sexta-feira, 21 de junho de 2013

50 questões CESPE sobre DIREITOS FUNDAMENTAIS separadas por tema

Meus caros,
no próximo dia 25/6 terá início meu curso de Direito Constitucional, com 22 aulas + maratona de exercícios + simulado, no IMP de Águas Claras. 
O curso ocorrerá às terças e quintas pela manhã.
Para quem quiser mais informações, basta clicar aqui
Ah, e no IMP da Asa Sul está confirmado para o dia 5/8 um curso igualzinho, às segundas e sextas pela manhã! O link é este aqui
Em breve, lançarei também um curso na Asa Sul à noite!!!
Para comemorar essa nova leva de cursos - que devem ser os meus últimos cursos por matéria esse ano -, selecionei 50 questões Cespe (boa parte delas de 2013 e 2012) sobre direitos fundamentais, separadas por assunto.
Se você gostar da lista, peço que divulgue essa postagem para os amigos. É uma forma de divulgar os cursos que vou ministrar.
Obrigado e bons estudos!!!



DIREITO CONSTITUCIONAL
PROF. JOÃO TRINDADE
* Consultor Legislativo do Senado Federal (área de Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo)
* Mestrando e Especialista em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)
* Professor de Direito Constitucional em cursos de Pós-Graduação e Preparatórios para concursos em Brasília-DF e São Luís-MA

50 QUESTÕES CESPE SOBRE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Teoria Geral dos Direitos Fundamentais

1.  (Cespe/MPU/Analista Jurídico/2013) Os direitos fundamentais de primeira dimensão são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas.

2.  (Cespe/INCA/Analista Jurídico/2010) Segundo posição atual do STF, as únicas hipóteses aceitas de prisão civil, no direito brasileiro, são a do devedor de alimentos e a do depositário infiel.

3.  (Cespe/Instituto Rio Branco/Diplomata/2012) Embora esteja previsto na CF que os tratados aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, equivalham às emendas constitucionais, não há, na atualidade, registro de ato ou convenção internacional que tenham sido aprovados de acordo com esse trâmite.

4.  (Cespe/TCU/Técnico/2012) A indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas físicas e jurídicas.

5.  (CESPE/TJDFT/ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUÇÃO DE MANDADOS/2008) A retirada de um dos sócios de determinada empresa, quando motivada pela vontade dos demais, deve ser precedida de ampla defesa, pois os direitos fundamentais não são aplicáveis apenas no âmbito das relações entre o indivíduo e o Estado, mas também nas relações privadas. Essa qualidade é denominada eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

6.  (Cespe/STM/Analista Judiciário – Área Administrativa/2011) As pessoas jurídicas são beneficiárias dos direitos e garantias individuais, desde que tais direitos sejam compatíveis com sua natureza.

7.  (Cespe/STM/Técnico/2011) Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante no artigo 5.º da CF é taxativa.

Direito à vida e à igualdade

8.  (Cespe/MPE-PI/Analista Processual/2012) A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas.

9.  (Cespe/PC-BA/Delegado/2013) A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia.

10.                     (Cespe/STJ/Analista Judiciário – biblioteconomia/2012) O estabelecimento de regras distintas para homens e mulheres, quando necessárias para atenuar desníveis, é compatível com o princípio constitucional da isonomia e poderá ocorrer tanto na CF quanto na legislação infraconstitucional.

Direito à segurança jurídica e à liberdade

11.                     (Cespe/PC-BA/Escrivão/2013) O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária autorização ou prévio aviso à autoridade competente.

12.                     (Cespe/TJRR/Técnico/2012) O ato jurídico perfeito promove a imutabilidade da situação jurídica que, de boa-fé, tenha sido realizada na vigência de uma lei, ainda que a edição de nova lei a revogue.

13.                     (Cespe/TJPI/Juiz/2012)  Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que para fins lícitos, não se incluindo entre estes, por exemplo, a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas.

14.                     (Cespe/TJPI/Juiz/2012) Apesar de não constar do elenco de direitos fundamentais previstos expressamente no art. 5.º da CF, o princípio da anterioridade tributária constitui garantia individual fundamental, conforme reconhece a jurisprudência do STF.

