Meus caros,
acabou de ser divulgado o gabarito preliminar do concurso de técnico do MPU.
Nenhuma grande supresa, tudo de acordo com o que comentamos na postagem anterior.
A única questão que merece recurso - embora se trate, creio eu, de nítido erro material, é a nº 64, que trata da regra do quinto constitucional.
Sugiro, então, o recurso a seguir:
SUGESTÃO DE RECURSO
Questão: 64
Gabarito preliminar: correto.
Gabarito pretendido: errado.
Justificativa:
A questão afirma que a regra do quinto constitucional (art. 94) aplica-se também ao STJ e ao TST. Todavia, essa afirmação está nitidamente incorreta, pois, de acordo com o art. 104 da CF, o STJ é composto por no mínimo 33 Ministros, dentre os quais, UM TERÇO dentre membros do MP e da advocacia. Isso sem contar que, na composição do TST, embora haja um quinto de membros do MP e da advocacia, não se aplica a regra pura do art. 94, pois há necessidade de aprovação do escolhido pela maioria absoluta do Senado Federal.
Dessa maneira, requer-se a alteração do gabarito da questão, de CERTO para ERRADO.
Nestes termos, espera deferimento.
Boa sorte!
PS: Vou olhar a prova de Analista Jurídico para ver se há recurso.
PS2: Na parte de Legislação Aplicada ao MPU para técnico, nenhum recurso. Prova muito bem elaborada.
ADICIONADO ÀS 19H35:
Acabei de ver que cabe outro recurso, contra a questão que fala das normas programáticas.
Aqui vai:
SUGESTÃO DE RECURSO
Questão nº 65
Gabarito preliminar: correto.
Gabarito pretendido: errado.
Justificativa:
A alternativa afirma que as normas programáticas não podem servir para que se exija atuação comissiva do poder público. Todavia, de acordo com a moderna doutrina, mesmo as normas programáticas produzem efeitos: vinculam os poderes públicos à sua realização e podem servir para que se exija um comportamento comissivo
(=uma atuação positiva, uma ação), pois geram o dever de legislar, por exemplo.
Assim, um cidadão pode exigir, via mandado de injunção, que o Estado supra a
falta da norma regulamentadora, ou seja, pode exigir um comportamento
comissivo, uma ação.
Nesse sentido, é possível citar as lições de Gilmar Ferreira Mendes e Paulos Gustavo Gonet Branco, que explicam: "As normas programáticas (...) impõe uma tarefa para os poderes públicos, dirigem-lhes uma dada atividade, prescrevem uma ação futura. (...) As normas programáticas impõem um dever político ao órgão com competência para satisfazer o seu comando" (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 81).
Por todos esses motivos, com base na doutrina dominante, requer-se a alteração do gabarito, de CERTO para ERRADO.
Nestes termos, espera deferimento.
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terça-feira, 21 de maio de 2013
domingo, 19 de maio de 2013
Comentários à Prova de Técnico do MPU (com gabarito extraoficial)!!!
COMENTÁRIOS PRELIMINARES À PROVA DO MPU (TÉCNICO) COM GABARITO
EXTRAOFICIAL
Prof. João Trindade
Meus caros:
Acabou de ocorrer a prova do MPU para técnico administrativo, aplicada
pelo Cespe.
Graças à gentileza dos alunos e amigos Jeferson Oliveira, Khytho Ravhashy
e Danilo Ribeiro, consegui ter acesso às questões, que comento agora, com
sugestão de gabarito (extraoficial, obviamente).
À primeira vista, não há questões polêmicas. De qualquer forma, caso
algum gabarito do Cespe destoe do que aqui forneço, buscarei elaborar os
devidos recursos e postarei por aqui também, ok?
Boa sorte a todos!!!
Prova de Direito Constitucional:
51. Todas as normas presentes na CF, independentemente de seu conteúdo,
possuem supremacia em relação à lei ordinária, por serem formalmente
constitucionais.
Gabarito: correto.
Comentário: As normas constitucionais são hierarquicamente superiores às
leis ordinárias, pois possuem a chamada supremacia formal. Isso independe do
conteúdo por elas veiculado, como já decidiu o STF.
52. É possível a concessão de mandado de segurança coletivo impetrado por
partido político com representação no CN, para proteger direito líquido e certo
não amparado por HC ou HD, quando o responsável pelo abuso de poder for
ministro de Estado.
