elaborei para os alunos da Turma Platinum do Instituto IMP um material com 27 questões Cespe COMENTADAS sobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Como a receptividade foi muito boa, resolvi postar aqui para vocês também:
DIREITO
CONSTITUCIONAL
Twitter:
@jtrindadeprof
* Consultor Legislativo do Senado
Federal
* Professor de Direito
Constitucional do Instituto IMP (Brasília-DF)
* Autor de “Direito Constitucional
Objetivo”, “Processo Legislativo Constitucional” e “Roteiro de Direito
Constitucional”, entre outras obras jurídicas
* Mestrando em Direito
Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)
* Membro do Instituto Brasileiro de
Ciências Criminais (IBCCrim)
CNJ
- QUESTÕES CESPE COMENTADAS
Natureza jurídica e criação
1.
(Cespe/DPE-MA/Defensor
Público/2011) O CNJ não integra nenhum dos três poderes da República,
constituindo órgão autônomo cuja função é exercer o controle externo do Poder
Judiciário.
Gabarito: Errado.
Explicação:
Segundo o art. 92, I-A, da CF, o CNJ é um órgão do
Poder Judiciário. Compõe a estrutura desse Poder.
Justamente por isso, caracteriza-se como um órgão de
controle interno do Poder Judiciário
(e não de controle externo). Essa é a posição do próprio STF, que, no
julgamento da ADIN nº 3.367/DF (Relator Ministro Cezar Peluso), decidiu que o
CNJ é “Órgão interno de controle
administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura”.
Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do
Agravo Regimental na Medida Cautelar no Mandado de Segurança nº 28.611 (Relator
Ministro Celso de Mello).
Dessa forma, a questão está errada por dois motivos: a) o CNJ integra, sim, um dos poderes da República
(o Judiciário); e b) não exerce controle externo
do Judiciário, mas sim interno.
2.
(Cespe/FUB/Assistente/2011)
Os órgãos do Poder Judiciário incluem o Supremo Tribunal Federal (STF) e o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Gabarito: correto.
Explicação:
O art. 92, I-A, que elenca os órgãos que integram o
Poder Judiciário, elenca o STF e o CNJ.
3. (Cespe/TJDFT/Analista Judiciário –
Execução de Mandados/2008) O Conselho Nacional de Justiça tem natureza
meramente administrativa e configura órgão de controle externo do Poder
Judiciário.
Gabarito:
errado.
Explicação:
O CNJ realmente possui natureza
meramente administrativa, pois não exerce jurisdição. Contudo, o erro da
afirmativa está na parte final, quando atribui ao CNJ a natureza de órgão de
controle externo. Na realidade, como vimos (questão nº 1), o CNJ configura
órgão de controle interno do Poder
Judiciário.
Composição
4.
(Cespe/MPE-RR/Promotor
de Justiça/2012) O CNJ compõe-se de quinze membros, que devem ter mais de trinta
e cinco anos de idade e menos de sessenta e seis anos de idade, sendo o mandato
de dois anos, admitida uma recondução.
Gabarito: errado.
Explicação:
Essa era a redação original do art. 103-B da CF.
Contudo, a EC nº 61/09 alterou o texto
do caput do artigo citado, retirando
a previsão de idade mínima e máxima. Dessa maneira, atualmente, não há mais uma
idade mínima ou máxima para se integrar o CNJ, motivo por que a questão está
errada.
A segunda parte da afirmativa é verdadeira, pois o caput do art. 103-B estabelece em dois
anos (permitida uma recondução) o mandato de Conselheiro do CNJ.
5.
(Cespe/TCU/Auditor
de Controle Externo/2008) Junto ao CNJ, oficiarão o procurador-geral da
República e o presidente do Conselho Federal da OAB.
Gabarito: correto.
Explicação:
De acordo com o art. 103-B, § 6º, da CF, o
Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil oficiarão (=atuarão) perante o CNJ. Questão corretas,
portanto.
É preciso ter cuidado, porém, para que não haja
confusão: essas duas autoridades não integram
o CNJ, apenas oficiam perante o
Conselho.
6.
(Cespe/TJAC/Juiz/2012)
O CNJ é presidido pelo presidente do STF e, na ausência ou no impedimento
deste, pelo seu vice-presidente; os demais membros do CNJ serão nomeados pelo
presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado
Federal.
