quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Questões para a prova do Procon-DF!!!

Meus caros,
seguem algumas questões que compilei, tendo por base o edital do Procon-DF.
Bons estudos!!!


CONTEÚDO DO EDITAL:
1 Noções de Direito Constitucional. 1.1 Poder Constituinte. 1.2 Supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade. 1.3 Direitos e garantias fundamentais. 1.4 A organização do Estado Brasileiro. 1.5 As competências constitucionais dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. 1.6 A defesa do Estado e das Instituições. 1.7 Ordem Econômica e Financeira. 1.8 Ordem Social. 1.9 Princípios da legalidade e da isonomia.

1. (Cespe/DPE-BA/Defensor/2010) O STF admite, com fundamento no princípio da contemporaneidade, a aplicação da denominada teoria da inconstitucionalidade superveniente.

2. (Cespe/STM/Técnico/2011 – adaptada) Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional, em turno único, considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos seus respectivos membros.

3. (Cespe/ECT/Advogado/2011) Quando, no exercício de sua capacidade de auto-organização, o estado-membro edita sua constituição, ele age com fundamento no denominado poder constituinte derivado decorrente.

4. (FGV/FISCAL DE TRIBUTOS/AMAPÁ/2010) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

5. (IADES/CFA/ANALISTA JURÍDICO/2010) Assinale a alternativa incorreta quanto ao controle de constitucionalidade:
a) É a forma de impedir que a norma contrária à Constituição permaneça no ordenamento jurídico
b) Cuida da eficácia dos preceitos constitucionais
c) O controle preventivo da constitucionalidade das leis é exercido pelo poder judiciário
d) As normas infraconstitucionais têm que estar em perfeita sintonia com a lei fundamental

6. (ESAF/MPOG/GESTOR/2009) Sob o ponto de vista jurídico, a supremacia da Constituição sob os aspectos formal e material se apóia na regra da rigidez decorrente da maior dificuldade para modificação da Constituição do que para a alteração das demais normas jurídicas.

7. (Cespe/DPU/Agente/2010) O sistema jurisdicional instituído com a CF, influenciado pelo constitucionalismo norte-americano, acolheu exclusivamente o critério de controle de constitucionalidade difuso, ou seja, por via de exceção.

8. (Cespe/Correios/Advogado/2011) O controle difuso de constitucionalidade, que é exercido somente perante caso concreto, pode ocorrer por meio das ações constitucionais do habeas corpus e do mandado de segurança.

9. (FCC/TCE-AL/Procurador/2008) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode ser objeto da ação direta de inconstitucionalidade perante aquele Tribunal norma
a) constitucional federal fruto do Poder Constituinte originário, caso viole as limitações materiais ao poder reformador.
b) municipal que viole a Constituição da República.
c) municipal que viole a Constituição do respectivo Estado-membro.
d) federal editada anteriormente à Constituição da República vigente quando da propositura da ação direta.
e) editada pelo Distrito Federal, quando decorrente do exercício de competência estadual.

10. (Cespe/Fundac-PB/Advogado/2008) Os legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade perante o STF não incluem o(a)
A governador de estado.
B mesa de assembléia legislativa.
C federação sindical.
D entidade de classe de âmbito nacional.

11. (ESAF/AFRF/2009) O Supremo Tribunal Federal, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, exige pertinência temática, quando a ação é proposta pelo Governador do Distrito Federal.

12. (FGV/TRE-PA/Analista Judiciário – Área judiciária/2011) O Advogado-Geral da União funciona como uma espécie de curador da presunção de constitucionalidade dos atos emanados do Poder Público; entretanto, ele não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela o STF já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade.

13. (FGV/PC-AP/Delegado/2010) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal em face da Constituição Federal ou das Constituições Estaduais.

14. (FGV/TRE-PA/Analista Judiciário – Área judiciária/2011) A sentença de inconstitucionalidade tem natureza declaratória e, em consequência disso, possui, sempre, eficácia ex tunc, ceifando o ato no momento de sua entrada no ordenamento jurídico e assim colhendo todos os efeitos por ele produzidos à pecha de nulidade.

15. (Cespe/STM/Técnico/2011) Súmula vinculante deve ser aprovada por maioria absoluta dos votos do STF e incidir sobre matéria constitucional que tenha sido objeto de decisões reiteradas desse tribunal.