Gabarito: correto.
Comentário: temos aqui algumas informações que merecem atenção. Em
primeiro lugar, o partido político com representação no Congresso Nacional é
parte legítima para impetrar mandado de segurança coletivo. Por outro lado, o
objeto é compatível com essa ação constitucional (proteger direito líquido e
certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, pois o remédio tem
caráter subsidiário). E, por fim, o Ministro de Estado tem legitimidade
passiva, isto é, pode ser a autoridade impetrada em mandado de segurança, uma
vez que é autoridade pública. Tudo isso nos termos do inciso LXXI do art. 5º da
CF.
53. Compete exclusivamente à União preservar as florestas, a fauna e a
flora.
Gabarito: errado.
Comentário: Como tratamos inúmeras vezes em sala de aula (inclusive na
turma Platinum de Águas Claras, na sexta à noite!), essa é uma questão clássica
do Cespe. Na verdade, encontra-se errada porque a competência para proteger as
florestas, a fauna e a flora é comum de todos os entes federativos (art. 23,
VI). Trata-se da lógica do “quanto mais entes atuando, melhor”.
54. É vedada a realização de novo concurso público para o mesmo cargo ou
emprego público durante o período de validade de concurso anteriormente
realizado.
Gabarito: errado.
Comentário: de acordo com o art. 37, IV, da CF, é possível a realização
de novo concurso, antes que o anterior tenha a validade esgotada, desde que seja respeitada a prioridade
de nomeação dos aprovados no concurso anterior.
55. Caso um militar de determinado estado pratique homicídio contra
vítima civil, a justiça militar estadual não é competente para processar e
julgar esse militar.
Gabarito: correto.
Comentário: uma questão, até certo ponto, inesperada. Mas está no texto
da CF, mais precisamente no art. 125, § 4º, que dispõe: “Compete à Justiça
Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes
militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares
militares, ressalvada a competência do
júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças”.
Logo, quando se tratar de homicídio praticado por militar estadual contra
vítima civil, a justiça militar estadual realmente não será competente para
julgar o caso.
56. Compete à AGU representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o
que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça
Federal.
Gabarito: correto.
Comentário: A AGU representa, judicial ou extrajudicialmente, a União, ou
seja, qualquer dos poderes da União, inclusive o Judiciário e seus órgãos, tais
como o Conselho da Justiça Federal: CF, art. 131, caput.
57. A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional
do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus,
dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A seus integrantes
é assegurada a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia
fora das atribuições institucionais.
Gabarito: correto.
Comentário: trata-se de praticamente uma cópia do art. 134 da CF
(combinando o caput e o § 1º).
58. A extradição de brasileiro, expressamente vedada em caso de
brasileiro nato, é admitida em caso de brasileiro naturalizado que tenha
cometido crime comum antes da naturalização ou cujo envolvimento em tráfico
ilícito de entorpecentes ou drogas afins tenha sido comprovado, ainda que após
a naturalização.
Gabarito: correto.
Comentário: realmente, é expressamente vedada a extradição de brasileiro
nato (CF, art. 5º, LI). Excepciona-se, porém, o brasileiro naturalizado, que
pode ser extraditado pelo Brasil em duas hipóteses: a) crime comum cometido
antes da naturalização; b) tráfico de drogas, caso em que a extradição pode
referir-se a crime cometido antes ou depois da naturalização. Questão não
apenas correta como também muito bem elaborada, sem deixar margens para
recursos.
59. Cabe ao presidente da República a nomeação do procurador-geral da
República, cujo mandato será de dois anos, permitida uma recondução. Apenas
mediante autorização de dois terços dos membros do Senado Federal, poderá ser o
procurador-geral destituído do cargo.
Gabarito: errado.
Comentário: o PGR pode sofrer várias
reconduções, e não “uma”, como diz a questão. Além disso, a destituição antes
do término do mandato exige a aprovação do Senado, mas por maioria absoluta, e
não por 2/3.
60. Na CF, são enumeradas as competências legislativas da União, dos
estados e do DF, sendo reservadas aos municípios as competências de caráter
residual.
Gabarito: errado.
