Conforme votação feita pelo twitter (@jtrindadeprof) e pelo Facebook, na semana passada, venceu a proposta de que eu fizesse um post com questões comentadas acerca da repartição de competências federativas.
Pois bem: aqui está.
Compilei 15 questões Cespe e FCC e fiz os comentários, uma por uma.
Espero que o material seja útil.
Ah, aproveito para divulgar aqui que já estão disponíveis as matrículas para meu curso de exercícios para o concurso do TST, na unidade do Instituto IMP de Águas Claras: Direito Constitucional em exercícios da FCC para o TST.
Igualmente, já está disponível meu curso online de Processo Legislativo Constitucional (arts. 59/69 e 165/169 da CF) para a Câmara dos Deputados: Curso Online - Processo Legislativo Constitucional.
Vamos às questões, e bons estudos!
QUESTÕES
COMENTADAS – REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
PROF.
JOÃO TRINDADE
1.
(Cespe/TRT-RN/Técnico/2010) Compete à União organizar e manter o
Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do
Distrito Federal e dos ex-territórios do Amapá e de Roraima.
Gabarito:
Errado.
Cometários:
Em
regra, tanto pelo princípio do interesse predominante, quanto pelo
princípio da subsidiariedade, a competência para organizar, custear
e manter o Judiciário e as Funções Essenciais à Justiça de um
Estado pertence ao próprio Estado-membro.
Porém,
especificamente no que diz respeito ao DF, vale lembrar que esse ente
federativo só ganhou autonomia política com a CF/1988. Por conta
disso, o constituinte originário preferiu manter com a União a
competência para organizar, custear e manter o Judiciário e o
Ministério Público do DF (art. 21, XIII), assim como a Polícia
Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do DF (art.
21, XIV).
Em
relação à Defensoria Pública do DF, lembre-se que tal instituição
era mantida pela União até a EC 69/12. Após a referida
Emenda, passou a ser do próprio Distrito Federal a competência para
manter sua Defensoria Pública.
Dessa
maneira, de acordo com o ordenamento atualmente em vigor, a questão
estaria errada por dois motivos: a) a competência para manter a
Defensoria Pública do DF não é competência da União, mas do
próprio DF; e b) a competência para organizar e manter o
Judiciário, o MP e a Defensoria Pública dos ex-Territórios do
Amapá e de Roraima, hoje transformados em Estados-membros (ADCT,
art. 14, caput), não é da União, mas sim desses próprios
Estados.
2.
(Cespe/TRT-RN/Analista Judiciário – Área Administrativa/2010) No
plano de suas atribuições administrativas e legislativas, os
estados federados exercem competências remanescentes, razão pela
qual estão inseridos na competência reservada dos estados-membros
as atribuições que não constarem do rol de competências da União
e dos municípios e que não pertencerem à competência comum a
todos os entes federativos.
Gabarito:
correto.
Comentários:
A
questão trata das chamadas competências reservadas ou
remanescentes. Trata-se de tarefas que são atribuídas de forma
implícita (por isso chamadas de remanescentes) aos Estados-membros.
Na verdade, a CF enumera as competências federais (arts. 21 e 22),
municipais (art. 30) e aquelas que são compartilhadas por todos os
entes federativos (art. 23), além dos temas de competência
concorrente entre União, Estados e DF (art. 24): as restantes serão
estaduais (art. 25, §1º).
Perceba-se
que esse grupo de competências atribuídas aos Estados “por
exclusão” abrange tanto competências legislativas quanto
materiais (administrativas).
3.
(Cespe/ABIN/Oficial de Inteligência – Área Direito/2010) Os
estados podem explorar diretamente, ou mediante permissão, os
serviços locais de gás canalizado e podem, inclusive, regulamentar
a matéria por meio de medida provisória.
Gabarito:
Errada.
Comentários:
De
acordo com o art. 25, § 2º, na redação dada pela EC 5/95, “Cabe
aos Estados explorar diretamente,
ou mediante concessão,
os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada
a edição de medida provisória para a sua regulamentação”.