15.                     (Cespe/TRE-ES/Técnico/2011) O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.

16.                     (Cespe/CNJ/Técnico Judiciário – área administrativa/2013) Considere que determinada associação seja ré em ação judicial que pleiteie a suspensão de suas atividades. Nessa situação hipotética, caso o juiz competente julgue procedente o pleito, será necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão judicial para que a referida associação tenha suas atividades suspensas.

Direito à intimidade e à privacidade

17.                     (Cespe/TJPI/Juiz/2012) Não conflita com a CF norma legal que atribua à Receita Federal do Brasil o afastamento do sigilo de quaisquer dados relativos ao contribuinte.

18.                     (Cespe/AGU/Advogado da União/2012) De acordo com a jurisprudência firmada no STJ, o MP está autorizado, desde que para fins de instrução processual penal, a requerer, diretamente, sem prévia autorização judicial, a quebra de sigilo bancário ou fiscal dos agentes envolvidos em delitos sob investigação.

19.                     (Cespe/PC-AL/Delegado/2012) Consoante o entendimento atual do STF, a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro é ilícita, mesmo  quando destinada a fazer prova em favor de quem efetuou a gravação, pois viola o direito constitucional à intimidade.

20.                     (Cespe/PC-AL/Delegado/2012) A jurisprudência do STF entende que o sigilo bancário é protegido constitucionalmente. Dessa forma, o acesso a dados bancários somente pode ser feito por determinação judicial ou requisição da autoridade policial.

21.                     (Cespe/TCU/Técnico/2012) Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pode determinar a interceptação telefônica de uma pessoa, desde que esta esteja sendo investigada pela Comissão.

22.                     (Cespe/TRT1/Juiz do Trabalho/2010) Embora a CF admita a decretação, pela autoridade judicial, da interceptação telefônica para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é possível a utilização das gravações no processo civil ou administrativo, como prova emprestada.

23.                     (Cespe/PC-BA/Investigador/2013) A quebra do sigilo bancário dos indivíduos pode ser decretada por autoridade policial, desde que autorizada pelo MP, dada a inexistência de proteção constitucional específica acerca do assunto.

24.                     (Cespe/TCE-ES/Auditor/2012) De acordo com o STF, o TCU e, dado o princípio da simetria, os tribunais de contas estaduais detêm legitimidade para requisitar, diretamente, informações que impliquem a quebra de sigilo bancário.

Garantias processuais

25.                     (Cespe/PC-AL/Escrivão/2012) O direito à não produção de provas contra si decorre do princípio do devido processo legal, devidamente consagrado no nosso sistema constitucional.

26.                     (Cespe/PC-AL/Escrivão/2012) A lei penal pode retroagir para beneficiar ou prejudicar o réu.

27.                     (Cespe/PC-BA/Escrivão/2013) A previsão constitucional da prática de tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia expressa um dever de proteção identificado pelo constituinte e traduz- se em mandado de criminalização dirigido ao legislador.

28.                     (Cespe/PC-BA/Escrivão/2013) Para fins de observância do princípio da legalidade penal, o presidente da República está autorizado constitucionalmente a definir condutas criminosas por meio de medida provisória.

29.                     (Cespe/TJPA/Juiz/2012) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

30.                     (Cespe/PC-TO/Delegado/2008) Qualquer indivíduo que figure como objeto de procedimentos investigatórios policiais ou que ostente, em juízo penal, a condição jurídica de imputado, tem o direito de permanecer em silêncio, incluindo-se aí, por implicitude, a prerrogativa processual de o acusado negar, ainda que falsamente, perante a autoridade policial ou judiciária, a prática da infração penal.

31.                     (Cespe/TRT1/Juiz do Trabalho/2010) A CF assegura aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, razão pela qual, no âmbito do processo administrativo disciplinar, é imprescindível a presença de advogado.