Comentário: a CF enumera as competências da União (arts. 21 e 22) e dos
Municípios (art. 30), estabelecendo que as competências reservadas,
remanescentes ou residuais (só a ESAF entende que competência residual não é
sinônimo de reservada) são atribuídas aos Estados (art. 25, § 1º).
61. Entre os bens da União incluem-se as ilhas fluviais e lacustres nas
zonas limítrofes com outros países, as praias marítimas, as ilhas oceânicas e
as costeiras, excluídas dessas últimas as que estiverem no domínio dos
estados-membros.
Gabarito: errado.
Comentário: nos termos do art. 20, IV, tudo o que está dito na questão
está correto, exceto a parte final. Excetuam-se da propriedade da União as
ilhas costeiras que contenham a sede de Municípios,
e não as de domínio dos Estados.
62. A CF, ao indicar o rol de agentes públicos remunerados por subsídio,
veda que a remuneração de servidores organizados em carreira seja fixada por
meio dessa espécie remuneratória.
Gabarito: errado.
Comentário: a CF exige que algumas carreiras sejam remuneradas em regime
de subsídio, mas nada impede que outras carreiras também adotem essa forma de
remuneração.
63. A regra do quinto constitucional aplica-se ao STJ, ao TST, aos
tribunais regionais federais, aos tribunais dos estados e do DF e territórios e
aos tribunais regionais do trabalho.
Gabarito: errado.
Comentário: De acordo com o at. 94 da CF, a regra do quinto
constitucional aplica-se a TJ’s, TRF’s e a TRT’s (esses últimos não estão
citados expressamente, mas a jurisprudência do STF reconhece a aplicabilidade
da regra). Contudo, não se aplica a STJ e a TST, que, embora tenham a participação
de advogados e membros do MP na composição, possuem regras específicas de
recrutamento do membros não se submetendo à regra do quinto.
64. A regra segundo a qual os juízes não podem, antes de decorridos 3
anos do afastamento do cargo, exercer a advocacia no juízo ou no tribunal do
qual tenham se afastado aplica-se tanto ao afastamento por aposentadoria quanto
ao por exoneração.
Gabarito: correto.
Comentário: mera aplicação do art. 95, parágrafo único, V.
65. As normas programáticas, por sua natureza, não geram para os
jurisdicionados o direito de exigir comportamento comissivos, mas lhes facultam
de demandar dos órgãos estatais que se abstenham de atos que infrinjam as
diretrizes nelas traçadas.
Gabarito: errado.
Comentário: essa, talvez, a questão mais difícil da prova, e a única que
pode gerar certa ambiguidade. Entendemos que ela está errada, pois mesmo as
normas programáticas podem servir para que se exija um comportamento comissivo
(=uma atuação positiva, uma ação), pois geram o dever de legislar, por exemplo.
Assim, um cidadão pode exigir, via mandado de injunção, que o Estado supra a
falta da norma regulamentadora, ou seja, pode exigir um comportamento
comissivo, uma ação.
Prova de Legislação Aplicada ao MPU e ao CNMP
33- Embora as MP`s junto aos tribunais de contas sejam órgãos autônomos e
independentes do MPU e dos MP`s dos estados, aplicam-se aos seus membros os
mesmos direitos, vedações e forma de investidura.
Gabarito: correto.
Comentários: de acordo com o art. 130 da CF, os membros do MP junto aos
tribunais de contas possuem, realmente, os mesmos direitos, vedações e forma de
investidura que os membros do MP Comum. E, de acordo com a jurisprudência do
STF, o MP junto aos tribunais de contas não integra nem o MPU nem os MPE’s. Uma
questão de nível mediano, pois não podia ser resolvida só com o texto da CF
(era preciso conhecer a jurisprudência do STF), e sobre a qual falamos nas
nossas aulas de Legislação do MPU, tanto presenciais (ditei até uma observação
no caderno), quanto no tempodeconcurso.com.br.
34- A CF autoriza o MPU a exercer a representação judicial da Fundação
Nacional do índio em casos excepcionais e relacionados à defesa dos direitos
das populações indígenas.
Gabarito: errado.
Comentário: cabe ao MPU defender judicialmente os direitos das populações
indígenas (art. 129, V, da CF), mas não representar a Funai, já que lhe é
constitucionalmente vedado representar judicialmente entidade pública (art.
