segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Dicas para o concurso do Conselho Nacional de Justiça


Meus caros,
Acabou de sair o edital para o concurso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A banca é o Cespe (felizmente!) e a prova deve ser aplicada em fevereiro de 2013. Isto é: quem quiser participar do certame tem quase 3 meses para se preparar (o que, infelizmente, tem sido um prazo cada vez mais raro). Para quem quiser ver o edital, o link é este.
Valem para esse concurso todas as dicas que sempre se aplicam a concursos do Cespe: cuidado com jurisprudência, embora seja imprescindível ler o texto da CF (muitas questões, inclusive em concursos avançados, vêm sendo retiradas do próprio texto “seco”) e, principalmente, cuidado com os “conhecimentos pressupostos”: assuntos que não estão explicitamente no edital, mas que podem ser cobrados.
Para tentar ajudar a vida dos concursandos, elaborei uma tabela comparando o assunto de Direito Constitucional para os cargos de Analista Judiciário – área administrativa e Técnico Judiciário – área administrativa.
PS: O assunto de Analista Judiciário – área judiciária é simplesmente toda a CF.
Analista – área adm.
Técnico – área adm.
Observação
Não consta do edital o tema relativo aos conceito de Constituição e classificação das constituições
1. Constituição. 1.1 Conceito, classificações.
É estranho o assunto mais doutrinário cair só para o concurso do técnico. Mas isso já ocorreu na prova de Agente do MMA (2009), e caiu bastante!
2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida
e limitada. 2.2 Normas programáticas.
Não consta
O tema de aplicabilidade das normas não está previsto para técnico.
Princípios fundamentais
Princípios fundamentais
Assunto comum a técnico e analista
3 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e
coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos.
2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos
sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos.
Assunto comum a técnico e analista
4 Organização
político-administrativa do Estado: Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e
territórios.
3 Organização político-administrativa.
3.1 União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios.
Cuidado com os temas implícitos: bens da União e repartição de competências federativas
5 Administração pública: disposições gerais, servidores públicos.
4 Administração pública. 4.1 Disposições
gerais, servidores públicos.
Assunto comum a técnico e analista
6 Poder executivo: atribuições
e responsabilidades do presidente da República.
6 Poder executivo: atribuições do presidente da República e dos ministros de
Estado.
Há uma peculiaridade: as atribuições dos Ministros de Estado (art. 87) só estão previstas expressamente para o concurso de técnico
7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e
atribuições. 7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
5 Poder legislativo: congresso nacional, câmara dos deputados, senado federal,
deputados e senadores.
Há que se ter cuidado porque processo legislativo e fiscalização contábil não constam (ao menos expressamente) para o concurso de técnico
8 Poder judiciário.
8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do poder judiciário: organização e competências. 8.2.1 Conselho Nacional
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de Justiça (CNJ): composição e competências.
7 Poder judiciário. 7.1 Disposições gerais. 7.2 Órgãos do poder judiciário: competências. 7.3
Conselho Nacional de Justiça (CNJ): composição e competências.
Obviamente, o assunto mais importante aqui é a parte relativa ao CNJ
9 Funções essenciais à Justiça. 9.1 Ministério público,
advocacia pública. 9.2 Defensoria pública.
8 Funções essenciais à justiça: Ministério
público, advocacia e defensoria públicas.
Não consta expressamente a advocacia privada (art. 133). Mas, como se trata de assunto pequeno, acho que vale a pena estudar.

Bons estudos!!!
PS: brevemente o Instituto IMP lançará turmas presenciais nas Unidades da Asa Sul (603 Sul) e de Águas Claras (Av. Jacarandá, lote 16). Informações: www.institutoimp.com.br
PS2: Turmas online estarão disponíveis no site da UnyLeya Brasil: www.unyleya.com.br/joaotrindade

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Dicas para o concurso do FNDE


Meus caros,

Fiz uma enquete entre meus seguidores no Twitter (@jtrindadeprof) e amigos do Facebook (infelizmente, estou sem poder aceitar novas amizades, pois atingi o limite de 5000 amigos; vou fazer um segundo perfil) e a proposta vencedora foi a de elaborar um post com dicas para o concurso do FNDE (a outra proposta era de dicas para o MPOG).

Como se sabe, provas do Cespe estão cobrando cada vez mais jurisprudência. Mas como saber aquelas decisões mais importantes? Selecionei, aqui, algumas dicas importantes da recente jurisprudência, relativas ao assunto que consta do edital do FNDE (e também outros assuntos que é sempre importante revisar).

Então, vamos a elas!

1) Com base no princípio da igualdade, da dignidade humana e da busca da felicidade, o STF considerou que as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo (uniões homoafetivas) equiparam-se às uniões entre pessoas de sexos diferentes (ADPF 132). Esse tema já foi cobrado em prova do Cespe de 2012, e, além disso, pode ser cobrado dentro de direitos fundamentais ou na parte de Ordem Social relacionada à família (art. 226).

2) De acordo com a jurisprudência do STF, a Receita Federal (e nem o TCU) NÃO pode quebrar sigilo bancário dos cidadãos diretamente. Deve requerer a adoção de tal medida ao Poder Judiciário. O mesmo se diga, embora com algumas divergências, em relação ao Ministério Público. Ambos os temas já foram cobrados em provas Cespe de 2012 (por exemplo: Cespe/AGU/Advogado da União/2012).

3) A educação é direito público subjetivo, isto é, exigível do Estado, inclusive judicialmente. Vale lembrar que o ensino fundamental é de matrícula obrigatória.

4) O Brasil é um estado laico, isto é, não adota nenhuma religião. Apesar disso, deve ser ofertado o ensino religioso nas escolas públicas (art. 210). Essa disciplina é de oferta obrigatória, mas de matrícula facultativa, o que significa que ninguém é obrigado a frequentar essas aulas. De qualquer forma, não serve essa disciplina para propagar qualquer religião ou fazer qualquer proselitismo, mas sim para expor princípios gerais de religiosidade.

5) O STF também decidiu (e esse tema foi cobrado em prova Cespe 2012) que a defesa da descriminalização do uso de drogas configura o mero e regular exercício da liberdade de expressão (ADPF 187). Não se enquadra como o delito de incitação ao crime.

6) Sobre as funções essenciais à Justiça, vale lembrar que o Cespe adota a tese da doutrina majoritária, segundo a qual o Ministério Público não integra a estrutura de nenhum dos três poderes, constituindo, na verdade, uma instituição autônoma (tese adotada pelo Cespe desde a prova MRE/Oficial de Chancelaria/2006 e reafirmada na prova MPE-SE/Promotor/2010).

7) Quanto às disposições gerais sobre o Poder Judiciário, vale lembrar que, nos tribunais muito grandes (com mais de 25 membros) PODE (é facultativo) ser criado um órgão especial (art. 93, XI) para exercer as competências do tribunal pleno. O órgão especial deve ter no mínimo 11 e no máximo 25 membros. Já caiu em duas provas Cespe 2012. Cuidado!

Enfim, essas são algumas dicas para o concurso do FNDE (e para provas do Cespe, em geral)!

Espero que sejam úteis.

Bons estudos!!!