32.                     (Cespe/MPU/Analista Processual/2010) O sistema normativo processual penal e a jurisprudência vedam, de forma absoluta, expressa e enfática, a utilização, pelas partes, em qualquer hipótese, de prova ilícita no processo penal.

33.                     (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Nos processos perante o TCU, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, podendo ser citada, nesse sentido, aquela decisão que aprecia a legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Remédios constitucionais

34.                     (Cespe/PC-BA/Delegado/2013) O mandado de injunção é remédio jurídico apto a enfrentar a inconstitucionalidade por omissão.

35.                     (Cespe/TJDFT/Analista Judiciário – área judiciária/2013) O mandado de segurança pode ser impetrado contra autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, como é o caso dos agentes de pessoas jurídicas privadas que executam, a qualquer título, atividades e serviços públicos.

36.                     (Cespe/CNJ/Analista Judiciário – área administrativa/2013) Considere que um argentino tenha sido preso em flagrante em território brasileiro e que, com base no direito constitucional brasileiro, tenha impetrado habeas corpus redigido em língua espanhola. Nessa situação, a despeito de o pedido de habeas corpus destinar-se à salvaguarda de direito fundamental, o writ não deverá ser conhecido, pois é imprescindível o uso da língua portuguesa na redação dessa ação, consoante jurisprudência do STF.

37.                     (Cespe/MPU/Técnico Administrativo/2013) É possível a concessão de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pelo abuso de poder for ministro de Estado.

38.                     (Cespe/TJPA/Juiz/2012) O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ainda que analfabeta ou menor de idade, sendo necessária, nesse caso, a representação de advogado.

39.                     (Cespe/TRE-MT/Técnico/2010) O habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

40.                     (CESPE/IBRAM-DF/Advogado/2009) O STF adota a posição de que o mandado de injunção não tem função concretista, porque não cabe ao Poder Judiciário conferir disciplina legal ao caso concreto sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.

41.                     (Cespe/TJ-PI/Juiz/2012) O habeas data é ação de natureza mandamental que se destina a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados governamentais ou de caráter público, mas que não dá ensejo à retificação de dados errôneos deles constantes.

42.                     (Cespe/Detran-ES/Advogado/2010) A legitimidade ativa para a propositura de ação popular — um dos institutos jurídicos responsáveis pelo controle da administração pública — é privativa do Ministério Público.

43.                     (Cespe/DPE-MA/Defensor Público/2011) Em caso de omissão legislativa, cabe ao STF, em sede de mandado de injunção, proferir sentença de perfil aditivo a fim de criar regulação provisória pelo próprio Poder Judiciário.

44.                     (Cespe/TJAL/Analista Judiciário – área judiciária/2012) O habeas corpus pode ser impetrado na hipótese de condenação do réu à pena de multa, como alternativa à pena privativa de liberdade.

45.                     (Cespe/MPE-PI/Promotor/2012) A jurisprudência do STF não admite impetração de habeas corpus em favor de pessoa jurídica, ainda que esta figure como ré em ação de crime contra o meio ambiente.

46.                     (Cespe/MPE-PI/Promotor/2012) Segundo a jurisprudência dominante do STF, é cabível habeas corpus contra decisão condenatória à pena de multa.

47.                     (Cespe/DPE-AC/Defensor Público/2012) É cabível habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

48.                     (Cespe/TJPI/Juiz/2012) A legitimidade passiva, no mandado de injunção, será sempre do órgão ou entidade estatal encarregada de regulamentação de direitos previstos na CF; nesse sentido, é incabível a impetração de mandado de injunção contra o presidente da República.

49.                     (Cespe/AGU/Advogado da União/2004) Consoante orientação jurisprudencial majoritária, o habeas corpus é remédio constitucional que tem por objetivo a proteção do direito de locomoção e, por isso, não se presta, em nenhuma hipótese, para afastar decisão judicial que decreta a quebra do sigilo bancário.

50.                     (Cespe/MPE-PI/Analista Processual/2012) O polo passivo do mandado de injunção jamais poderá ser ocupado por particular.