129, IX).
35- O PGJ do DF poderá ser destituído antes do término do seu mandato,
mediante representação do governador do DF e deliberação da maioria absoluta da
Câmara Legislativa do DF.
Gabarito: errado.
Comentário: questão fácil, pois a destituição do PGJ do DF não é feita
nem por iniciativa do Governador do DF (é do Presidente da República), nem com
aprovação da Câmara Legislativa (segundo a CF, a aprovação se dá pelo Poder
Legislativo, e, segundo a LC 75/93, se dá pelo Senado Federal – art. 156, §
2º). Essa, aliás, é praticamente cópia de uma questão da prova de 2010, que
resolvemos com nossos alunos em sala de aula (lista nº 2).
36 - O PGR, nomeado pelo presidente da república entre integrantes do MPU
com mais de trinta e cinco anos de idade, após aprovação de seu nome pela
maioria absoluta dos membros do senado federal, exercerá a chefia do MPU.
Gabarito: correto.
Comentários: A escolha do PGR está de acordo com o art. 128, § 1º, da CF,
e ele realmente exerce a chefia do MPU (art. 26 da LC 75/93).
37- Aos membros do MP é garantida constitucionalmente a vitaliciedade
apos dois anos de exercício no cargo, ressalvada a perda do cargo por sentença
judicial transitada em julgado.
Gabarito: correto.
Comentário: essa garantia está prevista no art. 128, § 5º, I, a, da CF (e também no art. 17, I, da LC
75/93). Realmente, é adquirida após dois anos de exercício no cargo (fala-se em
efetivo exercício, mas essa omissão não torna, a meu ver, a questão errada),
determinando que o cargo só seja perdido após sentença judicial transitada em
julgado. O PGR pode perder o cargo por decisão da maioria absoluta do Senado
Federal (CF, art. 52, II), mas entendo que isso não torna a questão errada.
38- Umas das garantias estabelecidas pela CF aos membros do MP é a
inamovibilidade absoluta.
Gabarito: errado.
Comentário: é garantida a inamovibilidade dos membros do MPU, mas ela não
é absoluta, encontrando exceções nos arts. 128, § 5º, I, b e 130-A, § 2º, III, todos da CF.
39- Procurador da República que tenha ingressado na carreira apos a
promulgação da CF poderá exercer o cargo de secretário estadual de segurança
pública, desde que esteja em disponibilidade.
Gabarito: errado.
Comentário: Os membros do MPU não podem exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outro cargo ou função pública (CF, art. 128, § 5º, II, d), salvo uma de magistério (o que não é
o caso). A questão, muito bem elaborada, deixou claro que o membro ingressou no
MPU após a CF/1988, porque os membros que ingressaram anteriormente a essa
data, atingidos pelo art. 29 do ADCT, podem exercer outras funções.
40- Compete ao CNMP apreciar, de ofício ou mediante provocação, a
legalidade dos atos funcionais e administrativos praticados por membro do MPU e
dos MP's dos estados, podendo revê-los, fixando prazo para a adoção das
providencias necessárias a sua correção, ou, se for o caso, desconstituí-los.
Gabarito: errado.
Comentário: questão extremamente capciosa, difícil até, mas que está
errada apenas por conta da palavra “funcionais”. Lembremo-nos de que o CNMP não
exerce atividade-fim do MP, logo, só pode rever atos administrativos: não
possui atribuição constitucional para rever atos funcionais dos membros.
41- Comporão o CNMP, além de membros do MPU e dos MP's dos estados, da
magistratura e da advocacia, dois cidadãos de notável saber jurídico e
reputação ilibada, um indicado pela CD e outro pelo SF.
Gabarito: correto.
Comentário: como era de se esperar, uma questão sobre composição do CNMP,
respondida apenas com o art. 130-A da CF.
42- Em função da autonomia financeira e administrativa assegurada ao MP
pela CF, o aumento do valor dos subsídios dos membros do órgão pode ser
realizado por meio de ato normativo de PGR.
Gabarito: errado.
Comentário: o MPU possui autonomia financeira e administrativa, mas se
submete às regras orçamentárias gerais, como a que exige lei específica para o
aumento dos subsídios ou remunerações.
