art. 23), que abrange também Estados, DF e Municípios, não está prevista a competência exclusiva de subsidiar as atividades administrativas da União. Qualquer que seja o entendimento, porém, a questão está correta.
Letra C: Art. 23, parágrafo único (“Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional”), o que não exclui a possibilidade de se aplicar o art. 241 (“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”). Correta.
Letra D: No âmbito da legislação concorrente (art. 24), os Estados e o DF já possuem, originariamente, competência para legislares sobre suas peculiaridades administrativas (art. 24, § 2º). A competência legislativa plena (art. 24, § 3º) não se refere a isso, mas, sim, à possibilidade de os Estados, na omissão da União, estabelecerem também as normas gerais. O que, aliás, não se subordina aos requisitos de urgência e transitoriedade citados na questão. Errada.
Letra E: Art. 24, § 1º. A União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, mas, obviamente, na sua esfera específica, poderá também estabelecer normas específicas. Correta.

14. Sobre a repartição constitucional de competências, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para a exploração de serviços públicos, é correto afirmar que
a) compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Municípios onde se situam os potenciais hidroenergéticos.
b) compete aos Estados e ao Distrito Federal, na forma de lei federal ou mediante convênio de cooperação, entre aqueles diretamente envolvidos, explorar os serviços de transporte interestadual de passageiros.
c) compete aos Estados e aos Municípios, respectivamente no que for de âmbito intermunicipal e local, legislar sobre transporte e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o transporte coletivo.
d) compete à União, aos Estados e aos Municípios, respectivamente no que se configurar como “diretrizes nacionais”, “normas gerais estaduais” e “âmbito de interesse local”, legislar e explorar, na forma da lei, diretamente ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado.
e) compete aos Municípios, observadas as exceções fixadas na Constituição Federal, organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local.

Resposta: E

Letra A: Art. 21, XII, b: Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: “os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos”. Errada.
Letra B: A competência é da União, e não dos Estados e do DF: art. 21, XII, e. Errada.
Letra C: A prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal e local é, respectivamente, competência dos Estados e dos Municípios (art. 30, V, e art. 25, § 1º). Porém, a competência para legislar sobre transporte é privativa da União (art. 22, XI). Errada.
Letra D: A competência é exclusivamente estadual (art. 25, § 2º). Errada.
Letra E: Art. 30, V. Correta. Exemplo de exceção, que a Constituição chama de serviço “local” (na verdade é regional), mas atribui a Estados: art. 25, § 2º.

15. Sobre a distribuição constitucional de bens da União e dos Estados, é incorreto afirmar que
a) são do domínio dos Estados as águas superficiais em depósito.
b) são do domínio da União os lagos, rios e quaisquer correntes de água interiores às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
c) são bens dos Estados as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
d) são bens da União os potenciais de energia hidráulica, mesmo quando situados em águas do domínio dos Estados.
e) são bens da União, cabendo aos Estados na forma da lei apenas participação no resultado da exploração ou compensação pela sua ocorrência, os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.

Resposta: A.

Letra A: Art. 26, I: são bens estaduais “as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito (...)”. As águas subterrâneas, inclusive em depósito, pertencem, em regra, aos Estados. Mas, em relação às águas superficiais em depósito (lagos), a propriedade depende da propriedade do solo. Por exemplo: pertencem à União os rios, lagos e quaisquer correntes de águas em terrenos de seu domínio (art. 20, III). Errada.
Letra B: Art. 20, III, c/c art. 20, XI: pertencem à União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, assim como os rios, lagos e quaisquer correntes de águas em terrenos de seu domínio. Correta.
Letra C: Art. 26, IV, c/c art. 20, II. Correta.
Letra D: Art. 20, VIII. Correta.
Letra E: Art. 20, V, c/c art. 20, § 1º. Correta.