GABARITO: 1.E. 2.E. 3.E. 4.C. 5.C. 6.C. 7.E. 8.C. 9.E. 10.C. 11.E. 12.C. 13.E. 14.C. 15.C. 16.E. 17.E. 18.E. 19.E. 20.E. 21.E. 22.C. 23.E. 24.E. 25.C. 26.E. 27.C. 28.E. 29.C. 30.C. 31.E. 32.E. 33.E. 34.C. 35.C. 36.C. 37.C. 38.E. 39.C. 40.E. 41.E. 42.E. 43.C. 44.E. 45.C. 46.E. 47.E. 48.E. 49.E. 50.C.

terça-feira, 21 de maio de 2013

Recurso contra o gabarito preliminar do concurso do MPU - Técnico - questão 64

Meus caros,
acabou de ser divulgado o gabarito preliminar do concurso de técnico do MPU.
Nenhuma grande supresa, tudo de acordo com o que comentamos na postagem anterior.
A única questão que merece recurso - embora se trate, creio eu, de nítido erro material, é a nº 64, que trata da regra do quinto constitucional.
Sugiro, então, o recurso a seguir:

SUGESTÃO DE RECURSO

Questão: 64
Gabarito preliminar: correto.
Gabarito pretendido: errado.
Justificativa:
A questão afirma que a regra do quinto constitucional (art. 94) aplica-se também ao STJ e ao TST. Todavia, essa afirmação está nitidamente incorreta, pois, de acordo com o art. 104 da CF, o STJ é composto por no mínimo 33 Ministros, dentre os quais, UM TERÇO dentre membros do MP e da advocacia. Isso sem contar que, na composição do TST, embora haja um quinto de membros do MP e da advocacia, não se aplica a regra pura do art. 94, pois há necessidade de aprovação do escolhido pela maioria absoluta do Senado Federal.
Dessa maneira, requer-se a alteração do gabarito da questão, de CERTO para ERRADO.
Nestes termos, espera deferimento.

Boa sorte!

PS: Vou olhar a prova de Analista Jurídico para ver se há recurso.
PS2: Na parte de Legislação Aplicada ao MPU para técnico, nenhum recurso. Prova muito bem elaborada. 

ADICIONADO ÀS 19H35:

Acabei de ver que cabe outro recurso, contra a questão que fala das normas programáticas.
Aqui vai:

SUGESTÃO DE RECURSO

Questão nº 65
Gabarito preliminar: correto.
Gabarito pretendido: errado.
Justificativa:
A alternativa afirma que as normas programáticas não podem servir para que se exija atuação comissiva do poder público. Todavia, de acordo com a moderna doutrina, mesmo as normas programáticas produzem efeitos: vinculam os poderes públicos à sua realização e podem servir para que se exija um comportamento comissivo (=uma atuação positiva, uma ação), pois geram o dever de legislar, por exemplo. Assim, um cidadão pode exigir, via mandado de injunção, que o Estado supra a falta da norma regulamentadora, ou seja, pode exigir um comportamento comissivo, uma ação.
Nesse sentido, é possível citar as lições de Gilmar Ferreira Mendes e Paulos Gustavo Gonet Branco, que explicam: "As normas programáticas (...) impõe uma tarefa para os poderes públicos, dirigem-lhes uma dada atividade, prescrevem uma ação futura. (...) As normas programáticas impõem um dever político ao órgão com competência para satisfazer o seu comando" (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 81).
Por todos esses motivos, com base na doutrina dominante, requer-se a alteração do gabarito, de CERTO para ERRADO.
Nestes termos, espera deferimento. 

domingo, 19 de maio de 2013

Comentários à Prova de Técnico do MPU (com gabarito extraoficial)!!!


COMENTÁRIOS PRELIMINARES À PROVA DO MPU (TÉCNICO) COM GABARITO EXTRAOFICIAL

 

Prof. João Trindade

 

Meus caros:

Acabou de ocorrer a prova do MPU para técnico administrativo, aplicada pelo Cespe.

