Meus caros,
acabou de ser publicado no Diário Oficial o edital para o concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Há vagas para os cargos de Analista (só área judiciária, execução de mandados e psiquiatria) e técnico da área administrativa.
O órgão é famoso por chamar muitos aprovados no concurso, embora tudo indique que, neste certame, não serão igualados os impressionantes números de nomeações relativas ao concurso passado.
As provas estão previstas para o dia 24/3.
A grande surpresa ficou com o conteúdo programático relativo ao cargo de técnico: nada de AFO, Gestão de Pessoas, Administração Pública ou Arquivologia. Em compensação, entraram Direito Civil, Penal, Processual Civil e Processual Penal.
Sinceramente, lamento pelos alunos que já haviam feito cursos baseados no edital passado, mas confesso que acho muito mais lógico, em se tratando de um concurso para tribunal, cobrar noções dessas matérias jurídicas, do que AFO, por exemplo (sem obviamente desmerecer a importância da disciplina).
O programa de Direito Constitucional não tem muitas surpresas. Veio quase igual ao conteúdo do concurso do CNJ (não foi cobrada a parte de Legislativo e de Executivo). Valem, portanto, as mesmas dicas que já postei aqui.
No mais, é preciso ter cuidado com algumas questões. Vamos comentar, um por um, os itens de Direito Constitucional do conteúdo de técnico:
1. Constituição. 1.1 Conceito, classificações, princípios fundamentais.
A parte de conceitos de Constituição é bem tranquila (conceitos sociológico, político e jurídico), assim como o tema da classificação das constituições. Cuidado com a parte dos princípios fundamentais, principalmente formas de governo, sistemas de governo e formas de Estado.
2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos.
Nenhuma novidade muito grande. Cuidado com a jurisprudência recente do STF, como as decisões sobre anencefalia fetal, uniões homoafetivas, política de cotas, etc. Vale sempre a pena dar uma olhada cuidadosa na parte dos remédios constitucionais. Direitos sociais vem caindo um pouco mais em provas do Cespe, ultimamente (veja a prova de Analista Legislativo da Câmara dos Deputados, por exemplo).
3 Organização político-administrativa. 3.1 União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios.
Eis um tópico que vai pegar muita gente de surpresa na hora da prova. Da maneira como está formulado, pode cair qualquer coisa do Título III da CF (inclusive intervenção e repartição de competências). Como o edital está relativamente pequeno, acho que vale a pena estudar bem esse tópico. Pode fazer a diferença.
4 Administração Pública. 4.1 Disposições gerais, servidores públicos.
Assunto mais relacionado a Direito Administrativo. Nenhum segredo.
5 Poder Judiciário. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Órgãos do Poder Judiciário. 5.2.1 Competências.
Sem sombra de dúvidas, o item mais importante do programa. Vale ler muitas vezes os arts. 92 a 126 da CF, resolver muitos exercícios, etc. Embora seja um tema extenso, geralmente a prova do Cespe não foge muito da letra da CF (a não ser na parte de competências da Justiça do Trabalho). Controle de constitucionalidade não está expresso no edital (pode cair apenas incidentalmente, e muito "de leve", com base nos arts. 97 e 102, I, a).
6 Funções essenciais à Justiça. 6.1 Ministério Público, Advocacia e Defensoria Públicas.
Muito cuidado com a distinção entre as atribuições de cada uma das funções essenciais. Mas é um assunto que geralmente é cobrado de forma bem tranquila.
No mais, as recomendações de sempre. Muito estudo, muita resolução de exercícios do Cespe.
Uma dúvida: "professor, estou inscrito no concurso do CNJ. Vale a pena abandonar para fazer TJ?". Entendo que não. Metade do edital é igual, e a prova do CNJ já é dia 17/2. Eu acho que continuaria focado no CNJ e, só depois, faria um curso rápido (talvez até teoria das matérias novas e exercícios das matérias antigas), ou estudaria as matérias específicas do TJ. Mera opinião, claro.
Para quem quiser cursos presenciais, recomendo os do Instituto IMP, que vai abrir turmas tanto na Asa Sul quanto em Águas Claras.
Para cursos online, recomendo o Tempo de Concurso, que lançará tanto o curso completo como só a parte de Direito Constitucional (ministrada por mim).
Oportunamente, farei outra postagem com questões comentadas sobre o item 1 de Direito Civil (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), a única parte dessa Disciplina que eu domino!
Bons estudos!!!