Conclusão
Prova muito bem elaborada, relativamente bem distribuída em relação ao
programa. Questões que, na maioria, não dão margens a duplas interpretações, e
que mesclaram temas de nível fácil com outras mais difíceis. Creio que meus
alunos do Tempo de Concurso e do IMP não tiveram dificuldades. Gostei bastante.
Parece que o Cespe está voltando aos áureos tempos de fazer provas com cuidado.
PS: Agora que passou o MPU, quem passou na prova vai querer continuar no
ritmo e tentar concursos ainda melhores (o cargo de técnico do MPU,
relembre-se, é um senhor cargo!). E, quem não passar, vai querer estudar de
maneira mais calma, fundamentada, sem tanta correria e com uma base sólida. Em
ambos os casos, é indicada a Turma Platinum do Instituto IMP. Há turma
iniciando em Águas Claras e na Asa Sul ainda esta semana! Para quem tiver mais
interesse, é só acessar www.institutoimp.com.br
PS2: Já estão chegando várias mensagens de agradecimento de alunos! Que
bom, pessoal! Espero que tudo dê certo e que o sonho do cargo público seja
realizado!!!
PS3: Aguardo alguém me mandar a prova de Analista Jurídico, para que
possa comentar.
Bons estudos!
quinta-feira, 28 de março de 2013
VÍDEO-AULA GRATUITA: PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MPU
Meus caros,
estou gravando vídeo-aulas no Tempo de Concurso sobre a Legislação Aplicada ao MPU e ao CNMP.
Para divulgar o curso - e também como uma forma (mínima que seja) de ajudar a quem porventura não estiver em condições de adquiri-lo), resolvemos divulgar aqui uma vídeo-aula GRATUITA e NA ÍNTEGRA sobre os Princípios Institucionais do MPU (CF, art. 127, § 1º; LC nº 75/93, art. 4º).
Para quem tiver interesse em comprar o curso - completo, abrangendo tanto o conteúdo de técnico quanto de analista - basta clicar aqui.
Mas, se você preferir um curso presencial, basta clicar aqui (para o curso voltado para técnico, em Águas Claras). Em breve, lançaremos o curso presencial voltado para a área jurídica, na Asa Sul.
Ah, e tem mais: meu livro "Legislação Aplicada ao MPU", 2ª edição atualizadíssima pelo edital novo, incluindo comentários sobre o CNMP, questões comentadas e temas para dissertação já está em pré-venda, com FRETE GRÁTIS PARA TODO O BRASIL!!! Basta clicar aqui!
Enfim, bons estudos!!!
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princípios institucionais,
vídeo-aula
quinta-feira, 21 de março de 2013
ANÁLISE DO EDITAL DO MPU E DICAS DE ESTUDO!!!
Meus caros,
Saiu hoje pela manhã o edital do concurso para o Ministério
Público da União (MPU) – para ver o edital clique aqui.
Como de costume, são vagas em todos os Estados brasileiros. “Poucas”
vagas no edital, mas a previsão de chamar muito mais que esse número (o último
concurso – 2010 – que foi uma “decepção” em termos de quantidade de nomeações,
chamou quase 500 técnicos para o DF, se não me engano).
As vagas são para técnico e para analista da área de Direito.
Contrariando os boatos (como eu gosto de escrever isso! rs), a banca não será a
FCC, mas sim o Cespe.
Quanto às matérias, o edital para técnico não foi igual nem
ao edital passado nem ao imediatamente anterior. Dessa vez, as matérias
cobradas nos conhecimentos básicos são Língua Portuguesa, Informática,
Raciocínio Lógico, Ética e Legislação Aplicada ao MPU. Nos conhecimentos
específicos, Direito Constitucional, Administrativo, Administração Pública, Administração
de Materiais e Arquivologia.
No edital para Analista, a surpresa foi cair Direito Penal
Militar e Direito Processual Penal Militar, não cair nada de Direito Processual
do Trabalho (salvo engano, da última vez havia aparecido) e aparecer Informática
nos conhecimentos básicos.
O que achei um grande retrocesso foi o fato de não ser
cobrada redação para o concurso de nível médio, na contramão de todos os
concursos da atualidade.
Achei a prova com a data muito próxima do edital (19 de maio,
menos de 60 dias), mas isso, de qualquer forma, privilegia os alunos que vêm se
preparando de forma continuada e consistente.
