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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Comentários ao edital do CNMP!!!


COMENTÁRIOS EM AO EDITAL DO CNMP

 

Olá, meus caros!

Foi publicado esta semana o edital do concurso do CNMP (o primeiro do órgão, que foi criado pela EC nº 45/04). Anteriormente, o CNMP “aproveitava” os aprovados no concurso do MPU.

São 40 vagas para técnico, 16 para Analista Jurídico e 4 para Analista de Gestão Pública. Creio, porém – é apenas um chute –, que serão chamadas muitas pessoas mais.

Vou fazer uma rápida análise sobre o conteúdo do edital quanto à minha matéria – Direito Constitucional. Também vou aproveitar para dar umas dicas sobre a prova da FCC (com a qual muitos alunos de Brasília não estão muito acostumados).

Vale lembrar que a prova ocorrerá dia 1º de março de 2015, apenas em Brasília.

Vamos à análise comparativa do conteúdo de Direito Constitucional para Técnico (área administrativa), Analista de Gestão Pública e Analista Jurídico:

 

Analista Jurídico
Analista de Gestão
Técnico
Comentário
Constituição. Conceito. Classificação.
 
 
O assunto de Teoria da Constituição consta apenas para o cargo de Analista Jurídico. Não apostaria, contudo, como um dos temas principais.
Poder Constituinte. Aplicabilidade das
Normas Constitucionais. Hermenêutica constitucional.
 
 
Temos aqui mais um grupo de temas mais teórico-doutrinários que constam apenas ara o cargo de Analista Jurídico – como deve ser mesmo, diga-se de passagem. Ressalte-se que, apesar de a FCC ter fama de cobrar apenas “a letra da lei”, o assunto de Hermenêutica Constitucional tem boas probabilidades de cair.
Controle de Constitucionalidade.
 
 
O núcleo mais importante do edital de Analista Jurídico. Também não consta para os outros cargos.
Teoria Geral dos
Direitos Fundamentais. Dos Direitos e
Garantias Fundamentais.
Título II. Dos Direitos e Garantias
Fundamentais.
Direitos e Garantias Fundamentais.
Vai do art. 5º ao art. 17 da CF. A FCC ADORA o tema nacionalidade, então muito cuidado! A expressão “Teoria Geral dos Direitos Fundamentais” só constou do edital de Analista Jurídico, o que de indica que, para os demais cargos, a cobrança será mais direcionada ao texto da CF.
A Constituição Federal de 1988. Dos Princípios Fundamentais.
Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988. Título I. Dos Princípios Fundamentais.
Princípios fundamentais.
Assunto relativamente tranquilo (arts. 1º a 4º da CF). Às vezes a FCC faz alguma “graça” e cobra temas mais doutrinários (como a classificação das formas de governo segundo Aristóteles), o que, se acontecer, será no concurso para Analista Jurídico
Da Organização do Estado.
Título III. Da Organização do Estado.
Da
Organização do Estado: Da Administração pública: Dos Servidores.
CUIDADO!!! A FCC idolatra o assunto “repartição de competências”. E Organização do Estado abrange tudo dos arts. 18 a 43. Para técnico, contudo, só será cobrada a parte dos arts. 37 a 41.
Da Organização dos Poderes.
Título IV. Da Organização Dos Poderes.
Organização dos Poderes: Do Poder
Legislativo: Do Congresso Nacional. Das Atribuições e competência do Congresso Nacional. Da Câmara dos
Deputados. Do Senado Federal. Poder Executivo: Do Presidente e do Vice-presidente da República. Das
atribuições do Presidente da República. Das Responsabilidades do Presidente da República. Do Poder
Judiciário: Das Disposições Gerais. Do Supremo Tribunal Federal. Das Funções essenciais à justiça: Do
Ministério Público.
Assunto gigantesco. Para Analista Jurídico e Analista de Gestão Pública, abrange tudo de todos os Poderes (até Processo Legislativo)! Para Técnico, o edital foi mais específico: os temas relacionados abrangem os arts. 44 a 52 (não é muita coisa); os arts. 76 a 86; arts. 92 a 101; e arts. 127 a 130-A. Aqui, a FCC deve mostrar mais sua faceta de ser afeita à cobrança literal da CF, então, na hora de estudar, não invente: melhor ver o assunto todo, mesmo de que de forma não tão aprofundada, do que deixar de cobrir algum item achando que não vai cair.
Da Tributação e do Orçamento.
Título VI. Da
Tributação e do Orçamento.
 
