quinta-feira, 16 de junho de 2011

Fotos do lançamento da 4ª edição do "Roteiro"

Conforme prometido, aqui vão as fotos do lançamento da 4ª edição do "Roteiro de Direito Constitucional" (04/06, Livraria Cultura do CasaPark).
Quem foi ao lançamento, mas não teve a foto postada aqui, pode mandar o nome pelos comentários, para eu ver se tenho a foto.

Adriani Lutz, Patrícia (minha esposa), eu e Flavinha Aleixo

Com Juliana Correia e Patrícia

Com a aluna Mônica


Com os professores Mário Elesbão e Márcio Michelli

Com o Procurador Regional da República Augusto Aras

Com o Subprocurador-Geral da República Haroldo Ferraz da Nóbrega

Autografando para a aluna Shirlei

Com os alunos Cláudio e Luégila








Com Henrique Zeini

Com as coordenadora do Grancursos Regina Porte e com a diretora da Editora Grancursos, Roméria Oliveira



Com o diretor-presidente do Grancursos, professor José Wilson Granjeiro



Com os professores Renato Lacerda e Marcos Pacco

Nádia Neves e sua mãe, Martha

Com o consultor legislativo e professor universitário Leonardo Címon e sua namorada, Mariana, assessora de Ministro do TST

Edneide Santos, Maria Cristina Veiga e Isabella Vieira

Com o professor Márcio Michelli e a esposa, Ana Paula

Com Maria Antonieta Santiago Vieira, assessora de Subprocurador-geral da República
Eu e minha esposa, Patrícia

Autografando para Luíza Londe

Com o aluno Danilo Tavares

Marcos Pacco e Kassandra Trindade

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Palestra sobre "Limites da Liberdade de Expressão na Jurisprudência Alemã, Americana e Brasileira"

Meus caros,
o lançamento da 4ª edição do nosso "Roteiro de Direito Constitucional" foi um sucesso, graças a Deus e a vocês. Em breve postarei as fotos do evento!
Antes, porém, convido os colegas de MPU a comparecerem, se houver interesse, à palestra que ministrarei na Procuradoria Geral da República, no próximo dia 15 de junho (15h), sobre os limites da liberdade de expressão no Brasil, nos Estados Unidos e na Alemanha.
A palestra servirá para abrir o evento "Direito Constitucional Avançado", que será comandado pelo prof. André Ramos Tavares, doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP, livre-docente pela USP e professor visitante da Universidade de Nova Iorque.
O evento dirige-se a servidores e membros do MPU, mas disponibilizarei o teor da minha palestra aqui no blog, em breve.
Bons estudos!

terça-feira, 31 de maio de 2011

Coquetel de lançamento da 4ª Edição do Roteiro de Direito Constitucional

Meus caros,
estão todos convidados para o lançamento da 4ª edição do meu "Roteiro de Direito Constitucional".
O coquetel será realizado na Livraria Cultura do CasaPark, próximo sábado (04/06), às 17h!
Até lá!

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Questões selecionadas - Poder Constituinte!

Meus caros,
agora estou implantando uma nova forma de trabalhar as questões em sala de aula: logo após comentar um tópico de teoria, resolvo algumas questões específicas sobre aquele tópico, para que o aluno perceba como aquilo é cobrado em provas.
Gostaria de saber a opinião de vocês sobre essa metodologia: quem prefere resolver questões ao longo da aula e quem prefere solucioná-las só ao final do encontro? E por quê?
Para que vocês possam ter uma ideia melhor de como venho fazendo, segue uma lista organizada por assunto, sobre Poder Constituinte.
Bons estudos!!!

Poder Constituinte

Conceito
1. (Cespe/PGE-PB/Procurador/2008) A teoria do poder constituinte, desenvolvida pelo abade Emmanuel Sieyès no manifesto “O que é o terceiro estado?” contribuiu para a distinção entre poder constituído e poder constituinte.

