segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Dicas para o concurso do Conselho Nacional de Justiça


Meus caros,
Acabou de sair o edital para o concurso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A banca é o Cespe (felizmente!) e a prova deve ser aplicada em fevereiro de 2013. Isto é: quem quiser participar do certame tem quase 3 meses para se preparar (o que, infelizmente, tem sido um prazo cada vez mais raro). Para quem quiser ver o edital, o link é este.
Valem para esse concurso todas as dicas que sempre se aplicam a concursos do Cespe: cuidado com jurisprudência, embora seja imprescindível ler o texto da CF (muitas questões, inclusive em concursos avançados, vêm sendo retiradas do próprio texto “seco”) e, principalmente, cuidado com os “conhecimentos pressupostos”: assuntos que não estão explicitamente no edital, mas que podem ser cobrados.
Para tentar ajudar a vida dos concursandos, elaborei uma tabela comparando o assunto de Direito Constitucional para os cargos de Analista Judiciário – área administrativa e Técnico Judiciário – área administrativa.
PS: O assunto de Analista Judiciário – área judiciária é simplesmente toda a CF.
Analista – área adm.
Técnico – área adm.
Observação
Não consta do edital o tema relativo aos conceito de Constituição e classificação das constituições
1. Constituição. 1.1 Conceito, classificações.
É estranho o assunto mais doutrinário cair só para o concurso do técnico. Mas isso já ocorreu na prova de Agente do MMA (2009), e caiu bastante!
2 Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida
e limitada. 2.2 Normas programáticas.
Não consta
O tema de aplicabilidade das normas não está previsto para técnico.
Princípios fundamentais
Princípios fundamentais
Assunto comum a técnico e analista
3 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e
coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos.
2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos
sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos.
Assunto comum a técnico e analista
4 Organização
político-administrativa do Estado: Estado federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e
territórios.
3 Organização político-administrativa.
3.1 União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios.
Cuidado com os temas implícitos: bens da União e repartição de competências federativas
5 Administração pública: disposições gerais, servidores públicos.
4 Administração pública. 4.1 Disposições
gerais, servidores públicos.
Assunto comum a técnico e analista
6 Poder executivo: atribuições
e responsabilidades do presidente da República.
6 Poder executivo: atribuições do presidente da República e dos ministros de
Estado.
Há uma peculiaridade: as atribuições dos Ministros de Estado (art. 87) só estão previstas expressamente para o concurso de técnico
7 Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e
atribuições. 7.3 Processo legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
5 Poder legislativo: congresso nacional, câmara dos deputados, senado federal,
deputados e senadores.
Há que se ter cuidado porque processo legislativo e fiscalização contábil não constam (ao menos expressamente) para o concurso de técnico
8 Poder judiciário.
8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do poder judiciário: organização e competências. 8.2.1 Conselho Nacional
26
de Justiça (CNJ): composição e competências.
7 Poder judiciário. 7.1 Disposições gerais. 7.2 Órgãos do poder judiciário: competências. 7.3
Conselho Nacional de Justiça (CNJ): composição e competências.
Obviamente, o assunto mais importante aqui é a parte relativa ao CNJ
9 Funções essenciais à Justiça. 9.1 Ministério público,
advocacia pública. 9.2 Defensoria pública.
8 Funções essenciais à justiça: Ministério
público, advocacia e defensoria públicas.
Não consta expressamente a advocacia privada (art. 133). Mas, como se trata de assunto pequeno, acho que vale a pena estudar.

Bons estudos!!!
PS: brevemente o Instituto IMP lançará turmas presenciais nas Unidades da Asa Sul (603 Sul) e de Águas Claras (Av. Jacarandá, lote 16). Informações: www.institutoimp.com.br
PS2: Turmas online estarão disponíveis no site da UnyLeya Brasil: www.unyleya.com.br/joaotrindade

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Dicas para o concurso do FNDE


Meus caros,

Fiz uma enquete entre meus seguidores no Twitter (@jtrindadeprof) e amigos do Facebook (infelizmente, estou sem poder aceitar novas amizades, pois atingi o limite de 5000 amigos; vou fazer um segundo perfil) e a proposta vencedora foi a de elaborar um post com dicas para o concurso do FNDE (a outra proposta era de dicas para o MPOG).