16. (IADES/PGDF/Técnico Jurídico/2011) A Constituição necessita de instrumentos que lhe garantam supremacia em relação às demais normas do ordenamento jurídico. Todo o ordenamento jurídico deve ser lido sob a perspectiva constitucional. A principal missão do Poder Judiciário é o controle de constitucionalidade. Assinale a alternativa correta em relação ao tema:
a) O ordenamento jurídico brasileiro, em respeito à segurança jurídica, repele qualquer forma de repristinação
b) Soberanas em relação a qualquer outra norma do ordenamento jurídico, a interpretação constitucional do Supremo Tribunal Federal é de que as normas constitucionais, por regra geral, têm retroatividade mínima
c) Em face do princípio constitucional da jurisdição una, o controle a posteriori da constitucionalidade é exercido exclusivamente pelo Poder Judiciário, sendo difuso ou concentrado
d) Qualquer juiz singular, Desembargador ou Ministro no Brasil pode exercer o controle de constitucionalidade
e) Como regra das decisões judiciais, em observância ao princípio da publicidade dos atos jurisdicionais, qualquer decisão que reconheça a inconstitucionalidade de lei passa a valer imediatamente após o trânsito em julgado.

17. (CESPE/TCU/Procurador do Ministério Público junto ao TCU/2004) A norma constante do art. 5.º, segundo a qual o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor, é de eficácia contida, tendo em vista a necessidade de intermediação legislativa.

18. (ESAF/PGDF/PROCURADOR/2007) O Ministério Público não pode ajuizar ação civil pública que tenha por causa relação jurídica regulada pelo Código de Defesa do Consumidor.

19. (CESPE/PROCURADOR DO ESTADO/ES/2004) É princípio da atividade econômica a defesa do consumidor e do meio ambiente.

20. (CESPE/PROCURADOR MUNICIPAL/VITÓRIA/2007) Se determinado município Y editar lei que proíba a instalação de nova farmácia a menos de 500 metros de estabelecimento da mesma natureza, tal lei será considerada inconstitucional, pois a norma exorbita de sua competência para o zoneamento da cidade, afrontando princípios constitucionais como a livre concorrência, a defesa do consumidor e a liberdade do exercício das atividades econômicas, que informam a ordem econômica consagrada pela Constituição Federal brasileira.

21. (Cespe/TRF5/Juiz Federal/2011) A defesa do consumidor não se insere entre os princípios da chamada constituição econômica formal.

22. (CESPE/PRF/AGENTE/2008) O meio ambiente é bem de uso especial, que a administração pública pode utilizar para a realização de suas atividades e a consecução de seus fins.

23. (CESPE/MTE/ADMINISTRADOR/2008) A promoção da integração ao mercado de trabalho é um objetivo da assistência social.

24. (CESPE/MTE/AGENTE/2008) Sobre a receita de concursos de prognósticos incide contribuição social destinada a financiar a seguridade social.

25. (CESPE/PRF/AGENTE/2008) A comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes é considerada entidade familiar.

26. (Cespe/TRF 5ª Região/Juiz Federal/2009) Todos os brasileiros têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem dominial da União e essencial à sadia qualidade de vida. Nesse sentido, impõe-se ao poder público e à coletividade o dever de defender o meio ambiente e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

27. (IADES/PGDF/Técnico Jurídico/2011) O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza. Assinale a alternativa que define e fundamenta, legalmente, essa situação emergencial:
a) Estado de Sítio
b) Atuação da Força Nacional e da Polícia Federal
c) Intervenção Federal
d) Estado de Defesa
e) Atuação das Forças Armadas

28. (CESPE/ABIN/OFICIAL/2008) Uma vez decretado o estado de sítio ou de defesa, alguns direitos fundamentais podem ser restringidos e ficar excluídos do controle judicial, como, por exemplo, o direito de locomoção, o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e o direito de reunião.

29. (CESPE/PF/AGENTE/2009) O decreto que instituir o estado de defesa pode estabelecer restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.

30. (CESPE/PMDF/SOLDADO/2009) A incomunicabilidade do preso é vedada na vigência de estado de defesa.
31. Encerrado o estado de defesa ou o estado de sítio, terminam também seus efeitos, sendo vedada a responsabilização pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

32. (IADES/PGDF/ANALISTA JURÍDICO – ÁREA DIREITO E LEGISLAÇÃO/2011) Entende o Supremo Tribunal Federal que, havendo tratado/convenção internacional, estes, por força constitucional, sobrepõe-se ao Código de Defesa do Consumidor. Exemplo disso é a aplicação da Convenção de Varsóvia, em detrimento daquele Código, nas demandas que envolvem questões de passageiros aéreos.

33. (CESPE/PC-TO/DELEGADO/2006) A Convenção de Varsóvia (tratado internacional ratificado pelo Brasil) prevê que é cabível indenização tarifada por danos materiais em casos de extravio de bagagem. Nesse caso, como não existe previsão expressa, não se pode pleitear também a indenização por danos morais.

34. (Cespe/ANAC/Analista Administrativo/2009) Embora seja possível a restrição da liberdade de locomoção dos indivíduos nos casos de prática de crimes, é vedada a prisão civil por dívida, salvo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando se tratar de obrigação alimentícia ou de depositário infiel.