Graças à gentileza dos alunos e amigos Jeferson Oliveira, Khytho Ravhashy e Danilo Ribeiro, consegui ter acesso às questões, que comento agora, com sugestão de gabarito (extraoficial, obviamente).

À primeira vista, não há questões polêmicas. De qualquer forma, caso algum gabarito do Cespe destoe do que aqui forneço, buscarei elaborar os devidos recursos e postarei por aqui também, ok?

Boa sorte a todos!!!

 

Prova de Direito Constitucional:

51. Todas as normas presentes na CF, independentemente de seu conteúdo, possuem supremacia em relação à lei ordinária, por serem formalmente constitucionais.

Gabarito: correto.

Comentário: As normas constitucionais são hierarquicamente superiores às leis ordinárias, pois possuem a chamada supremacia formal. Isso independe do conteúdo por elas veiculado, como já decidiu o STF.

 

52. É possível a concessão de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político com representação no CN, para proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, quando o responsável pelo abuso de poder for ministro de Estado.

Gabarito: correto.

Comentário: temos aqui algumas informações que merecem atenção. Em primeiro lugar, o partido político com representação no Congresso Nacional é parte legítima para impetrar mandado de segurança coletivo. Por outro lado, o objeto é compatível com essa ação constitucional (proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, pois o remédio tem caráter subsidiário). E, por fim, o Ministro de Estado tem legitimidade passiva, isto é, pode ser a autoridade impetrada em mandado de segurança, uma vez que é autoridade pública. Tudo isso nos termos do inciso LXXI do art. 5º da CF.

 

53. Compete exclusivamente à União preservar as florestas, a fauna e a flora.

Gabarito: errado.

Comentário: Como tratamos inúmeras vezes em sala de aula (inclusive na turma Platinum de Águas Claras, na sexta à noite!), essa é uma questão clássica do Cespe. Na verdade, encontra-se errada porque a competência para proteger as florestas, a fauna e a flora é comum de todos os entes federativos (art. 23, VI). Trata-se da lógica do “quanto mais entes atuando, melhor”.

 

54. É vedada a realização de novo concurso público para o mesmo cargo ou emprego público durante o período de validade de concurso anteriormente realizado.

Gabarito: errado.

Comentário: de acordo com o art. 37, IV, da CF, é possível a realização de novo concurso, antes que o anterior tenha a validade esgotada, desde que seja respeitada a prioridade de nomeação dos aprovados no concurso anterior.

 

55. Caso um militar de determinado estado pratique homicídio contra vítima civil, a justiça militar estadual não é competente para processar e julgar esse militar.

Gabarito: correto.

Comentário: uma questão, até certo ponto, inesperada. Mas está no texto da CF, mais precisamente no art. 125, § 4º, que dispõe: “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças”. Logo, quando se tratar de homicídio praticado por militar estadual contra vítima civil, a justiça militar estadual realmente não será competente para julgar o caso.

 

56. Compete à AGU representar, judicial e extrajudicialmente, a União, o que inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.

Gabarito: correto.

Comentário: A AGU representa, judicial ou extrajudicialmente, a União, ou seja, qualquer dos poderes da União, inclusive o Judiciário e seus órgãos, tais como o Conselho da Justiça Federal: CF, art. 131, caput.

 

57. A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A seus integrantes é assegurada a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

Gabarito: correto.

Comentário: trata-se de praticamente uma cópia do art. 134 da CF (combinando o caput e o § 1º).

 

58. A extradição de brasileiro, expressamente vedada em caso de brasileiro nato, é admitida em caso de brasileiro naturalizado que tenha cometido crime comum antes da naturalização ou cujo envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins tenha sido comprovado, ainda que após a naturalização.

Gabarito: correto.

Comentário: realmente, é expressamente vedada a extradição de brasileiro nato (CF, art. 5º, LI). Excepciona-se, porém, o brasileiro naturalizado, que pode ser extraditado pelo Brasil em duas hipóteses: a) crime comum cometido antes da naturalização; b) tráfico de drogas, caso em que a extradição pode referir-se a crime cometido antes ou depois da naturalização. Questão não apenas correta como também muito bem elaborada, sem deixar margens para recursos.