Poder Constituinte Originário – conceito e titularidade
2. (Cespe/MPE-AM/Promotor/2008) Historicamente, o poder constituinte originário representa a ocorrência de fato anormal no funcionamento das instituições estatais, geralmente associado a um processo violento, de natureza revolucionária, ou a um golpe de estado.

3. (Funiversa/Apex-Brasil/Analista/2006) O poder constituinte originário pertence à Assembléia Constituinte formada especialmente para elaborar uma nova Constituição.

Poder Constituinte Originário – características
4. (Cespe/MPE-AM/Promotor/2008) O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado.

5. (FCC/EXECUTIVO/CASA CIVIL SP/2010) No que diz respeito ao poder constituinte, observa-se que no Brasil predomina a doutrina positivista, segundo a qual não há limites à atuação do poder constituinte originário, pelo menos teoricamente.

6. (Cespe/MPE-RR/Promotor/2008) Um fazendeiro que detenha a propriedade de nascente de água desde setembro de 1988 pode invocar direito adquirido contra a norma constitucional, oriunda do poder constituinte originário, que estabeleceu a dominialidade pública dos recursos hídricos.

7. (Cespe/TRF1/Juiz Federal/2009) O poder constituinte originário não se esgota quando se edita uma constituição, razão pela qual é considerado um poder permanente.

Poder Constituinte Originário – efeitos
8. (Cespe/PGE-PI/Procurador/2009) De acordo com Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, São Paulo: Atlas, 2001, p. 511), o ato que consiste no acolhimento que uma nova constituição posta em vigor dá às leis e aos atos normativos editados sob a égide da Carta anterior, desde que compatíveis consigo, é denominado
A) repristinação. B) recepção. C) desconstitucionalização. D) revogação tácita. E) adequação

9. (Cespe/PGE-PB/Procurador/2008) Uma norma infraconstitucional que não seja compatível, do ponto de vista formal ou material, com a nova constituição, é por esta revogada.

10. (Cespe/TRF1/Juiz Federal/2009) O STF admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo editado antes da nova constituição e perante o novo paradigma estabelecido.

11. (FCC/MPE-PE/Promotor/2008) Tendo em vista os efeitos da Constituição nova sobre a Constituição anterior, conclui-se que
(A) a recepção tem a característica de fenômeno expresso, que para ocorrer depende de disposição expressa na nova Constituição, mas em alguns casos é tácito.
(B) foi adotada a desconstitucionalização na vigente Constituição Federal, porém de forma genérica e de certos dispositivos da Constituição anterior.
(C) as normas integrantes do direito anterior, ainda que incompatíveis com a nova Constituição podem ingressar no novo ordenamento constitucional.
(D) as leis pré-constitucionais que estiverem em vigor no momento da promulgação da nova Constituição serão sempre recepcionadas.
(E) o fenômeno jurídico da repristinação, dentre outras situações, só ocorre se houver disposição expressa na nova Constituição, visto não haver repristinação tácita.

Poder Constituinte Derivado Reformador
12. (FUNIVERSA/APEX-BRASIL/CONSULTOR PLENO/ÁREA JURÍDICA/2006) Configura-se uma limitação circunstancial ao poder derivado não ser possível a emenda à Constituição Federal durante o Estado de Sítio.

13. (Cespe/TJES/Analista Judiciário – área judiciária/2011) A Constituição Federal de 1988, em sua redação original, estabelecia limitações de natureza temporal que não permitiram a reforma do texto constitucional durante certo intervalo de tempo.

14. (FCC/TRF4/Analista Administrativo/2010) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de, no mínimo,
(A) cinco dos membros da Câmara dos Deputados.
(B) dois terços dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
(C) três quintos dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
(D) metade dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
(E) um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

15. (Cespe/STM/Técnico/2011 – adaptada) Proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso Nacional, em turno único, considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos seus respectivos membros.