Gabarito: correto.
Explicação:
A EC nº 61/09 alterou a redação do art. 103-B da CF,
esclarecendo (a redação anterior dava margem a dúvidas) que o membro do STF que
integra o CNJ é o Presidente do Tribunal, e que exercerá, também, a presidência
do Conselho. Trata-de de um membro nato, isto é, não precisa ser indicado, nem
eleito, nem nomeado para o CNJ, nem precisa passar pela aprovação do Senado
Federal: aquele que for eleito Presidente do STF automaticamente será membro do CNJ e presidirá o Conselho. É
justamente por isso que o § 2º do art. 103-B estabelece que os outros membros do CNJ (exceto o
Presidente) serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Da mesma maneira, a EC 61/09 estabeleceu que o
substituto do Presidente do STF na Presidência do CNJ será o Vice-Presidente do
STF (o que não deixa de ser estranho, porque o Vice-Presidente do STF assumirá
temporariamente a presidência de um órgão ao qual não pertence).
Por todas essas razões, a questão está correta (na
verdade, é mera cópia dos §§ 1º e 2º do art. 103-B).
7.
(Cespe/TJCE/Juiz/2012)
Compete ao STF processar e julgar os membros do CNJ nos crimes comuns e de
responsabilidade.
Gabarito:
errado.
Explicação:
A questão apresenta dois erros.
Em primeiro lugar, os membros do CNJ não possuem
foro por prerrogativa de função em relação aos crimes comuns; serão julgados de
acordo com o cargo que eventualmente ocupem (por exemplo: o Ministro do STJ
será julgado pelo STF, o Desembargador de TJ será julgado pelo STJ, os cidadãos
serão julgados em 1ª instância, etc.).
Por outro lado, os Conselheiros possuem foro por
prerrogativa de função em relação aos crimes de responsabilidade, mas não é no STF, e sim no Senado Federal (art.
52, II, da CF).
8.
(Cespe/TJBA/Juiz/2012)
O CNJ é presidido pelo presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos,
pelo vice- presidente do tribunal, cabendo, ainda, ao STF nomear os demais
membros do conselho, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do
Senado Federal.
Gabarito: errado.
Explicação:
Como explicamos nos comentários à questão nº 6, os
demais membros do CNJ (exceto seu Presidente, que é o próprio Presidente do
STF) serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Logo, a questão está
errada, uma vez que afirma ser do STF a prerrogativa de nomear os membros do
Conselho.
9.
(Cespe/TJPI/Juiz/2012)
A Corregedoria Nacional do CNJ será exercida pelo ministro do STJ que componha
o conselho, o qual ficará excluído da distribuição de processos no CNJ, mas não
no STJ, estando suas atribuições como corregedor taxativamente previstas no texto
constitucional.
Gabarito: errado.
Explicação:
Há
três erros nessa afirmativa.
Primeiramente, o Ministro do STJ escolhido pelo
próprio STJ para compor o CNJ fica, sim, excluído da distribuição de processos
no Tribunal de origem (pois exercerá a função de Corregedor), conforme o art.
103-B, § 5º, caput.
Por outro lado, justo porque exerce a função de
Corregedor, essa autoridade não ficará excluída da distribuição de processos no
CNJ.
Por fim, outro erro está em afirmar que as
atribuições do Corregedor estão taxativamente previstas na CF. Ao contrário: o
art. 103-B, § 5º, caput, deixa bem
claro que o rol de atribuições ali elencado é meramente exemplificativo, pois outras tarefas podem ser atribuídas pelo
Estatuto da Magistratura.
10.
(Cespe/AL-ES/Procurador/2011)
Compete ao presidente da República nomear todos os membros do CNJ após
aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Gabarito: errado.
Explicação:
O erro da assertiva está na palavra “todos”. Como
explicamos nos comentários à questão nº 6, existe um membro do CNJ que não é
nomeado pelo Presidente da República nem passa pela aprovação do Senado Federal
(para integrar o CNJ), porque é membro nato do Conselho: o Presidente do STF
(art. 103-B, § 1º).
Atribuições
11.
(Cespe/TRE-MT/Analista
Judiciário – Área Judiciária/2010) O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do
Poder Judiciário e tem jurisdição em todo território nacional.