 

59. Cabe ao presidente da República a nomeação do procurador-geral da República, cujo mandato será de dois anos, permitida uma recondução. Apenas mediante autorização de dois terços dos membros do Senado Federal, poderá ser o procurador-geral destituído do cargo.

Gabarito: errado.

Comentário: o PGR pode sofrer várias reconduções, e não “uma”, como diz a questão. Além disso, a destituição antes do término do mandato exige a aprovação do Senado, mas por maioria absoluta, e não por 2/3.

 

60. Na CF, são enumeradas as competências legislativas da União, dos estados e do DF, sendo reservadas aos municípios as competências de caráter residual.

Gabarito: errado.

Comentário: a CF enumera as competências da União (arts. 21 e 22) e dos Municípios (art. 30), estabelecendo que as competências reservadas, remanescentes ou residuais (só a ESAF entende que competência residual não é sinônimo de reservada) são atribuídas aos Estados (art. 25, § 1º).

 

61. Entre os bens da União incluem-se as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, as praias marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas dessas últimas as que estiverem no domínio dos estados-membros.

Gabarito: errado.

Comentário: nos termos do art. 20, IV, tudo o que está dito na questão está correto, exceto a parte final. Excetuam-se da propriedade da União as ilhas costeiras que contenham a sede de Municípios, e não as de domínio dos Estados.

 

62. A CF, ao indicar o rol de agentes públicos remunerados por subsídio, veda que a remuneração de servidores organizados em carreira seja fixada por meio dessa espécie remuneratória.

Gabarito: errado.

Comentário: a CF exige que algumas carreiras sejam remuneradas em regime de subsídio, mas nada impede que outras carreiras também adotem essa forma de remuneração.

 

63. A regra do quinto constitucional aplica-se ao STJ, ao TST, aos tribunais regionais federais, aos tribunais dos estados e do DF e territórios e aos tribunais regionais do trabalho.

Gabarito: errado.

Comentário: De acordo com o at. 94 da CF, a regra do quinto constitucional aplica-se a TJ’s, TRF’s e a TRT’s (esses últimos não estão citados expressamente, mas a jurisprudência do STF reconhece a aplicabilidade da regra). Contudo, não se aplica a STJ e a TST, que, embora tenham a participação de advogados e membros do MP na composição, possuem regras específicas de recrutamento do membros não se submetendo à regra do quinto.

 

64. A regra segundo a qual os juízes não podem, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo, exercer a advocacia no juízo ou no tribunal do qual tenham se afastado aplica-se tanto ao afastamento por aposentadoria quanto ao por exoneração.

Gabarito: correto.

Comentário: mera aplicação do art. 95, parágrafo único, V.

 

65. As normas programáticas, por sua natureza, não geram para os jurisdicionados o direito de exigir comportamento comissivos, mas lhes facultam de demandar dos órgãos estatais que se abstenham de atos que infrinjam as diretrizes nelas traçadas.

Gabarito: errado.

Comentário: essa, talvez, a questão mais difícil da prova, e a única que pode gerar certa ambiguidade. Entendemos que ela está errada, pois mesmo as normas programáticas podem servir para que se exija um comportamento comissivo (=uma atuação positiva, uma ação), pois geram o dever de legislar, por exemplo. Assim, um cidadão pode exigir, via mandado de injunção, que o Estado supra a falta da norma regulamentadora, ou seja, pode exigir um comportamento comissivo, uma ação.

 

Prova de Legislação Aplicada ao MPU e ao CNMP

 

33- Embora as MP`s junto aos tribunais de contas sejam órgãos autônomos e independentes do MPU e dos MP`s dos estados, aplicam-se aos seus membros os mesmos direitos, vedações e forma de investidura.

Gabarito: correto.