Vamos agora à análise dos conteúdos, com dicas de estudos,
sobre Constitucional:
Técnico
|
Analista – Direito
|
Comentário
|
1 Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas
Constitucionais de Revisão: princípios fundamentais.
|
1 Constituição da Repú-
blica Federativa do
Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais
|
Sempre fico com medo de
o Cespe inventar de cobrar alguma coisa sobre poder constituinte aqui dentro,
mas esse não é o foco dos concursos anteriores em que esse item apareceu.
Aqui, vale a pena estudar bem os princípios fundamentais (art. 1º a 4º),
assunto importante mas às vezes subestimado pelos bons alunos. Para Analista,
é bom dar uma olhada com calma na teoria dos princípios de Alexy/Dworkin.
|
2 Aplicabilidade das
normas constitucionais: normas de
eficácia plena, contida
e limitada; normas programáticas
|
2
Aplicabilidade das
normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia
plena, contida e
limitada. 2.2 Normas programáticas.
|
O velho assunto de
aplicabilidade das normas constitucionais, que merece atenção do aluno, pois
o Cespe tem cobrado cada vez mais a interpretação de normas específicas, para
que o aluno as classifique
|
3 Direitos e
garantias fundamentais:
direitos e deveres individuais e coletivos;
direitos sociais;
direitos de nacionalidade; direitos políticos
|
3 Direitos e
garantias fundamentais.
3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos,
direitos sociais,
direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos
políticos.
|
Praticamente todo o conteúdo
de direitos fundamentais, tema em que o Cespe vem cobrando MUITA
jurisprudência do STF (marcha da maconha, uniões entre pessoas do mesmo sexo,
gravidez de anencéfalos, etc) e até do STJ (sigilo bancário X poder
investigatório do MPU)
|
4 Organização
político-administrativa: das competências da União, Estados, Distrito Federal
e Municípios
|
4 Organização
político-administrativa do Estado. 4.1 Estado
federal brasileiro,
União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios.
|
Aqui há uma pequena
diferença entre os editais, porque (teoricamente) para técnico só cairia a
parte de repartição de competências. Recomendo, porém, estudar também a parte
de organização político-administrativa (o edital passado para técnico estava
desse jeito e caiu uma questão sobre o tema).
|
5 Administração
Pública: disposições gerais; servidores públicos
|
5 Administração
pública. 5.1 Disposições gerais, servidores
públicos.
|
Matéria mais
relacionada a Direito Administrativo (arts. 37 a 41).
|
6 Poder executivo. 6.1
Atribuições e responsabilidades do
presidente da
República.
|
Assunto exclusivo de
Analista, trata-se da análise dos arts. 84 a 86 da CF. Cuidado com a
jurisprudência do STF sobre a extensão de algumas das prerrogativas do PR aos
Governadores de Estado.
|
|
7 Poder legislativo. 7.1
Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo legislativo. 7.4
Fiscalização
contábil, financeira e
orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de
inquérito.
|
Mais um assunto que só
cai para Analista. Trata-se de todo o Poder Legislativo (arts. 44 a 75).
Destaque para a parte de CPI, que o Cespe cobrou bastante nos concursos de
2012.
|
|
6 Poder Judiciário:
disposições
gerais; Supremo
Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça;
Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais; Tribunais e
Juízes do Trabalho; Tribunais e Juízes Eleitorais; Tribunais e Juízes
Militares; Tribunais e Juízes dos Estados
|
8 Poder judiciário. 8.1
Disposições gerais. 8.2 Órgãos do
poder judiciário. 8.2.1
Organização e competências, Conselho Nacional de Justiça. 8.2.1.1 Composição
e competências.
|
Todo o Poder Judiciário
(arts. 92 a 126) é assunto de fundamental importância para esse concurso.
Cuidado com o CNJ (sempre cai muito) e com as competências originárias do
STF.
|
7
Funções essenciais à
Justiça: do Ministério Público; Advocacia Pú-
blica; Advocacia e da
Defensoria Pública.
|
9 Funções
essenciais à justiça.