Como se sabe, provas do Cespe estão cobrando cada vez mais jurisprudência. Mas como saber aquelas decisões mais importantes? Selecionei, aqui, algumas dicas importantes da recente jurisprudência, relativas ao assunto que consta do edital do FNDE (e também outros assuntos que é sempre importante revisar).

Então, vamos a elas!

1) Com base no princípio da igualdade, da dignidade humana e da busca da felicidade, o STF considerou que as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo (uniões homoafetivas) equiparam-se às uniões entre pessoas de sexos diferentes (ADPF 132). Esse tema já foi cobrado em prova do Cespe de 2012, e, além disso, pode ser cobrado dentro de direitos fundamentais ou na parte de Ordem Social relacionada à família (art. 226).

2) De acordo com a jurisprudência do STF, a Receita Federal (e nem o TCU) NÃO pode quebrar sigilo bancário dos cidadãos diretamente. Deve requerer a adoção de tal medida ao Poder Judiciário. O mesmo se diga, embora com algumas divergências, em relação ao Ministério Público. Ambos os temas já foram cobrados em provas Cespe de 2012 (por exemplo: Cespe/AGU/Advogado da União/2012).

3) A educação é direito público subjetivo, isto é, exigível do Estado, inclusive judicialmente. Vale lembrar que o ensino fundamental é de matrícula obrigatória.

4) O Brasil é um estado laico, isto é, não adota nenhuma religião. Apesar disso, deve ser ofertado o ensino religioso nas escolas públicas (art. 210). Essa disciplina é de oferta obrigatória, mas de matrícula facultativa, o que significa que ninguém é obrigado a frequentar essas aulas. De qualquer forma, não serve essa disciplina para propagar qualquer religião ou fazer qualquer proselitismo, mas sim para expor princípios gerais de religiosidade.

5) O STF também decidiu (e esse tema foi cobrado em prova Cespe 2012) que a defesa da descriminalização do uso de drogas configura o mero e regular exercício da liberdade de expressão (ADPF 187). Não se enquadra como o delito de incitação ao crime.

6) Sobre as funções essenciais à Justiça, vale lembrar que o Cespe adota a tese da doutrina majoritária, segundo a qual o Ministério Público não integra a estrutura de nenhum dos três poderes, constituindo, na verdade, uma instituição autônoma (tese adotada pelo Cespe desde a prova MRE/Oficial de Chancelaria/2006 e reafirmada na prova MPE-SE/Promotor/2010).

7) Quanto às disposições gerais sobre o Poder Judiciário, vale lembrar que, nos tribunais muito grandes (com mais de 25 membros) PODE (é facultativo) ser criado um órgão especial (art. 93, XI) para exercer as competências do tribunal pleno. O órgão especial deve ter no mínimo 11 e no máximo 25 membros. Já caiu em duas provas Cespe 2012. Cuidado!

Enfim, essas são algumas dicas para o concurso do FNDE (e para provas do Cespe, em geral)!

Espero que sejam úteis.

Bons estudos!!!

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Comentários à prova do Ministério da Fazenda (ATA), com SUGESTÃO DE RECURSO

Meus caros,
analisao, aqui, a prova para ATA/Ministério da Fazenda (2012), com o gabarito preliminar da ESAF.
Sugiro, inclusive, um recurso contra o gabarito da questão nº 16.
Obs.: a numeração refere-se à prova de Gabarito 1.
Bons estudos!!!