Gabarito:
errado.
Explicação:
O CNJ é, realmente, um órgão do
Poder Judiciário (art. 92, I-A). Contudo, não possui jurisdição em todo o território, pelo simples motivo de que não
exerce função jurisdicional.
Realmente, o CNJ exerce a
fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional, patrimonial,
administrativa e disciplinar do Poder Judiciário, seus membros, servidores
(serviços auxiliares) e até mesmo dos serviços delegados (CF, art. 103-B, § 4º)
(notários e registradores), mas não desempenha atividade-fim do Judiciário. Não
resolve lides. Não exerce jurisdição. Não é à toa que o art. 92, § 2º, quando
afirma que o STF e os tribunais superiores têm jurisdição em todo o território
nacional, não faz referência ao CNJ.
Essa questão é clássica em provas
do Cespe, tanto que também já foi cobrada, por exemplo, na prova
TJDFT/Técnico/2008.
12.
(Cespe/DPE-RO/Defensor
Público/2012) Ao CNJ, órgão do Poder Judiciário criado pela EC n.º 45/2004,
compete o controle da atuação administrativa, financeira, disciplinar e
jurisdicional dos órgãos do Poder Judiciário, podendo seus atos ser revistos
pelo STF.
Gabarito: errado.
Explicação:
O Conselho Nacional de Justiça realmente foi criado
pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004. A ele e a suas
decisões submetem-se todos os demais órgãos do Poder Judiciário, com exceção
apenas do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme já decidido pela própria
Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.367
(Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 17 de março de 2006).
Todavia, o Conselho não controla a atuação
jurisdicional do Poder Judiciário, pois, como se sabe, não exerce jurisdição.
Nesse sentido, já decidiu o STF que: “O
CNJ, embora integrando a estrutura constitucional do Poder Judiciário como
órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da
magistratura – excluídos, no entanto, do alcance de referida competência, o
próprio STF e seus ministros (ADI 3.367/DF) –, qualifica-se como instituição de caráter eminentemente
administrativo, não dispondo de
atribuições funcionais que lhe permitam, quer colegialmente, quer mediante
atuação monocrática de seus conselheiros ou, ainda, do corregedor nacional de
justiça, fiscalizar, reexaminar e
suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de
magistrados e tribunais em geral” (STF, Pleno, MS nº 28.211/DF-MC-AgR,
Relator Ministro Celso de Mello).
Quanto à possibilidade de revisão de atos do CNJ
pelo STF, pode ser entendido como correto, desde que se interprete no sentido
da revisão judicial (acesso ao
Judiciário). Com efeito, o STF não é instância de revisão administrativa do
CNJ, cujas decisões, nesse âmbito (administrativo), são irrecorríveis. Mas o
STF pode rever judicialmente os atos
do CNJ, inclusive em sede de mandado de segurança, uma vez que compete
originariamente ao STF processar e julgar as ações contra o Conselho (CF, art.
102, I, r).
De qualquer forma, a questão está errada pela
afirmação de que o CNJ controla os atos jurisdicionais do Judiciário.
13.
(Cespe/DPE-RO/Defensor
Público/2012) No CNJ, o membro proveniente do STJ exercerá a função de
ministro-corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no tribunal,
competindo-lhe, entre outras atribuições, rever, de ofício ou mediante
provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais
julgados há menos de um ano.
Gabarito: errado.
Explicação:
Como vimos nos comentários à questão nº 9,
realmente, o membro oriundo do STJ exercerá a função de Ministro-Corregedor,
ficando excluído da distribuição de processos no Tribunal.
A questão, contudo, está errada pela segunda parte.
Rever processos disciplinares julgados há menos de um ano é atribuição do
próprio CNJ, como órgão colegiado, e não de seu Corregedor, como órgão
singular. Em outras palavras: o CNJ pode avocar processos disciplinares em
curso e até mesmo rever processos disciplinares julgados há menos de um ano,
nos termos do art. 103-B, § 4º, III e V, mas essa atribuição pertence ao
colegiado, não ao Corregedor, como afirmou a questão.
14.
(Cespe/TJCE/Juiz/2012)
O CNJ, órgão do Poder Judiciário, tem competência para apreciar a
constitucionalidade e a ilegalidade dos atos administrativos praticados pelos
juízos e tribunais.