9.1 Ministério público, advocacia pública. 9.2
Defensoria pública.
|
É todo o capítulo
relativo às funções essenciais à Justiça (arts. 127 a 135), que é inclusive
uma interface com a parte de Legislação Aplicada ao MPU
|
Vamos comentar, agora, a parte de Legislação Aplicada ao MPU:
Técnico
|
Analista – Direito
|
Comentário
|
1 Ministério Público da
União. 1.1 Lei Orgânica do Ministério Público da
União (Lei Complementar
nº
75/1993).
|
1 Ministério Público da
União. 1.1 Lei Orgânica do Ministério Público da
União (Lei Complementar
nº 75/1993).
|
Do jeito como está
redigido esse item, pode cair qualquer coisa da LC nº 75/93 (que é bem
grande), embora eu acredite que a prova focará alguns dos temas detalhados
adiante. De qualquer forma, por segurança, eu daria uma “passada de olhos”,
pelo menos, na Lei como um todo
|
1.2 Perfil
constitucional do
Ministério Público e
suas funções institucionais.
|
1.2 Perfil
constitucional do
Ministério Público e
suas funções institucionais.
|
Trata-se dos arts. 127
a 130 da CF, que são o “coração” do MP. Sobre as funções institucionais, é
bom analisar um a um os incisos do art. 129.
|
1.3 Conceito.
|
1.3 Conceito.
|
O que temos aqui, creio
eu, é a velha discussão sobre o que é o MP (instituição essencial, etc),
inclusive a questão sobre a posição institucional dentro do esquema dos 3
poderes (a doutrina majoritária e o Cespe entendem que o MPU é instituição
autônoma, fora da estrutura dos poderes)
|
1.4
Princípios
institucionais.
|
1.4
Princípios
institucionais.
|
São os clássicos
princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.
Cuidado com o princípio do promotor natural, que o STF, em 2011, voltou a
aceitar (veja meu post sobre esse tema, clicando aqui).
|
1.5 A autonomia
funcional e administrativa.
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Esse tema não está
explicitado para técnico, mas faz parte também da base constitucional do MPU
(art. 128), logo, também pode ser cobrado.
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1.6 A iniciativa
legislativa.
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Da mesma forma que o
item anterior, não está expressamente previsto para técnico, mas pode cair
porque está na parte de base constitucional do MPU (art. 127, § 2º).
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1.7 A elaboração da
proposta orçamentária.
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Idem em relação ao item
anterior (pode cair para todo mundo, porque está nos §§ do art. 127).
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1.5 Os vários
Ministérios Públicos.
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1.8 Os vários
Ministérios Públicos.
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Trata-se da análise do
MPF, MPT, MPM e MPDFT. Não creio que a banca vá cobrar a estrutura interna de
cada um deles, mas vale a pena saber, ao menos em linhas gerais.
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1.6 O
Procurador-Geral da
República: requisitos para a investidura e procedimento de destituição.
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1.9 O Procurador-Geral
da
República: requisitos
para a investidura e procedimento de destituição.
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Tema mais constitucional
do que legal, fácil mas muito importante
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1.10 Os demais
Procuradores-Gerais.
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Esse é um tema que
realmente não está expresso para técnico. Trata-se da análise sobre
investidura e destituição do Procurador-Geral do Trabalho, do
Procurador-Geral de Justiça do DF e do Procurador-Geral da Justiça Militar
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1.11 Funções exclusivas
e concorrentes.
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Confesso que não
entendi exatamente o que o Cespe quis dizer com esse tema. Acho que se trata
da comparação entre as funções que só o MP pode exercer (inquérito civil, por
exemplo) com as que outras instituições também podem (ação civil pública, p.
ex.)
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1.7 Membros: ingresso
na carreira, promoção, aposentadoria, garantias, prerrogativas e vedações.
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1.12 Membros: ingresso
na carreira, promoção, aposentadoria, garantias, prerrogativas e vedações.
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Um tema que mistura
disposições legais e constitucionais, deve ser analisado com muito cuidado
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2 Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP). 2.1 Composição. 2.2
Atribuições
constitucionais.
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2 Conselho Nacional
do Ministério Público
(CNMP). 2.1 Composição. 2.2 Atribuições
constitucionais.
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Se eu tivesse que
apostar em um tema (inclusive para uma possível dissertação para analista),
seria esse. Muito importante e relativamente curto, tem um excelente
custo-benefício.
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Bom, meus caros, essas eram as minhas considerações acerca do
edital do MPU.
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Enfim, bons estudos!!!
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