Assunto que só vai cair para Analista. Vai dos arts. 145 a 169. Para Analista de Gestão Pública, eu apostaria que vão pesar na parte de Orçamento.
Da Defesa do Estado e
das Instituições Democráticas. Da Ordem Social.
 
 
Dois assuntos que só constam para Analista Jurídico (arts. 136 a 144 e arts. 193 a 233). Veja que, para esse cargo, o edital ficou gigante!!!

 

Vou fazer, agora, alguns comentários gerais sobre a prova de Constitucional da FCC:

  1. A BANCA AINDA COBRA MUITO A “LETRA” DA CONSTITUIÇÃO, SEJA NOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS, SEJA POR MEIO DE “CASOS” SIMPLES
     
    Veja essas questões:
     
    1. (FCC/TRT1/Analista de TI/2014) Dentre os direitos e garantias individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, encontra-se
    A) a garantia do mandado de segurança para a proteção do direito de ir e vir.
    B) a garantia de não admissão nos processos, das provas obtidas por meios ilícitos, salvo nos casos de guerra e atentado contra a ordem constitucional.
    C) o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independente de quaisquer exigências legais quanto à qualificação profissional.
    D) a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
    E) a garantia da concessão de extradição aos estrangeiros, em casos de crimes políticos.
    Gabarito: D
     
    2. (FCC/TRT1/Analista de TI/2014) Compete, privativamente à União, legislar sobre
    A) direito civil; direito urbanístico e direito do trabalho.
    B) direito urbanístico; produção e consumo e seguridade social.
    C) direito civil; direito do trabalho e direito agrário.
    D) produção e consumo; responsabilidade por dano ao meio ambiente e propaganda comercial.
    E) direito do trabalho; seguridade social e proteção à infância e à juventude.
    Gabarito: C
     
  2. PORÉM, ESSE PERFIL VEM MUDANDO COM O TEMPO. ESPECIALMENTE (MAS NÃO UNICAMENTE!) NAS PROVAS MAIS AVANÇADAS, A BANCA JÁ VEM COBRANDO QUESTÕES BASEADAS EM DOUTRINA OU JURISPRUDÊNCIA:
     
    3. (FCC/MPE-PE/Promotor/2014) No curso de investigações referentes a supostas irregularidades na execução orçamentária, praticadas por um grupo de servidores de determinado órgão da Administração direta federal, uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, instaurada no Senado Federal, determina a adoção das seguintes providências: intimação do Ministro responsável pelo órgão, para comparecimento, na qualidade de testemunha, sob pena de condução coercitiva; quebra do sigilo fiscal, bancário e de registros telefônicos dos servidores investigados; busca e apreensão de documentos extraídos de processos administrativos e sob a guarda dos indiciados, em suas residências. Nesta hipótese, teria a CPI excedido de seus poderes ao determinar a realização de
    A) intimação do Ministro responsável pelo órgão, para comparecimento, na qualidade de testemunha, sob pena de condução coercitiva, bem como quebra do sigilo fiscal, bancário e de registros telefônicos dos servidores investigados, além de busca e apreensão de documentos extraídos de processos administrativos e sob a guarda dos indiciados, em suas residências.
    B) intimação do Ministro responsável pelo órgão, para comparecimento, na qualidade de testemunha, sob pena de condução coercitiva, apenas.
    C) quebra do sigilo fiscal, bancário e de registros telefônicos dos servidores investigados, apenas.
    D) busca e apreensão de documentos extraídos de processos administrativos e sob a guarda dos indiciados, em suas residências, apenas.
    E) quebra do sigilo fiscal, bancário e de registros telefônicos dos servidores investigados, bem como busca e apreensão de documentos extraídos de processos administrativos e sob a guarda dos indiciados, em suas residências.
    Gabarito: D
     