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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
segunda-feira, 19 de novembro de 2012
Dicas para o concurso do Conselho Nacional de Justiça
Meus caros,
Acabou de sair o edital para o concurso do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). A banca é o Cespe (felizmente!) e a prova deve ser aplicada em fevereiro
de 2013. Isto é: quem quiser participar do certame tem quase 3 meses para se
preparar (o que, infelizmente, tem sido um prazo cada vez mais raro). Para quem
quiser ver o edital, o link é este.
Valem para esse concurso todas as dicas que sempre se aplicam a concursos
do Cespe: cuidado com jurisprudência, embora seja imprescindível ler o texto da
CF (muitas questões, inclusive em concursos avançados, vêm sendo retiradas do
próprio texto “seco”) e, principalmente, cuidado com os “conhecimentos
pressupostos”: assuntos que não estão explicitamente no edital, mas que podem
ser cobrados.
Para tentar ajudar a vida dos concursandos, elaborei uma tabela
comparando o assunto de Direito Constitucional para os cargos de Analista
Judiciário – área administrativa e Técnico Judiciário – área administrativa.
PS: O assunto de Analista Judiciário – área judiciária é simplesmente
toda a CF.
Analista –
área adm.
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Técnico –
área adm.
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Observação
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Não consta do edital o tema relativo aos conceito
de Constituição e classificação das constituições
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1. Constituição. 1.1 Conceito, classificações.
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É estranho o assunto mais doutrinário cair só para
o concurso do técnico. Mas isso já ocorreu na prova de Agente do MMA (2009),
e caiu bastante!
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2 Aplicabilidade
das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida
e limitada. 2.2 Normas programáticas.
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Não consta
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O tema de aplicabilidade das normas não está
previsto para técnico.
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Princípios fundamentais
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Princípios fundamentais
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Assunto comum a técnico e analista
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3 Direitos e garantias fundamentais: direitos e
deveres individuais e
coletivos, direitos sociais, direitos de
nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos.
|
2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e
deveres individuais e coletivos, direitos
sociais, nacionalidade, cidadania, direitos
políticos, partidos políticos.
|
Assunto comum a técnico e analista
|
4 Organização
político-administrativa do Estado: Estado federal
brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e
territórios.
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3 Organização político-administrativa.
3.1 União, estados, Distrito Federal, municípios e
territórios.
|
Cuidado com os temas implícitos: bens da União e
repartição de competências federativas
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5 Administração pública: disposições gerais, servidores públicos.
|
4 Administração
pública. 4.1 Disposições
gerais, servidores públicos.
|
Assunto comum a técnico e analista
|
6 Poder
executivo: atribuições
e responsabilidades do presidente da República.
|
6 Poder
executivo: atribuições do presidente da República e dos ministros de
Estado.
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Há uma peculiaridade: as atribuições dos Ministros
de Estado (art. 87) só estão previstas expressamente para o concurso de
técnico
|
7 Poder
legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e
atribuições. 7.3
Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
|
5 Poder
legislativo: congresso nacional, câmara dos deputados, senado federal,
deputados e
senadores.
|
Há que se ter cuidado porque processo legislativo e
fiscalização contábil não constam (ao menos expressamente) para o concurso de
técnico
|
8 Poder
judiciário.
8.1 Disposições
gerais. 8.2 Órgãos do poder judiciário: organização e competências. 8.2.1
Conselho Nacional
26
de Justiça (CNJ):
composição e competências.
|
7 Poder
judiciário. 7.1 Disposições gerais. 7.2 Órgãos do poder judiciário:
competências. 7.3
Conselho Nacional
de Justiça (CNJ): composição e competências.
|
Obviamente, o assunto mais importante aqui é a
parte relativa ao CNJ
|
9 Funções
essenciais à Justiça. 9.1 Ministério público,
advocacia
pública. 9.2 Defensoria pública.
|
8 Funções
essenciais à justiça: Ministério
público,
advocacia e defensoria públicas.
|
Não consta expressamente a advocacia privada (art. 133).
Mas, como se trata de assunto pequeno, acho que vale a pena estudar.
|
Bons estudos!!!
PS: brevemente o Instituto IMP lançará turmas presenciais nas Unidades da
Asa Sul (603 Sul) e de Águas Claras (Av. Jacarandá, lote 16). Informações: www.institutoimp.com.br
PS2: Turmas online estarão disponíveis no site da UnyLeya Brasil: www.unyleya.com.br/joaotrindade
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segunda-feira, 14 de novembro de 2011
Edital do TSE esquematizado - comparativo entre os diversos cargos
Meus caros,
acabou de sair o edital do concurso público para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O programa de Direito Constitucional é bastante extenso. Tentarei postar aqui dicas pontuais sobre alguns assuntos.
