terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Recurso da prova de Técnico do TSE

Meus caros,
não tive acesso ainda ás provas de Analista do TSE.
Quanto à prova de técnico, houve apenas uma divergência quanto à questão 87, em relação ao gabarito extraoficial que aqui divulguei. Trata-se de nítido erro material. Com certeza irão recorrer, e é quase certo que seja alterado o gabarito para "d" (é cópida da CF).
Abaixo, a jusitificativa para quem desejar recorrer.

Sugestão de recurso.
Prova: Técnico TSE
Caderno Branco
Questão nº 87

Gabarito preliminar: "c"
Pleito recursal: alteração para "d".
Fundamentação:
Trata-se de nítido erro material. A alternativa "c" afirma que o veto pode ser rejeitado por maioria relativa, o que está evidentemente incorreto.
Na verdade, a alternativa correta é a letra "d", segundo a qual o veto pode ser rejeitado por maioria absoluta. Aliás, tal assertiva é cópia fiel do art. 66, § 4º, da CF.
Registre-se, aliás, que não há qualquer divergência doutrinária ou jurisprudencial acerca do assunto.
Desse modo, pleiteia-se a alteração do gabarito da citada questão, de "c" para "d".
Termos em que
Espera deferimento.

(Nome do aluno).

Boa sorte!

Um comentário:

  1. Professor, peço com muita gentileza que analise essa questão:

    PROVA BRANCO TÉCNICO JUDICIÁRIO TSE

    Patrício, brasileiro, casado, aos 34 anos, vice-governador de um estao da federação brasileira, nunca tendo assumido o cargo de chefe do executivo estadual, pretende uma candidatura à Presidência da República, antes de terminar seu atual mandato. Contagiada pelo espírito político do marido, Amália decide também concorrer a um cargo político, qual seja, de vereadora na capital do mesmo estado em que seu marido é vice-governador. Preocupados com as implicações de uma possível decisão precipitada, o casal procura o assessor jurídico do partido, para dirimir algumas dúvidas sobre procedimento e possíveis vedações. Acerca das dúvidas sobre a possibilidade da candidatura,

    (A) para que Amália possa concorrer ao cargo pretendido, Patrício deve renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito.

    (B) mesmo sendo cônjuge de Patrício, Amália será considerada elegível independente do afastamento de Patrício.

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