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terça-feira, 10 de março de 2015

IMPEACHMENT (IMPEDIMENTO) DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA


IMPEACHMENT (IMPEDIMENTO)

 
Meus caros,

Em virtude do conturbado clima político, tenho recebido muitos pedidos para explicar como funciona o impeachment (impedimento) do Presidente da República, e o que acontece caso ele venha a ser efetivado.

Primeira questão: o impeachment, a rigor, é a pena aplicada ao Presidente da República, em caso de condenação por crime de responsabilidade. Consiste na perda da função pública, do mandato (pena essa que, aliás, deve ser cumulada com a inabilitação para exercer outro cargo ou função pública, pelo período de 8 anos, nos termos do art. 52, parágrafo único, da CF). Apesar disso, o termo é muitas vezes usado também para designar o próprio procedimento de investigação/punição do Presidente.

Quais os fatos que podem justificar o impeachment? A prática de um crime de responsabilidade, que, apesar do nome, é um ilícito que não tem natureza criminal, propriamente dita, mas de infração político-administrativa. Onde estão definidos os crimes de responsabilidade? Genericamente, no art. 85 da CF, que é regulamentado (detalhado) pela Lei nº 1.079/50. Basicamente, constitui-se em crime de responsabilidade o mau exercício da presidência, por meio da violação de vedações ou do descumprimento dos deveres de Chefe de Governo e de Estado.

Como se percebe, o julgamento é político. Embora precise haver provas, e apesar de existir um procedimento a ser seguido, a decisão final é de caráter eminentemente político – tanto que o STF entende não possuir autorização para rever a decisão que decreta o impeachment do Presidente da República.

Como se dá o processo de apuração do crime de responsabilidade? Primeiramente, é preciso que algum cidadão (=brasileiro no pleno gozo dos direitos políticos) apresente uma denúncia contra o Presidente, narrando os fatos praticados pelo Chefe de Estado e que, na visão do denunciante, constituem algum crime de responsabilidade previsto na legislação (art. 14 da Lei nº 1.079/50). Isso não assegura, porém, a instauração do processo. Será preciso que a Câmara dos Deputados analise a denúncia, para decidir se autoriza ou não a abertura de processo contra o Presidente. A votação é aberta (pública), e a autorização precisa da concordância de 2/3 dos 513 Deputados (CF, art. 51, I). Se a Câmara autorizar o processo, caberá ao Senado Federal instaurá-lo – e, a partir desse momento, o Presidente fica suspenso de suas funções (CF, art. 86, § 1º, II).

O Plenário do Senado Federal, em sessão presidida pelo Presidente do STF, julgará o Presidente da República, absolvendo-o ou condenando-o (a votação também é aberta, e a condenação exige a concordância de 2/3 dos 81 Senadores). Note que o Presidente do STF não vota, apenas preside a sessão!

Uma pergunta importante: pode o Presidente ser processado por atos anteriores ao mandato? A resposta é negativa, por dois motivos. Primeiro, porque o Presidente goza da chamada imunidade processual temporária (CF, art. 86, § 4º), não podendo ser processado por atos não praticados em razão das funções. Demais disso, a figura do crime de responsabilidade pressupõe justamente o mau exercício da presidência – é preciso, então, que o ato tenha sido praticado quando a pessoa já exercia o cargo. É possível, em caso de reeleição, cassar o mandato por atos praticados no mandato anterior? A CF nada fala a respeito, e a doutrina é divergente nesse ponto, mas particularmente entendo que não – a reeleição é o julgamento máximo que absolve politicamente os fatos praticados no mandato anterior. Em outras palavras: se alguém planeja apresentar denúncia contra Dilma, terá que usar como argumento fatos praticados já após a reeleição.

Pode haver impeachment por crimes cometidos durante a campanha? Mais uma vez, a CF nada fala a respeito, mas a resposta é não, pois atos de campanha não são atos praticados na qualidade de Presidente. Se o Chefe do Executivo praticou ilícitos durante a campanha, poderá ter o mandato cassado – mas pela Justiça Eleitoral, em caso, por exemplo, de abuso de poder político ou econômico (se ficar comprovado, por exemplo, que os recursos de campanha vinham de propina da Petrobras). Nesse caso, poderá ser feita representação por abuso de poder econômico ou político, por “qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral”, nos termos do art. 22 da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/10).