    4. (FCC/TRT5/Analista Judiciário – área judiciária/2013) Certa lei estadual dispôs sobre contrato de trabalho firmado com empregados públicos estaduais, contratados sob o regime celetista, tratando da jornada de trabalho, férias e rescisão do contrato de trabalho, divergindo da legislação trabalhista aplicável aos empregados de modo geral. À luz da Constituição Federal, a matéria objeto da referida lei insere-se no âmbito da competência legislativa
    A) dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de trabalho firmado com servidores da Administração pública estadual, mas a lei estadual não pode impor ao empregado público regime de trabalho menos favorecido do que aquele previsto na legislação trabalhista.
    B) dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de trabalho firmado com servidores da Administração pública estadual, cabendo ao Estado dispor sobre o regime de trabalho do empregado público independentemente daquele previsto na legislação trabalhista.
    C) da União, visto tratar sobre direito do trabalho, sendo vedada a delegação desta competência aos Estados, uma vez que o direito do trabalho é objeto de pactos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil.
    D) da União, a quem cabe legislar privativamente sobre direito do trabalho, podendo delegar a competência aos Estados para legislarem sobre questões específicas sobre a matéria.
    E) concorrente entre União e Estados, cabendo à União legislar sobre normas gerais e aos Estados exercer a competência suplementar, inclusive no caso de inexistência de normas gerais da União.
    Gabarito: D

 
c. OS TEMAS MAIS COBRADOS EM PROVAS DA FCC: NACIONALIDADE, DIREITOS INDIVIDUAIS (ART. 5º), REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONSTITUIÇÃO (principalmente arts. 37 e 38)

 

Para quem quiser se preparar com qualidade, aprofundamento e seriedade, recomendo os cursos presenciais e online do IMP Concursos (www.impconcursos.com.br) e do Tempo de Concurso (www.tempodeconcurso.com.br). Estarei na equipe de ambos! Estou pensando, inclusive, em lançar um curso de Constitucional em Exercícios da FCC (presencial e online), se houver demanda.

No mais, bons estudos!!!

