tag:blogger.com,1999:blog-4917437242036799976.post3722741254580781585..comments2023-06-18T07:11:15.733-07:00Comments on Direito Constitucional e concursos: Fiscalização contábil, financeira e orçamentáriaJoão Trindade Cavalcante Filhohttp://www.blogger.com/profile/09692942580788115885noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-4917437242036799976.post-66813389403353073142012-08-14T19:36:00.483-07:002012-08-14T19:36:00.483-07:00Ótimas considerações, Professor.
Mas vi uma quest...Ótimas considerações, Professor. <br />Mas vi uma questão da prova da AL/ES - CESPE 2011 que considerou o TCU como órgão vinculado ao Legislativo. Tive dúvida também quanto à letra "d" da mesma questão. Você poderia comentá-la?<br /><br />A dúvida refere-se ao gabarito da questão 98 da prova da AL/ES - CESPE (2011).<br /><br />98) A respeito dos Tribunais de contas, assinale a opção correta:<br /><br />a) Ainda que auxiliem o Poder Legislativo no exercício do controle externo da Administração Pública, os tribunais de contas não são órgãos vinculados a esse poder.<br /><br />b) Tendo em vista a expressa proibição do nepotismo, o conselheiro de tribunal de contas estadual poderá nomear parente em linha reta do governador para exercer cargo em em comissão, em troca da nomeação de sua esposa para exercer cargo de confiança no Poder Executivo.<br /><br />c) Segundo jurisprudência do STF, inexiste qualquer vínculo de subordinação institucional dos tribunais de contas aos respectivos Poderes Legislativos.<br /><br />d) Os tribunais de contas praticam atos de natureza legislativa, tais como fiscalização e controle. <br /><br />e) Podem-se considerar os tribunais de contas como órgãos delegatários de mero assessoramento técnico. <br /><br />GABARITO DEFINITIVO: C <br /><br />As letras "b" e "e" estão claramente erradas, mas fiquei em dúvida quanto às outras 3 alternativas. Para mim, o CESPE considerava que o TCU não é vinculado ao Legislativo (como colocado na letra "a"). Quanto à "d", fiscalização e controle não são atos de natureza legislativa?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/15913023701442129538noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4917437242036799976.post-52359708267936282272012-01-05T06:18:39.311-08:002012-01-05T06:18:39.311-08:00Prof., valioso o quadro esquemático. Mas tenho uma...Prof., valioso o quadro esquemático. Mas tenho uma dúvida acerca da aplicabilidade da Súmula 347/STF atualmente, tendo em vista a existencia de decisões recentes do STF entendendo não ser possível a declaracão de inconstitucionalidade de norma pelo TCU. Cf., p. ex., o MS 29123 MC / DF, Rel. Min. Gilmar Mendes. Quer dizer, como encarar essa questão em uma prova de concurso? <br />ObrigadoGabrielhttps://www.blogger.com/profile/07533076620234014289noreply@blogger.com