E, principalmente, em caso de impeachment, quem assume a Presidência? O impeachment gera a vacância do cargo de Presidente. Nesse caso, então, o Vice-Presidente sucederá o Presidente, completando o que falta do mandato, até o fim (CF, art. 79, caput). Não há que se falar, portanto, em novas eleições. Foi o que aconteceu, inclusive, com Itamar Franco em relação a Fernando Collor. Dando nomes: em caso de impedimento de Dilma Roussef, Michel Temer assumirá o mandato até o final (podendo, inclusive, ser candidato à reeleição). Para haver nova eleição, só se houvesse a dupla vacância (vacância de Presidente E Vice), em caso, por exemplo, de impeachment de ambos. Teria que ser provado, porém, um ato ilícito dos dois, o que é mais raro ainda. Em caso de dupla vacância, aí sim teríamos novas eleições para Presidente E Vice: se a dupla vacância ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, novas eleições diretas; se nos dois últimos anos do mandato, eleição indireta pelo Congresso Nacional (CF, art. 81).

Por fim: impeachment é golpe? Não, pois se trata de um procedimento previsto na própria Constituição. Contudo, é preciso haver uma base probatória mínima. É um julgamento político, mas é um julgamento. Não se pode pedir impeachment apenas porque não se gosta da Presidente ou porque se arrependeu do voto dado (preste mais atenção da próxima vez, ora!). Por outro lado, usam de má-fé os que associam os pedidos de impeachment a golpe – quem diz isso não tem a menor ideia do que é um golpe de estado. Claro que fazer o impedimento sem haver fato seria um golpe, mas apresentar a denúncia é um fato normal, cabendo à Câmara e ao Senado analisar o caso. O PT, aliás, na longínqua época em que era um partido de oposição e que defendia a ética, muitas vezes fez passeatas “Fora FHC”, sem qualquer base, mas esse é o papel da oposição.

Por fim, uma pitada de opinião pessoal. Não votei na Presidente Dilma e acho o governo dela muito ruim. Mas impeachment é coisa séria. Não vejo base para qualquer pedido nesse sentido (ainda), embora eu, se fosse ela, colocaria as barbas de molho e pararia de apostar na divisão do Brasil (e de jogar a culpa de tudo na imprensa e em FHC). Repito: não acho que exista base para pedir impedimento de uma Presidente recém-reeleita (mesmo que muita gente tenha caído na história da carochinha de que o PT não mexeria em direitos “nem que a vaca tossisse” – aprendam, na próxima). De qualquer sorte, a discussão é válida e faz parte da democracia – quem discute esse tema não é, portanto, golpista. Ou, em suma: para variar, os dois lados estão certos e errados, cada qual com sua culpa.

Bons estudos!

