ANÁLISE DO EDITAL DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS – CONSULTOR E POLICIAL
Meus caros,
Foi publicado hoje o Edital nº 1 – Câmara dos Deputados, que rege o
concurso para Consultor Legislativo (Analista Legislativo com função de
Consultor Legislativo) e para Policial Legislativo.
O edital é bastante parecido com o anterior (de 2002).
As provas ocorrerão nos dias 13 de abril (Consultor,
prova objetiva) e 20 de abril (policial e prova discursiva de Consultor). Creio
que a data da prova discursiva de Consultor será alterada, uma vez que não há
tempo hábil (uma semana apenas) para a divulgação do gabarito, a análise dos
recursos e a convocação dos candidatos.
Para quem quiser acessar, basta clicar aqui.
Analisaremos, agora, o conteúdo de Direito Constitucional
para cada um dos cargos:
Para o cargo de
Consultor (conhecimentos gerais)
Assunto
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Comentário
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Fonte de estudo
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Repartição de competências federativas (arts. 21 a
24)
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Não estão
incluídas as competências dos Estados, do DF e dos Municípios, mas a
competência concorrente está contida no edital. De qualquer forma, é difícil
dissociar os temas.
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Principalmente,
leitura da CF.
Vale conhecer
também a jurisprudência do STF sobre casos específicos.
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Poder Legislativo (arts. 44 a 75)
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Cuidado! É,
logicamente, o item mais importante do edital, mas é preciso atentar que está
incluído nessa parte o Processo Legislativo (arts. 59 a 69), que deve ser
devorado pelo candidato.
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Leitura da CF +
doutrina + jurisprudência.
É o item mais
importante, vale a pena aprofundar o conteúdo.
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Poder Executivo (atribuições do PR)
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Tema tranquilo,
não exige muito tempo de estudo.
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Leitura da CF.
Dificilmente será
cobrado algo além disso.
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Cuidado, porque, nos conhecimentos específicos de algumas
áreas, constam outros temas de Direito Constitucional (é o caso, obviamente, da
área 1 – Direito Constitucional, Eleitoral e Municipal).
Para o cargo de
Policial:
Assunto
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Comentário
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Fonte de estudo
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Título I: Dos Princípios Fundamentais.
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Arts. 1º a 4º da
CF. Tema tradicionalmente conhecido pelos alunos.
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Texto da CF +
doutrina.
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Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
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Cuidado, porque
aqui estão incluídos tanto a teoria geral dos direitos fundamentais, quanto
os direitos individuais e coletivos (art. 5º) como, também, os direitos
sociais, a nacionalidade e os direitos políticos
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Texto da CF +
jurisprudência do STF + um pouco de doutrina
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Título III: Da Organização do Estado: Capítulos I,
II, III, IV, V e VII.
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Só não está
incluída a parte de intervenção (arts. 34 a 36), o que significa que é bom
tomar cuidado com a questão da repartição de competências federativas. Está
incluída a parte de Administração Pública na CF, que diz respeito ao Direito
Administrativo
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Texto da CF.
Vale a pena dar
uma olhada em um pouco da jurisprudência do STF, especialmente na parte de
repartição de competências.
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Título IV: Da Organização dos Poderes: Capítulo I –
Do Poder Legislativo;
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Aqui está toda a
parte de Poder Legislativo (sem dúvida a mais importante do edital).
CUIDADO!, porque aqui está incluído todo o Processo Legislativo (arts. 59 a
69).
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Leitura da CF +
doutrina + jurisprudência.
É o item mais
importante, vale a pena aprofundar o conteúdo.
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Capítulo II – Do Poder Executivo – Seção I – Do
Presidente e do Vice-Presidente da República e Seção II – Das Atribuições do
Presidente da República;
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Trata-se do estudo
do Poder Executivo, até o art. 84 (foram excluídas as responsabilidades do
PR, bem como a parte relativa aos Ministros de Estado e aos Conselhos da
República e de Defesa Nacional)
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Leitura da CF,
principalmente.
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Capítulo III – Do Poder Judiciário - Seção I –
Disposições Gerais.
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Não estão
incluídas as competências do Judiciário, mas apenas as disposições gerais
(arts. 92 a 100)
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Leitura da CF e um
pouco de jurisprudência do STF.
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PS1: O IMP Concursos lançará
cursos presenciais para o cargo de Policial (todas as unidades) e para o cargo
de Consultor (unidade Asa Sul, tanto a parte de conhecimentos gerais para todos
os cargos, quanto o curso completo para a área 1). Quem tiver interesse pode
clicar aqui.
PS2: Também haverá cursos online para esses cargos no Tempo de Concurso (basta clicar aqui).
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