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

O CNMP na Constituição

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA CONSTITUIÇÃO
Prof. João Trindade
         Meus caros,
         Pelo que sabemos, se avizinha o concurso para o CNMP. Já foi publicada a contratação da FCC para organizar o certame. Assim que for publicado o edital, postarei aqui uma análise com dicas de estudos.
         Enquanto isso, preparei uma postagem com noções gerais sobre o CNMP na Constituição. A explicação é um trecho do meu livro “Legislação Aplicada ao MPU” (Editora Alumnus):
Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP (art. 130-A da CF)
         Criado pela EC45/04, é, nos moldes do que acontece com o CNJ e o Judiciário, um órgão de controle INTERNO do Ministério Público. Mesmo assim, não controla a atividade-fim, mas apenas realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, administrativa e disciplinar do MP.
         Tem a natureza de órgão administrativo autônomo, desvinculado de MPU e dos MPEs (Ministérios Públicos Estaduais), e exerce várias funções relevantes, relativas ao controle da atuação financeira/administrativa do MP e do cumprimento dos deveres dos membros (art. 130-A, §2º), entre elas: 1) zelar pela autonomia funcional e administrativa do MP, podendo expedir atos regulamentares de sua competência; 2) zelar pelo respeito ao art. 37 da CF, podendo inclusive rever/desconstituir atos, sem prejuízo da tarefa de TCU/TCEs; 3) receber e conhecer de reclamações contra membros e servidores do MP (sem prejuízo da atuação de cada órgão); 4) avocar processos disciplinares e aplicar punições, assegurada ampla defesa; 5) rever processos disciplinares contra membros do MPU ou dos MPEs julgados há menos de um ano; 6) elaborar relatório anual e sugerir providências para o melhor desempenho das funções do MP.
         Ao CNMP compete também “receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição” [CF: art. 130-A (§2º, III); e Regimento Interno do CNMP: art. 71, caput]. Todavia, o Conselho Nacional só atua, nesses casos, supletivamente, quando há omissão da Corregedoria do ramo do Ministério Público da União a que pertence o Representado.
Nesse sentido, o Regimento Interno do CNMP determina que, recebida a Reclamação Disciplinar, manda-se “ouvir, em dez dias, o órgão disciplinar originariamente competente para a investigação do fato narrado na reclamação” [Regimento Interno do CNMP: art. 71, §3º]. A partir de então, caso a respectiva Corregedoria “alegue conhecimento do objeto da reclamação apenas a partir da comunicação”, passará a dispor de prazo de 120 dias para concluir sua atuação, remetendo cópia dos autos à Corregedoria Nacional quando do encerramento do procedimento disciplinar” [Regimento Interno do CNMP: art. 71, §4º].
         CUIDADO!!! O CNMP pode, originariamente, receber reclamações contra membros do MP ou contra servidores da instituição (CF, art. 130-A, § 2º, III). Contudo, a atribuição do CNMP para rever processos disciplinares (art. 130-A, § 2º, IV) – isto é, a atribuição recursal – diz respeito apenas a processos disciplinares contra membros (e não contra servidores). Foi que decidiu o STF no julgamento do MS nº 28.827/DF, Relatora Ministra Cármen Lúcia (DJe de 9.10.2012). Assim, contra decisão de MP em PAD contra servidor, não cabe recurso para o CNMP.
         O CNMP Compõe-se de 14 membros nomeados pelo Presidente, aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado: CF, art. 130-A, caput. São membros do CNMP: 1) PGR (Presidente e membro nato – isto é, aquele que for escolhido PGR integrará automaticamente o CNMP, enquanto chefiar o MPU); 2) 4 membros do MPU (um de cada ramo, ou seja, 1 do MPF, 1 do MPT, 1 do MPM e 1 do MPDFT); 3) 3 membros de MPE; 4) 2 juízes (1 escolhido pelo STF e 1 pelo STJ); 5) 2 advogados (escolhidos pela OAB); 6) 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada (escolhidos um pela Câmara e outro pelo Senado).
         O mandato é de dois anos, permitida somente uma recondução.
         OBS1: O Presidente da OAB oficia junto ao CNMP, mas não o integra.
     OBS2: O Corregedor Nacional do MP é escolhido pelo próprio CNMP, em votação secreta, dentre os membros do MP que integram o Conselho, vedada a recondução (§3º). Então, atenção: o Corregedor-Nacional pode ser reconduzido para outro mandato como Conselheiro, mas forçosamente terá que ser escolhido outro membro para ser Corregedor-Nacional. Assim: quem vota para eleger o Corregedor-Nacional? Todos os 14 Conselheiros. Quem pode ser escolhido Corregedor-Nacional? Somente um dos membros oriundos de MP (um dos 4 que vêm do MPU ou um dos 3 que vêm de MPE).
OBS3: Com a criação do Corregedor-Nacional do Ministério Público, percebe-se que os membros do MPU passaram a ser duplamente fiscalizados, quanto ao cumprimento dos deveres funcionais e dos princípios da Administração Pública: pelos Corregedores-Gerais do respectivo ramo ao qual pertencerem e pelo Corregedor-Nacional.
        
PS: Na próxima terça (25/11), às 8h30, no IMP Concursos da Asa Sul, participarei do Aulão Platinum gratuito, falando justamente sobre o CNMP. Quem quiser se inscrever basta clicar aqui.

