quarta-feira, 25 de julho de 2012

Comentários preliminares à prova de Procurador da Fazenda Nacional (ESAF/2012)

Meus caros,
fiz alguns comentários preliminares à prova de Procurador da Fazenda Nacional (ESAF/2012), com base no gabarito preliminar. Há sugestão de recurso apenas para a questão nº 10 (todas as numerações são baseadas no gabarito nº 1).
Bons estudos!


Comentários preliminares à prova da PFN/ESAF/2012

PROF. JOÃO TRINDADE
twitter.com/jtrindadeprof

* Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)
* Analista Processual do Ministério Público da União
* Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral da República
* Professor de Direito Constitucional em cursos de Pós-Graduação e Preparatórios para Concursos
* Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim)
* Professor da Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal (ESA-DF)


1. Sobre o poder constituinte, é incorreto afirmar que
a) o poder constituinte originário é inicial, ilimitado e incondicionado.
b) o poder constituinte derivado é limitado e condicionado.
c) o poder constituinte decorrente, típico aos Estados Nacionais unitários, é limitado, porém incondicionado.
d) os limites do poder constituinte derivado são temporais, circunstanciais ou materiais.
e) a soberania é atributo inerente ao poder constituinte originário.

Resposta: C.
Letra A: o Poder Constituinte Originário possui cinco características: é inicial, autônomo, incondicionado, juridicamente ilimitado e permanente. Como a alternativa citou três dessas características, está correta.
Letra B: Ao contrário do Originário, o Poder Constituinte Derivado é limitado (no Brasil atual, possui limites circunstanciais, materiais e formais) e condicionado, pois só pode ser exercido da forma como previsto pelo Poder Constituinte Originário. Afirmativa correta.
Letra C: O Poder Constituinte Derivado Decorrente é o poder dos Estados-membros de elaborarem a Constituição Estadual. Decorre da forma federativa de Estado, sendo incompatível, portanto, com os Estados que adotam a forma unitária. Afirmativa errada.
Letra D: O Poder Constituinte derivado pode ter limites de ordem temporal (prazo mínimo para a elaboração de emendas), circunstanciais (situações em que não pode ser aprovada emenda), formais (maior dificuldade de se aprovar emendas, quando comparadas às leis ordinárias) ou material (cláusulas pétreas, matérias que não podem ser abolidas). No Brasil, adotam-se as três últimas limitações. Porém, perceba-se que a alternativa não pergunta quais desses limites são adotados entre nós: restringe-se a dizer que há limites de três tipos: temporais, circunstanciais e materiais. Correta.
Letra E: A soberania, entendida como o poder absolutamente ilimitado, é atributo do Poder Constituinte Originário, pois é juridicamente ilimitado.

2. Sobre as classificações atribuídas às normas constitucionais, é incorreto afirmar que
a) são classificadas como regras as normas constitucionais que descrevem condutas no modelo binário permissão-proibição.
b) entre outras possíveis classificações, as normas constitucionais podem ser qualificadas como regras, princípios ou normas de competência.
c) “norma de eficácia contida”, ou “norma de eficácia restringível”, é aquela que independe de regulação infraconstitucional para a sua plena eficácia, porém pode vir a ter a sua eficácia ou o seu alcance restringido por legislação infraconstitucional.
d) na tradição da doutrina norte-americana, incorporada por diversos autores brasileiros, as normas não auto-aplicáveis são aquelas que independem de regulação infraconstitucional para a sua plena eficácia.
e) “norma de eficácia limitada”, ou “norma de eficácia relativa”, é aquela que depende de legislação infraconstitucional para a sua plena eficácia.

Resposta: D.
Letra A: Na classificação de Dworkin-Alexy, existem as normas definidoras de conduta e as definidoras de competência. As normas que definem condutas podem ser regras ou princípios. Regras são normas mais específicas, que seguem a “lógica do tudo-ou-nada”, pois impõem, proíbem ou permitem uma determinada conduta específica. Já os princípios são normas mais genéricas, que positivam valores, e se constituem em verdadeiros “mandados de otimização”. As regras, portanto, trabalham com os “modais”: “proibido”, “permitido” ou “obrigatório”. Embora a questão não tenha tratado do modal “obrigatório”, Norberto Bobbio explica que uma obrigação nada mais é do que a proibição de um comportamento contrário à norma. Assim, as regras podem ser resumidas em permissões ou proibições. Alternativa correta.
Letra B: Veja comentários à questão anterior. Um autor que comenta bem essa classificação é Luís Roberto Barroso, na obra “Interpretação e Aplicação da Constituição”.
Letra C: Normas de eficácia contida ou restringível (e aplicabilidade imediata, mas possivelmente não integral): são autoaplicáveis; produzem sozinhas e desde já todos os seus efeitos; não precisam de uma lei regulamentadora (detalhadora) para se aplicarem aos casos concretos. Já possuem todos os elementos (detalhamento) suficientes para se aplicarem aos casos concretos. Não precisam de lei regulamentadora, mas essa lei pode vir a ser feita. E, caso seja feita a lei regulamentadora, essa poderá restringir o âmbito de incidência da norma, impondo condições, por exemplo. Isso porque a própria norma constitucional já prevê essa possibilidade. Em outras palavras: as normas de eficácia contida são autoaplicáveis, mas restringíveis (têm aplicabilidade imediata, mas possivelmente não integral). Assertiva correta.
Letra D: Normas não-auto-aplicáveis, na classificação da doutrina americana, são aquelas que não se aplicam por si sós (not self-executing), demandando, portanto, uma lei regulamentadora. Equivalem ás normas de eficácia limitada, na classificação de José Afonso da Silva. Afirmativa errada.
Letra E: Normas de eficácia limitada (e aplicabilidade mediata, reduzida, e não integral) não são autoaplicáveis; não produzem sozinhas todos os seus efeitos. Dependem da elaboração de uma lei regulamentadora para poderem aplicar-se a casos concretos. Isso porque a própria norma contém apenas uma disposição genérica, que não possui todos os elementos necessários para sua aplicabilidade prática. Precisam “desesperadamente” de uma lei regulamentadora. Por isso se diz que têm aplicabilidade mediata (para o futuro) ou relativa. Afirmativa correta.

3. Sobre o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que:
a) compete a qualquer juiz ou tribunal, no primeiro caso desde que inexista pronunciamento sobre a matéria pelo respectivo tribunal ou por tribunal superior, decidir no curso de ação sob sua apreciação acerca de questão de constitucionalidade suscitada por qualquer das partes.
b) nos expressos termos da Constituição de 1988, compete ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
c) compete a qualquer turma, câmara ou seção de tribunal declarar originalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
d) compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em última ou única instância, quando a decisão recorrida contrariar ou negar vigência a lei federal.
e) pode o Superior Tribunal de Justiça, no exercício do controle de constitucionalidade incidental ou em concreto, declarar originalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, desde que assim se pronuncie pelo voto favorável dos seus dez membros mais antigos.

