a pedido, posto agora algumas questões COMENTADAS sobre limites materiais à edição de medidas provisórias.
Divirtam-se, e bons estudos!
1. (Cespe/MPE-ES/Promotor/2010) É permitida a edição de medida provisória para regulamentação dos serviços de gás canalizado, cuja exploração, diretamente ou mediante concessão, pertence aos estados, conforme competência constitucionalmente prevista.
Errada. É vedada a edição de medida provisória sobre exploração de gás canalizado.
Art. 25. (…).
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
2. (Cespe/TJ AL/Juiz Substituto 2009) Para regulamentar a exploração direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado, pode ser utilizada pelos estados medida provisória, desde que prevista a sua edição na respectiva constituição estadual.
Errada. É vedada a edição de medida provisória sobre exploração de gás canalizado.
Art. 25. (…).
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
3. (Cespe/PGE-PB/Procurador/2008) Como é de competência dos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, nada impede que seja utilizada medida provisória editada pelo governador para regulamentar esse serviço, desde que haja previsão na Constituição Estadual autorizando-o a fazê-lo.
Errada. É vedada a edição de medida provisória sobre exploração de gás canalizado.
Art. 25. (…).
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
4. (FCC/Procurador do Município de Recife/2008) Cabe aos Estados-membros, no exercício de sua autonomia, explorar os serviços locais de gás canalizado, ainda que por medida provisória.
Errada. É vedada a edição de medida provisória sobre exploração de gás canalizado.
Art. 25. (…).
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
5. (FGV/TJ-PA/Juiz/2009) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Correta.
Art. 62. (…) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
(...)
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
6. (FGV/TJ-PA/Juiz/2009) A edição de medida provisória para instituição de tributos só será admitida para atender despeses imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Errada. Pode ser editada MP para criar ou aumentar tributos, desde que respeitados, se for o caso, os princípios da anterioridade (geral e nonagesinal) previstos no art. 150, III, b e c. Isto é, exige-se apenas que a MP seja convertida em lei no exercício financeiro anterior ao da cobrança, salvo os casos excepcionais de impostos que não precisam respeitar tais princípios.
Porém, não há o requisito de que a instituição de impostos seja feita só em casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Esses são requisitos para autorizar crédito extraordinário por MP (art. 167, ª 3º), nada tendo a ver com a matéria tributária.
Art. 62. (…) § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
7. (Cespe/MPE-ES/Promotor/2010) É vedada a edição de medidas provisórias relativas a matéria de direito civil.
Errada. Proíbe-se a edição de MP sobre Direito Processual Civil, mas não sobre Direito Civil.
Art. 62. (…) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
(...)
b) direito penal, processual penal e processual civil
8. (Cespe/TRE-MT/Analista Judiciário – Área Judiciária/2010) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito civil.
Errada. Proíbe-se a edição de MP sobre Direito Processual Civil, mas não sobre Direito Civil.
Art. 62. (…) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
(...)
b) direito penal, processual penal e processual civil
9. (Cespe/Serpro/Advogado/2010) É vedado ao Presidente da República adotar medidas provisórias com força de lei acerca de matéria relativa a direito processual civil.
Correta. Proíbe-se a edição de MP sobre Direito Processual Civil:
Art. 62. (…) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
(...)
b) direito penal, processual penal e processual civil
10. (CESPE/OAB-SP/2009) O presidente da República pode adotar medidas provisórias, com força de lei, sobre
A prazos processuais.
B instituição e majoração de impostos.
C definição de crime ou majoração de sanção penal.
D prazos eleitorais.
Alternativa “b”. Proíbe-se a edição de MP sobre Direito Processual Civil, o que abrange a definição de prazos processuais. Da mesma forma, a definição de crime faz parte de Direito penal, outro tem vedado em sede de MP. Por fim, prazos eleitorais também não podem ser tratados pelo instrumento da medida provisória, que não pode veicular tema de direito eleitoral. Resta então a matéria tributária, que não sofre restrição constitucional para ser tratada por MP.
Art. 62. (…) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil.
11. (ESAF/AFRF/2006) Medida provisória não pode ser editada para criar uma nova garantia para os membros do Judiciário.
Correta. Não pode ser editada MP sobre garantias do Judiciário, mesmo que seja para melhoras a situação dos membros.
Art. 62. (…) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
(…) c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
12. (ESAF/AFRF/2006) A medida provisória pode ser editada para:
a) aumentar imposto.
b) simplificar procedimentos regulados no Código de Processo Civil.
c) tipificar certa conduta como crime.
d) estabelecer hipóteses de perda da nacionalidade brasileira pelo brasileiro naturalizado.
e) dispor sobre direito eleitoral.
Alternativa “a”. Proíbe-se a edição de MP sobre Direito Processual Civil, o que abrange a definição de procedimentos. Da mesma forma, a definição de crime faz parte de Direito penal, outro tem vedado em sede de MP. Por fim, nacionalidade e direito eleitoral também são temas proibidos. Resta então a matéria tributária, que não sofre restrição constitucional para ser tratada por MP.
Art. 62. (…) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
13. (CESPE/TCE-AC/AUDITOR/2008) A medida provisória pode tratar de matéria reservada a lei complementar.
Errada.
Art. 62. (…) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
(…) III - reservada a lei complementar.
14. (CESPE/TCE-AC/AUDITOR/2008) A medida provisória pode tratar de matéria penal e processual.
Errada.
Art. 62. (…) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
(…) b) direito penal, processual penal e processual civil.
15. (CESPE/TCU/ACE/2008) É possível regular por MP matéria que a Constituição reserva à iniciativa legislativa exclusiva dos Poderes Legislativo ou Judiciário ou mesmo a outros órgãos como o Ministério Público e o tribunal de contas, pois não há, quanto a isso, vedação constitucional explícita.
Errada. Embora não exista restrição expressa, a doutrina aponta que não pode ser editada MP sobre assunto de iniciativa exclusiva dos demais poderes, em respeito à separação entre eles.
16. (CESPE/TJCE/ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA/2008) Medida provisória pode dispor sobre a concessão de aumento de servidor público.
Correta. Não há vedação constitucional ao aumento de remuneração dos servidores do Executivo por meio de MP.
17. (CESPE/TJCE/TÉCNICO/2008) Medidas provisórias não podem dispor sobre direito eleitoral.
Correta.
Art. 62. (…) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
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