PS2: Começa amanhã o primeiro módulo da turma de Pós-Graduação em Direito Constitucional da AVM, coordenada por mim. Quem quiser obter mais informações é só clicar aqui.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

15 questões Cespe e FCC sobre repartição de competências com gabarito comentado

Meus caros,
Conforme votação feita pelo twitter (@jtrindadeprof) e pelo Facebook, na semana passada, venceu a proposta de que eu fizesse um post com questões comentadas acerca da repartição de competências federativas.
Pois bem: aqui está.
Compilei 15 questões Cespe e FCC e fiz os comentários, uma por uma.
Espero que o material seja útil.
Ah, aproveito para divulgar aqui que já estão disponíveis as matrículas para meu curso de exercícios para o concurso do TST, na unidade do Instituto IMP de Águas Claras: Direito Constitucional em exercícios da FCC para o TST.
Igualmente, já está disponível meu curso online de Processo Legislativo Constitucional (arts. 59/69 e 165/169 da CF) para a Câmara dos Deputados: Curso Online - Processo Legislativo Constitucional.
Vamos às questões, e bons estudos!

QUESTÕES COMENTADAS – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
PROF. JOÃO TRINDADE

1. (Cespe/TRT-RN/Técnico/2010) Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos ex-territórios do Amapá e de Roraima.

Gabarito: Errado.
Cometários:
Em regra, tanto pelo princípio do interesse predominante, quanto pelo princípio da subsidiariedade, a competência para organizar, custear e manter o Judiciário e as Funções Essenciais à Justiça de um Estado pertence ao próprio Estado-membro.
Porém, especificamente no que diz respeito ao DF, vale lembrar que esse ente federativo só ganhou autonomia política com a CF/1988. Por conta disso, o constituinte originário preferiu manter com a União a competência para organizar, custear e manter o Judiciário e o Ministério Público do DF (art. 21, XIII), assim como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do DF (art. 21, XIV).
Em relação à Defensoria Pública do DF, lembre-se que tal instituição era mantida pela União até a EC 69/12. Após a referida Emenda, passou a ser do próprio Distrito Federal a competência para manter sua Defensoria Pública.
Dessa maneira, de acordo com o ordenamento atualmente em vigor, a questão estaria errada por dois motivos: a) a competência para manter a Defensoria Pública do DF não é competência da União, mas do próprio DF; e b) a competência para organizar e manter o Judiciário, o MP e a Defensoria Pública dos ex-Territórios do Amapá e de Roraima, hoje transformados em Estados-membros (ADCT, art. 14, caput), não é da União, mas sim desses próprios Estados.


2. (Cespe/TRT-RN/Analista Judiciário – Área Administrativa/2010) No plano de suas atribuições administrativas e legislativas, os estados federados exercem competências remanescentes, razão pela qual estão inseridos na competência reservada dos estados-membros as atribuições que não constarem do rol de competências da União e dos municípios e que não pertencerem à competência comum a todos os entes federativos.

Gabarito: correto.
Comentários:
A questão trata das chamadas competências reservadas ou remanescentes. Trata-se de tarefas que são atribuídas de forma implícita (por isso chamadas de remanescentes) aos Estados-membros. Na verdade, a CF enumera as competências federais (arts. 21 e 22), municipais (art. 30) e aquelas que são compartilhadas por todos os entes federativos (art. 23), além dos temas de competência concorrente entre União, Estados e DF (art. 24): as restantes serão estaduais (art. 25, §1º).
Perceba-se que esse grupo de competências atribuídas aos Estados “por exclusão” abrange tanto competências legislativas quanto materiais (administrativas).


3. (Cespe/ABIN/Oficial de Inteligência – Área Direito/2010) Os estados podem explorar diretamente, ou mediante permissão, os serviços locais de gás canalizado e podem, inclusive, regulamentar a matéria por meio de medida provisória.

Gabarito: Errada.
Comentários:
De acordo com o art. 25, § 2º, na redação dada pela EC 5/95, “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação”.
Como se percebe, a questão possui duas incorreções: afirmar que a matéria pode ser tratada por meio de medida provisória (existe vedação expressa) e afirmar que é possível delegar tal serviço por meio de permissão (só é possível a privatização, isto é, a delegação da prestação do serviço à iniciativa privada, por meio do contrato de concessão).