Como
se percebe, a questão possui duas incorreções: afirmar que a
matéria pode ser tratada por meio de medida provisória (existe
vedação expressa) e afirmar que é possível delegar tal serviço
por meio de permissão (só é possível a privatização, isto é, a
delegação da prestação do serviço à iniciativa privada, por
meio do contrato de concessão).
4.
(Cespe/TRT-RN/Analista Judiciário – Execução de Mandados/2010)
Constitui competência concorrente entre União, estados e Distrito
Federal legislar sobre águas, energia, informática,
telecomunicações e radiodifusão.
Gabarito:
errado.
Comentários:
Nos
termos do art. 21, IV, compete privativamente à União legislar
sobre “águas,
energia, informática, telecomunicações e radiodifusão”.
Em
se tratando de competência privativa, os Estados-membros e o DF não
podem sobre ela legislar, salvo se houver delegação da União, por
meio de lei complementar (art. 22, parágrafo único). Como a questão
não citou a existência de delegação, e como delegação não se
presume, a afirmativa está incorreta (mesmo porque não se trata de
competência concorrente – art. 24).
5.
(Cespe/Previc/Técnico/2011) Compete à União, aos estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social,
proteção e defesa da saúde.
Gabarito:
correto.
Comentários:
De
acordo com o art. 24, XII, é competência concorrente da União, dos
Estados e do DF legislar sobre “previdência
social, proteção e defesa da saúde”.
É
preciso, porém, ter cuidado, porque a competência para legislar
sobre seguridade
social é
privativa da União (art. 22, XXIII), o que significa que o
estabelecimento das normas de financiamento da seguridade social, bem
como seus beneficiários, é tarefa da União, sobre a qual os
Estados e o DF só poderão legislar com expressa delegação, por
meio de lei complementar (art. 22, parágrafo único); já sobre os
aspectos de previdência social e saúde, a União limitar-se-á a
estabelecer normas gerais, ao passo que Estados e DF elaborarão as
normas específicas (art. 24, §§ 1º e 2º).
6.
(Cespe/TJ-PI/Juiz/2012) Ao DF, ente federativo sui generis, são
atribuídas todas as competências legislativas reservadas tanto aos
estados quanto aos municípios.
Gabarito:
Errado.
Comentários:
O
art. 32, § 1º, dispõe que: “Ao
Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas
reservadas aos Estados e Municípios”.
Porém, isso não significa que o DF possua todas
as
competências de Estados e Municípios. Algumas são incompatíveis
com sua específica natureza (por exemplo: dividir-se em Municípios,
o que é vedado pelo art. 32, caput),
como é o caso da competência dos Municípios para criar e suprimir
distritos (art. 30, IV), já que o DF se divide internamente em
Regiões Administrativas; ou a competência estadual para criar
regiões metropolitanas, o que é impossível, em relação ao DF, já
que não pode ser dividido em Municípios. O erro da afirmativa está
na palavra “todas”.
7.
(Cespe/MPE-ES/Promotor/2010) É da competência exclusiva da União
promover programas de construção de moradias e a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico.
Gabarito:
Errado.
Comentários:
Eis
uma questão clássica sobre repartição de competências: a banca
utiliza uma competência comum de todos os entes federativos (art.
23) como se fosse uma competência apenas da União, o que torna a
afirmativa errada.
As
competências comuns (art. 23) são de todos os entes ao mesmo tempo,
simultaneamente. Trazem para todos os entes federativos um obrigação
solidária (comum) de efetivarem as competências, de modo que a
omissão de um não desobriga os demais de cumprirem completamente a
obrigação. A CF atribui como competência comum funções
importantes, tais como saúde, educação, preservação do meio
ambiente do patrimônio histórico e cultural.
Dessa
maneira, a competência para construir moradias e melhorar o
saneamento básico não é, obviamente, privativa ou exclusiva da
União, mas sim comum (art. 23, IX), pois “quanto mais gente
atuando melhor”.