Resposta: B
Letra A: No sistema do controle difuso, qualquer juiz ou tribunal pode deixar de aplicar uma lei que considere inconstitucional, ainda que contra decisão de tribunal superior. O Juiz só não pode decidir em sentido contrário a decisão vinculante do STF (controle concentrado ou decisão objeto de súmula vinculante, por exemplo). Afirmativa errada.
Letra B: Art. 52, X. Correta.
Letra C: Em primeiro lugar, o controle de forma original (concentrada) é competência do STF ou do TJ, conforme o parâmetro de controle (Constituição Federal ou Estadual, respectivamente). Em segundo lugar, turmas, câmaras e seções de Tribunais não possuem competência para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder, em atenção à cláusula de reserva de plenário contida no art. 97 da CF. Afirmativa errada.
Letra D: Art, 105, III, a. O recurso é especial (e não extraordinário), de competência do STJ (e não do STF). Alternativa errada.
Letra E: A declaração de inconstitucionalidade incidental pelo STJ, embora possível, deveria ser feita pelo Pleno ou pela Corte Especial (art. 97). Esse último órgão, nos termos do art. 93, X, deve ser composto por no mínimo 11 e no máximo 25 membros, a serem escolhidos, metade por antiguidade, e metade por eleição dentre os Ministros. Alternativa errada.

4. Sobre o sistema brasileiro de controle concentrado de constitucionalidade, é incorreto afirmar que:
a) na ação direta de inconstitucionalidade, é admissível a impugnação de decretos executivos quando estes representem atos de aplicação primária da Constituição.
b) a ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
c) compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originalmente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
d) quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo, citará, previamente, Advogado da União ou Procurador da Fazenda Nacional, conforme a natureza da matéria, que se manifestará sobre o ato ou texto impugnado.
e) o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá, dentre outros, efeito vinculante em relação aos demais do Poder Judiciário.

Resposta: D.

Letra A: Cabe ADI contra leis ou atos normativos federais ou estaduais (art. 102, I, a). Na expressão “atos normativos” incluem-se os decretos que contrariem diretamente a Constituição. Só não cabe ADI contra decreto caso se alegue sua contrariedade à lei, pois, nesse caso, ter-se-ia mero controle de legalidade. Nesse sentido: Gilmar Mendes, Curso de Direito Constitucional, p. 1058, citando também diversos precedentes, entre eles a ADI-MC 2.155/PR, Relator Ministro Francisco Rezek. Alternativa correta.
Letra B: art. 103, XI. Correta.
Letra C: Art. 102, I, a. Correta.
Letra D: Art. 103, § 3º: a citação é apenas do AGU. A PFN não tem atuação no controle concentrado de constitucionalidade. Afirmativa errada.
Letra E: Art. 103-A, caput.

5. Sobre os princípios fundamentais da Constituição de 1988, é correto afirmar que
a) a República Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
b) são entes da Federação, dentre outros, as Regiões Metropolitanas.
c) a União é pessoa jurídica de direito público externo.
d) constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
e) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio de repúdio ao terrorismo e ao racismo.

Resposta: E.

Letra A: União indissolúvel (art. 1º, caput). Errada.
Letra B: As regiões metropolitanas (art. 25, § 3º) não são entes federativos (art. 18, caput), mas mera reunião de Municípios limítrofes, para fins de gestão associada dos serviços públicos. Errada.
Letra C: A República Federativa é pessoa jurídica soberana (capacidade internacional). A União é pessoa jurídica de Direito Pública interno (art. 1º, I; art. 18, caput; CC, art. 44, I). Errada.
Letra D: Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são, na verdade, fundamentos da República (art. 1º, IV), e não objetivos fundamentais (art. 3º).
Letra E: Art. 4º, VIII. Correta.

6. Sobre a relação entre direitos expressos na Constituição de 1988 e tratados internacionais, especialmente à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é incorreto afirmar que:
a) as normas de direitos humanos contidas em convenções internacionais pactuadas no âmbito da Organização das Nações Unidas, mesmo que a República Federativa do Brasil delas não seja parte, se incorporam ao direito pátrio de forma equivalente às emendas constitucionais.
b) os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
c) da disposição contida no § 2º do art. 5º da Constituição não resulta que os direitos e garantias decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ostentem o nível hierárquico de norma constitucional.
d) da disposição contida no § 3º do art. 5º da Constituição, decorrente da Emenda Constitucional n. 45 de 2004, resulta que as normas de direitos humanos contidas em convenções internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte, quando aprovadas pelo Congresso Nacional na forma ali disposta, sejam formalmente equivalentes àquelas decorrentes de emendas constitucionais.
e) especialmente da disposição contida no § 2º do art. 5º da Constituição resulta que as normas de direitos humanos contidas em convenções internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte, mesmo quando não aprovadas pelo Congresso Nacional na forma disposta no § 3º do mesmo dispositivo, tenham status de normas jurídicas supralegais.

Resposta: A

Letra A: Os tratados internacionais só se incorporam ao ordenamento brasileiro caso, obviamente, o Brasil deles seja parte, até mesmo em respeito à soberania brasileira. Além disso, para que tratados de direitos humanos se incorporem com força de emenda, é preciso que sigam o trâmite especial do art. 5º, § 3º. Errada.
Letra B: Art. 5º, § 2º. Correta.
Letra C: Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tratados podem ter hierarquia legal, supralegal ou constitucional (força de emenda). Nesse último caso, é necessário que sejam aprovados pelo trâmite especial do art. 5º, § 3º. Correta.
Letra D: Veja comentários à alternativa anterior.
Letra E: De acordo com a jurisprudência do STF, os tratados de direitos humanos aprovados anteriormente à EC 45/04 (logo, sem o trâmite especial do art. 5º, § 3º) têm status supralegal: acima das leis, mas abaixo da Constituição. STF, Pleno, RE 349.703/RS, Relator Ministro Carlos Ayres Britto. Correta.

7. Sobre o direito fundamental à informação previsto na Constituição, é incorreto afirmar:
a) que é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
b) todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
c) são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
d) conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
e) a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta ou indireta, regulando especialmente, dentre outras matérias, o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à inviolabilidade do sigilo da fonte e à segurança das sociedades civis de direito privado.

Resposta: E

Letra A: Art. 5º, XIV. Correta.
Letra B: Art. 5º, XXXIII. Correta.
Letra C: Art. 5º, XXXIV, a. Correta.
Letra D: Art. 5º, LXXII, a. Correta.
Letra E: Art. 39, § 3º, II: “A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (…) II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII”. Os incisos citados referem-se à intimidade e ao direito à informação, e não, como afirmou a questão, ao sigilo da fonte. Alternativa errada.

8. Sobre os direitos políticos previstos na Constituição, é correto afirmar:
a) que a soberania popular será exercida, independentemente de qualquer disposição legislativa infraconstitucional, mediante plebiscito ou referendo.
b) que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos funcionais.
c) que, nos termos da lei, é condição de elegibilidade, dentre outras, a nacionalidade brasileira nata.
d) que o militar alistável é elegível, atendida, dentre outras, a condição de que, se contar com menos
de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
e) é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará havendo condenação
criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos.

Resposta: D

Letra A: Art. 14, I, II e III: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III - iniciativa popular”. Errada.
Letra B: O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos (art. 14, § 1º, II, a), assim considerados os que não sabem ler e escrever. O conceito de analfabetismo funcional é irrelevante para a definição dos direitos políticos. Errada.
Letra C: É condição de elegibilidade a nacionalidade brasileira (art. 14, § 3º, I), nata ou naturalizada. Só se exige a condição de brasileiro nato para os cargos previstos no art. 12, § 3º. Errada.
Letra D: Art. 14, § 8º, I. Correta.
Letra E: Trata-se de apenas um dos cinco casos previstos na CF (art. 15). Logo, a palavra “só” tornou a questão errada.