16. (Cespe/MPS/Administrador/2010) A substituição da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios por um único ente central somente seria possível por um poder constituinte originário.

17. (CESPE/TCU/ACE/AUDITORIA GOVERNAMENTAL/2008) A república e a forma federativa de Estado foram arroladas expressamente como cláusulas pétreas pelo constituinte originário.

18. (ESAF/MPOG/ANALISTA/2006) O poder constituinte derivado, no caso brasileiro, possui como uma das suas limitações a impossibilidade de promoção de alteração da titularidade do poder constituinte originário.

Poder Constituinte Derivado Revisor
19. (CESPE/TJCE/ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA/2008) A emenda apresentada na revisão constitucional precisa de aprovação por maioria absoluta em um turno na Câmara dos Deputados e, em seguida, após o envio ao Senado Federal, a aprovação por igual quorum, nessa Casa.

20. (Funiversa/PCDF/Agente/2009) O quorum necessário para a revisão constitucional é de três quintos dos Parlamentares de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Essa votação deverá ocorrer em dois turnos em cada uma delas.

Poder Constituinte Derivado Decorrente
21. (Cespe/TRF1/Juiz Federal/2009) Pelo critério jurídico-formal, a manifestação do poder constituinte derivado decorrente mantém-se adstrita à atuação dos estados-membros para a elaboração de suas respectivas constituições, não se estendendo ao DF e aos municípios, que se organizam mediante lei orgânica.

22. (Cespe/STM/Analista Judiciário – área judiciária/2011) No exercício de sua autonomia política, os estados podem adotar o regime parlamentar de governo.

Poder Constituinte Derivado Difuso
23. (Cespe/PGE-PB/Procurador/2008) Mutação constitucional, conforme doutrina majoritária, é definida como a mudança no texto da constituição, seja por meio de emenda, seja por revisão.

24. (Cespe/TJ-AL/Juiz/2008) Denomina-se mutação constitucional o processo informal de mudança da constituição por meio do qual são atribuídos novos sentidos à letra da lei, sem que haja uma mudança formal do seu texto.

25. (Cespe/TRF1/Juiz Federal/2009) Respeitados os princípios estruturantes, é possível a ocorrência de mudanças na constituição, sem alteração em seu texto, pela atuação do denominado poder constituinte difuso.

Gabarito: 1.C. 2.C. 3.E. 4.C. 5.C. 6.E. 7.C. 8.B. 9.E. 10.E. 11.E. 12.C. 13.E. 14.E. 15.E. 16.C. 17.E. 18.C. 19.E. 20.E. 21.C. 22.E. 23.E. 24.C. 25.C.

terça-feira, 19 de abril de 2011

Questão comentada - discursiva - criação de cargos e fixação de remuneração

Meus caros,
vou comentar, a seguir, uma questão discursiva muito interessante, cobrada na prova Cespe/STF/Analista Judiciário/Área Judiciária/2008.
Antes, porém, vamos falar um pouco sobre os instrumentos jurídicos para a criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos.