8.
(FCC/TRE-TO/Analista Judiciário – Área Judiciária/2011) Fomentar
a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar é
competência
(A)
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
(B)
privativa da União.
(C)
concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
(D)
privativa dos Estados e do Distrito Federal.
(E)
privativa dos Municípios.
Gabarito:
A.
Comentários:
Vide
comentários à questão anterior, acerca das competências comuns.
No caso específico dessa questão, o art. 23, VIII, diz ser
competência de todos os entes federativos fomentar (estimular) a
produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar (dar
comida a quem necessita). Lembre-se: a lógica da competência comum
é “quanto mais gente atuando, melhor”.
9.
(Cespe/TRF1/Juiz Federal/2011) Os municípios poderão, mediante leis
aprovadas por suas respectivas câmaras municipais, instituir regiões
metropolitanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de
municípios limítrofes, com o objetivo de oferecer soluções para
problemas e carências de interesse comum.
Gabarito:
Errado.
Comentários:
Vêm
sendo recentemente muito cobradas em provas as diferenças entre
regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas.
Trata-se
de competência estadual o poder de instituir, mediante lei
complementar,
regiões metropolitanas (conjunto de Municípios conurbados em função
de uma cidade-polo), aglomerações urbanas (Municípios conurbados
sem polo de atração) e microrregiões (Municípios limítrofes não
conurbados), nos termos do art. 25, §3º.
De
acordo com o Dicionário Aurélio, “conurbação” é o “conjunto
formado por uma cidade e seus subúrbios, ou por cidades reunidas,
que constituem uma sequência, sem, contudo, se confundirem”.
Explicando
a diferença entre regiões metropolitanas, microrregiões e
aglomerados urbanos, André Ramos Tavares explica que:
“Todas
essas figuras constituem agrupamentos de Municípios limítrofes,
tendo por finalidade básica a resolução de problemas em comum.
Seria uma espécie de ‘convênio’ por agrupamento de Municípios.
[...] Na região metropolitana, sempre haverá um Município mais
importante, chamado cidade-polo, em torno do qual se reunirão os
demais Municípios. Isso só ocorrerá nessa espécie de aglomeração.
Entre tais Municípios observar-se-á uma continuidade urbana, sendo
densamente povoado, de contínua construção. Na microrregião,
existem Municípios limítrofes relativamente semelhantes, sem que
nenhum predomine, que seja mais importante. [...] Não há
continuidade urbana. [...] Nos aglomerados urbanos os Municípios
também se equivalem, existe uma continuidade urbana e a área também
é densamente povoada.”
(TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional, p. 829. São
Paulo: Saraiva, 2003).
Como
se percebe, o erro da assertiva está em atribuir aos Municípios a
competência para criar tais figuras, quando essa tarefa é
constitucionalmente conferida aos Estados-membros.
10.
(FCC/TRE-SP/Analista Judiciário – área administrativa/2012) Na
hipótese de um Estado-membro da federação pretender legislar sobre
direito eleitoral,
(A)
dependerá de lei complementar federal que autorize os Estados a
legislar sobre questões específicas da matéria.
(B)
não poderá atingir seu objetivo, por se tratar de competência
privativa da União, nos termos da Constituição da República.
(C)
poderia fazê-lo, desde que inexistisse lei federal sobre a matéria.
(D)
terá a lei estadual sua eficácia eventualmente suspensa naquilo que
for contrária a lei federal superveniente.
(E)
poderia exercer competência legislativa plena, para atender a suas
peculiaridades, desde que inexistisse lei federal sobre normas gerais
na matéria.
Gabarito:
A.
Comentários:
Segundo
o art. 22, I, (que deve ser decorado, pois cai bastante em provas),
compete à União legislar privativamente sobre “direito
civil, comercial, penal, processual, eleitoral,
agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.