Gabarito: errado.
Explicação:
Como vimos, nos comentários à questão nº 11, o CNJ
não exerce jurisdição. Logo, não pode apreciar a constitucionalidade dos atos
dos tribunais, pois a pronúncia sobre a constitucionalidade ou não de atos é
reservada, em regra, ao Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional.
Realmente, no sistema de controle difuso que também
é adotado no Brasil, qualquer juiz ou tribunal pode declarar a inconstitucionalidade
de uma lei ou ato normativo (art. 97). Essa, porém, é uma atribuição realizada
no exercício da jurisdição, função essa não exercida pelo CNJ.
Ressalte-se que apreciar a legalidade dos atos
administrativos é, sim, atribuição do CNJ (controle de legalidade que pode ser
feito no exercício da função administrativa: art. 103-B, § 4º, II). O erro
realmente está em atribuir ao CNJ o controle da constitucionalidade desses
atos.
15.
(Cespe/TJPA/Juiz/2012)
O CNJ qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo,
não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam fiscalizar, reexaminar,
interferir e(ou) suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo
jurisdicional emanados de magistrados e tribunais em geral, sob pena de, em
tais hipóteses, a atuação administrativa do órgão — por traduzir comportamento ultra vires — revelar-se arbitrária e
destituída de legitimidade jurídico-constitucional.
Gabarito: correto.
Explicação:
Conforme já comentado na questão nº 12, o CNJ não
tem poder de rever atos de natureza jurisdicional, uma vez que não possui
jurisdição.
Essa afirmativa, aliás, é cópia fiel da decisão
tomada pelo STF no Agravo Regimental no MS nº 27.148/DF (Relator Ministro Celso
de Mello). Veja: “[o CNJ é] instituição
de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais
que lhe permitam, quer colegialmente, quer mediante atuação monocrática de seus
Conselheiros ou, ainda, do Corregedor Nacional de Justiça, fiscalizar,
reexaminar, interferir e/ou suspender os efeitos decorrentes de atos de
conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e Tribunais em geral, sob pena
de, em tais hipóteses, a atuação administrativa de referido órgão estatal - por
traduzir comportamento “ultra vires” - revelar-se arbitrária e destituída de
legitimidade jurídico-constitucional. Doutrina”.
16.
(Cespe/TJAL/Analista
Judiciário – área judiciária/2012) Compete ao Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), desde a sua criação, deliberar sobre aposentadoria de magistrado por
interesse público, atribuição não mais conferida ao tribunal a que o magistrado
se vincula.
Gabarito: errado.
Explicação:
Não se inclui entre as atribuições do CNJ deliberar
sobre aposentadoria de membros do Judiciário, sendo tal matéria reservada à
análise de cada órgão (cada Tribunal). Na realidade, o CNJ até pode decidir
pela aposentadoria de um membro do Judiciário, mas apenas se se tratar de
aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
(art. 103-B, § 4º, III), isto é, a aposentadoria como sanção disciplinar.
17.
(Cespe/PGE-CE/Procurador/2008)
No referente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a opção correta.
A)
O CNJ é órgão do Poder Judiciário com poder jurisdicional em todo o território
nacional.
B)
As decisões do CNJ fazem coisa julgada formal e material.
C)
Ao CNJ cabe rever, em grau de recurso, as decisões jurisdicionais dos membros
do Poder Judiciário.
D)
Os atos do CNJ estão sujeitos ao controle jurisdicional do STF.
E)
Nos crimes de responsabilidade, os membros do CNJ são julgados perante o STF.
Gabarito:
D.
Explicação:
Na
letra A, o erro está em afirmar que o CNJ possui poder jurisdicional.
Já na letra B, a incorreção se verifica
no fato de que, como o CNJ não exerce jurisdição, suas decisões não fazem coisa
julgada.
Por outro lado, a alternativa C está
errada porque o CNJ, não possuindo jurisdição, não tem poder para rever
decisões de conteúdo jurisdicional.
Por fim, a opção E está errada porque
quem julga os membros do CNJ por crimes de responsabilidade é o Senado Federal
(art. 52, II), e não o STF.
Resta, portanto, a letra D, que é a
resposta da questão, uma vez que realmente compete originariamente ao STF
julgar as ações contra o CNJ (art. 102, I, r).
