a pedidos, ofereço agora uma compilação com 22 questões sobre Poder Judiciário, com o respectivo gabarito COMENTADO.
Bons estudos!
QUESTÕES
COMENTADAS – PODER JUDICIÁRIO
1.
(Cespe/AGU/Agente/2010) A CF conferiu autonomia institucional ao
Poder Judiciário, que recebeu, entre outras, garantias de autonomia
orgânicoadministrativa, financeira e funcional, além de ter
salvaguardada a independência dos órgãos judiciários.
2.
(Cespe/STM/Técnico/2011) O Supremo Tribunal Federal (STF) compõe-se
de onze ministros, escolhidos para um mandato de quatro anos entre
pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada, os quais
devem ser maiores de trinta anos de idade e menores de sessenta e
cinco anos de idade, bem como nomeados pelo presidente da República,
após a aprovação da maioria simples do Senado Federal.
3.
(Cespe/STM/Analista Judiciário – área administrativa/2011)
Advogado nomeado desembargador de um tribunal de justiça estadual
adquire vitaliciedade imediatamente a partir dessa nomeação.
4.
(Cespe/TRE-MT/Analista Judiciário – Área Judiciária/2010) Existe
vedação absoluta para os juízes exercerem qualquer outro cargo ou
função pública.
5.
(FCC/TRT 19ª REGIÃO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2008) Na apuração de
antigüidade, para promoção, o tribunal somente poderá recusar o
juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus
membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa,
repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
6.
(Cespe/TRT1/Juiz do Trabalho/2010) A CF admite a instituição de
órgão especial no âmbito dos tribunais com número superior a
vinte e cinco julgadores e com o limite máximo e o mínimo de
componentes fixados pelos respectivos regimentos internos.
7.
(Cespe/TJ-PI/Juiz/2012) Nos tribunais com número superior a vinte e
cinco julgadores, deverá ser constituído órgão especial, com o
mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o
exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da
competência do tribunal pleno.
8.
(CESPE/DPU/DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL/2010) O credor pode ceder a
terceiros, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios, de
qualquer valor e natureza, independentemente da concordância do
devedor.
9.
(FCC/TRT11/Analista Judiciário – área administrativa/2012) Ticio,
jurista de notável saber jurídico, Desembargador do Poder
Judiciário de um determinado Estado da Federação será nomeado
pelo Presidente da República para compor o Superior Tribunal de
Justiça se a sua escolha for aprovada pela maioria absoluta
(A)
do Senado Federal e sua indicação recair em lista tríplice
elaborada pelo Superior Tribunal de Justiça e entregue ao Presidente
da República.
(B)
do Congresso Nacional e sua indicação recair em lista sêxtupla
elaborada pelo Supremo Tribunal Federal e entregue ao Presidente da
República.
(C)
da Câmara dos Deputados e sua indicação recair em lista tríplice
elaborada pelo Superior Tribunal de Justiça e entregue ao Presidente
da República.
(D)
do Senado Federal e sua indicação recair em lista sêxtupla
elaborada pelo Supremo Tribunal Federal e entregue ao Presidente da
República.
(E)
do Congresso Nacional e sua indicação recair em lista tríplice
elaborada pelo Superior Tribunal de Justiça e entregue ao Presidente
da República.
10.
(FCC/TRE-PR/Analista judiciário – área judiciária/2012) A
Constituição da República estabelece igualmente para membros do
Poder Judiciário e do Ministério Público que
(A)
os integrantes das carreiras deverão residir na comarca da
respectiva lotação, salvo autorização do Tribunal.
(B)
a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício da
função, dependendo a perda do cargo, inclusive nesse período, de
sentença judicial transitada em julgado.
(C)
o exercício da advocacia no juízo ou Tribunal do qual se afastaram
é vedado antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por
aposentadoria ou exoneração.
(D)
o exercício de atividade político-partidária é proibido, salvo
exceções previstas em lei.
(E)
o ato de remoção por interesse público será fundado em decisão
do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus
membros, assegurada ampla defesa.
11.