Como
se vê, a competência para legislar sobre Direito Eleitoral é da
União. estados-membros e DF só poderiam legislar sobre esse tema se
houvesse expressa delegação da União, por meio de lei
complementar, nos termos do art. 22, parágrafo único. Logo, a
alternativa correta é mesmo a letra “a”.
11.
(FCC/TRE-SP/Técnico Judiciário – área judiciária/2012) Em 9 de
janeiro de 2012, foi promulgada, no Estado de São Paulo, a Lei
complementar no 1.166, criando a Região Metropolitana do Vale do
Paraíba e Litoral Norte, integrada por 39 Municípios paulistas.
Dentre outras previsões, estabelece a referida lei complementar que
a instituição da Região Metropolitana em questão tem por objetivo
promover a integração do planejamento e da execução das funções
públicas de interesse comum aos entes públicos atuantes na região.
Considerada a disciplina da matéria na Constituição da República,
é correto afirmar que
(A)
o Estado não poderia ter criado uma Região Metropolitana, pois a
Constituição somente o autoriza a instituir aglomerações urbanas
e microrregiões.
(B)
a Região Metropolitana poderia ter sido criada por lei ordinária,
não sendo necessária lei complementar para esse fim.
(C)
a criação da Região Metropolitana por lei estadual somente será
válida se houver sido realizada consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
(D)
a instituição da Região Metropolitana não autoriza a execução
de funções públicas de interesse comum aos Municípios envolvidos,
mas tão somente sua organização e planejamento.
(E)
a forma de instituição da Região Metropolitana e o objetivo
mencionado são compatíveis com as disposições constitucionais a
esse respeito.
Gabarito:
E.
Comentários:
Veja
os comentários à questão nº 9.
12.
(FCC/TJ-PE/Juiz/2011) Compete ao Município organizar e prestar,
diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços
públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que
tem caráter essencial.
Gabarito:
Correto.
Comentários:
De
acordo com o critério do interesse predominante, a
competência para desempenhar determinada atividade deve ser
atribuída ao ente federativo cujo interesse predomine.
Por exemplo:
Competência
Interesse
predominante
Ente
competente
Legislar
sobre assuntos de interesse local
Local
Município
(art. 30, I)
Manter
o serviço postal e o correio aéreo nacional
Nacional
União
(art. 21, X)
Instituir
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões,
constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes
Regional
Estados
(art. 25, § 3º)
Nesse
sentido, a prestação de serviços públicos de interesse local é
competência do Município (art. 30, V), o que torna correta a
afirmativa.
13.
(Cespe/AGU/Advogado da União/2012) Serão constitucionais leis
estaduais que disponham sobre direito tributário, financeiro,
penitenciário, econômico e urbanístico, matérias que se inserem
no âmbito da competência concorrente da União, dos estados e do
DF.
Gabarito:
correto.
Comentários:
Compete
à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre
“direito
tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico”
(art. 24, I). Logo, a questão encontra-se correta, pois os Estados
podem legislar sobre esses temas (embora para estabelecer normas
específicas, respeitada a legislação federal sobre normas gerais,
se houver: art. 24, §§ 1º a 3º).
14.
(Cespe/MPE-PI/Analista Processual/2012) No exercício da denominada
competência remanescente, os estados-membros podem legislar sobre
transporte intermunicipal.
Gabarito:
Correto.
Comentários:
A
questão pode ser resolvida com base no critério da subsidiaridade,
segundo o qual uma competência só deve ser atribuída aos Estados
se os Municípios não puderem exercê-la; e só deve ser atribuída
à União se os Estados não puderem exercê-la. Uma tarefa só deve
ser atribuída a um ente “maior” se o “menor” não puder
desenvolvê-la a contento: Ex.: competência da União para legislar
sobre comércio interestadual (art. 22, VIII) – só é atribuída à
União porque seria impossível aos Estados legislar sobre essa
matéria.
Segundo
André Ramos Tavares, baseado na lição de José Alfredo de Oliveira
Baracho: “o
princípio da subsidiariedade, como tem sido denominado pela
doutrina, quando aplicado no campo federativo significa, basicamente,
que somente na hipótese de o nível mais individual não poder
realizar a tarefa é que esta há de ser transportada para um nível
de agrupamento superior”
(Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 803).
