domingo, 27 de maio de 2012

Como estudar Direito Constitucional para os concursos de Tribunais (TST, STF, TRT, TJ, etc)

Meus caros,
elaborei um roteiro com algumas sugestões de estudos para meus alunos da turma "Direito Constitucional para Tribunais", no Instituto IMP. Compartilho as dicas com vocês, pode ser que ajudem.
Bons estudos!

Como estudar Direito Constitucional para os concursos dos Tribunais
 

        A prova de Direito Constitucional varia bastante em função da banca elaboradora. Dessa forma, mesmo concursos teoricamente semelhantes (Analista do TST e do STF, por exemplo) podem ter provas extremamente díspares, por conta da distinta abordagem que cada organizadora dá ao procedimento.

        Entretanto, existem alguns dicas que podem auxiliar no estudo de quem se prepara a ingressar nas carreiras dos Tribunais (TRE, TST, TRT, TJDFT, STF e STJ).

        Em primeiro lugar, o aluno deve adquirir um bom material teórico. “Bom”, nesse contexto, é o material que cumpre algumas condições, a saber:

        a) confiabilidade: o material deve ser elaborado por um autor renomado, e editado por uma fonte confiável, para evitar que o aluno “se perca” estudando explicações erradas ou posicionamento minoritários que não são cobrados em concurso;

        b) foco: não adianta muito o estudante preparar-se com livros excessivamente doutrinários. O foco dessas obras é a faculdade – local adequado para se estudar mais a fundo o Direito. Deve-se buscar um material (livro e/ou apostila) que seja focado em concursos públicos;

        c) clareza e concisão: é impossível estudar todos os mínimos detalhes de todas as matérias. Por isso, é necessário que o aluno tenha em mãos um material conciso, que possa ser lido em tempo hábil. De nada adianta ter um livro de 1200 páginas que você não conseguirá vencer.

        d) exercícios: o material ideal possui jurisprudência, doutrina e exercícios. Caso não os tenha disponíveis, o aluno deve consegui-los de alguma forma (adquirindo, baixando da internet de provas de concursos, etc).

        e) atualização: não estude por material desatualizado. É perigoso e contraproducente.

        De posse de um bom material, o aluno deve elaborar um calendário de estudos, de modo que se dedique ao Direito Constitucional pelo menos uma vez por semana.

        Nesse momento, a melhor sequência a ser seguida – segundo nosso entendimento e experiência – é a seguinte: 1) assistir à aula e/ou acompanhar o assunto pelo material didático; 2) ler o capítulo do livro/apostila correspondente àquele assunto; 3) ler os artigos da Constituição referentes ao tema estudado; 4) caso seu livro não traga também jurisprudência, vale a pena buscar julgados referentes ao tema, em especial para quem se prepara aos cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária; 5) resolução de exercícios; 6) revisão dos exercícios, buscando entender o porquê dos erros cometidos.

        Uma excelente fonte de estudos, principalmente para concursos da área jurídica, é a obra “A Constituição e o Supremo”, editada pelo Supremo Tribunal Federal, e que contém o texto da CF comentado pela jurisprudência do Tribunal. Pode ser adquirido a preço de custo na livraria do próprio STF, em Brasília ou pela internet, ou, ainda, baixado gratuitamente pelo site do STF: www.stf.jus.br, no menu “Publicações”, opção “Legislação Anotada”.

        Por fim, vale a pena relembrar que o estudo do Direito Constitucional não pode mais se restringir a “macetes” ou “decorebas”. O aluno que vê as últimas provas percebe que é preciso realmente aprender o Direito Constitucional e sua lógica. Se não, será impossível vencer todo o conteúdo e, consequentemente, ser aprovado no concurso.

        O ideal é que o aluno vença todo o conteúdo esperado para o edital antes da abertura do concurso; para, depois, dedicar-se à revisão e à resolução de exercícios. Mas lembre-se: por mais que se estude antes do edital, a reta final é que define quem vai passar e quem vai “bater na trave”.
       

        Principais temas que devem ser estudados:

        O aluno deve esgotar o edital. Não existe a possibilidade de passar no concurso sem fazer isso. Contudo, alguns assuntos demandam ainda mais atenção: a) aplicabilidade das normas constitucionais (principalmente em concursos do Cespe); b) direitos individuais (art. 5º); c) competências do Poder Judiciário.
 

        Como as bancas se posicionam:

         Na prova de Direito Constitucional, é bastante diversa a abordagem das várias bancas elaboradoras, o que demanda uma atenção ainda maior do concursando. Senão, vejamos.