4. (Cespe/TRT-RN/Analista Judiciário – Execução de Mandados/2010) Constitui competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

Gabarito: errado.
Comentários:
Nos termos do art. 21, IV, compete privativamente à União legislar sobre “águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão”.
Em se tratando de competência privativa, os Estados-membros e o DF não podem sobre ela legislar, salvo se houver delegação da União, por meio de lei complementar (art. 22, parágrafo único). Como a questão não citou a existência de delegação, e como delegação não se presume, a afirmativa está incorreta (mesmo porque não se trata de competência concorrente – art. 24).

5. (Cespe/Previc/Técnico/2011) Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.

Gabarito: correto.
Comentários:
De acordo com o art. 24, XII, é competência concorrente da União, dos Estados e do DF legislar sobre “previdência social, proteção e defesa da saúde”.
É preciso, porém, ter cuidado, porque a competência para legislar sobre seguridade social é privativa da União (art. 22, XXIII), o que significa que o estabelecimento das normas de financiamento da seguridade social, bem como seus beneficiários, é tarefa da União, sobre a qual os Estados e o DF só poderão legislar com expressa delegação, por meio de lei complementar (art. 22, parágrafo único); já sobre os aspectos de previdência social e saúde, a União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, ao passo que Estados e DF elaborarão as normas específicas (art. 24, §§ 1º e 2º).

6. (Cespe/TJ-PI/Juiz/2012) Ao DF, ente federativo sui generis, são atribuídas todas as competências legislativas reservadas tanto aos estados quanto aos municípios.

Gabarito: Errado.
Comentários:
O art. 32, § 1º, dispõe que: “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios”. Porém, isso não significa que o DF possua todas as competências de Estados e Municípios. Algumas são incompatíveis com sua específica natureza (por exemplo: dividir-se em Municípios, o que é vedado pelo art. 32, caput), como é o caso da competência dos Municípios para criar e suprimir distritos (art. 30, IV), já que o DF se divide internamente em Regiões Administrativas; ou a competência estadual para criar regiões metropolitanas, o que é impossível, em relação ao DF, já que não pode ser dividido em Municípios. O erro da afirmativa está na palavra “todas”.

7. (Cespe/MPE-ES/Promotor/2010) É da competência exclusiva da União promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

Gabarito: Errado.
Comentários:
Eis uma questão clássica sobre repartição de competências: a banca utiliza uma competência comum de todos os entes federativos (art. 23) como se fosse uma competência apenas da União, o que torna a afirmativa errada.
As competências comuns (art. 23) são de todos os entes ao mesmo tempo, simultaneamente. Trazem para todos os entes federativos um obrigação solidária (comum) de efetivarem as competências, de modo que a omissão de um não desobriga os demais de cumprirem completamente a obrigação. A CF atribui como competência comum funções importantes, tais como saúde, educação, preservação do meio ambiente do patrimônio histórico e cultural.
Dessa maneira, a competência para construir moradias e melhorar o saneamento básico não é, obviamente, privativa ou exclusiva da União, mas sim comum (art. 23, IX), pois “quanto mais gente atuando melhor”.

8. (FCC/TRE-TO/Analista Judiciário – Área Judiciária/2011) Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar é competência
(A) comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
(B) privativa da União.
(C) concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
(D) privativa dos Estados e do Distrito Federal.
(E) privativa dos Municípios.

Gabarito: A.
Comentários:
Vide comentários à questão anterior, acerca das competências comuns. No caso específico dessa questão, o art. 23, VIII, diz ser competência de todos os entes federativos fomentar (estimular) a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar (dar comida a quem necessita). Lembre-se: a lógica da competência comum é “quanto mais gente atuando, melhor”.


9. (Cespe/TRF1/Juiz Federal/2011) Os municípios poderão, mediante leis aprovadas por suas respectivas câmaras municipais, instituir regiões metropolitanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, com o objetivo de oferecer soluções para problemas e carências de interesse comum.