18.
(Cespe/TJPI/Juiz/2012)
Embora não disponha de poderes para impor a perda do cargo a magistrado, o CNJ
tem competência para determinar a remoção, a disponibilidade e a aposentadoria
compulsória de magistrado, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de
serviço, bem como aplicar-lhe outras sanções administrativas.
Gabarito: correto.
Explicação:
É verdadeiro que o CNJ pode impor sanções
administrativas aos membros do Judiciário, inclusive aposentadoria compulsória,
remoção e disponibilidade (CF, art. 103-B, § 4º, III). Por outro lado, também
não tem poder para decretar a perda do cargo de juiz vitalício, o que só pode
acontecer por meio de sentença judicial transitada em julgado (art. 95, I).
Talvez a questão ficasse mais apropriada se se
afirmasse que o CNJ não dispõe de poder para impor a perda do cargo a
magistrado vitalício (já que, em se
tratando de membro ainda em estágio probatório, pode perder o cargo por decisão
administrativa). Mas, da forma como está, foi considerada correta.
19.
(Cespe/TRF1/Juiz
Federal/2011) Afora a remoção de ofício, os magistrados podem ser removidos
independentemente de sua vontade, em razão de interesse público, por decisão
tomada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ,
assegurada ampla defesa.
Gabarito: correto.
Explicação:
A EC nº 45/04 criou uma nova hipótese de remoção ex officio de membros do Judiciário (ou
seja, uma nova exceção à garantia da inamovibilidade): a possibilidade de
remoção como sanção disciplinar, nos termos do art. 103-B, § 4º, III.
Essa penalidade – que não deixa de ser motivada pelo
interesse público – pode ser aplicada pelo CNJ ou pelo Tribunal ao qual o juiz
é vinculado (lembre-se que o STF entende que os poderes correicionais do CNJ e
do Tribunal de origem do juiz são concorrentes), desde que pelo quórum de
maioria absoluta (art. 93, X) e assegurada a ampla defesa.
20.
(Cespe/AL-ES/Procurador/2011)
O CNJ é órgão do Poder Judiciário desprovido de função jurisdicional cujas
competências constam de rol taxativo previsto na CF.
Gabarito: errado.
Explicação:
Está correto afirmar que o CNJ é órgão do Judiciário
(art. 92, I-A), bem como que não possui função jurisdicional. O erro, porém,
está em se afirmar que o rol de atribuições do Conselho é taxativo. Não é, é
meramente exemplificativo, pois o próprio art. 103-B, § 4º, caput, estabelece que cabe ao CNJ
exercer as atribuições lá elencadas, além de outras, que podem ser
estabelecidas no Estatuto da Magistratura.
21.
(Cespe/DPE-MA/Defensor
Público/2011) Ao CNJ cabe fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos
decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e
tribunais estaduais e federais.
Gabarito: errado.
Explicação:
Como já vimos nos comentários às questões nº 12 e
15, o CNJ não tem poder de rever atos de conteúdo jurisdicional, pois exerce
função meramente administrativa.
22.
(Cespe/CBM-DF/2011)
Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder
Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda,
ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do
Estatuto da Magistratura.
Gabarito: correto.
Explicação:
Trata-se
de mera cópia do art. 103-B, § 4º, caput
e inciso I.
23.
(Cespe/STM/Analista
Judicário – execução de mandados/2011) O CNJ é órgão administrativo do Poder
Judiciário ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira
desse poder, e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, estabelecendo
constitucionalmente, porém de forma exemplificativa, suas mais importantes
atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura.
Gabarito: correto.
Explicação:
Veja
comentários às questões de nº 23 e 20.
24.
(Cespe/TCU/Auditor
de Controle Externo/2008) Compete ao CNJ apreciar, de ofício ou mediante
provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou
órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo
para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei,
restando afastada, nesse ponto, a competência do TCU.
Gabarito: errado.
Explicação:
O CNJ realmente possui a função de fiscalizar a
legalidade dos atos administrativos
do Judiciário (art. 103-B, § 4º, II), no exercício da função de controle
interno. O erro da questão está apenas na parte final, quando se afirma que o
exercício dessa fiscalização afasta o controle feito pelo TCU. Ao contrário: os
sistemas de controle interno (CNJ) e externo (TCU/Congresso Nacional) devem,
atuar em harmonia, e a própria CF dispõe que o controle do CNJ é realizado “sem prejuízo da competência do Tribunal de
Contas da União” (art. 103-B, § 4º, II).