35. (ESAF/ATRFB/2009) Segundo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, a prisão civil por dívida pode ser determinada em caso de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia e também na hipótese de depositário infiel.

36. (IADES/PGDF/Analista Jurídico – área Direito e Legislação/2011) O regime jurídico dos direitos e das garantias fundamentais vigente em nosso país em decorrência de dispositivos normativos e do atual pensamento jurisprudencial não é compatível com qual das alternativas a seguir:
a) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos, serão equivalentes às emendas constitucionais.
b) A busca domiciliar, a interceptação telefônica e a prisão podem ser decretadas pelas Comissões Parlamentares de Inquérito visto que, por determinação constitucional, essas comissões possuem os mesmos poderes de investigação das autoridades judiciais
c) a quebra de sigilo de dados fiscais e bancários, se necessária para uma investigação judicial ou parlamentar, pode ser decretada por uma autoridade judicial ou por uma Comissão Parlamentar de Inquérito
d) a restrição de um direito fundamental pode se dar em três situações: a própria Constituição apresenta uma restrição abstrata; a Constituição autoriza que uma lei estabelece uma restrição abstrata; a colisão de um direito fundamental com outro direito fundamental, no mundo fático, implicando uma restrição concreta
e) A técnica de análise e de solução judicial conhecida como princípio da proporcionalidade exige três juízos: juízo da adequação, juízo da necessidade e juízo da proporcionalidade em sentido estrito

37. (IADES/PGDF/Analista Jurídico – área Direito e Legislação/2011) O Direito Constitucional no Brasil, pós-Constituição de 1988, passou a preocupar-se com o aperfeiçoamento dos direitos e das garantias fundamentais. Com base na Constituição Federal vigente, assinale a alternativa correta:
a) Os direitos e as garantias fundamentais chegaram a tal nível de abrangência na previsão constitucional que, de sua interpretação, é possível afirmar que não mais somente frente ao Estado, mas, agora também, nas relações privadas, podem os cidadãos fazer valer suas garantias a fim de concretizar seus direitos fundamentais
b) É vedada qualquer legitimação de provas obtidas por meios ilícitos em processos administrativos ou judiciais
c) Como importante mecanismo de garantia dos direitos sociais, os sindicatos brasileiros gozam de plena autonomia quanto à sua organização, sendo vedado o exercício de atividade estatal em seu funcionamento que vise a normatizar restrições à sua atuação, dentre outras, limites para o valor de suas contribuições exigíveis de seus associados, necessidade de registro próprio que não os exigidos para qualquer associação e a delimitação de sua base territorial
d) O cidadão brasileiro perderá sua nacionalidade se adquirir uma outra, salvo a hipótese constitucionalmente prevista da segunda nacionalidade, voluntariamente requerida, quando for reconhecida pela lei estrangeira. São os casos de um indivíduo que nasce no Brasil, de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu País, e, no caso, este país estrangeiro adote o sistema de ius sanguinis.
e) São cassados os direitos políticos em decorrência do cancelamento da naturalização brasileira concedida a estrangeiro, desde que decorrente de sentença transitada em julgado

38. (IADES/CFA/ANALISTA JURÍDICO/2010) Sobre o tema Direitos e Garantias Fundamentais, assinale a alternativa correta:
a) A inalienabilidade dos direitos fundamentais caracteriza-se pela impossibilidade de negociação dos mesmos, tendo em vista não possuírem conteúdo patrimonial
b) Os direitos fundamentais podem ser reclamados em um determinado tempo, pois há um lapso temporal que limita sua exigibilidade
c) A interdependência diz respeito à relação entre normas constitucionais e infraconstitucionais com os direitos fundamentais, devendo as segundas zelar pelo alcance dos objetivos previstos nas primeiras
d) A característica da complementaridade refere-se à interpretação conjunta dos direitos fundamentais objetivando a sua realização de forma parcial

39. (FCC/EXEC.MANDADOS/TRF4/2010) São direitos fundamentais classificados como de segunda geração
(A) os direitos econômicos e culturais.
(B) os direitos de solidariedade e os direitos difusos.
(C) as liberdades públicas.
(D) os direitos e garantias individuais clássicos.
(E) o direito do consumidor e o direito ao meio ambiente equilibrado.

40. (Cespe/STM/Técnico/2011) Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante no artigo 5.º da CF é taxativa.

41. (CESPE/AGU/2006) No sistema jurídico brasileiro, as hipóteses aceitáveis de discriminação entre homens e mulheres são apenas as referidas no texto constitucional.

42. (Cespe/Ministério da Saúde/Analista Técnico-administrativo/2010) O edital do concurso público é o instrumento idôneo para o estabelecimento do limite mínimo de idade para a inscrição no concurso.