16. Sobre a configuração constitucional da Administração Pública, é correto afirmar:
a) que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros natos que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei, dependendo ainda, salvo no caso de nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
b) é admissível, nos termos da lei, a contratação por tempo determinado, desde que exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
c) salvo nas hipóteses ressalvadas na Constituição Federal, é permitida, na forma da lei, a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
d) é permitida a acumulação remunerada de dois cargos públicos técnicos ou científicos, quando houver compatibilidade de horários e observados os limites remuneratórios constitucionalmente fixados.
e) em aplicação aos princípios gerais da impessoalidade e da moralidade, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela somente podendo constar símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades eletivas se assim previamente fixado no correspondente programa partidário-eleitoral.

Resposta: B

Letra A: Art. 37, I e II. A acessibilidade se dá em relação a brasileiros, natos ou naturalizados. Errada.
Letra B: Art. 37, IX. Correta.
Letra C: Art. 37, XIII. Não há exceções constitucionais. Errada.
Letra D: Art. 37, XVI, b. O que se pode é acumular um cargo de professor, com outro cargo técnico ou científico, mas não dois cargos dessa última natureza. Errada.
Letra E: Art. 37, § 1º. Não há a exceção relativa à promoção pessoal. Errada.

17. Sobre a organização constitucional do Poder Legislativo, é incorreto afirmar:
a) que, salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas comissões serão tomadas por maioria absoluta de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
b) é da competência exclusiva do Congresso Nacional, dispensada a sanção presidencial, autorizar o Presidente da República a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.
c) que a Câmara dos Deputados, ou qualquer de suas comissões, poderá convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, ou, ainda, a Mesa da Câmara dos Deputados poderá encaminhar pedidos escritos de informação a Ministro de Estado, para adequado atendimento, sob pena de crime de responsabilidade, no prazo de trinta dias.
d) que ao Senado Federal compete privativamente processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o Advogado-Geral da União.
e) que os deputados e senadores não poderão, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

Resposta: A

Letra A: O quórum de aprovação, em regra, é de maioria simples (relativa), e não de maioria absoluta, como afirmou a alternativa (art. 47). Errada.
Letra B: Art. 49, II. Correta.
Letra C: Art. 50, caput e § 2º. Correta.
Letra D: Art. 52, II. Advirta-se que, ao contrário do que sucede com os Ministros de Estado, o AGU é julgado por crime de responsabilidade no Senado Federal ainda que não haja conexão com o delito de responsabilidade do Presidente ou do Vice-Presidente da República. Correta.
Letra E: Art. 54, I, a. Correta.

18. Sobre a organização constitucional do Poder Executivo, é correto afirmar que:
a) em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal, o do Supremo Tribunal Federal e o do Superior Tribunal de Justiça.
b) compete privativamente ao Presidente da República editar medidas provisórias com força de lei e dispor, mediante decreto autônomo, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa além dos limites fixados na corrente lei de diretrizes orçamentárias.
c) compete privativamente ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República, bem assim, dispensada a aprovação pelo Senado Federal, o Advogado-Geral da União e os juízes que compõem os Tribunais Regionais Federais.
d) são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que provejam cargos públicos federais.
e) compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições previstas na Constituição Federal e nas leis, retificar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República.

Resposta: C

Letra A: O Presidente do STJ não figura na linha de substituição do Presidente da República (art. 80). Errada.
Letra B: O decreto autônomo que disponha sobre a organização administrativa (art. 84, VI, a) não pode acarretar aumento de despesa, ainda que não implique violação aos limites da LDO. Errada.
Letra C: Art. 84, XIV, c/c art. 101, caput, c/c art. 128, § 1º, c/c art. 107, c/c art. 84, XVI, parte final. Correta.
Letra D: Art. 84, XXV. Compete ao Presidente da República prover os cargos públicos federais, não se configurando, obviamente, como crime de responsabilidade o cumprimento de uma função constitucional. Errada.
Letra E: Art. 87, parágrafo único, I: compete aos Ministros “referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República”, e não corrigir os atos presidenciais. Errada.