(FCC/TRE-AP/Técnico judiciário – área judiciária/2012) Em 15 de
dezembro de 2011, foi publicado no Diário Oficial da União Decreto
por meio do qual a Presidente da República “resolve nomear Rosa
Maria Weber Candiota da Rosa para exercer o cargo de Ministra do
Supremo Tribunal Federal, na vaga decorrente da aposentadoria da
Ministra Ellen Gracie Northfleet”. A esse respeito, diante do
procedimento estabelecido na Constituição, relativamente à
composição do Supremo Tribunal Federal, considere as seguintes
afirmações:
I.
A nomeação da Ministra para o Supremo Tribunal Federal pressupõe o
preenchimento de requisitos estabelecidos pela Constituição,
relativos à sua idade, saber jurídico e reputação.
II.
O ato da Presidente da República acima referido dá início a um
procedimento complexo, previsto para a nomeação de membros do
Supremo Tribunal Federal.
III.
A nomeação da Ministra para exercer cargo no Supremo Tribunal
Federal deve ter sido precedida de aprovação pela maioria absoluta
do Senado Federal.
Está
correto o que se afirma em
(A)
I, apenas.
(B)
II, apenas.
(C)
I e III, apenas.
(D)
II e III, apenas.
(E)
I, II e III.
12.
(CESPE/TRT-5/Analista/2008) Caso um servidor público federal regido
pela Lei n. 8.112/90, em exercício em TRE, tenha ajuizado reclamação
trabalhista contra a União, com o objetivo de condená-la ao
pagamento de gratificação suprimida de seus vencimentos, a ação
deverá ser julgada por uma das varas da Justiça do Trabalho da
capital onde se encontre o referido tribunal.
13.
(Cespe/TRT1/Juiz do Trabalho/2010) De acordo com entendimento do STF,
não compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações de
indenização por dano moral, com base em acidente de trabalho, ainda
que propostas por empregado contra empregador.
14.
(CESPE/TRF5/JUIZ FEDERAL/2009) Suponha que um juiz do trabalho tenha
determinado a prisão em flagrante de uma testemunha, pelo crime de
falso testemunho, nos autos de uma reclamação trabalhista. Nessa
situação hipotética, compete à justiça do trabalho, e não à
justiça federal, julgar o referido crime.
15.
(Cespe/TCU/Auditor de Controle Externo/2011) Ação judicial cuja
parte autora seja um cidadão comum que requeira indenização por
danos materiais e morais contra empresa pública federal será
processada na justiça federal.
16.
(FCC/TRF2/Técnico Judiciário – área judiciária/2012) O Prefeito
do Município de São Paulo aprova, no mês de janeiro deste ano de
2012, ato administrativo contrário a uma Súmula Vinculante editada
pelo Supremo Tribunal Federal. Paulo, atingido diretamente pelos
efeitos do ato administrativo, deverá apresentar
(A)
mandado de segurança diretamente ao Presidente do Tribunal de
Justiça de São Paulo.
(B)
mandado de segurança distribuído livremente a uma das Varas da
Fazenda Pública em primeira instância.
(C)
reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
(D)
recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
(E)
correição parcial perante o Supremo Tribunal Federal.
17.
(FCC/TRE-SP/Analista Judiciário – área administrativa/2012) Em
reconhecimento à internacionalização da matéria relativa a
direitos e garantias fundamentais, a Constituição da República
estabelece que
(A)
tratados internacionais, em matéria de direitos humanos, serão
equivalentes a emendas constitucionais se forem aprovados, em cada
Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos
votos dos respectivos membros.
(B)
compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, mediante recurso
especial, as causas decididas em única ou última instância, quando
a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado
internacional.
(C)
o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o
cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de
direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar,
perante o Supremo Tribunal Federal, incidente de deslocamento de
competência para a Justiça Federal.
(D)
competem originariamente aos Tribunais Regionais Federais processar e
julgar as causas relativas a graves violações de direitos humanos.
(E)
a República Federativa do Brasil submete-se à jurisdição de
qualquer Tribunal Internacional a cuja criação tenha manifestado
adesão, salvo do Tribunal Penal Internacional.
18.