9. Sobre a configuração constitucional do princípio da legalidade, é incorreto afirmar que:
a) nas aparições constitucionais do princípio da legalidade, como direito fundamental em várias acepções ou como princípio geral da administração pública, sua acepção corresponde à “reserva de lei” ou “estrita legalidade”.
b) como direito fundamental geral, o princípio da legalidade se configura em que os indivíduos são livres em suas ações privadas, salvo se a lei impuser que ele se abstenha de alguma iniciativa ou lhe determinar a realização de alguma iniciativa.
c) como direito fundamental especificamente voltado à liberdade individual em face do ordenamento e da persecução penais, à vista do princípio da legalidade somente há configuração de tipo criminal mediante sua prévia definição por lei em sentido formal e material.
d) como direito fundamental especificamente voltado à garantia do patrimônio privado em face das pretensões fiscais do poder público, à vista do princípio da legalidade a lei é condição para a instituição e para a majoração de tributos, ressalvadas, quanto à majoração, a exceção constitucional referida aos impostos da União de caráter econômico-regulatório.
e) o princípio da legalidade enquanto princípio geral regente da administração pública importa, dentre diversas outras consequências, que somente mediante lei se pode fixar a remuneração ou o subsídio dos cargos, empregos e funções de qualquer dos poderes.

Resposta: A

Letra A: A liberdade constitucional é a garantia de fazer tudo o que a lei não proíbe, e de só ser obrigado a fazer aquilo que a lei expressamente obriga (art. 5º, II – princípio da legalidade). Não confunda, porém, o princípio da legalidade com seu subprincípio da reserva legal. Legalidade é o princípio geral de submissão e respeito à lei. Reserva legal é a previsão constitucional de que determinados temas só podem ser regulamentados por meio de lei em sentido estrito, em sentido formal, isto é, ato aprovado com forma de lei pelo Congresso Nacional. Assim, por exemplo, não se pode obrigar alguém a trabalhar, pois não há essa obrigação legal (legalidade); e as hipóteses em que alguém pode ser considerado criminoso devem ser previstas em lei em sentido formal (reserva legal), e não por meio de decreto, por exemplo. Errada.
Letra B: Art. 5º, II. Correta.
Letra C: Art. 5º, XXXIX. O princípio da reserva legal significa que crimes e penas somente podem ser disciplinados mediante lei em sentido formal, isto é, ato devidamente aprovado pelo Congresso Nacional. Com isso, não pode haver a previsão de crimes e penas em decretos: não há crime sem LEI anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação LEGAL. É o velho brocardo latino: nullum crimen, nulla poena sine lege. Em decorrência disso, vige no Direito Penal o princípio da estrita tipicidade: ou a conduta se amolda perfeitamente ao tipo (modelo) previsto em lei, ou o fato é penalmente irrelevante (atípico) – não há, no Direito Penal, analogia em prejuízo do réu. Além disso, a lei deve ser também lei em sentido material (ter conteúdo geral e abstrato), sob pena de inconstitucionalidade, por incriminar condutas de pessoas específicas. Correta.
Letra D: Art. 150, I, c/c art. 195, § 4º, I, b. Correta.
Letra E: Art. 37, X. Correta.

10. Sobre a configuração constitucional do princípio da isonomia, inclusive à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
a) o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 não referencia a igualdade dentre os valores supremos cujo exercício o Estado Democrático configurado na República Federativa do Brasil se destina a assegurar.
b) dentre os objetivos da República Federativa do Brasil, fixados na Constituição Federal de 1988, encontra-se a redução das desigualdades sociais e regionais com consequente discriminação de origem ou de outras formas correlatas entre brasileiros.
c) é inconstitucional a fixação de critérios seletivos de acesso discente às instituições federais de ensino superior fundados, dentre outros aspectos, em seleção racial.
d) homens e mulheres não são iguais em direitos e obrigações quando assim fixado nos termos da própria Constituição Federal de 1988.
e) é vedado aos poderes públicos instituir, mesmo que por lei, tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, porém os impostos, sempre que possível, deverão ter caráter pessoal e ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

Resposta da banca: D
Outra resposta também possível: E.

Letra A: Preâmbulo: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. Errada.
Letra B: É objetivo fundamental da República reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III), mas é vedado aos entes federativos criar distinções entre brasileiros (art. 19, III). Errada.
Letra C: o STF julgou constitucional a política de cotas para o acesso às universidades públicas (ADPF 186). Errada.
Letra D: Art. 5º, I: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Como a própria Carta prevê hipóteses de tratamento diferenciado (ex: art. 7º, art. 40, art. 201, art. 143), pode haver, nesses casos e outras hipóteses justificáveis concretamente, tratamento desigual. Correta.
Letra E: Art. 150, II, c/c art. 145, § 1º. A alternativa está correta, mas a banca considerou como resposta, no gabarito preliminar, apenas a letra D. Ressalte-se que, ainda que por lei, não se pode tratar desigualmente contribuintes que estejam na mesma situação fática, sob pena de inconstitucionalidade, por violação ao princípio da isonomia. Entendemos caber recurso para pedir a anulação da questão, pois há duas respostas possíveis.

11. Sobre o regime constitucional da propriedade, é incorreto afirmar:
a) que, no bojo dos direitos fundamentais contemplados na Constituição Federal de 1988, é, concomitantemente, garantido o direito de propriedade e exigido que a propriedade atenda à sua função social.
b) que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro ou bens da União.
c) que, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade privada independentemente de prévia disciplina legal ou ato de desapropriação, assegurado ao proprietário apenas indenização ulterior se houver dano.
d) que no contexto da política de desenvolvimento urbano, o poder público municipal pode, nos termos de lei específica local e observados os termos de lei federal, exigir do proprietário de área incluída no plano diretor que promova o seu adequado aproveitamento sob pena, como medida derradeira, de sua desapropriação mediante justa e prévia indenização com pagamento em títulos da dívida pública.
e) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, é insusceptível tanto de penhora para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva quanto, desde que seu proprietário não possua outra, de desapropriação para fins de reforma agrária.

Resposta: B

Letra A: Art. 5º, XXII e XXIII. O direito real de propriedade não é mais entendido, hoje, com o viés meramente individualista da época do liberalismo clássico. Justamente por isso, a Constituição determina que “a propriedade atenderá a sua função social” (art. 5º, XXIII). Correta.
Letra B: Art. 5º, XXIV. A desapropriação deve ser indenizada; em regra, tal indenização ocorrerá em dinheiro. Mesmo nos casos excepcionais em que a reparação não é paga em dinheiro, será realizado o pagamento mediante títulos da dívida (arts. 182, § 4º, III, e 184), e não mediante bens da União. Errada.
Letra C: Art. 5º, XXV. Trata-se de norma de eficácia contida, que dispensa, portanto, a edição de lei regulamentadora. Correta.
Letra D: Art. 182, § 4º, III. Correta.
Letra E: Art. 5º, XXVI (impenhorabilidade da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família) e art. 185, I (vedação à desapropriação, para fins de reforma agrária, da pequena e média propriedade, caso o proprietário não possua outra). Correta.