Comentários: de acordo com o art. 130 da CF, os membros do MP junto aos tribunais de contas possuem, realmente, os mesmos direitos, vedações e forma de investidura que os membros do MP Comum. E, de acordo com a jurisprudência do STF, o MP junto aos tribunais de contas não integra nem o MPU nem os MPE’s. Uma questão de nível mediano, pois não podia ser resolvida só com o texto da CF (era preciso conhecer a jurisprudência do STF), e sobre a qual falamos nas nossas aulas de Legislação do MPU, tanto presenciais (ditei até uma observação no caderno), quanto no tempodeconcurso.com.br.

 

34- A CF autoriza o MPU a exercer a representação judicial da Fundação Nacional do índio em casos excepcionais e relacionados à defesa dos direitos das populações indígenas.

Gabarito: errado.

Comentário: cabe ao MPU defender judicialmente os direitos das populações indígenas (art. 129, V, da CF), mas não representar a Funai, já que lhe é constitucionalmente vedado representar judicialmente entidade pública (art. 129, IX).

 

35- O PGJ do DF poderá ser destituído antes do término do seu mandato, mediante representação do governador do DF e deliberação da maioria absoluta da Câmara Legislativa do DF.

Gabarito: errado.

Comentário: questão fácil, pois a destituição do PGJ do DF não é feita nem por iniciativa do Governador do DF (é do Presidente da República), nem com aprovação da Câmara Legislativa (segundo a CF, a aprovação se dá pelo Poder Legislativo, e, segundo a LC 75/93, se dá pelo Senado Federal – art. 156, § 2º). Essa, aliás, é praticamente cópia de uma questão da prova de 2010, que resolvemos com nossos alunos em sala de aula (lista nº 2).

 

36 - O PGR, nomeado pelo presidente da república entre integrantes do MPU com mais de trinta e cinco anos de idade, após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do senado federal, exercerá a chefia do MPU.

Gabarito: correto.

Comentários: A escolha do PGR está de acordo com o art. 128, § 1º, da CF, e ele realmente exerce a chefia do MPU (art. 26 da LC 75/93).

 

37- Aos membros do MP é garantida constitucionalmente a vitaliciedade apos dois anos de exercício no cargo, ressalvada a perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado.

Gabarito: correto.

Comentário: essa garantia está prevista no art. 128, § 5º, I, a, da CF (e também no art. 17, I, da LC 75/93). Realmente, é adquirida após dois anos de exercício no cargo (fala-se em efetivo exercício, mas essa omissão não torna, a meu ver, a questão errada), determinando que o cargo só seja perdido após sentença judicial transitada em julgado. O PGR pode perder o cargo por decisão da maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 52, II), mas entendo que isso não torna a questão errada.

 

38- Umas das garantias estabelecidas pela CF aos membros do MP é a inamovibilidade absoluta.

Gabarito: errado.

Comentário: é garantida a inamovibilidade dos membros do MPU, mas ela não é absoluta, encontrando exceções nos arts. 128, § 5º, I, b e 130-A, § 2º, III, todos da CF.

 

39- Procurador da República que tenha ingressado na carreira apos a promulgação da CF poderá exercer o cargo de secretário estadual de segurança pública, desde que esteja em disponibilidade.

Gabarito: errado.

Comentário: Os membros do MPU não podem exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função pública (CF, art. 128, § 5º, II, d), salvo uma de magistério (o que não é o caso). A questão, muito bem elaborada, deixou claro que o membro ingressou no MPU após a CF/1988, porque os membros que ingressaram anteriormente a essa data, atingidos pelo art. 29 do ADCT, podem exercer outras funções.

 

40- Compete ao CNMP apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos funcionais e administrativos praticados por membro do MPU e dos MP's dos estados, podendo revê-los, fixando prazo para a adoção das providencias necessárias a sua correção, ou, se for o caso, desconstituí-los.

Gabarito: errado.

Comentário: questão extremamente capciosa, difícil até, mas que está errada apenas por conta da palavra “funcionais”. Lembremo-nos de que o CNMP não exerce atividade-fim do MP, logo, só pode rever atos administrativos: não possui atribuição constitucional para rever atos funcionais dos membros.

 

41- Comporão o CNMP, além de membros do MPU e dos MP's dos estados, da magistratura e da advocacia, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, um indicado pela CD e outro pelo SF.

