Meus caros,
Fiz uma enquete entre meus seguidores no Twitter (@jtrindadeprof) e amigos do Facebook (infelizmente, estou sem poder aceitar novas amizades, pois atingi o limite de 5000 amigos; vou fazer um segundo perfil) e a proposta vencedora foi a de elaborar um post com dicas para o concurso do FNDE (a outra proposta era de dicas para o MPOG).
Como se sabe, provas do Cespe estão cobrando cada vez mais jurisprudência. Mas como saber aquelas decisões mais importantes? Selecionei, aqui, algumas dicas importantes da recente jurisprudência, relativas ao assunto que consta do edital do FNDE (e também outros assuntos que é sempre importante revisar).
Então, vamos a elas!
1) Com base no princípio da igualdade, da dignidade humana e da busca da felicidade, o STF considerou que as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo (uniões homoafetivas) equiparam-se às uniões entre pessoas de sexos diferentes (ADPF 132). Esse tema já foi cobrado em prova do Cespe de 2012, e, além disso, pode ser cobrado dentro de direitos fundamentais ou na parte de Ordem Social relacionada à família (art. 226).
2) De acordo com a jurisprudência do STF, a Receita Federal (e nem o TCU) NÃO pode quebrar sigilo bancário dos cidadãos diretamente. Deve requerer a adoção de tal medida ao Poder Judiciário. O mesmo se diga, embora com algumas divergências, em relação ao Ministério Público. Ambos os temas já foram cobrados em provas Cespe de 2012 (por exemplo: Cespe/AGU/Advogado da União/2012).
3) A educação é direito público subjetivo, isto é, exigível do Estado, inclusive judicialmente. Vale lembrar que o ensino fundamental é de matrícula obrigatória.
4) O Brasil é um estado laico, isto é, não adota nenhuma religião. Apesar disso, deve ser ofertado o ensino religioso nas escolas públicas (art. 210). Essa disciplina é de oferta obrigatória, mas de matrícula facultativa, o que significa que ninguém é obrigado a frequentar essas aulas. De qualquer forma, não serve essa disciplina para propagar qualquer religião ou fazer qualquer proselitismo, mas sim para expor princípios gerais de religiosidade.
5) O STF também decidiu (e esse tema foi cobrado em prova Cespe 2012) que a defesa da descriminalização do uso de drogas configura o mero e regular exercício da liberdade de expressão (ADPF 187). Não se enquadra como o delito de incitação ao crime.
6) Sobre as funções essenciais à Justiça, vale lembrar que o Cespe adota a tese da doutrina majoritária, segundo a qual o Ministério Público não integra a estrutura de nenhum dos três poderes, constituindo, na verdade, uma instituição autônoma (tese adotada pelo Cespe desde a prova MRE/Oficial de Chancelaria/2006 e reafirmada na prova MPE-SE/Promotor/2010).
7) Quanto às disposições gerais sobre o Poder Judiciário, vale lembrar que, nos tribunais muito grandes (com mais de 25 membros) PODE (é facultativo) ser criado um órgão especial (art. 93, XI) para exercer as competências do tribunal pleno. O órgão especial deve ter no mínimo 11 e no máximo 25 membros. Já caiu em duas provas Cespe 2012. Cuidado!
Enfim, essas são algumas dicas para o concurso do FNDE (e para provas do Cespe, em geral)!
Espero que sejam úteis.
Bons estudos!!!
Muito bom,fessor!abs
ResponderExcluirObrigada professor...
ResponderExcluirMuito bom, prof.! Obrigada!!
ResponderExcluirProfessor, se puder comente algumas questões do concurso do FNDE.. Uma delas que está como errado mas não pesquei é "De acordo com a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF), o artigo da CF em que é previsto o direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia limitada, cuja aplicabilidade depende da edição de lei regulamentadora."
ResponderExcluirA norma virou contida agora pelo STF? Que eu saiba é limitada e depende sim de lei para aplicabilidade tanto é que adaptaram da CLT, não??
Muito obrigado pelas dicas do blog! E parabéns suas aulas são fantásticas! Valeu
Muuuito BOM mesmo ! Obrigada.
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