12. Sobre os remédios constitucionais, é correto afirmar que
a) o habeas corpus será concedido, inclusive de ofício, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de manifestação, por ilegalidade ou abuso de poder.
b) o mandado de segurança individual é o remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública, agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público ou titular de banco de dados de caráter público.
c) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional em favor de qualquer pessoa ou coletividade, independentemente do prazo de constituição e funcionamento do partido e da condição da(s) pessoa(s) beneficiada(s) pela impetração como sua(s) filiada(s).
d) cabe mandado de injunção quando a falta de norma regulamentadora torne viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
e) qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise ratificar ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.

Resposta: C

Letra A: O HC pode ser concedido de ofício (CPP, art. 654, § 2º), mas serve apenas para tutelar a liberdade de locomoção (art. 5º, XV e LXVIII), e não de manifestação. Errada.
Letra B: No caso da titularidade de banco de dados de caráter público, o remédio cabível é (presumindo-se que se queira obter/corrigir informação) o habeas data (art. 5º, LXXII, a), e não o mandado de segurança, que tem cabimento subsidiário (art. 5º, LXIX). Errada.
Letra C: Art. 5º, LXX, a (o prazo de um ano só é exigido em relação às associações) e art. 22, caput, da Lei nº 12.016/09: “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária”. Como se percebe, o partido pode impetrar MS até mesmo para beneficiar pessoas que não sejam seus filiados, desde que se trate de perseguir a finalidade partidária. Correta.
Letra D: Art. 5º, LXXI: “conceder-se-á mandado de injunção quando a ausência de norma regulamentadora tornar inviável o exercício (...)”. Errada.
Letra E: Art. 5º, LXXII: a ação popular serve para anular ato lesivo ao patrimônio público, não para ratificar esse ato.

13. Sobre a repartição constitucional de competências entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, é incorreto afirmar que:
a) no âmbito da competência privativa da União, lei complementar federal poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas.
b) no âmbito da competência material comum aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, não está atribuída, exclusivamente, a competência de suplementar ou subsidiar as ações administrativas da União.
c) no âmbito da competência material comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, leis complementares fixarão normas para a cooperação entre os diversos entes da federação, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e o bem-estar em âmbito nacional, sem prejuízo da eventual disciplina, por meio de lei, dos consórcios públicos e dos convênios de cooperação entre os mesmos entes federados.
d) no âmbito da competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar, que inclui o direito tributário, o direito financeiro, a matéria orçamentária e os procedimentos em matéria processual, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena para dispor sobre situações urgentes e transitórias de suas peculiaridades administrativas.
e) no âmbito da competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, para legislar a competência federativa da União limitar-se-á ao estabelecimento de normas gerais, sem prejuízo da por igual competência da União para legislar, no mesmo ou em outro diploma legal, sobre a regulação específica de suas próprias ações administrativas.

Resposta: D.

Letra A: Art. 22, parágrafo único. Correta.
Letra B: Assertiva bastante confusa. Uma primeira interpretação seria a seguinte: dentro do que há de competência em comum de Estados, DF e Municípios, não se atribui a eles, como competência do tipo indelegável (=exclusiva), subsidiar as atividades administrativas da União. Um segunda interpretação, contudo, também é possível: dentro da competência comum (art. 23), que abrange também Estados, DF e Municípios, não está prevista a competência exclusiva de subsidiar as atividades administrativas da União. Qualquer que seja o entendimento, porém, a questão está correta.
Letra C: Art. 23, parágrafo único (“Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional”), o que não exclui a possibilidade de se aplicar o art. 241 (“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”). Correta.
Letra D: No âmbito da legislação concorrente (art. 24), os Estados e o DF já possuem, originariamente, competência para legislares sobre suas peculiaridades administrativas (art. 24, § 2º). A competência legislativa plena (art. 24, § 3º) não se refere a isso, mas, sim, à possibilidade de os Estados, na omissão da União, estabelecerem também as normas gerais. O que, aliás, não se subordina aos requisitos de urgência e transitoriedade citados na questão. Errada.
Letra E: Art. 24, § 1º. A União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, mas, obviamente, na sua esfera específica, poderá também estabelecer normas específicas. Correta.

14. Sobre a repartição constitucional de competências, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para a exploração de serviços públicos, é correto afirmar que
a) compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Municípios onde se situam os potenciais hidroenergéticos.
b) compete aos Estados e ao Distrito Federal, na forma de lei federal ou mediante convênio de cooperação, entre aqueles diretamente envolvidos, explorar os serviços de transporte interestadual de passageiros.
c) compete aos Estados e aos Municípios, respectivamente no que for de âmbito intermunicipal e local, legislar sobre transporte e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o transporte coletivo.
d) compete à União, aos Estados e aos Municípios, respectivamente no que se configurar como “diretrizes nacionais”, “normas gerais estaduais” e “âmbito de interesse local”, legislar e explorar, na forma da lei, diretamente ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado.
e) compete aos Municípios, observadas as exceções fixadas na Constituição Federal, organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local.

Resposta: E

Letra A: Art. 21, XII, b: Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: “os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos”. Errada.
Letra B: A competência é da União, e não dos Estados e do DF: art. 21, XII, e. Errada.
Letra C: A prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal e local é, respectivamente, competência dos Estados e dos Municípios (art. 30, V, e art. 25, § 1º). Porém, a competência para legislar sobre transporte é privativa da União (art. 22, XI). Errada.
Letra D: A competência é exclusivamente estadual (art. 25, § 2º). Errada.
Letra E: Art. 30, V. Correta. Exemplo de exceção, que a Constituição chama de serviço “local” (na verdade é regional), mas atribui a Estados: art. 25, § 2º.

15. Sobre a distribuição constitucional de bens da União e dos Estados, é incorreto afirmar que
a) são do domínio dos Estados as águas superficiais em depósito.
b) são do domínio da União os lagos, rios e quaisquer correntes de água interiores às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
c) são bens dos Estados as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
d) são bens da União os potenciais de energia hidráulica, mesmo quando situados em águas do domínio dos Estados.
e) são bens da União, cabendo aos Estados na forma da lei apenas participação no resultado da exploração ou compensação pela sua ocorrência, os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.

Resposta: A.

Letra A: Art. 26, I: são bens estaduais “as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito (...)”. As águas subterrâneas, inclusive em depósito, pertencem, em regra, aos Estados. Mas, em relação às águas superficiais em depósito (lagos), a propriedade depende da propriedade do solo. Por exemplo: pertencem à União os rios, lagos e quaisquer correntes de águas em terrenos de seu domínio (art. 20, III). Errada.
Letra B: Art. 20, III, c/c art. 20, XI: pertencem à União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, assim como os rios, lagos e quaisquer correntes de águas em terrenos de seu domínio. Correta.
Letra C: Art. 26, IV, c/c art. 20, II. Correta.
Letra D: Art. 20, VIII. Correta.
Letra E: Art. 20, V, c/c art. 20, § 1º. Correta.