43. (Cespe/ABIN/Oficial de Inteligência/2008) Conforme entendimento do STF, o exame psicotécnico, para ser admitido em concursos públicos, deve estar previsto em lei e conter critérios objetivos de reconhecido caráter científico, sendo prescindível a possibilidade de reexame na esfera administrativa.

44. (CESPE/MMA/AGENTE/2009) No constitucionalismo, a existência de discriminações positivas iguala materialmente os desiguais.

45. (Juiz Federal Substituto/TRF 4ª Região/2006) O limite de idade para cargos públicos não se legitima na ordem constitucional brasileira em razão do princípio da isonomia.

46. (IADES/PGDF/Analista Jurídico – área Direito e Legislação/2011) Entende o Supremo Tribunal Federal que não fere os direitos e as garantias fundamentais, nos processos de aprovação de aposentadorias e pensões pelo Tribunal de Contas da União, a não observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, em face das prerrogativas constitucionais conferidas àquela Corte de Contas no exercício de funções do controle externo

47. (IADES/CFA/ANALISTA JURÍDICO/2010) Assinale a alternativa que não representa remédio constitucional expressamente previsto na Constituição Federal de 1988:
a) Ação popular
b) Habeas data
c) Mandado de segurança coletivo
d) Mandado de injunção coletivo

48. (FGV/JUIZ SUBSTITUTO/TJ-PA/2007) Não há a necessidade da negativa da via administrativa para justificar o ajuizamento do hábeas-data, pois o interesse de agir está sempre presente, por tratar-se de uma ação constitucional, de caráter civil, que tem por objeto a proteção do direito líquido e certo do impetrante em conhecer todas as informações e registros à sua pessoa e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para eventual retificação de seus dados pessoais.

49. (IADES/PGDF/Técnico Jurídico/2011) Segundo Pontes de Miranda, nacionalidade é o vínculo jurídico-político que faz da pessoa um dos elementos componentes da dimensão pessoal do Estado. Assim, uma pessoa pode adquirir a nacionalidade brasileira de modo originário:
a) somente por meio de laços de sangue (Ius sanguinis)
b) somente por meio do local de nascimento (Ius solis)
c) pelo casamento ou outro benefício legal
d) pela naturalização
e) pelo sistema misto tanto por laços de sangue quanto pelo local de nascimento

50. (IADES/PGDF/Analista Jurídico – área Direito e Legislação/2011) Quanto à competência legislativa concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a doutrina diferencia três espécies de atuação normativa: a plena, a complementar e a supletiva. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.
a) Na matérias de competência legislativa concorrente, a União, ao legislar, pode apresentar comandos gerias válidos para todos e comandos específicos válidos apenas para os órgãos públicos federais e estaduais
b) A Constituição brasileira aceita, em algumas matérias, que os Estados legislem concorrentemente à União, e que a lei estadual assuma a função complementar ou, em casos mais restritos, a função supletiva para todo o território nacional
c) A Constituição brasileira aceita que os Municípios complementem a legislação federal e estadual, desde que a lei municipal assuma a função legislativa suplementar
d) As matérias elencadas como de competência legislativa privativa da União, diante da inatividade desse ente federativo, podem ser reguladas livremente por leis estaduais para as suas respectivas circunscrições
e) A revogação de lei federal superveniente que tenha suspendido a eficácia de lei estadual, em matéria de competência legislativa concorrente, não implica em nenhuma hipótese a retomada da eficácia da lei estadual

51. (CESPE/ANTAQ/TÉCNICO/2009) Compete privativamente à União legislar sobre direito do consumidor.

52. (Cespe/MPE-ES/Promotor/2010) Compete privativamente à União legislar a respeito da responsabilidade por dano ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

53. (JUIZ SUBSTITUTO –TJ-SE/2007) A edição de lei municipal que disponha sobre o tempo de atendimento do consumidor em estabelecimento bancário invade a competência da União para legislar sobre direito bancário.

54. (Cespe/STM/Técnico/2011) É de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a responsabilização por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

55. (Cespe/ECT/Advogado/2011) Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor.

56. (IADES/PGDF/Técnico Jurídico/2011) Uma constituição deve estruturar a forma de aquisição do poder, prerrogativas, casos de destituição e as competências das funções que compõem o Estado. Acerca de tais atributos, assinale a alternativa correta em relação à Constituição Federal vigente:
a) algumas atividades profissionais, ainda que exercidas fora do serviço público, foram reconhecidas pela Constituição Federal como essenciais à Justiça, a despeito de não constituírem um poder próprio. São elas exclusivamente o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e também a Advocacia Privada
b) A imunidade dos Congressistas Federais, após as modificações sofridas pelo texto originário da Constituição, não mais passou a albergar efeitos civis, senão, agora, somente o penal, mas, ainda este último, desde que seja oriundo das opiniões, palavras e votos proferidos em razão de suas funções parlamentares
c) Nas hipóteses de impedimento dos Presidente ou do Vice-Presidente, serão chamados a exercer aquela função, sucessivamente, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Supremo Tribunal Federal
d) Os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos, exceto os que se referirem às decisões administrativas dos tribunais. Todavia, sob pena de nulidade, todas as decisões, quer em julgamento público quanto de questões administrativas, devem ser motivadas, sob pena de nulidade.
e) Em relação à divisão comum e espacial, tem-se que a justiça especial é formada pela Justiça Federal, pela Justiça do Trabalho, pela Justiça Militar (esta Federal e Estadual) e pela Justiça Eleitoral.