(FCC/TRE-SP/Técnico Judiciário – área judiciária/2012) Nos
termos da Constituição da República, compete ao Superior Tribunal
de Justiça processar e julgar, originariamente,
(A)
a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou
indiretamente interessados.
(B)
os desembargadores dos Tribunais Regionais Eleitorais, nos crimes
comuns e de responsabilidade.
(C)
as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o
Distrito Federal, ou entre uns e outros.
(D)
as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo
internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa
residente ou domiciliada no País.
(E)
os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, ou entre
estes e outro tribunal.
19.
(FCC/TRT11/Analista Judiciário – área judiciária/2012) Ricardo,
Ministro de Estado, residente e domiciliado no Distrito Federal, foi
denunciado por crime de estelionato, pela emissão de cheque sem
fundos numa imobiliária na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas,
para a compra de um imóvel para o seu uso particular à beira do Rio
Amazonas. Ricardo, nos termos da Constituição Federal, será
processado e julgado
(A)
originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça.
(B)
originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.
(C)
em âmbito administrativo pela Presidência da República, cujo
processo será decidido pelo Presidente da República.
(D)
pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, competente em razão do local
da prática do crime.
(E)
pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal competente em razão do
domicilio do Ministro.
20.
(Cespe/Instituto Rio Branco/Diplomata/2012) O processo e o julgamento
de litígio entre a União e Estado estrangeiro ou organismo
internacional constituem competências do Supremo Tribunal Federal
(STF), cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar as
causas e os conflitos entre a União e os estados-membros do Brasil,
a União e o DF, ou entre uns e outros entes federados, incluindo-se
as respectivas entidades da administração
indireta
21.
(FCC/TRE-CE/Analista Judiciário – área judiciária/2012) Tales,
Ministro de Estado, e Igor, chefe de missão diplomática de caráter
permanente, cometeram, respectivamente, infração penal comum e
crime de responsabilidade. Nesses casos serão processados e julgados
(A)
originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.
(B)
originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça.
(C)
por meio de recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal.
(D)
por meio de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça.
(E)
por meio de recurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal.
22.
(FCC/TRF2/Técnico Judiciário – área judiciária/2012) Analise a
seguinte situação hipotética: Xisto, membro do Tribunal de Contas
do Estado do Rio de Janeiro, é acusado de cometer crime, em tese, de
responsabilidade e, portanto, será processado e julgado
originariamente
(A)
pelo Supremo Tribunal Federal.
(B)
pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
(C)
pelo Superior Tribunal de Justiça.
(D)
pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
(E)
pela Câmara dos Deputados.
GABARITO
COMENTADO:
1.C.
O
Judiciário goza de autonomia funcional e administrativa: art. 96.
Trata-se do poder de exercer sua função típica (julgar) com
independência em relação aos demais poderes, bem como
autoadministrar-se. Por outro lado, dispõe de autonomia financeira e
orçamentária: arts. 99 e 168. Assim, o Judiciário elabora sua
própria proposta orçamentária, que deve, então, ser encaminhada
ao Executivo (autonomia orçamentária). Além disso, gerencia seus
próprios recursos, que são recebidos do Executivo até o dia 20 de
cada mês, na forma de duodécimos (art. 168). É a chamada autonomia
financeira.
2.E.
Há
três erros na questão: a) a idade mínima é de 35 anos, e não 30;
b) os Ministros do STF são vitalícios (não há mandato), exercendo
o cargo até se aposentarem; c) a aprovação do Senado submete-se ao
quórum de maioria absoluta, e não maioria simples. Vide art. 101.
3.E.
A
vitaliciedade (art. 95, I) é conquistada: a) para os membros que
ingressaram por concurso, após dois anos de efetivo exercício; b)
para os membros que ingressaram por nomeação direta, a
vitaliciedade é adquirida imediatamente na data da posse (e não na
data da nomeação, como erradamente afirmou a questão).
4.E.
“Art.
95, parágrafo único: Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que
em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo
uma de magistério”.
Logo, a vedação não é absoluta.
5.C.
Na
promoção por antiguidade, faz-se uma lista dos juízes mais
antigos; o mais antigo na carreira deve ser promovido, salvo se o
nome for rejeitado pelo quórum qualificado de 2/3 dos membros do
Tribunal. A questão é cópia literal do art. 93, II, d.