COMENTÁRIOS À PROVA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – ATA – 2012

 

PROF. JOÃO TRINDADE

twitter: @jtrindadeprof

 

* Consultor Legislativo do Senado Federal (área Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo)

* Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)

* Professor de Direito Constitucional em cursos de Pós-Graduação e preparatórios para concursos em Brasília-DF, João Pessoa-PB e São Luís-MA

* Professor da Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal (ESA-DF)

 

11- Em relação aos Poderes do Estado, é correto afirmar que:

a) O Congresso Nacional se compõe da Câmara dos Deputados, integrada por representantes dos Estados e do Distrito Federal, e do Senado Federal, que é formado pelos representantes do povo.

b) É competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

c) Compete privativamente ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Congresso Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei.

d) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, a União e os Municípios, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

e) Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.

 

Gabarito preliminar: B

Comentários:

O erro da alternativa A é que a Câmara dos Deputados representa o povo, enquanto o Senado Federal representa os Estados e o DF (arts. 45 e 46).

A alternativa B é a correta, pois se trata de cópia do art. 49, I.

Na letra C, o erro está no fato de que a aprovação de autoridades cabe ao Senado Federal, apenas, e não ao Congresso Nacional (art. 52).

A alternativa D também está errada, apenas por conta da expressão “Municípios”, pois o conflito envolvendo ente municipal não constitui competência do STF (art. 102, I, f).

Por fim, a alternativa E é incorreta porque o Presidente da Câmara assume antes do Presidente do Senado Federal (art. 80).

 

12- Marque a opção correta.

a) Há hierarquia entre as normas constitucionais originárias e as normas constitucionais inseridas na Constituição por meio de emenda constitucional.

b) Diante de um conflito entre uma lei federal e uma lei estadual, aquela deve prevalecer.

c) A lei ordinária é hierarquicamente inferior à lei complementar.

d) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

e) As constituições estaduais devem observar os princípios encartados na Constituição Federal.

Gabarito preliminar: E

Comentários:

A letra A está errada porque o STF considera que não há hierarquia entre normas constitucionais (originárias e derivadas). Assim, as emendas à Constituição incorporam-se ao texto constitucional, com a mesma hierarquia da Constituição.

O erro da letra B está no fato de que, não havendo hierarquia entre lei federal e lei estadual, o eventual conflito não é resolvido pelo critério hierárquico, mas pela competência de cada uma (uma delas será inconstitucional, por invasão de competência).

A alternativa C é incorreta, pois o STF adota a tese de que lei complementar e lei ordinária têm a mesma hierarquia (STF, Pleno, RE 377.457/PR).

Na letra D, o único erro é o quórum: para ter força de emenda, o tratado de direitos humanos deve ser aprovado por 3/5, e não por maioria (art. 5º, § 3º).

A resposta é mesmo a letra E, uma vez que “Os Estados organizam-se e regem-se pelas constituições e leis que adotarem, observados os princípios estabelecidos” na CF (art. 25, caput).

 

13- Assinale a opção correta.

a) São princípios fundamentais da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a liberdade de pensamento.

b) Nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se, dentre outros, pelo princípio da autodeterminação dos povos.

c) No Brasil vige a democracia direta.

d) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil assegurar a liberdade de expressão de forma irrestrita.

e) No Brasil o Poder Judiciário e o Poder Legislativo são subordinados ao Poder Executivo.

 

Gabarito preliminar: B

Comentários:

A letra A está incorreta por conta da liberdade de pensamento, que é direito fundamental, mas não princípio fundamental, já que não está referida nos arts. 1º a 4º da CF.

A alternativa B – correta – constitui mera cópia do art. 4º, III.

Na letra C, o erro está em que a democracia adotada no Brasil tem natureza semidireta (mista), nos termos do art. 1º, parágrafo único.

Os erros da alternativa D são dois: primeiramente, a liberdade não é assegurada de forma irrestrita, pois nenhum direito fundamental é absoluto; em segundo lugar, não está a liberdade elencada entre os objetivos fundamentais da República (art. 3º).