Desde já, porém, disponibilizo uma tabela comparativa com os assunstos que são comuns a cada um dos diversos cargos.
A legenda é a seguinte: AJAA = Analista Judiciário - área administrativa; AJAJ = Analista Judiciário - área judiciária; TJAA - Técnico Judiciário - área administrativa.
A sugestão de carga horária que consta da última linha da tabela refere-se ao número de aulas necessárias para vencer o conteúdo (já incluídos os exercícios). Pode ser tomada também como base para o estudo em casa (basta fazer uma proporção, para ter ideia de quanto tempo dedicar a cada assunto).
Bons estudos, e rumo à vitória!
João Trindade
acabou de sair o edital do concurso público para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O programa de Direito Constitucional é bastante extenso. Tentarei postar aqui dicas pontuais sobre alguns assuntos.
Desde já, porém, disponibilizo uma tabela comparativa com os assunstos que são comuns a cada um dos diversos cargos.
A legenda é a seguinte: AJAA = Analista Judiciário - área administrativa; AJAJ = Analista Judiciário - área judiciária; TJAA - Técnico Judiciário - área administrativa.
A sugestão de carga horária que consta da última linha da tabela refere-se ao número de aulas necessárias para vencer o conteúdo (já incluídos os exercícios). Pode ser tomada também como base para o estudo em casa (basta fazer uma proporção, para ter ideia de quanto tempo dedicar a cada assunto).
Bons estudos, e rumo à vitória!
João Trindade
AJAA | AJAJ | TJAA |
Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. | Dos direitos e garantias fundamentais; Dos direitos e deveres individuais e coletivos; | Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos individuais e coletivos |
Direitos sociais e nacionalidade | X | Dos direitos sociais, da nacionalidade |
Cidadania e direitos políticos; partidos políticos; | Dos direitos políticos; Dos partidos políticos. | Dos direitos políticos. |
Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. | Do poder legislativo; | Do Poder Legislativo: do Congresso Nacional, das atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos deputados e dos senadores |
Do processo legislativo (está implícito) | Do processo legislativo; | Do processo legislativo; |
X | Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária; Do Tribunal de Contas da União; | X |
Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do presidente da República. | Do Poder Executivo; Atribuições e responsabilidades do presidente da República. | Poder Executivo: do Presidente e do Vice-Presidente da República, das atribuições do Presidente da República e da Responsabilidade do Presidente da República |
Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. | X | X |
Do Poder Judiciário; disposições gerais; dos tribunais superiores; do Supremo Tribunal Federal; dos tribunais e juízes eleitorais; das funções essenciais à justiça. | Do Poder Judiciário. Disposições gerais; Dos tribunais superiores; Do Supremo Tribunal Federal; Dos tribunais e juízes eleitorais; Das funções essenciais à justiça; Do Ministério Público e da defensoria. | Do Poder Judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais e Juízes Eleitorais. |
X | Dos princípios fundamentais. | Dos princípios fundamentais. |
X | Da organização do Estado. Da organização político-administrativa; Da união; Dos estados federados; Dos Municípios; Da intervenção do Estado no Município; Da administração pública; Disposições gerais; Dos servidores públicos. | Da organização do Estado: da organização político-administrativa, da União, dos Estados Federados, dos Municípios, do Distrito Federal, dos Territórios. Da Administração Pública: disposições gerais e dos servidores públicos. |
X | Constituição: conceito, objeto e classificações. Supremacia da Constituição; Aplicabilidade das normas constitucionais; Interpretação das normas constitucionais. | X |
X | Do controle da constitucionalidade: sistemas; Ação declaratória de constitucionalidade e ação direta de inconstitucionalidade; O controle de constitucionalidade das leis municipais. | X |
X | Crimes de responsabilidade (Lei nº 1.079, de 1950; Decreto-lei nº 201, de 1957, et alii; Lei nº 7.106, de 1983). | X |
X | Relações entre os Poderes Executivo e Legislativo na atual Constituição. Mandado de injunção e inconstitucionalidade por omissão. Exame in abstracto da constitucionalidade de proposições legislativas: pressupostos constitucionais, legais e regimentais para sua tramitação. | X |
X | Das Forças Armadas e da Segurança Pública. | X |
X | A ordem econômica e social na Constituição. Intervenção no domínio econômico; Monopólio; Concessão de serviço público; | X |
C/H: 11 aulas | C/H: 18 aulas | C/H: 12 aulas |
Módulo comum: 10 aulas
Específico AJAA: 1 aula (ordem social)
Específico TJAA: 2 aulas (princípios fundamentais e organização do Estado)
Específico AJAJ: 8 aulas
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