57. (IADES/PGDF/Técnico Jurídico/2011) A harmonia entre as funções estatais foi uma das cláusulas eleitas pela Constituinte como inalteráveis pelo processo de emenda constitucional. Nesse sentido, uma das funções mais importantes que dizem respeito ao legislativo é a de fiscalização. Dentre os modos de realizá-la, o Parlamento utiliza-se das Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI. Acerca da disciplina desse instituto, assinale a alternativa incorreta:
a) As CPIs, além de outras formas previstas nos Regimentos Internos das Casas Legislativas, têm poderes de investigação que são próprios dos membros do Poder Judiciário.
b) As CPIs têm poder para determinar, se for necessário, conduta coercitiva de testemunhas, sem a intervenção judicial
c) As CPIs podem, sem necessitar de prévio consentimento judicial, determinar, desde que fundamentadamente, e para o objeto diretamente relacionado com a matéria investigada, buscas no domicílio do investigado.
d) As CPIs podem, sem necessitar de prévia autorização judicial, determinar, inclusive, a quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados, neste último, incluído o telefônico

58. (IADES/PGDF/Analista Jurídico – área Direito e Legislação/2011) Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento, nos crimes de responsabilidade, perante:
a) o Supremo Tribunal Federal
b) o Congresso Nacional
c) o Senado Federal
d) o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não poderá ser julgado
e) a Câmara dos Deputados, pelos representantes do povo que o elegeu

59. (IADES/PGDF/Analista Jurídico – área Direito e Legislação/2011) Na observância da necessária harmonização entre os poderes, o Supremo Tribunal Federal entende pela insindicabilidade judicial das razões de relevância e urgência para edição de medida provisória pelo poder Executivo, visto que aqueles adjetivos constitucionais, na verdade, dirigem à ideia de conveniência e oportunidade, de competência exclusivamente política.

60. (IADES/CFA/ANALISTA JURÍDICO/2010) Não compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar:
a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados
b) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal
c) a reclamação para a preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões
d) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.

GABARITO: 1.E. 2.E. 3.C. 4.C. 5.C. 6.E. 7.E. 8.C. 9.E. 10.C. 11.C. 12.C. 13.E. 14.E. 15.E. 16.B. 17.E. 18.E. 19.C. 20.C. 21.E. 22.E. 23.C. 24.C. 25.C. 26.E. 27.D. 28.E. 29.C. 30.C. 31.E. 32.E. 33.E. 34.E. 35.E. 36.B. 37.A. 38.A. 39.A. 40.E. 41.E. 42.E. 43.E. 44.C. 45.E. 46.C. 47.D. 48.E. 49.E. 50.C. 51.E. 52.E. 53.E. 54.C. 55.C. 56.A. 57.C. 58.C. 59.E. 60.D.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Fiscalização contábil, financeira e orçamentária

Meus caros,
para quem se prepara visando ao concurso do TCU, e também a outros certames, segue um guia sobre Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária.
Bons estudos!


FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

1. Mecanismos de controle

1.1. Controle Interno: feito por um órgão de um poder sobre as contas desse mesmo poder. Ex: CGU (órgão do Executivo que fiscaliza o Executivo); CNJ (órgão do Judiciário que fiscaliza o próprio Judiciário).
1.2. Controle Externo: realizado pelo Congresso Nacional sobre os demais poderes, com o auxílio técnico do Tribunal de Contas da União.

2. TCU

2.1. Natureza jurídica: Instituição permanente de controle técnico-jurídico e contábil, vinculada ao Legislativo (HÁ CONTROVÉRSIAS) e detentora de poderes administrativos (não exerce jurisdição). O TCU não é órgão do Poder Judiciário.

Questão de concurso!
(CESPE/TCE-ES/Procurador/2009) A atuação do TCU é caracterizada pela atividade jurisdicional, cabendo a esse órgão até mesmo apreciar a constitucionalidade de atos do poder público.
Resposta: errado. O TCU não exerce atividade jurisdicional.