16. Sobre a configuração constitucional da Administração Pública, é correto afirmar:
a) que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros natos que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei, dependendo ainda, salvo no caso de nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
b) é admissível, nos termos da lei, a contratação por tempo determinado, desde que exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
c) salvo nas hipóteses ressalvadas na Constituição Federal, é permitida, na forma da lei, a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
d) é permitida a acumulação remunerada de dois cargos públicos técnicos ou científicos, quando houver compatibilidade de horários e observados os limites remuneratórios constitucionalmente fixados.
e) em aplicação aos princípios gerais da impessoalidade e da moralidade, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela somente podendo constar símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades eletivas se assim previamente fixado no correspondente programa partidário-eleitoral.

Resposta: B

Letra A: Art. 37, I e II. A acessibilidade se dá em relação a brasileiros, natos ou naturalizados. Errada.
Letra B: Art. 37, IX. Correta.
Letra C: Art. 37, XIII. Não há exceções constitucionais. Errada.
Letra D: Art. 37, XVI, b. O que se pode é acumular um cargo de professor, com outro cargo técnico ou científico, mas não dois cargos dessa última natureza. Errada.
Letra E: Art. 37, § 1º. Não há a exceção relativa à promoção pessoal. Errada.

17. Sobre a organização constitucional do Poder Legislativo, é incorreto afirmar:
a) que, salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas comissões serão tomadas por maioria absoluta de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
b) é da competência exclusiva do Congresso Nacional, dispensada a sanção presidencial, autorizar o Presidente da República a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.
c) que a Câmara dos Deputados, ou qualquer de suas comissões, poderá convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, ou, ainda, a Mesa da Câmara dos Deputados poderá encaminhar pedidos escritos de informação a Ministro de Estado, para adequado atendimento, sob pena de crime de responsabilidade, no prazo de trinta dias.
d) que ao Senado Federal compete privativamente processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o Advogado-Geral da União.
e) que os deputados e senadores não poderão, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

Resposta: A

Letra A: O quórum de aprovação, em regra, é de maioria simples (relativa), e não de maioria absoluta, como afirmou a alternativa (art. 47). Errada.
Letra B: Art. 49, II. Correta.
Letra C: Art. 50, caput e § 2º. Correta.
Letra D: Art. 52, II. Advirta-se que, ao contrário do que sucede com os Ministros de Estado, o AGU é julgado por crime de responsabilidade no Senado Federal ainda que não haja conexão com o delito de responsabilidade do Presidente ou do Vice-Presidente da República. Correta.
Letra E: Art. 54, I, a. Correta.

18. Sobre a organização constitucional do Poder Executivo, é correto afirmar que:
a) em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal, o do Supremo Tribunal Federal e o do Superior Tribunal de Justiça.
b) compete privativamente ao Presidente da República editar medidas provisórias com força de lei e dispor, mediante decreto autônomo, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa além dos limites fixados na corrente lei de diretrizes orçamentárias.
c) compete privativamente ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República, bem assim, dispensada a aprovação pelo Senado Federal, o Advogado-Geral da União e os juízes que compõem os Tribunais Regionais Federais.
d) são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que provejam cargos públicos federais.
e) compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições previstas na Constituição Federal e nas leis, retificar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República.

Resposta: C

Letra A: O Presidente do STJ não figura na linha de substituição do Presidente da República (art. 80). Errada.
Letra B: O decreto autônomo que disponha sobre a organização administrativa (art. 84, VI, a) não pode acarretar aumento de despesa, ainda que não implique violação aos limites da LDO. Errada.
Letra C: Art. 84, XIV, c/c art. 101, caput, c/c art. 128, § 1º, c/c art. 107, c/c art. 84, XVI, parte final. Correta.
Letra D: Art. 84, XXV. Compete ao Presidente da República prover os cargos públicos federais, não se configurando, obviamente, como crime de responsabilidade o cumprimento de uma função constitucional. Errada.
Letra E: Art. 87, parágrafo único, I: compete aos Ministros “referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República”, e não corrigir os atos presidenciais. Errada.

19. Sobre a organização constitucional do Poder Judiciário, é incorreto afirmar que:
a) compete à lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal dispor sobre o estatuto da magistratura, observado, dentre outros, o princípio da publicidade dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, inclusive quanto às sessões administrativas e ressalvadas as situações previstas em lei em favor da preservação do direito à intimidade das partes ou de alguma delas.
b) compete privativamente aos tribunais elaborar seus regimentos internos e propor a criação de novas varas judiciárias.
c) os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Federal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
d) compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
e) compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas em
única ou última instância pelos juizados especiais federais quando a decisão recorrida der a lei
federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro juizado especial federal.

Resposta: E

Letra A: Art. 93, caput e IX e X. Correta.
Letra B: Art. 96, I, a, e II, d. Correta.
Letra C: Art. 100, caput. Correta.
Letra D: Art. 102, III, d. Correta.
Letra E: Art. 105, III, c. Só cabe recurso especial para o STJ das causas decididas, em única ou última instância, por Tribunais (seja TRF ou TJ), não sendo cabível tal recurso contra decisão de órgão de primeiro grau de jurisdição, seja Juiz ou Turma Recursal. Nesse sentido: “O recurso especial é cabível unicamente de decisões proferidas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios (art. 105, III, da Constituição da República)” (STJ, 4ª Turma, EDcl no AREsp 86570/RJ, Relator Ministro Luís Filipe Salomão, DJe de 18.04.2012).

20. Sobre a organização constitucional da Advocacia-Geral da União, é correto afirmar que
a) a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo.
b) na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
c) a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
d) o ingresso nas classes iniciais das carreiras da Advocacia-Geral da União far-se-á, salvo no caso de reaproveitamento de advogados integrantes dos quadros funcionais de autarquias ou fundações extintas, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
e) a Advocacia-Geral da União é a instituição que representa judicialmente a União perante o Supremo Tribunal Federal, salvo na matéria tributária onde esta representação cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Resposta: B

Letra A: Art. 131, caput. A AGU só exerce a consultoria jurídica do Executivo. Errada.
Letra B: Art. 131, § 3º. Correta.
Letra C: O AGU não depende de aprovação do Senado Federal: trata-se de cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República (art. 131, § 1º). Errada.
Letra D: O acesso se dará exclusivamente por concurso público de provas e títulos (art. 131, § 2º). Errada.
Letra E: A atuação perante o STF é privativa do AGU, ainda que se trate de matéria tributária (art. 4º, III, da LC 73/93). Errada.

PS:
Aproveito para divulgar alguns de meus cursos (presenciais e online):


1) Direito Constitucional Platinum noturno - 20 aulas + simulado + maratona de exercícios (do básico ao avançado) - Quartas/Noite, no Instituto IMP/Unidade Asa Sul: início CONFIRMADO dia 08/agosto: 
http://www.institutoimp.com.br/descreve-concurso.php?id=13208

2) Direito Constitucional Platinum matutino - 20 aulas + simulado + maratona de exercícios (do básico ao avançado) - Quintas/Manhã, no Instituto IMP/Unidade Asa Sul: início CONFIRMADO dia 09/agosto: 
http://www.institutoimp.com.br/descreve-concurso.php?id=13208

3) Direito Constitucional em exercícios da FCC (para técnico e analista do TST) - Sábados/manhã, no Instituto IMP/Unidade Águas Claras: curso CONFIRMADO (3 aulas) nos dias 11, 18 e 25/agosto: 
http://www.institutoimp.com.br/descreve-concurso-ac.php?id=13736

Em breve, divulgo também o Direito Constitucional Platinum na Unidade Águas Claras.
Também em breve, estarão disponíveis os cursos online de Direito Constitucional pela UnYLeYa ("Constitucional em exercícios da ESAF" e "Processo Legislativo Constitucional - teoria+exercícios" serão os dois primeiros).