Criação dos cargos: a criação/extinção de cargos, bem como a fixação das respectivas remunerações, se dá por lei votada pelo Congresso, mas de iniciativa privativa de cada Poder. Essa é a regra geral.
1. No Poder Executivo:
Cargos públicos são geralmente criados por meio de lei de iniciativa reservada ao Poder respectivo. Trata-se de uma decorrência do princípio da separação de poderes. Assim, a criação e extinção de cargos no Poder Executivo (bem como a fixação da respectiva remuneração) será votada pelo Congresso, mas por meio de lei que só pode ser proposta pelo Presidente da República (CF, art. 61, § 1º, II, a).
2. No Poder Judiciário:
Nos termos do art. 96, II, da CF, segue-se a regra geral já exposta: a criação/extinção de cargos, bem como a fixação das respectivas remunerações, se dá por lei votada pelo Congresso, mas de iniciativa privativa de cada Poder (no caso, o Judiciário). Essa regra se aplica também à criação de cargos no TCU, por expressa previsão constitucional (art. 73, que, por sua vez, manda aplicar ao TCU as regras do já estudado art. 96 da CF).
3. No Ministério Público da União:
Trata-se da criação/extinção de cargos no MPU e a fixação das respectivas remunerações ou subsídios. Nesse caso, a iniciativa é privativa (=exclusiva=reservada) do próprio MPU, por meio do chefe da instituição: o Procurador-Geral da República (CF, art. 127, §2º). Ressalte-se que, “na competência reconhecida ao Ministério Público, pelo art. 127, § 2º, da CF, para propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de cargos e serviços auxiliares, compreende-se a de propor a fixação dos respectivos vencimentos, bem como a sua revisão” (STF, Pleno, ADIn 63/AL, Relator Ministro Ilmar Galvão, DJ de 27.05.1994).
4. Na Câmara dos Deputados e no Senado Federal:
A criação e extinção de cargos públicos da Câmara e do Senado se dá por resolução, e não por lei, como é a regra geral. Porém, mesmos nesses casos, embora a criação não exija lei em sentido formal, a fixação da remuneração tem que ser feita por meio de lei, votada pelo Congresso (ambas as Casas) e sancionada pelo Presidente da República, mas cuja iniciativa é reservada à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal, respectivamente (essa iniciativa é exercida pela Mesa da Casa respectiva).
Podemos então resumir a iniciativa para projetos de lei sobre criação/extinção de cargos e fixação de remunerações nos diversos Poderes da República:

Objeto
Iniciativa
Instrumento
Criação de cargos no Executivo
Presidente da República
Lei
Criação de cargos no Legislativo
Mesa de cada uma das Casas
Resolução
Criação de cargos no Judiciário
Tribunais
Lei
Aumento dos vencimentos dos cargos do Executivo
Presidente da República
Lei
Aumento dos vencimentos dos cargos do Legislativo
Mesa de cada uma das Casas
Lei
Aumento dos vencimentos dos cargos do Judiciário
Tribunais superiores (âmbito federal)
Lei
Revisão geral anual dos servidores de todos os poderes (art. 37, X)
Presidente da República
Lei
Criação de cargos no Ministério Público e respectivo aumento dos vencimentos
Procurador-Geral da República
Lei


5. Questão de concurso:
(Cespe/STF/Analista Judiciário – Área Judiciária/2008 – prova dissertativa) Considerando que os servidores do Poder Judiciário e do Poder Legislativo pretendam iniciar um movimento em prol da aprovação de um plano de cargos e salários que preveja a recuperação das perdas salariais do período, elabore um texto dissertativo, abordando, em relação às diversas esferas federativas, necessariamente, os seguintes aspectos: proposição legislativa adequada para dispor acerca de remuneração dos servidores dos Poderes Judiciário e Legislativo; iniciativa dessa proposição legislativa; possibilidade ou não de veto, pelo chefe do Poder Executivo.
Sugestão de resposta: A criação dos cargos dos servidores do Judiciário dê-se por meio de lei (CF, art. 96, II), diferentemente do que ocorre no Poder Legislativo, em que os cargos públicos são criados por meio de resolução de cada uma das Casas Legislativas (CF, arts. 51, IV, e 52, XIII). Porém, em relação à remuneração, a fixação deve ser feita por meio de lei, em ambos os casos, pois há reflexo orçamentário e previsão específica da Constituição Federal nesse sentido.
No caso do Judiciário, a iniciativa da lei caberá ao Tribunal ao que forem vinculados os servidores. Já em relação ao Poder Legislativo, a iniciativa legislativa é reservada à Mesa de cada Casa (Câmara dos Deputados ou Senado Federal).
Por fim, é certo que, devendo o aumento ser conferido por meio de lei, para ambas as categorias, será possível ao Presidente da República vetar o projeto de lei, nos termos do artigo 84 (V), da Constituição Federal.
Por hoje é só, e bons estudos!!!