19. Sobre a organização constitucional do Poder Judiciário, é incorreto afirmar que:
a) compete à lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal dispor sobre o estatuto da magistratura, observado, dentre outros, o princípio da publicidade dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, inclusive quanto às sessões administrativas e ressalvadas as situações previstas em lei em favor da preservação do direito à intimidade das partes ou de alguma delas.
b) compete privativamente aos tribunais elaborar seus regimentos internos e propor a criação de novas varas judiciárias.
c) os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Federal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
d) compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
e) compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas em
única ou última instância pelos juizados especiais federais quando a decisão recorrida der a lei
federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro juizado especial federal.

Resposta: E

Letra A: Art. 93, caput e IX e X. Correta.
Letra B: Art. 96, I, a, e II, d. Correta.
Letra C: Art. 100, caput. Correta.
Letra D: Art. 102, III, d. Correta.
Letra E: Art. 105, III, c. Só cabe recurso especial para o STJ das causas decididas, em única ou última instância, por Tribunais (seja TRF ou TJ), não sendo cabível tal recurso contra decisão de órgão de primeiro grau de jurisdição, seja Juiz ou Turma Recursal. Nesse sentido: “O recurso especial é cabível unicamente de decisões proferidas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios (art. 105, III, da Constituição da República)” (STJ, 4ª Turma, EDcl no AREsp 86570/RJ, Relator Ministro Luís Filipe Salomão, DJe de 18.04.2012).

20. Sobre a organização constitucional da Advocacia-Geral da União, é correto afirmar que
a) a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo.
b) na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
c) a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
d) o ingresso nas classes iniciais das carreiras da Advocacia-Geral da União far-se-á, salvo no caso de reaproveitamento de advogados integrantes dos quadros funcionais de autarquias ou fundações extintas, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
e) a Advocacia-Geral da União é a instituição que representa judicialmente a União perante o Supremo Tribunal Federal, salvo na matéria tributária onde esta representação cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Resposta: B

Letra A: Art. 131, caput. A AGU só exerce a consultoria jurídica do Executivo. Errada.
Letra B: Art. 131, § 3º. Correta.
Letra C: O AGU não depende de aprovação do Senado Federal: trata-se de cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República (art. 131, § 1º). Errada.
Letra D: O acesso se dará exclusivamente por concurso público de provas e títulos (art. 131, § 2º). Errada.
Letra E: A atuação perante o STF é privativa do AGU, ainda que se trate de matéria tributária (art. 4º, III, da LC 73/93). Errada.

PS:
Aproveito para divulgar alguns de meus cursos (presenciais e online):


1) Direito Constitucional Platinum noturno - 20 aulas + simulado + maratona de exercícios (do básico ao avançado) - Quartas/Noite, no Instituto IMP/Unidade Asa Sul: início CONFIRMADO dia 08/agosto: 
http://www.institutoimp.com.br/descreve-concurso.php?id=13208

2) Direito Constitucional Platinum matutino - 20 aulas + simulado + maratona de exercícios (do básico ao avançado) - Quintas/Manhã, no Instituto IMP/Unidade Asa Sul: início CONFIRMADO dia 09/agosto: 
http://www.institutoimp.com.br/descreve-concurso.php?id=13208

3) Direito Constitucional em exercícios da FCC (para técnico e analista do TST) - Sábados/manhã, no Instituto IMP/Unidade Águas Claras: curso CONFIRMADO (3 aulas) nos dias 11, 18 e 25/agosto: 
http://www.institutoimp.com.br/descreve-concurso-ac.php?id=13736

Em breve, divulgo também o Direito Constitucional Platinum na Unidade Águas Claras.
Também em breve, estarão disponíveis os cursos online de Direito Constitucional pela UnYLeYa ("Constitucional em exercícios da ESAF" e "Processo Legislativo Constitucional - teoria+exercícios" serão os dois primeiros).