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Vídeo-dica: Relação entre conceitos de Constituição e Controle de Constitucionalidade

Meus caros,
segue mais uma vídeo-dica que gravei para a UnYLeYa-Brasil (holding luso-brasileira que gerencia o Instituto IMP e a Editora Alumnus, entre outras empresas do setor educacional). 
Nesta dica, analiso a relação que existe entre os conceitos de Constituição (principalmente os de Kelsen e Carl Schmitt) e os sistemas de controle de constitucionalidade (jurisdicional e político).

  
Para quem tiver interesse em algum dos cursos que divulgo na dica, aqui vão os links e a descrição sumária deles:
1) Direito Constitucional Platinum noturno - 20 aulas + simulado + maratona de exercícios (do básico ao avançado) - Quartas/Noite, no Instituto IMP/Unidade Asa Sul: início CONFIRMADO dia 08/agosto: 
http://www.institutoimp.com.br/descreve-concurso.php?id=13208

2) Direito Constitucional Platinum matutino - 20 aulas + simulado + maratona de exercícios (do básico ao avançado) - Quintas/Manhã, no Instituto IMP/Unidade Asa Sul: início CONFIRMADO dia 09/agosto: 
http://www.institutoimp.com.br/descreve-concurso.php?id=13208

3) Direito Constitucional em exercícios da FCC (para técnico e analista do TST) - Sábados/manhã, no Instituto IMP/Unidade Águas Claras: curso CONFIRMADO (3 aulas) nos dias 11, 18 e 25/agosto: 
http://www.institutoimp.com.br/descreve-concurso-ac.php?id=13736

Em breve, divulgo também o Direito Constitucional Platinum na Unidade Águas Claras.
Também em breve, estarão disponíveis os cursos online de Direito Constitucional pela UnYLeYa ("Constitucional em exercícios da ESAF" e "Processo Legislativo Constitucional - teoria+exercícios" serão os dois primeiros).

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Vídeo-dica: CPI estadual pode quebrar sigilo bancário?

Meus caros,
eis uma vídeo-dica que gravei recentemente sobre o tema "CPI Estadual X Sigilo bancário".


Vejam como o tema já caiu em prova de concurso:

(CESPE/PGE-ES/Procurador/2008) A CPI instaurada no Poder Legislativo estadual não pode promover a quebra de sigilo bancário de pessoa submetida a investigação.
Resposta: Errado.

Bons estudos!!!

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Perda e suspensão dos direitos políticos - a visão das bancas


PERDA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS – 
A VISÃO DAS BANCAS
João Trindade Cavalcante Filho

Considerações teóricas

Como quaisquer direitos, os relativos à participação política também não são absolutos. Ao contrário, podem ser restringidos, seja por meio da perda ou da suspensão.
A cassação de direitos políticos é vedada (proibida) no Brasil. Tal instituto consistia na declaração unilateral do Poder Executivo, por motivos ideológicos, de que a pessoa por ela atingida não mais poderia exercer os direitos políticos, geralmente de modo definitivo. Justamente por isso, seria hoje inconstitucional, por violar a garantia da proibição das penas de caráter perpétuo e a cláusula do devido processo legal.

Cuidado!!!
O que pode haver é a cassação do mandato, mas que configura uma espécie do que a CF chama de perda do mandato (art. 55). A cassação dos direitos políticos é proibida pelo caput do art. 15.

As restrições possíveis no ordenamento brasileiro são a perda e a suspensão dos direitos políticos. Costuma-se dizer que a perda ocorre de modo definitivo, com o que não concordamos, pois, dessa forma, estaríamos diante de uma pena de caráter perpétuo. Na realidade, existem duas distinções entre a perda e a suspensão dos direitos políticos.
Primeiramente, a perda ocorre por prazo INDETERMINADO (o que não quer dizer definitivo), ao passo que a suspensão pode ocorrer por prazo DETERMINADO ou INDETERMINADO. Por outro lado, a perda permite, sim, a reaquisição dos direitos políticos, mas essa reaquisição não se dá de forma automática (é preciso se alistar novamente como eleitor). Ao revés, a suspensão permite a reaquisição automática dos direitos políticos. Por exemplo: a condenação criminal transitada em julgado é causa de suspensão, pois, uma vez cessada a condenação, a pessoa readquire automaticamente os direitos políticos. Já no caso do cancelamento da naturalização (hipótese de perda), mesmo que a pessoa consiga anular o cancelamento da naturalização, será necessário alistar-se novamente como eleitor (pois a reaquisição dos direitos não é automática.
São hipóteses de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: a) a incapacidade civil absoluta transitória (art. 15, inciso I); b) improbidade administrativa (art. 15, V) e c) condenação criminal transitada em julgado (art. 15, III), enquanto durarem seus efeitos. Por outro lado, a perda ocorrerá nos casos de cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado (art. 15, I) e recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação social alternativa (art. 15, IV).
 
Distinções entre perda e suspensão dos direitos políticos:
Restrição
Prazo
Reaquisição dos direitos
Hipóteses
PERDA
Indeterminado
Não automática (o sujeito deve alistar-se novamente)
Art. 15, I e IV (para a doutrina)
SUSPENSÃO
Determinado ou indeterminado
Automática
Art. 15, II, III e V. Art. 15, IV (segundo a lei)

A divergência: Doutrina majoritária X Lei

No caso do art. 15, IV (recusa em cumprir obrigação legal a todos imposta), há divergência entre a doutrina e a legislação. Segundo a quase unanimidade da doutrina, trata-se de um caso se perda (posição, entre outros, de José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes, Gilmar Ferreira Mendes, André Ramos Tavares, Pedro Lenza, dentre outros). Afinal, mesmo que a pessoa cumpra a obrigação não adimplida, será necessário alistar-se novamente como eleitor (a reaquisição não é automática). Já as leis que tratam do serviço militar obrigatório e da participação no tribunal do Júri falam em suspensão dos direitos políticos.
E na prova? O que marcar (perda ou suspensão)? As bancas elaboradoras não costumam cobrar esse tema, já por causa da divergência.

A posição da ESAF
 
A ESAF possui questão antiga que dá como resposta a perda (ESAF/TCE-SE/Procurador/2002). Veja:

(ESAF/TCE-SE/Procurador/2002) Conforme dispõe a Constituição Federal, a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa fixada em lei pode acarretar a:
A) cassação de direitos políticos.
B) suspensão de direitos individuais.
C) perda de direitos políticos.
D) cassação de direitos fundamentais.
E) perda, a suspensão ou a cassação de direitos políticos e fundamentais, conforme o caso.
Resposta: C.