25.
(Cespe/TJRJ/Analista
Judiciário – área judiciária/2008) O CNJ é composto apenas por membros do Poder
Judiciário e tem competência, entre outras, para exercer o controle da atuação
administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres
funcionais dos juízes.
Gabarito: errado.
Explicação:
O CNJ possui, efetivamente, a atribuição de exercer
o controle administrativo e financeiro do Judiciário, bem como de fiscalizar o
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º, caput).
A questão está errada, porém, ao afirmar que o CNJ é
composto apenas por membros do
Judiciário. Como se sabe, dos 15 Conselheiros do CNJ, 9 são oriundos do
Judiciário, mas 6 deles são de fora desse Poder (2 advogados indicados pela
OAB, 2 membros do Ministério Público indicados pelo PGR e 2 cidadãos, indicados,
um, pela Câmara dos Deputados, outro, pelo Senado Federal.
26.
(Cespe/TJSE/Juiz/2008)
O poder de fiscalização do CNJ alcança, além dos magistrados, os serviços
auxiliares e até serviços notariais e de registro.
Gabarito: correto.
Explicação:
O CNJ tem poder de fiscalizar não só os membros do
Judiciário, mas também os servidores (serviços auxiliares) e até mesmo os que
exercem função delegada do Poder Judiciário, como notários e registradores.
Perceba-se que essa atribuição está expressamente
prevista no texto constitucional, quando o art. 103-B, § 4º, III dispõe que
compete ao Conselho “receber e conhecer
das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra
seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais
e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados (...)”.
27.
(Cespe/PGE-AL/Procurador/2009)
Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder
Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de zelar
pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância da legalidade
dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário.
Para isso, pode o CNJ expedir atos regulamentares, desconstituir atos
administrativos, receber e conhecer de reclamações contra membros do Poder
Judiciário e rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais.
Gabarito: correto.
Explicação:
Todas essas atribuições, já comentadas nas questões
anteriores, estão previstas nos incisos I, II, III e V do § 4º do art. 103-B da
CF.
A questão ficaria mais completa se deixasse claro,
na parte final, que o poder do CNJ de rever processos disciplinares se dá em
relação àqueles julgados há menos de um
ano, como se afirma no art. 103-B, § 4º, V, parte final. Contudo, essa
omissão não torna a questão errada, pois realmente o CNJ pode rever esses
processos (desde que cumprida a condição de terem sido julgados há menos de um
ano).
Vale lembrar que o tem á fundamental não só para quem vai fazer o concurso do CNJ, mas também para outros certames!!!
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excelente!
ResponderExcluirExcelente meu amigo.
ResponderExcluirExcelente!Muito útil. Obrigada
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirPerfeito professor. Se todos os professores fizessem uma análise tão esclarecedora a respeito das matérias que constam no edital da forma que o senhor faz, ajudaria muito aos concurseiros de plantão. Muito obrigada.
ResponderExcluirExcelente .... Obrigada Professor pela ajuda que nos tem dando disponibilizando esse material.
ResponderExcluirGRATO,
ResponderExcluirMuito bom professor. Obrigado por disponibilizar este material !!!
ResponderExcluirÓtima seleção de exercícios!
ResponderExcluirProfessor, obrigada por estar tão presente nas suas funções de mestre e amigo em nossa vida de concurseiro.
Excelentes explicações, parabéns...
ResponderExcluirMuito bom mesmo, obrigada!
ResponderExcluirExcelente explanação
ResponderExcluirparabéns professor excelente explanação - estou colocando nos meus materiais - muito bom
ResponderExcluiradorei! obrigada.
ResponderExcluirMuito bom!!! Ótimas explicações! Se eu passar, farei questão de dar o devido crédito à sua ajuda, professor!
ResponderExcluirA questão 9 e 13 me deram um nó na cabeça, pois a 9 diz que o ministro corregedor não ficará excluído da distribuição dos processos já a 13 diz que ficará excluído. Teria como alguém me dar uma luz sobre o tema?
ResponderExcluir