Alguns
exemplos:
-
Competência para emitir moeda:
a)
Municípios têm condição de exercer? Não
b)
Estados têm condição de exercer? Não
Competência
da União (art. 21, VII)
-
Competência para prestar o serviço de transporte urbano de
passageiros:
a)
Municípios têm condição de exercer? Sim
Competência
municipal (art. 30, V)
-
Competência para prestar o serviço de transporte intermunicipal de
passageiros:
a)
Municípios têm condição de exercer? Não
b)
Estados têm condição de exercer? Sim
Competência
estadual (art. 25, § 1º)
-
Competência para prestar o serviço de transporte interestadual e
internacional de passageiros:
a)
Municípios têm condição de exercer? Não
b)
Estados têm condição de exercer? Não
Competência
da União (art. 21, XII, e)
Outra
forma de resolver a questão se baseia na competência reservada ou
remanescente (art. 25, § 1º). Como a CF atribui aos Municípios a
tarefa de prestar o serviço de transporte urbano (art. 30, V) e à
União a competência para prestar o serviço de transporte
interestadual ou internacional de passageiros (art. 21, XII, e),
mas nada fala do transporte intermunicipal, essa competência
pertence aos Estados-membros, por implicitude.
15.
(CESPE/TRT-ES/TÉCNICO/2009) No tocante à organização do Estado
brasileiro, a CF atribuiu à União a competência privativa para
legislar sobre consórcios e sorteios, razão pela qual é
inconstitucional a lei ou ato normativo estadual que institua loteria
no âmbito do estado.
Gabarito:
Correto.
Comentários:
Nos
termos do art. 22, XX, compete privativamente à União legislar
sobre “sistemas de consórcios e sorteios”. A Súmula Vinculante
nº 2 complementa essa disposição, interpretando-a no sentido de
que “É
INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE
DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E
LOTERIAS”.
Realmente,
como a criação de bingos e loterias inserem-se na competência para
legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios,
os Estados e o DF só poderiam legislar sobre a matéria se houvesse
expressa delegação da União, por meio de lei complementar, o que
não se verifica na prática.
Logo,
a questão está correta, pois, inexistindo lei complementar da União
delegando a tarefa de legislar sobre o tema aos Estados, a legislação
por esse ente federativo será, nesse caso, inconstitucional.
PS: Os comentários foram retirados, de forma adaptada, do meu livro "Direito Constitucional Objetivo". para quem quiser adquiri-lo, com frete grátis, é só clicar: Direito Constitucional Objetivo: teoria e questões
Caro professor, na questão 11 a letra C está incorreta por qual motivo?
ResponderExcluirolá professor,
ResponderExcluirse puder me ajudar,
achei a seguinte questão, prova do Cespe STJ/2012:
( ) O estabelecimento de regras distintas para homens e mulheres,
quando necessárias para atenuar desníveis, é compatível com o
princípio constitucional da isonomia e poderá ocorrer tanto na
CF quanto na legislação infraconstitucional.
o gabarito foi dado como CERTO. Então a dúvida: legislação infraconstitucional pode estabelecer regras diferentes para homens e mulheres? Tinha aprendido q não! ou estou entendendo errado a questão?
Grata
Caríssimo Professor, tb fiquei insegura na questão 11, assim como a colega acima!! Pois acreditava que ocorreria um plebiscito antes disso!!!
ResponderExcluirNo mais, muito boas as questões. Tomara que caiam essas kkkkk
abçs
Olá professor, tudo bom?
ResponderExcluirSE der tempo, faz um resumão de DCO para auditor da Receita.
Abração!
Muito bom o blog. Está me ajudando muito a complementar os meus estudos!
ResponderExcluirObrigado Professor!
Mt bom Professor, muitíssimo obrigada! *-*
ResponderExcluir