quinta-feira, 7 de abril de 2011

"Roteiro de Direito Constitucional" e João Trindade concorrem nas categorias "Melhor Livro" e "Melhor Professor" no Rota dos Concursos

Meus caros:
Estou concorrendo na categoria "Melhor Professor", na enquete realizada pelo site Rota dos Concursos.
Meu livro "Roteiro de Direito Constitucional" também está concorrendo: na categoria "Melhor Livro".
Agradeço a quem quiser votar!
Eis os links:
http://www.rotadosconcursos.com.br/site/index.php?option=com_pollxt&Itemid=19 (Votação para melhor professor)
http://www.rotadosconcursos.com.br/site/index.php?option=com_pollxt&Itemid=21 (Votação para melhor livro).
Um abraço e bons estudos!

terça-feira, 29 de março de 2011

Questões sobre Organização do Estado

Meus caros,
a pedidos, posto agora uma lista com questões recentes de várias bancas, sobre o tema "Organização do Estado".
Nos comentários, gostaria de ouvir sugestões sobre temas para as próximas postagens.
Bons estudos!!!

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

1. (CESPE/ABIN/AGENTE/2008) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio das comunidades indígenas.

2. (CESPE/MS/AGENTE/2008) Na definição dos bens da União, o rol enumerado na CF é exemplificativo, podendo outros lhes serem atribuídos.

3. (CESPE/MPOG/2008) Sabendo-se que o rio Jari estabelece parte da fronteira entre os estados do Amapá e do Pará, é correto afirmar que esse rio deve ser considerado um bem público da União.

4. (CESPE/TCU/ACE/2008) As riquezas minerais, como o petróleo, são bens da União.

5. (CESPE/ANTAQ/TÉCNICO/2009) Considere a situação em que uma pessoa, ao cavar um poço artesiano no sítio de sua propriedade, tenha encontrado uma reserva de gás natural. Nesse caso, a reserva pertencerá à União, mas o proprietário terá, por força expressa de dispositivo constitucional, direito a participação no resultado da lavra.

6. (CESPE/TRT-ES/TÉCNICO/2009) No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre consórcios e sorteios, razão pela qual é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual que institua loteria no âmbito do estado.

7. (CESPE/ANTAQ/TÉCNICO/2009) Compete privativamente à União legislar sobre direito marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

8. (Cespe/MPE-ES/Promotor/2010) É da competência exclusiva da União promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

9. (CESPE/ME/NÍVEL SUPERIOR/2008) É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias, pois compete privativamente à União legislar sobre essa matéria.

10. (CESPE/MPE-RN/PROMOTOR/2009) Assinale a opção correta com relação ao federalismo brasileiro.
A O federalismo brasileiro, quanto à sua origem, é um federalismo por agregação.
B Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau.
C Uma das características comuns à federação e à confederação é o fato de ambas serem indissolúveis.
D A federação é o sistema de governo cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais.
E Os territórios federais são considerados entes federativos.

11. (CESPE/TRT-ES/TÉCNICO/2009) A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e dos territórios.

12. (CESPE/STF/ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA/2008) Lei municipal que obrigue a instalação, em estabelecimento bancário, de equipamentos de segurança é considerada constitucional, pois aborda um assunto de interesse eminentemente local.

13. (CESPE/STF/ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA/2008) A União não pode intervir em municípios, exceto quando a intervenção ocorrer em município localizado em territórios federais.

14. (CESPE/PGE-PA/ADVOGADO/2007) Mesmo quando os estados deixam de aplicar o mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de saúde, a União não pode intervir nesses estados.

15. (FCC/TRE-TO/Analista Judiciário – Área Judiciária/2011) Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar é competência
(A) comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
(B) privativa da União.
(C) concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
(D) privativa dos Estados e do Distrito Federal.
(E) privativa dos Municípios.