terça-feira, 31 de julho de 2012

Como (e o quê) estudar para o concurso de Analista da Câmara dos Deputados

Olá, meus caros.
Saiu o edital para o concurso de Analista Legislativo (área Técnica Legislativa) da Câmara dos Deputados. A banca elaboradora será o Cespe. O edital você pode conferir aqui: Edital da Câmara - PDF
Surge, então, a inevitável pergunta: E AGORA?!?
Primeiramente, calma. É hora de focar no que realmente importa. 
Como a prova está marcada para uma data muito próxima (30 de setembro), o ritmo de estudos será muito intenso.
Se você já estava estudando, é hora de revisar o conteúdo, de preferência por meio de exercícios do Cespe.
O Cespe/UnB é uma banca muito peculiar. Gosta de cobrar a CF "seca", somada à jurisprudência do STF. A parte puramente doutrinária não cai tanto assim. Dessa maneira, vale a pena resolver muitas questões - mesmo porque, como acontece com frequência, as questões se repetem!
Professor, mas eu ainda estou estudando, não terminei nem metade do edital. Então, é hora de correr. É preciso, também, estabelecer prioridades.
Por exemplo: devo estudar primeiro qual matéria?
Em concurso, mais importante do que gabaritar uma matéria é ter uma boa base de todas as disciplinas. Desse modo, recomendo que você comece a estudar as matérias em que não tem muita base (por exemplo: Inglês e Ciência Política).
Especificamente em relação a Direito Constitucional, é preciso ter cuidado para conseguir cobrir toda a matéria. Digo isso porque o edital está um pouco embaralhado, com Constitucional constando tanto da parte básica quanto da específica. Inclusive, alguns assuntos estão repetidos. 
Fiz, então, uma tabela: 
Assunto
Onde consta do edital
Como é cobrado
Probabilidade de cair
Aplicabilidade das normas constitucionais
Conhecimentos básicos
Doutrina (principalmente a classificação de José Afonso da Silva) e casos já apreciados pelo STF (greve de servidores públicos, por exemplo)
Altíssima, quase certeza
Princípios fundamentais
Conhecimentos básicos
Doutrina (nada de muito aprofundado) e texto da CF
Alta
Teoria Geral dos Direitos Fundamentais
Conhecimentos básicos
Doutrina, principalmente quanto às características dos direitos fundamentais, e jurisprudência, quanto à hierarquia dos tratados sobre direitos humanos
Alta
Direitos individuais e coletivos
Conhecimentos básicos
Jurisprudência do STF (anencéfalos, cotas, ficha limpa, etc.) e texto da CF
Alta
Direito sociais
Conhecimentos básicos
Texto da CF
Baixa
Nacionalidade e direitos políticos
Conhecimentos básicos
Texto da CF e um pouco de jurisprudência do STF
Média
Organização do Estado (arts. 18 e 19)
Conhecimentos básicos
Texto da CF e um pouco de doutrina e bastante jurisprudência do STF (principalmente relativa à criação de Estados e Municípios)
Alta
União (arts. 20 a 24)
Conhecimentos básicos
Texto da CF e jurisprudência do STF (casuística da repartição de competências)
Alta
Executivo
Conhecimentos específicos
Texto da CF e um pouco de jurisprudência do STF (em relação às imunidades e responsabilidades do Presidente da República)
Média
Legislativo (parte geral, arts. 44 a 58)
Conhecimentos básicos e específicos
Texto da CF e MUITA jurisprudência (poderes das CPIs, imunidades parlamentares, etc.)
(Quase) Certeza
Fiscalização contábil (arts. 70 a 75)
Conhecimentos básicos e específicos
Texto da CF e jurisprudência do STF (poderes do TCU)
Alta
Processo Legislativo Constitucional
Conhecimentos básicos e específicos
Texto da CF, doutrina e alguma jurisprudência do STF. Doutrina, aqui, é importante até mesmo para eventual dissertação
Certeza
Judiciário (parte geral)
Conhecimentos básicos
Texto da CF e jurisprudência do STF (cuidado com a questão dos precatórios – art. 100)
Média
Orçamento
Conhecimentos específicos
Texto da CF
Média


Dentro em breve, vou disponibilizar aqui no blog os comentários à prova de Analista de Material e Patrimônio da Câmara (certame também elaborado pelo Cespe), para que vocês possam entender o que os aguarda.
Quanto à bibliografia, sou um pouco suspeito para falar, mas acho que posso recomendar algumas obras:
1) Ciência Política: gosto muito deste livro aqui: Política, Ética e Estado
2) Direito Constitucional: é hora de algo focado no que realmente vai cair. Peço licença para indicar meu livro: Direito Constitucional Objetivo - teoria e questões
3) Regimento: sinceramente, acho mais proveitoso ler os Regimentos (Comum e Interno) "secos". A prova não deve fugir muito disso.
4) Processo Legislativo Constitucional: mais uma vez, peço licença para indicar meu livro. Está esgotada na JusPodivm, mas deve sair uma nova tiragem em breve: Processo Legislativo Constitucional. Caso não o encontre, ainda tem para vender aqui: Saraiva.
5) Português: gosto de estudar por este: Português para Provas e Concursos.
6) Direito Administrativo: o Cespe vem cobrando muita jurisprudência. Um livro bom é o do professor Gustavo Scatolino, do qual sou co-autor porque contribuí com alguns capítulos. A obra tem teoria, jurisprudência, exercícios e tópicos de aprofundamento. Acho que é uma boa pedida: Manual de Direito Administrativo.


As matérias em que não indiquei nenhum livro é porque não me sinto seguro para fazê-lo.


Ah, mas quem quiser fazer um curso de Processo Legislativo Constitucional comigo terá duas opções: o Curso Presencial no Instituto IMP (Brasília-DF) ou o Curso Online da UnYLeYa.


Bom, agora é começar a estudar e vencer essa batalha!
Bons estudos!