A posição do Cespe

O CESPE cobrou recentemente esse tema na prova da ABIN para Agente de Inteligência (2008) e deu como resposta a suspensão. Houve recurso, sugerido por nós, e o CESPE anulou a questão, o que dava a entender que o tema não deveria ser cobrado novamente.
Contudo, na prova Cespe/TRF5/Juiz Federal/2011 (a questão mais recente sobre esse tema, pelo menos de que temos notícia), o gabarito oficial definitivo considerou correta a afirmação de que se trata de um caso de perda dos direitos políticos. Veja a questão:

(Cespe/TRF5/Juiz Federal/2011) Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos. Resposta: correto.

A posição da FCC

A FCC, na prova TJRR/Juiz/2008, considerou correta a alternativa que dizia ser tal hipótese de suspensão. Vejamos:

(FCC/TJRR/Juiz Substituto/2008) A recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, acarreta
(A) somente a imposição de pena pecuniária.
(B) a cassação dos direitos políticos.
(C) a perda dos direitos políticos.
(D) a suspensão dos direitos políticos.
(E) somente a aplicação de pena privativa de liberdade.
Resposta: D.

Contudo, a mesma banca (FCC), em questão de 2012, afirmou que a mesma hipótese acarretaria a perda dos direitos políticos. Vejam só:

(FCC/TCE-AP/Técnico de Controle Externo/2012) Em relação à liberdade de crença, estabelece a Constituição que
(A) o Estado brasileiro, por ser laico, não pode prestar assistência religiosa em entidades de internação coletiva.
(B) uma pessoa perderá direitos políticos caso alegue motivo de crença religiosa para se livrar do cumprimento de obrigação a todos imposta e se oponha a cumprir prestação alternativa.
(C) a garantia do livre exercício dos cultos religiosos não abrange a proteção do estrangeiro por motivos de segurança nacional.
(D) as igrejas, para professarem seus cultos, dependem de autorização administrativa, a qual será negada a instituições que utilizam práticas de curandeirismo.
(E) as igrejas, para serem proprietárias de bens imóveis, devem adquirir personalidade jurídica que as equipare às fundações.
Resposta: B.

É bem verdade que a primeira questão tem um “peso” maior, em termos de indicar a posição da banca, pois tratou especificamente desse tema (perda e suspensão dos direitos políticos), e, na questão de 2012, as demais alternativas eram absurdas. Mas, de qualquer forma, trata-se de questão recente.
Ao que parece, a melhor posição a adotar, no caso da FCC, é considerar que, em regra, trata-se de suspensão, mas deve-se olhar com atenção as alternativas, para, até por eliminação, chegar-se à resposta. Não necessariamente a correta, mas aquela que a banca deseja.

Quadro-resumo:
Banca
Cespe
Esaf
FCC
Posição
Perda
Perda
Suspensão (?)
Prova
TRF1/Juiz/2011
TCE-SE/Procurador/2002
TJ-RR/Juiz/2008 (questão específica: gabarito “suspensão”)
TCE-AP/Técnico/2012 (gabarito: “perda”)

Essa é a vida de um concursando. Não adianta “brigar” com a banca. Passa no concurso que conseguir “dançar conforme a música”. Infelizmente.
PS: Na elaboração deste post, usei como base o capítulo “Direitos Políticos” do meu livro “Direito Constitucional Objetivo: teoria e questões”. Para quem quiser conhecer melhor a obra e, eventualmente, adquiri-la, está à venda com frete grátis aqui:
PS2: Também me foi muito útil na elaboração do post o levantamento doutrinário e as posições sempre lúcidas do excelente livro “Direito Eleitoral”, do amigo Carlos Eduardo de Oliveira Lula. Para quem quiser adquirir (recomendo fazê-lo, pois a 3ª edição – novíssima – está ainda melhor), pode comprar aqui:
http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/4061317/direito-eleitoral-comentarios-as-leis-n-950497-n-909695-e-lei-n-6490-3-ed-2012/
PS3: Quem me avisou da questão 2012 da FCC foi minha amiga e colega do MPU Renata Ferreira de Souza. Obrigado!!!
 
Bons estudos!

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Jurisprudência do STJ 2012 sobre Processo Administrativo Disciplinar

Meus caros,
Ministrei um curso na Procuradoria-Geral da República sobre a Lei nº 8.112/90, com enfoque no Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Compartilho com vocês um dos materiais do curso: uma coletânea de julgados do STJ, todos de 2012, acerca do PAD.
Bons estudos!!!


PRECEDENTES 2012 SOBRE PAD

PAD. NOVO JULGAMENTO. BIS IN IDEM. REFORMATIO IN PEJUS.
A Seção reconheceu que é impossível o agravamento da penalidade imposta a servidor público após o encerramento do respectivo processo disciplinar, ainda que a sanção anteriormente aplicada não esteja em conformidade com a lei ou orientação normativa interna. O PAD somente pode ser anulado quando constatada a ocorrência de vício insanável (art. 169, caput, da Lei n. 8.112/1990), ou revisto quando apresentados fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do servidor punido ou a inadequação da penalidade aplicada (art. 174, caput, da Lei n. 8.112/1990). Nos termos do enunciado da Súm. n. 19/STF, o rejulgamento do processo administrativo disciplinar para a aplicação de nova punição ao servidor caracteriza bis in idem, situação vedada na seara administrativa. Assim, in casu, a anulação parcial do processo administrativo disciplinar para adequar a penalidade aplicada ao servidor, consoante pareceres do órgão correspondente, ensejando aplicação de sanção mais grave ofende o devido processo legal e a proibição da reformatio in pejus. Com base nesse entendimento, a Seção concedeu a ordem para determinar a reintegração do impetrante no cargo de analista ambiental do Ibama. Precedentes citados: MS 13.341-DF, DJe 4/8/2011; MS 13.523-DF, DJe 4/6/2009. MS 10.950-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/5/2012.

SERVIDOR PÚBLICO. ATESTADO MÉDICO. PRAZO. HOMOLOGAÇÃO. DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. PAD. DESCABIMENTO.
A Turma entendeu que não se mostra desarrazoada ou exorbitante dos limites do poder regulamentar a resolução que, à falta de norma disciplinadora da lei federal à época, fixa prazo para a apresentação do atestado médico particular para homologação, sob risco de que já tenha terminado o tratamento de saúde quando vier a ser concedido o afastamento ao servidor. Assim, deixando de apresentar antecipadamente o atestado particular para homologação, não é ilegal ou abusivo o ato que importou no desconto dos dias em que o servidor não compareceu ao serviço, nem justificou sua falta, nos estritos limites do art. 44 da Lei n. 8.112/1990. Sendo descabida, assim, a instauração de processo administrativo disciplinar quando não se colima a aplicação de sanção disciplinar de qualquer natureza, mas o mero desconto da remuneração pelos dias não trabalhados, sob pena de enriquecimento sem causa do servidor público. RMS 28.724-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/5/2012.