Em último lugar, o erro da letra E é evidente, em virtude do princípio da independência entre os poderes (art. 2º).

 

14- Quanto à garantia constitucional do devido processo legal, é correto afirmar que:

a) não há garantia de ampla defesa e contraditório nos processos administrativos.

b) desde que comprovem a prática de crime, são admitidas as provas obtidas por meios ilícitos.

c) ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

d) ninguém será considerado culpado até a confirmação da sentença condenatória de primeiro grau.

e) o princípio da ampla defesa não abrange o direito de interpor recurso.

 

Gabarito preliminar: C

Comentários:

A letra A contraria o art. 5º, LV, pois se asseguram o contraditório e a ampla defesa nos processos judiciais e administrativos.

Na alternativa B, contraria-se o art. 5º, LVI, que veda as provas obtidas por meios ilícitos (inclusive, e principalmente, em processos criminais).

A letra C, que consubstancia a garantia do juiz natural, é cópia do art. 5º, LIII.

No caso da letra D, o erro se refere ao fato de que a presunção de inocência só é afastada por decisão transitada em julgado (art. 5º, LVII) e não meramente até a confirmação (que pode ser recorrível) da condenação de primeiro grau de jurisdição.

 

15- Podem impetrar mandado de segurança coletivo:

a) Partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

b) Partido político com representação no Senado Federal e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

c) Partido político e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos seis meses, em defesa dos interesses de seus membros e associados.

d) Partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.

e) Partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

 

Gabarito preliminar: A

Comentários:

O art. 5º, LXX, da CF, dispõe que: “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

A alternativa B está incompleta, portanto não é a mais correta, uma vez que não faz referência ao prazo mínimo exigido das associações (um ano); apesar de a CF falar em partido com representação no Congresso, o STF entende que basta haver um representante na Câmara OU no Senado (STF, Pleno, ADI 2020-AgR/DF), o que não tornaria, por si só, a questão errada ao se referir a “Senado Federal”. A incorreção, realmente, está na omissão do prazo mínimo de um ano para a associação.

Na letra C, está errado o prazo.

Na letra D, o erro está na finalidade do mandado de segurança, que não se destina à anulação de ato administrativo (essa finalidade é cumprida pela ação popular).

Por fim, a letra E está incompleta, portanto não é a mais correta, uma vez que não faz referência ao prazo mínimo exigido das associações (um ano).

 

16- Quanto à atribuição de nacionalidade, marque a opção incorreta.

a) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residente na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

b) São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

c) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.

d) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

e) São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

 

Gabarito preliminar: D

Comentários:

A letra A copia o art. 12, II, b.

A alternativa B corresponde ao art. 12, I, a.

A opção C refere-se ao art. 12, I, c, primeira parte.

A letra D foi considerada errada, pois, de acordo com o art. 12, I, b, diz que são brasileiros natos “os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil”. Dessa forma, basta que o pai ou a mãe seja brasileiro. Como a alternativa utilizou a expressão “e”, ao invés de “ou”, foi considerada errada. Todavia, entendemos que a questão deva ser anulada, pois induz o aluno em erro. Realmente, se o pai e a mãe forem brasileiros, e estiver (um dos dois) a serviço do Brasil, o filho será, sim, brasileiro nato. Logo, a alternativa está, em verdade, correta, merecendo, portanto, ser anulada a questão, por não haver resposta incorreta.

A letra E está correta (art. 12, II, a).

 

17- Assinale a opção incorreta.

a) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

b) É matéria de lei complementar a criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dos Territórios Federais.

c) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferencias entre si.

d) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

e) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição.

 

Gabarito: E

Comentários:

Pede-se que marque a incorreta, que é alternativa E, pois os entes federativos são autônomos, e não soberanos (art. 18, caput); quem possui soberania é o todo, o conjunto, a República Federativa do Brasil (art. 1º, I).