         O Cespe/UnB sempre se caracterizou por ter uma abordagem mais “jurisprudencial”, isto é, cobra-se do aluno o conhecimento profundo da jurisprudência dos Tribunais Superiores (não só do STF). Mas é preciso ter cuidado, pois nem só de jurisprudência vive a prova do Cespe. O estudo da Constituição “seca” é fundamental. Muitas questões vêm do texto da norma, até mesmo em concursos mais “pesados”, como para Juiz Federal.

         Na última prova do Cespe para Juiz Federal do TRF1, a quantidade de questões de Direito Constitucional estava assim distribuída, aproximadamente: 10% das questões diziam respeito a doutrina (conceitos); 40% eram respondidas pela jurisprudência do STF; e 50% fundamentavam-se na letra da Constituição.

         Já o perfil da ESAF é diferente. A jurisprudência também é cobrada, mas de forma menos presente. Valoriza-se mais a letra da Constituição (inclusive com detalhes quase irrelevantes) e a doutrina (principalmente o professor José Afonso da Silva). Na prova para Gestor do MPOG (2008), chegou-se a cobrar uma questão inteira em que as alternativas eram extraídas ao pé da letra do livro do referido professor.

         A Fundação Carlos Chagas (FCC) sempre foi conhecida por cobrar questões fáceis, com base na mera letra da Constituição. Essa ainda é o perfil dessa banca, embora haja uma tendência, atualmente, de serem cobrados assuntos mais doutrinários, como hermenêutica constitucional, principalmente nas provas para a área jurídica.

         Cesgranrio e Funiversa são, geralmente, imprevisíveis. Mas se verifica uma forte tendência a: a) cobrar apenas a letra da Constituição, nas provas da Cesgranrio; b) cobrar a letra da Constituição e conceitos doutrinários (principalmente na parte relativa a Poder Constituinte), pela Funiversa.

         Por fim, a FGV aprecia muito cobrar questões com base na “lei seca” e na doutrina, principalmente de José Afonso da Silva. O aluno deve atentar, então, para questões doutrinárias, como conceitos, classificação, etc.

         Vejamos um quadro comparativo:

O que se cobra
Cespe
ESAF
FCC
Cesgranrio
Funiversa
FGV
Doutrina
Pouco
Muito
Médio
Pouco
Médio
Muito
Jurisprudência
Muito
Médio
Pouco
Pouco
Pouco
Pouco
CF “seca”
Muito
Muito
Muito
Muito
Muito
Muito
Autores mais citados
Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes
José Afonso da Silva
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes
-
Pedro Lenza e Alexandre de Moraes
José Afonso da Silva

        Como se vê, a jurisprudência e a doutrina são muito importantes, mas ler a CF (e entendê-la!) é fundamental. Mas uma boa leitura só se dá com o apoio na melhor doutrina e na interpretação do STF, então não há como fugir do “círculo virtuoso”: CF – doutrina – jurisprudência.
       

        Programa do curso

        O curso “Direito Constitucional para os Tribunais” foi estruturado de forma a abranger o conteúdo da maior parte dos concursos para tribunais, seja de nível médio ou superior. O foco não são concursos da área Judiciária, embora os temas também sejam relevantes para essa área.

        Dessa forma, abordaremos os seguintes conteúdos em sala de aula:


Aula
Data
Matéria
1
28/05/12
Aplicabilidade das normas. Princípios fundamentais.
2
04/06/12
Teoria geral dos direitos fundamentais. Direitos individuais e coletivos (I)
3
11/06/12
Direitos individuais e coletivos (II)
4
25/06/12
Direitos individuais e coletivos (III). Direitos sociais. Nacionalidade (I)
5
02/07/12
Nacionalidade (II). Direitos Políticos
6
09/07/12
Repartição de competências federativas
7
23/07/12
Poder Legislativo e noções de processo legislativo (I)
8
30/07/12
Poder Legislativo e noções de processo legislativo (II). Poder Executivo
9
06/08/12
Judiciário (parte geral)
10
13/08/12
Judiciário (competências)

        Bons estudos!!!

6 comentários:

  1. Muito bom este post.Ajudou muito!
    Abs
    Janaina Rodrigues

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  2. Professor,
    Tens previsão de atualização em 2012 do seu livro Direito Constitucional Objetivo: Teoria & Questões?
    Obrigada.

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  3. Professor sempre brilhante, planta coisas boas, sempre ajudando por isso colhe coisas boas. Obrigada.
    Sandra Mendes

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  4. Excelente. Vou seguir este roteiro. Vlw professor!

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  5. Muito obrigado pelas dicas, era um post desse que eu procurava, que fizesse um comparativo entre as bancas e modo de cobrança de cada uma delas. Simplesmente perfeito

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