terça-feira, 18 de outubro de 2011

Fiscalização contábil, financeira e orçamentária

Meus caros,
para quem se prepara visando ao concurso do TCU, e também a outros certames, segue um guia sobre Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária.
Bons estudos!


FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

1. Mecanismos de controle

1.1. Controle Interno: feito por um órgão de um poder sobre as contas desse mesmo poder. Ex: CGU (órgão do Executivo que fiscaliza o Executivo); CNJ (órgão do Judiciário que fiscaliza o próprio Judiciário).
1.2. Controle Externo: realizado pelo Congresso Nacional sobre os demais poderes, com o auxílio técnico do Tribunal de Contas da União.

2. TCU

2.1. Natureza jurídica: Instituição permanente de controle técnico-jurídico e contábil, vinculada ao Legislativo (HÁ CONTROVÉRSIAS) e detentora de poderes administrativos (não exerce jurisdição). O TCU não é órgão do Poder Judiciário.

Questão de concurso!
(CESPE/TCE-ES/Procurador/2009) A atuação do TCU é caracterizada pela atividade jurisdicional, cabendo a esse órgão até mesmo apreciar a constitucionalidade de atos do poder público.
Resposta: errado. O TCU não exerce atividade jurisdicional.

Divergência doutrinária!
Há doutrinadores que situam o TCU como órgão independente de qualquer dos três poderes; outros, como vinculado ao Legislativo (José Afonso da Silva e Paulo Gustavo Gonet Branco), mas nunca ao Judiciário. Para o CESPE, considera-se que o Tribunal é um órgão autônomo. Já ESAF e FCC consideram-no vinculado ao Legislativo.
Para o CESPE o TCU é um órgão autônomo, é um órgão fora da estrutura tradicional dos Poderes (para fins de provas do TCU, é recomendável adotar o entendimento do CESPE). Um consenso na doutrina é que o TCU NÃO é um órgão do Poder Judiciário, apesar de ter o nome de “Tribunal”, apesar de a lei orgânica do TCU falar em “jurisdição”, apesar de seus ministros terem as mesmas garantias dos ministros do STJ. O TCU NÃO é órgão do Poder Judiciário.
Em suma, há divergência quanto à posição Constitucional do TCU. Teríamos, então: a) doutrina majoritária (José Afonso da Silva, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Pedro Lenza e Ives Gandra Martins): órgão vinculado ao Legislativo, embora não haja subordinação. É a posição adotada por ESAF e FCC; b) doutrina minoritária: TCU seria um órgão autônomo, não vinculado a nenhum dos três poderes. É a posição adotada pelo CESPE.
2.2. Composição: art. 73

São 9 Ministros, 6 deles escolhidos pelo Congresso Nacional, 3 pelo Presiodente da República, com a aprovação do Senado, sendo: 1 dentre auditores do próprio TCU; 1 dentre membros do Ministério Público junto ao TCU (que não é o Ministério Público comum, nem da União nem dos Estados, mas uma carreira interna do próprio TCU!); e 1 de livre escolha do Chefe do Executivo.
CUIDADO!!! Os Ministros do TCU possuem as mesmas garantias dos Ministros do STJ (art. 73, §3º), mas não são juízes, pois o TCU não integra o Poder Judiciário nem é órgão jurisdicional.

2.3. Principais atribuições do TCU (art. 71)

Atribuição
Explicação
Apreciar as contas anualmente prestadas pelo Presidente da República
O TCU apenas dá parecer (parecer obrigatório, mas não vinculante), pois que julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional (art. 49, IX)
Julgar as contas dos demais administradores de recursos federais
Aqui, o TCU julga as contas. Pode até aplicar multa e imputar débito, em decisão que tem eficácia de título executivo (extrajudicial). Quem tem que prestar contas; qualquer pessoa que “toque” em recursos federais
Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões
O TCU só não aprecia os atos de nomeação para cargo em comissão.
No caso de apreciação de ato que concede aposentadoria, reforma ou pensão, em regra não é preciso dar ampla defesa e contraditório (Súmula Vinculante nº 3)
Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado
O TCUI pode sustar a execução de um ato administrativo (edital de licitação, p.ex.). Mas, em se tratando de contrato administrativo, o ato de sustação, em regra, terá que ser tomado pelo titular do controle externo (Congresso Nacional)


Questão de concurso!
(Cespe/TCE-TO/Técnico de Controle Externo/2009) Compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) apreciar e julgar as contas do chefe do Poder Executivo.
Resposta: errado. As contas do Chefe do Executivo são julgadas pelo Congresso Nacional.

Questão de concurso!
(CESPE/BACEN/Procurador/2009) Devido à natureza privada das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, não há espaço para que essas entidades sejam fiscalizadas pelo TCU.
Resposta: errado. Qualquer pessoa que administre recursos públicos deve prestar contas ao TCU.

Questão de concurso!
(FCC/TCE – AL/AUDITOR/2009) Compete ao Tribunal de Contas da União sustar a execução de contrato impugnado perante o órgão, solicitando ao Poder Executivo a imediata adoção das medidas cabíveis.
Resposta: errado. A sustação da execução de um contrato administrativo compete ao Congresso Nacional.

CUIDADO!!! Segundo o STF, o TCU pode deixar de aplicar uma lei, no caso concreto, por entendê-la inconstitucional (Súmula nº 347)!

Questão de concurso!
(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) O TC, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
Resposta: correto (Súmula nº 347).

2 comentários:

  1. Prof., valioso o quadro esquemático. Mas tenho uma dúvida acerca da aplicabilidade da Súmula 347/STF atualmente, tendo em vista a existencia de decisões recentes do STF entendendo não ser possível a declaracão de inconstitucionalidade de norma pelo TCU. Cf., p. ex., o MS 29123 MC / DF, Rel. Min. Gilmar Mendes. Quer dizer, como encarar essa questão em uma prova de concurso?
    Obrigado

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  2. Ótimas considerações, Professor.
    Mas vi uma questão da prova da AL/ES - CESPE 2011 que considerou o TCU como órgão vinculado ao Legislativo. Tive dúvida também quanto à letra "d" da mesma questão. Você poderia comentá-la?

    A dúvida refere-se ao gabarito da questão 98 da prova da AL/ES - CESPE (2011).

    98) A respeito dos Tribunais de contas, assinale a opção correta:

    a) Ainda que auxiliem o Poder Legislativo no exercício do controle externo da Administração Pública, os tribunais de contas não são órgãos vinculados a esse poder.

    b) Tendo em vista a expressa proibição do nepotismo, o conselheiro de tribunal de contas estadual poderá nomear parente em linha reta do governador para exercer cargo em em comissão, em troca da nomeação de sua esposa para exercer cargo de confiança no Poder Executivo.

    c) Segundo jurisprudência do STF, inexiste qualquer vínculo de subordinação institucional dos tribunais de contas aos respectivos Poderes Legislativos.

    d) Os tribunais de contas praticam atos de natureza legislativa, tais como fiscalização e controle.

    e) Podem-se considerar os tribunais de contas como órgãos delegatários de mero assessoramento técnico.

    GABARITO DEFINITIVO: C

    As letras "b" e "e" estão claramente erradas, mas fiquei em dúvida quanto às outras 3 alternativas. Para mim, o CESPE considerava que o TCU não é vinculado ao Legislativo (como colocado na letra "a"). Quanto à "d", fiscalização e controle não são atos de natureza legislativa?

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