Gabarito: Errado.
Comentários:
Vêm sendo recentemente muito cobradas em provas as diferenças entre regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas.
Trata-se de competência estadual o poder de instituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas (conjunto de Municípios conurbados em função de uma cidade-polo), aglomerações urbanas (Municípios conurbados sem polo de atração) e microrregiões (Municípios limítrofes não conurbados), nos termos do art. 25, §3º.
De acordo com o Dicionário Aurélio, “conurbação” é o “conjunto formado por uma cidade e seus subúrbios, ou por cidades reunidas, que constituem uma sequência, sem, contudo, se confundirem”.
Explicando a diferença entre regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerados urbanos, André Ramos Tavares explica que:
Todas essas figuras constituem agrupamentos de Municípios limítrofes, tendo por finalidade básica a resolução de problemas em comum. Seria uma espécie de ‘convênio’ por agrupamento de Municípios. [...] Na região metropolitana, sempre haverá um Município mais importante, chamado cidade-polo, em torno do qual se reunirão os demais Municípios. Isso só ocorrerá nessa espécie de aglomeração. Entre tais Municípios observar-se-á uma continuidade urbana, sendo densamente povoado, de contínua construção. Na microrregião, existem Municípios limítrofes relativamente semelhantes, sem que nenhum predomine, que seja mais importante. [...] Não há continuidade urbana. [...] Nos aglomerados urbanos os Municípios também se equivalem, existe uma continuidade urbana e a área também é densamente povoada.” (TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional, p. 829. São Paulo: Saraiva, 2003).
Como se percebe, o erro da assertiva está em atribuir aos Municípios a competência para criar tais figuras, quando essa tarefa é constitucionalmente conferida aos Estados-membros.


10. (FCC/TRE-SP/Analista Judiciário – área administrativa/2012) Na hipótese de um Estado-membro da federação pretender legislar sobre direito eleitoral,
(A) dependerá de lei complementar federal que autorize os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria.
(B) não poderá atingir seu objetivo, por se tratar de competência privativa da União, nos termos da Constituição da República.
(C) poderia fazê-lo, desde que inexistisse lei federal sobre a matéria.
(D) terá a lei estadual sua eficácia eventualmente suspensa naquilo que for contrária a lei federal superveniente.
(E) poderia exercer competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, desde que inexistisse lei federal sobre normas gerais na matéria.
Gabarito: A.
Comentários:
Segundo o art. 22, I, (que deve ser decorado, pois cai bastante em provas), compete à União legislar privativamente sobre “direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.
Como se vê, a competência para legislar sobre Direito Eleitoral é da União. estados-membros e DF só poderiam legislar sobre esse tema se houvesse expressa delegação da União, por meio de lei complementar, nos termos do art. 22, parágrafo único. Logo, a alternativa correta é mesmo a letra “a”.


11. (FCC/TRE-SP/Técnico Judiciário – área judiciária/2012) Em 9 de janeiro de 2012, foi promulgada, no Estado de São Paulo, a Lei complementar no 1.166, criando a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, integrada por 39 Municípios paulistas. Dentre outras previsões, estabelece a referida lei complementar que a instituição da Região Metropolitana em questão tem por objetivo promover a integração do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum aos entes públicos atuantes na região. Considerada a disciplina da matéria na Constituição da República, é correto afirmar que
(A) o Estado não poderia ter criado uma Região Metropolitana, pois a Constituição somente o autoriza a instituir aglomerações urbanas e microrregiões.
(B) a Região Metropolitana poderia ter sido criada por lei ordinária, não sendo necessária lei complementar para esse fim.
(C) a criação da Região Metropolitana por lei estadual somente será válida se houver sido realizada consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
(D) a instituição da Região Metropolitana não autoriza a execução de funções públicas de interesse comum aos Municípios envolvidos, mas tão somente sua organização e planejamento.
(E) a forma de instituição da Região Metropolitana e o objetivo mencionado são compatíveis com as disposições constitucionais a esse respeito.

Gabarito: E.
Comentários:
Veja os comentários à questão nº 9.