Divergência doutrinária!
Há doutrinadores que situam o TCU como órgão independente de qualquer dos três poderes; outros, como vinculado ao Legislativo (José Afonso da Silva e Paulo Gustavo Gonet Branco), mas nunca ao Judiciário. Para o CESPE, considera-se que o Tribunal é um órgão autônomo. Já ESAF e FCC consideram-no vinculado ao Legislativo.
Para o CESPE o TCU é um órgão autônomo, é um órgão fora da estrutura tradicional dos Poderes (para fins de provas do TCU, é recomendável adotar o entendimento do CESPE). Um consenso na doutrina é que o TCU NÃO é um órgão do Poder Judiciário, apesar de ter o nome de “Tribunal”, apesar de a lei orgânica do TCU falar em “jurisdição”, apesar de seus ministros terem as mesmas garantias dos ministros do STJ. O TCU NÃO é órgão do Poder Judiciário.
Em suma, há divergência quanto à posição Constitucional do TCU. Teríamos, então: a) doutrina majoritária (José Afonso da Silva, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Pedro Lenza e Ives Gandra Martins): órgão vinculado ao Legislativo, embora não haja subordinação. É a posição adotada por ESAF e FCC; b) doutrina minoritária: TCU seria um órgão autônomo, não vinculado a nenhum dos três poderes. É a posição adotada pelo CESPE.
2.2. Composição: art. 73

São 9 Ministros, 6 deles escolhidos pelo Congresso Nacional, 3 pelo Presiodente da República, com a aprovação do Senado, sendo: 1 dentre auditores do próprio TCU; 1 dentre membros do Ministério Público junto ao TCU (que não é o Ministério Público comum, nem da União nem dos Estados, mas uma carreira interna do próprio TCU!); e 1 de livre escolha do Chefe do Executivo.
CUIDADO!!! Os Ministros do TCU possuem as mesmas garantias dos Ministros do STJ (art. 73, §3º), mas não são juízes, pois o TCU não integra o Poder Judiciário nem é órgão jurisdicional.

2.3. Principais atribuições do TCU (art. 71)

Atribuição
Explicação
Apreciar as contas anualmente prestadas pelo Presidente da República
O TCU apenas dá parecer (parecer obrigatório, mas não vinculante), pois que julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional (art. 49, IX)
Julgar as contas dos demais administradores de recursos federais
Aqui, o TCU julga as contas. Pode até aplicar multa e imputar débito, em decisão que tem eficácia de título executivo (extrajudicial). Quem tem que prestar contas; qualquer pessoa que “toque” em recursos federais
Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões
O TCU só não aprecia os atos de nomeação para cargo em comissão.
No caso de apreciação de ato que concede aposentadoria, reforma ou pensão, em regra não é preciso dar ampla defesa e contraditório (Súmula Vinculante nº 3)
Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado
O TCUI pode sustar a execução de um ato administrativo (edital de licitação, p.ex.). Mas, em se tratando de contrato administrativo, o ato de sustação, em regra, terá que ser tomado pelo titular do controle externo (Congresso Nacional)


Questão de concurso!
(Cespe/TCE-TO/Técnico de Controle Externo/2009) Compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) apreciar e julgar as contas do chefe do Poder Executivo.
Resposta: errado. As contas do Chefe do Executivo são julgadas pelo Congresso Nacional.

Questão de concurso!
(CESPE/BACEN/Procurador/2009) Devido à natureza privada das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, não há espaço para que essas entidades sejam fiscalizadas pelo TCU.
Resposta: errado. Qualquer pessoa que administre recursos públicos deve prestar contas ao TCU.

Questão de concurso!
(FCC/TCE – AL/AUDITOR/2009) Compete ao Tribunal de Contas da União sustar a execução de contrato impugnado perante o órgão, solicitando ao Poder Executivo a imediata adoção das medidas cabíveis.
Resposta: errado. A sustação da execução de um contrato administrativo compete ao Congresso Nacional.

CUIDADO!!! Segundo o STF, o TCU pode deixar de aplicar uma lei, no caso concreto, por entendê-la inconstitucional (Súmula nº 347)!

Questão de concurso!
(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) O TC, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
Resposta: correto (Súmula nº 347).

sábado, 1 de outubro de 2011

Dois estudos de caso sobre tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional

Meus caros,
Visando a auxiliar quem estuda o processo legislativo (principalmente para o concurso do Senado Federal), publico agora dois estudos de caso sobre a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.
São dois casos rumorosos e interessantes: a Lei da Ficha Limpa e o projeto de lei que se propunha a alterar a repartição dos royalties do pré-sal.
Os dois estudos estão no meu livro "Processo Legislativo Constitucional", que está no forno!
Divirtam-se, e bons estudos!