6.E.
O
órgão especial (art. 93, XI) exerce, por delegação, atribuições
jurisdicionais e administrativas do Pleno, nos tribunais com mais de
25 membros; pode ter de 11 a 25 representantes, metade por
antiguidade e metade por eleição do próprio Pleno. Logo, a parte
final da questão está errada, pois o número máximo e mínimo é
fixado na própria Constituição, e não nos regimentos internos.
7.E.
O
erro da questão está no uso da forma verbal “deverá”. A
criação do órgão especial (art. 93, XI) é uma faculdade do
Tribunal, não uma imposição.
8.C.
A
Emenda Constitucional n. 62, de 9 de dezembro de 2009 alterou
profundamente o regime constitucional de pagamento dos precatórios
(art. 100). Trouxe várias novidades, dentre elas a possibilidade de
cessão de créditos decorrentes de precatórios, independentemente
de concordância do poder público (art. 100, §13): a cessão de
créditos independe, agora, de concordância do poder público, de
forma que o credor pode “vender” o precatório, bastando que haja
a comunicação à Fazenda Pública (§14).
9.A.
Art.
104, parágrafo único, inciso I: “Os
Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo
Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e
cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria
absoluta do Senado Federal, sendo: I - um terço dentre juízes dos
Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos
Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo
próprio Tribunal”.
10.C.
A
questão pede uma característica que seja comum aos membros do
Judiciário e do Ministério Público. As garantias e vedações dos
juízes estão previstas no art. 95, ao passo que o regramento desses
temas em relação ao MP é estabelecido pelo art. 128, § 5º. A
letra “A” é errada porque só vale para os juízes (quanto aos
membros do MP, é certo que deverão residir na comarca, salvo
autorização do chefe
da instituição,
e não do Tribunal). Já a letra “B” está errada porque a perda
do cargo, durante o estágio probatório (antes da vitaliciedade) não
depende de decisão transitada em julgado, podendo ocorrer por
decisão administrativa do Tribunal ou órgão competente. Já a
letra “D” está incorreta porque, atualmente, o exercício da
atividade político-partidária é vedada sem exceções, tanto para
membros do Judiciário quanto do MP (regramento estabelecido pela EC
45/04). Por fim, na letra “E” o erro é o quórum: para remover
um membro ex
officio,
exige-se maioria absoluta, e não 2/3 (vide art. 93, VIII, e art.
128, § 5º, I, b).
A letra “C” está correta, pois trata da regra da quarentena,
aplicável aos membros do Judiciário e do MP (art. 95, parágrafo
único, V; art. 128, § 6º).
11.C.
O
art. 101 prevê que o STF se compõe de 11 Ministros, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria
absoluta do Senado. Os integrantes devem ser brasileiros natos,
maiores de 35 e menores de 65 anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada. Logo, estão corretos os itens I e III. O erro
no item II é que a nomeação pelo Presidente da República é o ato
final do procedimento (escolha+aprovação+nomeação, nessa ordem),
e não o ato inicial.
12.E.
SERVIDOR
PÚBLICO ESTATUTÁRIO NÃO É JULGADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO, MAS
SIM PELA JUSTIÇA COMUM (Federal ou Estadual). Vide:
“INCONSTITUCIONALIDADE.
Ação direta. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência
reconhecida. Causas entre o Poder Público e seus servidores
estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de
trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos da competência da
Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I, da CF,
introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para
excluir outra interpretação. O
disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não
abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que
lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária”
(STF, Pleno, ADI 3395-MC/DF, Relator Ministro Cezar Peluso).
13.E.
Súmula
Vinculante nº 22: “A
JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE
ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR,
INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NÃO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO EM
PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
45/04”.
14.E.
A
JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO POSSUI NENHUMA
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Tal
crime será julgado pela Justiça Federal Comum (art. 109, IV), e não
pela Justiça do Trabalho, que – repita-se – não
possui nenhuma competência criminal!
15.C.
Art.