A letra A corresponde ao art. 19, I.

Já a alternativa B está também correta, pois a criação de Territórios Federais exige realmente lei complementar (art. 33, caput).

A letra C está correta porque corresponde ao art. 19, II.

A alternativa D copia o art. 18, § 3º.

 

18- Marque a opção correta.

a) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros.

b) O prazo de validade do concurso público é de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

c) As hipóteses de contratação por tempo determinado devem ser estabelecidas em decreto do Presidente da República para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

d) O servidor público da administração direta autárquica e fundacional, no exercício do mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

e) A proibição de acumulação de cargos não se estende aos empregos das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.

 

Gabarito preliminar: D

Comentários:

A letra A está errada porque os cargos também são acessíveis aos estrangeiros, nos casos fixados em lei (art. 37, I).

Na alternativa B, o erro se dá porque o prazo não é de dois anos, mas sim de até dois anos (art. 37, II).

O erro da letra C encontra-se no fato de que as hipóteses de contratação excepcional são regulados em lei ordinária, e não em decreto do Presidente da República (art. 37, IX).

A opção correta é mesmo a letra D, pois corresponde ao art. 38, III.

Por último, a alternativa E está incorreta, por contrariar o art. 37, XVII.

 

19- Assinale a opção incorreta.

a) A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

b) As autarquias são criadas por lei, enquanto que as sociedades de economia mista e as empresas públicas são instituídas com a inscrição no registro público com prévia autorização por lei.

c) Apesar da natureza jurídica de Direito Privado, as empresas públicas e as sociedades de economia mista precisam contratar os seus empregados por meio de concurso público.

d) São imprescritíveis as ações de ressarcimento por prejuízos causados ao erário.

e) A propositura de ação de improbidade administrativa afasta a possibilidade de propositura de ação penal sobre o mesmo fato.

 

Gabarito preliminar: E

Comentários:

Pede-se ao candidato que marque a alternativa incorreta, que é a letra E, uma vez que a ação por improbidade não afasta a possibilidade de ajuizamento de ação penal pelo mesmo fato, por expressa previsão do art. 37, § 4º.

A letra A corresponde ao art. 37, XVIII.

A alternativa B está também correta, pois, nos termos do art. 37, XIX, as autarquias são criadas por lei, ao passo que as empresas públicas e sociedades de economia mista têm a criação autorizada por lei (a efetiva criação se dá pelo registro dos atos constitutivos, realmente).

Na letra C, tem-se a aplicação do art. 37, II, que exige concurso para o provimento de cargos e empregos públicos.

Por fim, a letra D está correta (art. 37, § 5º).

 

20- É correto afirmar, quanto ao orçamento público, que

a) as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

b) a lei orçamentária anual é de iniciativa do Executivo, enquanto que o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias são de iniciativa do Poder Legislativo.

c) a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma nacional, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

d) na forma da lei, pode haver realização de despesa e assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

e) a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração do plano plurianual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras de fomento.

 

Gabarito preliminar: A

Comentários:

A letra A está correta, pois corresponde ao art. 166, § 4º.

Na letra B, o erro é o fato de que todas as três leis referidas (PPA, LDO e LOA) são de iniciativa do Executivo (art. 165, I, II e III).

A alternativa C está incorreta porque o PP deve prever as diretrizes de forma regionalizada, e não nacional (art. 165, § 1º).

No caso da letra D, encontra-se erro porque não pode ser realizada despesa além dos valores fixados na LOA. Admite-se, claro, a abertura de crédito adicional, mas ainda assim a questão está incorreta, pois afirmar ser possível o gasto além da LOA e dos créditos adicionais, o que é vedado pelo art. 167, II.

Por último, o erro da letra E está no fato de que a LDO orienta a elaboração da lei orçamentária anula (LOA), e não do PPA, como afirmou a alternativa.