PAD. DEMISSÃO. AUDITOR DO INSS.
O impetrante suscitou vários vícios no processo administrativo disciplinar que culminou com a sua demissão do cargo de Auditor Fiscal da Previdência Social. A Seção, porém, não constatou o suposto direito líquido e certo invocado na impetração, por não terem sido comprovados de plano, o que é indispensável na ação mandamental. Quanto ao primeiro deles, a Seção ratificou entendimento do STJ no sentido da inexigibilidade da narrativa minuciosa dos fatos na portaria inaugural do processo disciplinar, tendo em vista que a finalidade principal do mencionado ato é dar publicidade à designação dos agentes responsáveis pela instrução do feito. Destarte, a descrição pormenorizada das condutas imputadas a cada investigado foi realizada na fase do indiciamento. No que diz respeito à composição da comissão de processo disciplinar, o art. 149 da Lei n. 8.112/1990 reza que apenas o presidente do colegiado tenha a mesma hierarquia, seja ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou tenha escolaridade igual ou superior à do indiciado, mas não dos demais membros da comissão. Também não há nulidade na ausência de termo de compromisso do secretário da comissão, uma vez que a nomeação para a função de membro de comissão de PAD decorre da própria lei e recai sobre servidor público, cujos atos gozam da presunção de veracidade. Quanto ao aproveitamento, em PAD, de prova licitamente obtida mediante o afastamento do sigilo telefônico em investigação criminal ou ação penal, o STJ tem aceito a sua utilização, desde que autorizada a sua remessa pelo juízo responsável pela guarda dos dados coletados, devendo ser observado, no âmbito administrativo, o contraditório. Por último, não pode ser declarada a incompetência da comissão processante por ter conduzido a fase instrutória do PAD inteiramente no âmbito do Ministério da Previdência Social, apesar do advento, ainda no curso do processo, da Lei n. 11.457/2007, que transformou o cargo de Auditor-Fiscal da Previdência Social no de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, não sendo necessário o envio dos autos para o Ministério da Fazenda. A referida lei não estabeleceu nenhum óbice à tramitação dos processos pendentes no âmbito do INSS e do Ministério da Previdência Social. Na verdade, apenas autorizou a transferência desses feitos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, após a realização de inventário, o que é bem diferente de determinar, peremptoriamente, tal remessa. A realização do PAD compete ao órgão ou entidade pública ao qual o servidor encontra-se vinculado no momento da infração, até porque esse ente é o que está mais próximo dos fatos, e possui, em todos os sentidos, maior interesse no exame de tais condutas. Precedentes citados: MS 13.955-DF, DJe 1º/8/2011; MS 9.421-DF, DJ 17/9/2007; MS 8.553-DF, DJe 20/2/2009, e MS 14.598-DF, 11/10/2011. MS 14.797-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 28/3/2012.

PAD. DEMISSÃO. ALTERAÇÃO. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS.
Na espécie, o recorrente, servidor da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), favoreceu ilicitamente uma joalheria de grande porte e diversas outras empresas pelo cancelamento e alteração de créditos previdenciários vultosos, resultando na instauração de PAD que culminou em sua demissão dos quadros do INSS. Daí, interpôs recurso afirmando que houve extrapolação do indiciamento e inobservância dos postulados do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório incidentes no PAD, violando vários dispositivos da Lei n. 8.112/1990. Com esses fundamentos, propugna a nulidade do PAD. E com base no art. 161 da lei mencionada defende a vinculação do poder punitivo da administração à tipificação constante do indiciamento que, segundo ele, estaria cingida ao favorecimento somente à joalheria. Porém, consta do termo de indiciamento o registro de diversas intervenções indevidas do recorrente no sistema Dataprev em benefício não só da joalheria, mas também de diversas empresas, além de outras práticas igualmente lesivas aos cofres públicos e à moralidade administrativa. Outrossim, o supradito termo forneceu ao recorrente os dados fundamentais da acusação (descrição das infrações e indícios de autoria, calcados em elementos de prova claramente especificados) que são propícios ao exercício da defesa. Não houve afronta às garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório no âmbito do PAD (arts. 143, 144, 153 e 155 da referida lei), visto que a comissão processante esclareceu, passo a passo, os procedimentos de inclusão e exclusão de créditos no Dataprev, inclusive com prova testemunhal, elidindo hipóteses de ocorrência de falha técnica, violação da senha do recorrente e erro de digitação. Além do mais, o próprio recorrente admitiu ter efetuado operações indevidas de cancelamento de débitos em nome da joalheria, o que, por si só, constitui transgressão disciplinar punível com demissão. A propósito, um memorando da autarquia consignou que um dos tais débitos atingia R$ 10.203.253,68. Com esses e outros fundamentos, a Turma negou provimento ao recurso. REsp 1.153.405-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/3/2012.

CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ATO DE DEMISSÃO. CIÊNCIA PESSOAL.
A Seção concedeu a segurança para anular o ato de demissão do impetrante, publicado em portaria expedida pelo ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, uma vez que não foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na espécie, o impetrante, servidor público do IBGE, foi submetido a processo administrativo disciplinar com o objetivo de apurar a prática de suposta infração por ele cometida, porque, em tese, quando no gozo de licença sem remuneração, estaria atuando na administração de empresa privada contratada pelo IBGE mediante convênio celebrado com a FINEP. Concluído o processo disciplinar, o diretor executivo do IBGE determinou o arquivamento do feito sob o argumento de que considerada atípica a conduta praticada pelo impetrante. Posteriormente, reconhecida a incompetência do diretor executivo do IBGE para o julgamento do feito, o processo foi anulado e remetidos os autos à autoridade legítima, o ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Acolhido o parecer emitido pela consultoria jurídica daquele órgão, o ministro de Estado aplicou a pena de demissão ao impetrante. Ao apreciar o mérito, entendeu a Min. Relatora que a União não conseguiu comprovar, por meio de prova manifesta, a efetiva ciência do ora impetrante, por meio de notificação pessoal, do desarquivamento do processo administrativo disciplinar e do ato de anulação de sua absolvição. Salientou-se, por conseguinte, que a entrega de telegrama a terceiro não constitui prova suficiente de que seu destinatário o tenha recebido. Seguindo essa linha de raciocínio, destacou-se julgado da Corte Especial no sentido de que, na hipótese de citação pelo correio, seria necessária a entrega da correspondência pessoalmente ao destinatário, sob pena de vício insanável. Assim, diante do evidente prejuízo suportado pelo impetrante, que não teve assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório, direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, reputou-se necessária a anulação do ato demissório e, consequentemente, sua notificação pessoal para que se manifeste acerca da anulação do ato de sua absolvição e da possibilidade de ser aplicada a pena de demissão. Precedente citado: SEC 1.102-AR, DJe 12/5/2010. MS 14.016-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 29/2/2012.

DEMISSÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

A Turma reconheceu a violação dos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa e anulou a exoneração ad nutum dos recorrentes, que ingressaram na Administração Pública estadual, no período de 1990 a 2001, por meio de contratos celetistas e temporários, contudo foram enquadrados em cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal por meio de portarias. Com efeito, revela-se nula a dispensa dos recorrentes enquadrados por força de ato unilateral que, em afronta à segurança jurídica, desconstituiu situação com aparência de legalidade sem que fosse instaurado o devido processo legal. Nessa hipótese, em que a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure aos recorrentes todos os direitos previstos na CF, mitigando-se, assim, as Súms. ns. 346 e 473-STF, que preconizam o poder de autotutela da administração pública para anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Precedentes citados: RMS 25.555-MG, DJe 9/11/2011, e AgRg no RMS 26.730-MG, DJe 1º/3/2010. RMS 26.261-AP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 7/2/2012.