12. (FCC/TJ-PE/Juiz/2011) Compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

Gabarito: Correto.
Comentários:
De acordo com o critério do interesse predominante, a competência para desempenhar determinada atividade deve ser atribuída ao ente federativo cujo interesse predomine.
Por exemplo:

Competência
Interesse predominante
Ente competente
Legislar sobre assuntos de interesse local
Local
Município (art. 30, I)
Manter o serviço postal e o correio aéreo nacional
Nacional
União (art. 21, X)
Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes
Regional
Estados (art. 25, § 3º)

Nesse sentido, a prestação de serviços públicos de interesse local é competência do Município (art. 30, V), o que torna correta a afirmativa.


13. (Cespe/AGU/Advogado da União/2012) Serão constitucionais leis estaduais que disponham sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, matérias que se inserem no âmbito da competência concorrente da União, dos estados e do DF.

Gabarito: correto.
Comentários:
Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre “direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico” (art. 24, I). Logo, a questão encontra-se correta, pois os Estados podem legislar sobre esses temas (embora para estabelecer normas específicas, respeitada a legislação federal sobre normas gerais, se houver: art. 24, §§ 1º a 3º).


14. (Cespe/MPE-PI/Analista Processual/2012) No exercício da denominada competência remanescente, os estados-membros podem legislar sobre transporte intermunicipal.

Gabarito: Correto.
Comentários:
A questão pode ser resolvida com base no critério da subsidiaridade, segundo o qual uma competência só deve ser atribuída aos Estados se os Municípios não puderem exercê-la; e só deve ser atribuída à União se os Estados não puderem exercê-la. Uma tarefa só deve ser atribuída a um ente “maior” se o “menor” não puder desenvolvê-la a contento: Ex.: competência da União para legislar sobre comércio interestadual (art. 22, VIII) – só é atribuída à União porque seria impossível aos Estados legislar sobre essa matéria.
Segundo André Ramos Tavares, baseado na lição de José Alfredo de Oliveira Baracho: “o princípio da subsidiariedade, como tem sido denominado pela doutrina, quando aplicado no campo federativo significa, basicamente, que somente na hipótese de o nível mais individual não poder realizar a tarefa é que esta há de ser transportada para um nível de agrupamento superior” (Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 803).
Alguns exemplos:
- Competência para emitir moeda:
a) Municípios têm condição de exercer? Não
b) Estados têm condição de exercer? Não
Competência da União (art. 21, VII)
- Competência para prestar o serviço de transporte urbano de passageiros:
a) Municípios têm condição de exercer? Sim
Competência municipal (art. 30, V)
- Competência para prestar o serviço de transporte intermunicipal de passageiros:
a) Municípios têm condição de exercer? Não
b) Estados têm condição de exercer? Sim
Competência estadual (art. 25, § 1º)
- Competência para prestar o serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros:
a) Municípios têm condição de exercer? Não
b) Estados têm condição de exercer? Não
Competência da União (art. 21, XII, e)
Outra forma de resolver a questão se baseia na competência reservada ou remanescente (art. 25, § 1º). Como a CF atribui aos Municípios a tarefa de prestar o serviço de transporte urbano (art. 30, V) e à União a competência para prestar o serviço de transporte interestadual ou internacional de passageiros (art. 21, XII, e), mas nada fala do transporte intermunicipal, essa competência pertence aos Estados-membros, por implicitude.


15. (CESPE/TRT-ES/TÉCNICO/2009) No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre consórcios e sorteios, razão pela qual é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual que institua loteria no âmbito do estado.

Gabarito: Correto.
Comentários:
Nos termos do art. 22, XX, compete privativamente à União legislar sobre “sistemas de consórcios e sorteios”. A Súmula Vinculante nº 2 complementa essa disposição, interpretando-a no sentido de que “É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS”.
Realmente, como a criação de bingos e loterias inserem-se na competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, os Estados e o DF só poderiam legislar sobre a matéria se houvesse expressa delegação da União, por meio de lei complementar, o que não se verifica na prática.
Logo, a questão está correta, pois, inexistindo lei complementar da União delegando a tarefa de legislar sobre o tema aos Estados, a legislação por esse ente federativo será, nesse caso, inconstitucional.

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