109, I. Compete aos juízes federais processar e julgar as causas em
que a União, autarquias federais, fundações públicas de Direito
Público ou Provado federais e empresas públicas federais
intervenham, a qualquer título (autoras, rés, assistentes,
oponentes, etc.). OBS: Sociedade de economia mista federal não é
julgada na Justiça Federal, mas sim na Justiça Estadual (Súmula nº
556/STF). Como, na questão, se trata de empresa pública federal, a
competência é mesmo federal.
16.C.
Compete
ao STF processar e julgar, originariamente, reclamação contra
usurpação de sua competência por outros órgãos, ou contra
desrespeito de suas decisões (art. 102, I, l), inclusive súmula
vinculante (art. 103-A, §3º).
17.A.
Art.
5º, § 3º. O erro da alternativa “B” porque, no caso de
declaração de inconstitucionalidade
de tratado ou lei federal, o recurso cabível é o extraordinário
(e não o especial) para o STF (e não para o STJ): art. 102, III, b.
Já a letra “C” está errada porque o IDC (incidente de
deslocamento de competência) é suscitado perante o STJ, e não
perante o STF (art. 109, § 5º). A letra “D” está incorreta
porque a CF não prevê competência originária para julgar causas
relativas a graves violações de direitos humanos; apenas prevê o
incidente
para deslocar
a
competência, nesses casos. Por fim, a alternativa “E” está
errada porque contraria o art. 5º, § 4º.
18.B.
A
letra “A” está errada porque a competência para processar e
julgar, originariamente, as causas em
que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente
interessados é do STF (art. 102, I, n).
A alternativa “C” também não pode ser marcada, pois também
constitui competência do STF (art. 102, I, f),
assim como a letra “E” (art. 102, I, o).
Já a letra “D” traz uma competência que não é originária
do STJ, e sim dos juízes federais (de 1ª instância): art. 109, II.
Realmente, o STJ só julga as causas “em
que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no
País”
em grau de recurso
ordinário (art.
105, II, c),
e o enunciado pede uma competência originária
do STJ. A resposta encontra-se mesmo na letra “B” (art. 105, I,
a).
19.B.
Ministro
de Estado é julgado pelo STF nos crimes comuns; nos crimes de
responsabilidade, depende: se conexo com o do Presidente, a
competência será do Senado (art. 52, I), se não, o julgamento será
no STF (art. 102, I, c).
Como a questão exemplificou um crime comum, a competência é
originária do STF.
20.E.
Causa
entre Estado estrangeiro/Organismo internacional e União/Estados/DF
é julgada pelo STF (art. 102, I, e);
Estado estrangeiro/Organismo internacional e Município/pessoa
domiciliada no Brasil é de competência da Justiça Federal de 1ª
instância, com recurso
ordinário direto para o STJ (art.
109, II, c/c art. 105, II, c).
A assertiva, portanto, está errada, pois a competência é, em ambos
os casos citados, originária do STF.
21.A.
Art.
102, I, c.
Ministro
de Estado é julgado originariamente pelo STF nos crimes comuns (art.
102, I, c),
e em alguns casos de crimes de responsabilidade. Já os chefes de
missão diplomática permanente são processados e julgados
originariamente pelo STF tanto em caso de cometimento de crime comum,
quanto de responsabilidade (art. 102, I, c).
22.C.
Ministros
do TCU são julgados no STF (art. 102, I, c);
Conselheiros de Tribunal de Contas Estadual, no STJ (art. 105, I, a).
Como a questão trata de um Conselheiro de TCE, a competência é do
STJ.
Gostei muito dos comentários das questões... Fiquei assídua no blog...
ResponderExcluirShow de bola, estou me preparando para o exame de ordem e seu blog me ajudou muito.
ResponderExcluirUm pedido: dá prá postar mais questões de outros assuntos da CF como por exemplo o processo legislativo, etc?
legal...vou estudar também por meio de seus comentários...
ResponderExcluirnessa 5 também pode a pessoa antes da votação não querer participar também.
ResponderExcluirnessa 5 também pode a pessoa antes da votação não querer participar também.
ResponderExcluirMuito bom. Parabéns.
ResponderExcluirMuito boas as explicações. Adorei o material.
ResponderExcluirMuito boas as explicações. Adorei o material.
ResponderExcluir