segunda-feira, 9 de julho de 2012

Perda e suspensão dos direitos políticos - a visão das bancas


PERDA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS – 
A VISÃO DAS BANCAS
João Trindade Cavalcante Filho

Considerações teóricas

Como quaisquer direitos, os relativos à participação política também não são absolutos. Ao contrário, podem ser restringidos, seja por meio da perda ou da suspensão.
A cassação de direitos políticos é vedada (proibida) no Brasil. Tal instituto consistia na declaração unilateral do Poder Executivo, por motivos ideológicos, de que a pessoa por ela atingida não mais poderia exercer os direitos políticos, geralmente de modo definitivo. Justamente por isso, seria hoje inconstitucional, por violar a garantia da proibição das penas de caráter perpétuo e a cláusula do devido processo legal.

Cuidado!!!
O que pode haver é a cassação do mandato, mas que configura uma espécie do que a CF chama de perda do mandato (art. 55). A cassação dos direitos políticos é proibida pelo caput do art. 15.

As restrições possíveis no ordenamento brasileiro são a perda e a suspensão dos direitos políticos. Costuma-se dizer que a perda ocorre de modo definitivo, com o que não concordamos, pois, dessa forma, estaríamos diante de uma pena de caráter perpétuo. Na realidade, existem duas distinções entre a perda e a suspensão dos direitos políticos.
Primeiramente, a perda ocorre por prazo INDETERMINADO (o que não quer dizer definitivo), ao passo que a suspensão pode ocorrer por prazo DETERMINADO ou INDETERMINADO. Por outro lado, a perda permite, sim, a reaquisição dos direitos políticos, mas essa reaquisição não se dá de forma automática (é preciso se alistar novamente como eleitor). Ao revés, a suspensão permite a reaquisição automática dos direitos políticos. Por exemplo: a condenação criminal transitada em julgado é causa de suspensão, pois, uma vez cessada a condenação, a pessoa readquire automaticamente os direitos políticos. Já no caso do cancelamento da naturalização (hipótese de perda), mesmo que a pessoa consiga anular o cancelamento da naturalização, será necessário alistar-se novamente como eleitor (pois a reaquisição dos direitos não é automática.
São hipóteses de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: a) a incapacidade civil absoluta transitória (art. 15, inciso I); b) improbidade administrativa (art. 15, V) e c) condenação criminal transitada em julgado (art. 15, III), enquanto durarem seus efeitos. Por outro lado, a perda ocorrerá nos casos de cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado (art. 15, I) e recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação social alternativa (art. 15, IV).
 
Distinções entre perda e suspensão dos direitos políticos:
Restrição
Prazo
Reaquisição dos direitos
Hipóteses
PERDA
Indeterminado
Não automática (o sujeito deve alistar-se novamente)
Art. 15, I e IV (para a doutrina)
SUSPENSÃO
Determinado ou indeterminado
Automática
Art. 15, II, III e V. Art. 15, IV (segundo a lei)

A divergência: Doutrina majoritária X Lei

No caso do art. 15, IV (recusa em cumprir obrigação legal a todos imposta), há divergência entre a doutrina e a legislação. Segundo a quase unanimidade da doutrina, trata-se de um caso se perda (posição, entre outros, de José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes, Gilmar Ferreira Mendes, André Ramos Tavares, Pedro Lenza, dentre outros). Afinal, mesmo que a pessoa cumpra a obrigação não adimplida, será necessário alistar-se novamente como eleitor (a reaquisição não é automática). Já as leis que tratam do serviço militar obrigatório e da participação no tribunal do Júri falam em suspensão dos direitos políticos.
E na prova? O que marcar (perda ou suspensão)? As bancas elaboradoras não costumam cobrar esse tema, já por causa da divergência.

A posição da ESAF
 
A ESAF possui questão antiga que dá como resposta a perda (ESAF/TCE-SE/Procurador/2002). Veja:

(ESAF/TCE-SE/Procurador/2002) Conforme dispõe a Constituição Federal, a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa fixada em lei pode acarretar a:
A) cassação de direitos políticos.
B) suspensão de direitos individuais.
C) perda de direitos políticos.
D) cassação de direitos fundamentais.
E) perda, a suspensão ou a cassação de direitos políticos e fundamentais, conforme o caso.
Resposta: C.