Gabarito: correto.

Comentário: como era de se esperar, uma questão sobre composição do CNMP, respondida apenas com o art. 130-A da CF.

 

42- Em função da autonomia financeira e administrativa assegurada ao MP pela CF, o aumento do valor dos subsídios dos membros do órgão pode ser realizado por meio de ato normativo de PGR.

Gabarito: errado.

Comentário: o MPU possui autonomia financeira e administrativa, mas se submete às regras orçamentárias gerais, como a que exige lei específica para o aumento dos subsídios ou remunerações.

 

Conclusão

Prova muito bem elaborada, relativamente bem distribuída em relação ao programa. Questões que, na maioria, não dão margens a duplas interpretações, e que mesclaram temas de nível fácil com outras mais difíceis. Creio que meus alunos do Tempo de Concurso e do IMP não tiveram dificuldades. Gostei bastante. Parece que o Cespe está voltando aos áureos tempos de fazer provas com cuidado.

 

PS: Agora que passou o MPU, quem passou na prova vai querer continuar no ritmo e tentar concursos ainda melhores (o cargo de técnico do MPU, relembre-se, é um senhor cargo!). E, quem não passar, vai querer estudar de maneira mais calma, fundamentada, sem tanta correria e com uma base sólida. Em ambos os casos, é indicada a Turma Platinum do Instituto IMP. Há turma iniciando em Águas Claras e na Asa Sul ainda esta semana! Para quem tiver mais interesse, é só acessar www.institutoimp.com.br

PS2: Já estão chegando várias mensagens de agradecimento de alunos! Que bom, pessoal! Espero que tudo dê certo e que o sonho do cargo público seja realizado!!!

PS3: Aguardo alguém me mandar a prova de Analista Jurídico, para que possa comentar.

 

Bons estudos!

sexta-feira, 17 de maio de 2013

MP dos Portos (MP nº 595/12)

Meus caros,
a famigerada MP dos Portos (MP nº 595, de 6 de dezembro de 2012) me tomou muito tempo na Consultoria do Senado. POr conta disso, estive afastado um tempo aqui do blog.
Ademais, nesse meio-tempo tirei férias de uma semana (para não surtar! kkkk).
Mas, agora, voltaremos com toda a carga a postar por aqui dicas de concursos, com questões e conteúdos.
Antes, porém, quero, sem falsa modéstia e com sincero orgulho, citar aqui o agradecimento público feito pelo Senador Eduardo Braga, relator da citada MP, feito no Plenário do Senado Federal aos Consultores Legislativos que trabalharam na matéria - entre eles, este que vos escreve.
Disse o Senador, logo após a aprovação da MP, na sessão extraordinária de ontem, 16/05:

"O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB – AM. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, primeiramente quero agradecer a V. Exª e parabenizá-lo.
(...)
Sr. Presidente, não seria justo não agradecer aos funcionários desta Casa.
Quero agradecer à equipe do Presidente Collor, que nos acompanhou desde o início na formação deste relatório. Quero agradecer à Valéria, da Liderança, que coordenou este trabalho. Muito obrigado. Quero agradecer aos consultores, aos jovens consultores do Senado, uma equipe de jovens que mostrou que a nossa Consultoria não é formada apenas de homens e mulheres experientes, mas também de jovens talentosos, o que aponta um futuro brilhante para o Senado da República, que nós devemos cada vez mais resgatar o respeito e o orgulho do povo brasileiro em torno da instituição do Sendo da República.
Quero, Sr. Presidente, nominar a Roberta, o Cassiano, o Rodrigo e o João Trindade, que nos ajudaram na Consultoria do Senado.
(...)".

Como brinquei ontem, os quatro meses de trabalho intenso na MP foram retribuídos pelo salário de Consultor.
Um elogio desses, porém, não tem preço.
Com as forças refeitas, e com o sentimento do dever cumprido, desejo boa prova a quem vai fazer o concurso do MPU domingo, e espero voltar à carga com muitos posts aqui no blog.
Bons estudos!