ESTUDO DE CASO Nº 1: A “LEI DA FICHA LIMPA” (LC Nº 135/10, PLP 168/93)

Obs: embora se trate de um projeto de lei complementar, os aspectos aqui analisados são iguais à tramitação de um projeto de lei ordinária

            Na tentativa de moralizar o exercício da atividade política, a sociedade civil organizou-se para propor ao Congresso Nacional um projeto de lei (complementar) impondo a inelegibilidade das pessoas que fossem condenadas por um órgão colegiado, tanto pela prática de improbidade administrativa, quanto pelo cometimento de determinados delitos.
            A esse caso já nos referimos quando analisamos a questão da iniciativa popular de leis (tópico 1.1.4.1 deste mesmo capítulo). Agora, vamos estudar como se deu a tramitação desse projeto dentro do Congresso Nacional.
            Em se tratando de projeto de lei de iniciativa popular, teve como casa iniciadora a Câmara dos Deputados (CF, art. 61, § 2º). Na verdade, o projeto de iniciativa popular foi apresentado em nome de um Deputado (Antonio Carlos Biscaia – PT/RJ) e outros (PLP 518/10), para não ser preciso conferir todas as assinaturas populares e, assim, acelerar a tramitação. No Plenário da Câmara, o projeto original foi apensado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 168/93, de autoria do Poder Executivo, e que tramitava na Câmara desde o início da década de 90. Esse projeto de 1993 foi aprovado, com emenda substitutiva do Deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP), com redação que previa a inelegibilidade para “os que tenham sido condenados por um órgão colegiado”.
            Remetido ao Senado Federal (Casa Revisora: CF, art. 65, caput), o projeto foi aprovado, mas com uma emenda de redação que alterou o texto para “os que forem condenados por um órgão colegiado” (Emenda de Redação nº 1/CCJ). Alterou-se, portanto, o tempo verbal.
            A partir daí se desenrolou uma discussão acerca das consequências semânticas dessa alteração. Isso porque, caso se considerasse que a mudança do tempo verbal afetava a essência do projeto (ou seja, atingiria apenas os que fossem condenados dali em diante), o PLP deveria ser remetido de volta à Casa Iniciadora (Câmara dos Deputados), nos termos do parágrafo único do artigo 65 da CF, para que esta apreciasse a emenda[1]. Todavia, se se julgasse que a alteração seria meramente de redação, sem implicações de ordem temporal, o projeto seria considerado aprovado pelo Senado sem emendas (de conteúdo) e poderia seguir direto para a sanção (ou veto) do Presidente da República.
            O Senado terminou por interpretar a alteração da segunda maneira, isto é, considerou que se tratava de mera alteração redacional, sem reflexos práticos (com o que, data venia, não temos como concordar, pois a alteração de um tempo verbal obviamente afeta todo o significado da frase), e encaminhou o projeto à sanção presidencial.
            Sancionado o projeto, a questão chegou até o Supremo Tribunal Federal, de forma incidental, e foi apreciada pela Corte como questão de ordem suscitada pelo Presidente Cezar Peluso, no julgamento do RE nº 630.147/DF (Caso Joaquim Roriz)[2], no qual se questionava a validade da citada Lei Complementar.
            Isso porque, se a Corte julgasse que a alteração do tempo verbal feita pelo Senado alterara o conteúdo do projeto, deveria declarar a lei inconstitucional, por vício formal, já que deveria ter sido remetida de volta à Casa Iniciadora. Porém, o Tribunal, por sete votos a três, rejeitou a questão de ordem e não apreciou a questão de inconstitucionalidade quanto a esse aspecto, por não haver sido suscitata no recurso. Porém, mesmo não apreciando diretamente a questão, os Ministros Ayres Britto (Relator), Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie afirmaram que, ainda que se apreciasse a questão, a lei seria considerada constitucional. A maioria dos Ministros concordou, portanto, com o Senado Federal, quando aduziu que a alteração do tempo verbal não afetara o conteúdo do projeto – que, então, não precisaria ser devolvido à Câmara dos Deputados.
            Veja-se o que foi noticiado, sobre o caso, no Informativo STF nº 601, de 24 de setembro de 2010:

“De outro lado, rejeitou-se, por maioria, questão de ordem suscitada pelo Min. Cezar Peluso, Presidente, no sentido da inconstitucionalidade formal da LC 135/2010. A referida prejudicial fora formulada tendo em conta a suposta afronta ao postulado da bicameralidade (CF, art. 65, parágrafo único), porquanto o Senado Federal emendara o projeto de lei complementar, enviado pela Câmara dos Deputados, para alterar tempos verbais de alíneas do inciso I do art. 1º da LC 64/90 sem que, contudo, tal emenda tivesse retornado à Casa iniciadora. O Min. Cezar Peluso aduziu que o acatamento da questão de ordem excluiria a apreciação das inconstitucionalidades materiais argüidas. Primeiramente, entendeu-se incabível o exame, de ofício, da inconstitucionalidade formal. Asseverou-se que se estaria em sede de recurso extraordinário, em que a causa de pedir não seria aberta. Ademais, ressaltou-se que a matéria não fora prequestionada e que somente em hipóteses pontuais a Corte superara essa orientação, quando verificada a possível quebra do princípio da isonomia ou violação à segurança jurídica com reflexos na força normativa da Constituição. Mencionou-se, também, que a admissão da análise da inconstitucionalidade formal da lei como um todo, inclusive quanto a dispositivos não impugnados, implicaria ampliação da causa de pedir e do pedido, sem provocação das partes. Registrou-se, ainda, que seria preciso conceder-se à parte contrária a possibilidade de apresentar contra-razões à argüição de inconstitucionalidade, bem como de o Ministério Público se manifestar.
(...) Em seguida, os Ministros Ayres Britto, relator, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie enfatizaram que, se superada a prejudicial, a LC 135/2010 não padeceria do vício de inconstitucionalidade formal. Registraram que as mudanças ocorreram — segundo afirmado pela Presidência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal — para uniformizar os tempos verbais, em obediência ao que determinado pelo art. 11, I, d, da LC 95/98, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da CF. Assim, explicitaram que as emendas não teriam trazido modificações materiais no conteúdo original da redação. Acrescentaram que a alínea adversada na situação dos autos não sofrera qualquer alteração. Vencidos os Ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio que assentavam a inconstitucionalidade formal da norma por transgressão ao devido processo legislativo, dado que as alterações promovidas não teriam sido meramente redacionais”.

            Esse caso é deveras importante, pois demonstra a dificuldade de se apreciar se uma emenda é meramente redacional, ou atinge a substância do projeto. Ademais, mostra a relevância do respeito à regra da tramitação bicameral do projeto de lei.

ESTUDO DE CASO Nº 2: A REPARTIÇÃO DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO NA CAMADA  PRÉ-SAL (LEI Nº 12.351/10)


            Em 1º de setembro de 2009, o Poder Executivo apresentou, à Câmara dos Deputados, projeto de lei criando o Fundo Social – FS, vinculando as receitas obtidas com o petróleo que venha a ser explorado da camada pré-sal. O projeto recebeu o número PL 5940/2009, e foi aprovado pela Câmara dos Deputados (24 de fevereiro de 2010), prevendo a partilha dos royalties de forma proporcional à produção de petróleo na bacia correspondente a cada Estado.
            Porém, no Senado Federal, o projeto (lá numerado como PL 7/2010 – CD) foi aprovado, em 09 de junho de 2010, com substitutivo integral prevendo que os royalties seriam repartidos igualmente entre todos os Estados da Federação, e que as eventuais perdas dos Estados produtores seriam suportadas e compensadas pela União.
            Como houve emenda de substância, o projeto teve que retornar à Câmara dos Deputados, onde, mesmo com a pressão contrária do Poder Executivo, foi aprovada a emenda senatorial, em 1º de dezembro de 2010, e o projeto seguiu à sanção presidencial (ver próximo tópico deste capítulo).
            Diante da derrota na Câmara, ao Presidente da República não restou outra alternativa, senão vetar os artigos mais polêmicos do projeto de lei (Mensagem nº 707/2010). O veto ainda não foi apreciado pelo Congresso Nacional.
            A importância capital desse caso reside em dois pontos principais: a) demonstra bem que a última palavra, em caso de emendas da Casa Revisora, cabe à Casa Iniciadora – se a Câmara tivesse rejeitado o substitutivo aprovado no Senado, o projeto seguiria à Presidência da República na redação original; b) por ser um caso de grande repercussão na economia dos Estados-membros e da União, despertou muito interesse da mídia e da sociedade civil, que acompanharam atentamente toda a tramitação legislativa, atestando a importância que ainda tem a lei como instrumento de transformação social[3].
            Depois do veto parcial à Lei nº 12.531/10, o Executivo enviou novo projeto à Câmara (PL 8051/2010) prevendo a repartição dos royalties entre todos os Estados, mas com maiores parcelas para os produtores. Até o fechamento desta edição, o projeto ainda tramita na Câmara dos Deputados[4].


[1]     O Deputado Luiz Couto (PT-PB) chegou a formular requerimento para que o Presidente da Câmara exigisse do Senado a devolução do PLP 518/10, mas a proposta foi arquivada (REQ 6941/10).
[2]     STF, Pleno, RE 630.147/DF, Relator Ministro Ayres Britto, Informativo STF nº 601/2010.
[3]     Cf.: “Câmara aprova nova distribuição para royalties do petróleo”. Folha Online. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/839482-camara-aprova-nova-distribuicao-para-royalties-do-petroleo.shtml. Acesso em: 21.01.2011.
[4]     Lula envia ao Congresso projeto que retoma acordo sobre pré-sal com Rio e ES”. Folha Online. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/849735-lula-envia-ao-congresso-projeto-que-retoma-acordo-sobre-pre-sal-com-rio-e-es.shtml. Acesso em: 21.01.2011.