16. (FCC/TRE-TO/Técnico Judiciário/2011) É competência privativa da União
(A) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
(B) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
(C) legislar sobre direito eleitoral.
(D) legislar sobre direito financeiro.
(E) legislar sobre direito urbanístico.

17. (FCC/TRE-RN/Analista Judiciário – Área Judiciária/2011) Considere:
I. Direito Civil.
II. Direito Penal.
III. Organização judiciária da Defensoria Pública do Distrito Federal.
IV. Direito Urbanístico.
De acordo com a Constituição Federal brasileira, compete privativamente à União legislar sobre os temas indicados APENAS em
(A) I, III e IV.
(B) II, III e IV.
(C) I, II e III.
(D) I e II.
(E) II e IV.

18. (FCC/TRE-RN/Analista Judiciário – Área Judiciária/2011) A União poderá intervir nos Estados ou no Distrito Federal para assegurar a observância do princípio constitucional da autonomia municipal. Neste caso, a decretação da intervenção dependerá de
(A) solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido.
(B) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.
(C) requisição do Supremo Tribunal Federal.
(D) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Município envolvido.
(E) provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Presidente da República.

19. (FCC/TRE-RN/TÉCNICO/2011) Os Estados poderão, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, instituir, mediante
(A) lei complementar, apenas aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes.
(B) lei complementar, apenas regiões metropolitanas constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes.
(C) lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes.
(D) lei ordinária, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes.
(E) decreto, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes.

20. (ESAF/ANALISTA TRIBUTÁRIO/RFB/2009) Sobre as competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assinale a única opção correta.
a) Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
b) Compete privativamente à União legislar sobre direito econômico.
c) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre trânsito e transporte.
d) Compete ao Município decretar o estado de sítio.
e) É constitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

21. (Cespe/ABIN/Oficial de Inteligência – Área Administração/2010) Embora seja da competência da União legislar sobre defesa territorial, na hipótese de ocorrência de omissão legislativa acerca desse tema, aos estados-membros é concedida autorização constitucional para o exercício da competência legislativa suplementar.

22. (Cespe/ABIN/Oficial de Inteligência – Área Direito/2010) Os estados podem explorar diretamente, ou mediante permissão, os serviços locais de gás canalizado e podem, inclusive, regulamentar a matéria por meio de medida provisória.

23. (Cespe/MPU/Analista Processual/2010) As capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação reconhecidas aos estados federados exemplificam a autonomia que lhes é conferida pela Carta Constitucional.

24. (Cespe/MPU/Técnico Administrativo/2011) Considere que determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou territórios federais.

25. (Cespe/TRT-RN/Analista Judiciário – Execução de Mandados/2010) Constitui competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

26. (Cespe/TRT-RN/Técnico/2010) Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos ex-territórios do Amapá e de Roraima.

27. (Cespe/TRT-RN/Analista Judiciário – Área Administrativa/2010) No plano de suas atribuições administrativas e legislativas, os estados federados exercem competências remanescentes, razão pela qual estão inseridos na competência reservada dos estados-membros as atribuições que não constarem do rol de competências da União e dos municípios e que não pertencerem à competência comum a todos os entes federativos.

28. (Cespe/Previc/Técnico/2011) Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.

29. (Cespe/Previc/Nível Superior/2011) A CF reconhece aos municípios a competência para criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

30. (Cespe/Previc/Nível Superior/2011) Segundo a CF, compete privativamente à União legislar sobre previdência social.


GABARITO: 1.E. 2.C. 3.C. 4.C. 5.C. 6.C. 7.C. 8.E. 9.C. 10.B. 11.E. 12.C. 13.C. 14.E. 15.A. 16.C. 17.C. 18.B. 19.C. 20.A.

21.E. 22.E. 23.C. 24.C. 25.E. 26.E. 27.C. 28.C. 29.C. 30.E.