A posição do Cespe

O CESPE cobrou recentemente esse tema na prova da ABIN para Agente de Inteligência (2008) e deu como resposta a suspensão. Houve recurso, sugerido por nós, e o CESPE anulou a questão, o que dava a entender que o tema não deveria ser cobrado novamente.
Contudo, na prova Cespe/TRF5/Juiz Federal/2011 (a questão mais recente sobre esse tema, pelo menos de que temos notícia), o gabarito oficial definitivo considerou correta a afirmação de que se trata de um caso de perda dos direitos políticos. Veja a questão:

(Cespe/TRF5/Juiz Federal/2011) Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos. Resposta: correto.

A posição da FCC

A FCC, na prova TJRR/Juiz/2008, considerou correta a alternativa que dizia ser tal hipótese de suspensão. Vejamos:

(FCC/TJRR/Juiz Substituto/2008) A recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, acarreta
(A) somente a imposição de pena pecuniária.
(B) a cassação dos direitos políticos.
(C) a perda dos direitos políticos.
(D) a suspensão dos direitos políticos.
(E) somente a aplicação de pena privativa de liberdade.
Resposta: D.

Contudo, a mesma banca (FCC), em questão de 2012, afirmou que a mesma hipótese acarretaria a perda dos direitos políticos. Vejam só:

(FCC/TCE-AP/Técnico de Controle Externo/2012) Em relação à liberdade de crença, estabelece a Constituição que
(A) o Estado brasileiro, por ser laico, não pode prestar assistência religiosa em entidades de internação coletiva.
(B) uma pessoa perderá direitos políticos caso alegue motivo de crença religiosa para se livrar do cumprimento de obrigação a todos imposta e se oponha a cumprir prestação alternativa.
(C) a garantia do livre exercício dos cultos religiosos não abrange a proteção do estrangeiro por motivos de segurança nacional.
(D) as igrejas, para professarem seus cultos, dependem de autorização administrativa, a qual será negada a instituições que utilizam práticas de curandeirismo.
(E) as igrejas, para serem proprietárias de bens imóveis, devem adquirir personalidade jurídica que as equipare às fundações.
Resposta: B.

É bem verdade que a primeira questão tem um “peso” maior, em termos de indicar a posição da banca, pois tratou especificamente desse tema (perda e suspensão dos direitos políticos), e, na questão de 2012, as demais alternativas eram absurdas. Mas, de qualquer forma, trata-se de questão recente.
Ao que parece, a melhor posição a adotar, no caso da FCC, é considerar que, em regra, trata-se de suspensão, mas deve-se olhar com atenção as alternativas, para, até por eliminação, chegar-se à resposta. Não necessariamente a correta, mas aquela que a banca deseja.

Quadro-resumo:
Banca
Cespe
Esaf
FCC
Posição
Perda
Perda
Suspensão (?)
Prova
TRF1/Juiz/2011
TCE-SE/Procurador/2002
TJ-RR/Juiz/2008 (questão específica: gabarito “suspensão”)
TCE-AP/Técnico/2012 (gabarito: “perda”)

Essa é a vida de um concursando. Não adianta “brigar” com a banca. Passa no concurso que conseguir “dançar conforme a música”. Infelizmente.
PS: Na elaboração deste post, usei como base o capítulo “Direitos Políticos” do meu livro “Direito Constitucional Objetivo: teoria e questões”. Para quem quiser conhecer melhor a obra e, eventualmente, adquiri-la, está à venda com frete grátis aqui:
PS2: Também me foi muito útil na elaboração do post o levantamento doutrinário e as posições sempre lúcidas do excelente livro “Direito Eleitoral”, do amigo Carlos Eduardo de Oliveira Lula. Para quem quiser adquirir (recomendo fazê-lo, pois a 3ª edição – novíssima – está ainda melhor), pode comprar aqui:
http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/4061317/direito-eleitoral-comentarios-as-leis-n-950497-n-909695-e-lei-n-6490-3-ed-2012/
PS3: Quem me avisou da questão 2012 da FCC foi minha amiga e colega do MPU Renata Ferreira de Souza. Obrigado!!!
 
Bons estudos!

10 comentários:

  1. Parabéns pelo post professor. Afinal, é perda ou suspensão?????? rs.
    Grande abraço.

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  2. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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  3. Obrigado, professor! Gostei porque foi direto e com linguagem acessível.
    Abração!

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  4. Muito bom o livro hein? aliás, todos! Agora, vamos checar o de Administrativo! Tenho certeza que será um sucesso! bjão

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  5. Obrigado Professor pela análise!
    Parabéns

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  6. Este comentário foi removido pelo autor.

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  7. Sensacional a clareza e a objetividade, sem prejuízo do ótimo conteúdo...

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