terça-feira, 15 de janeiro de 2013

27 Questões Cespe COMENTADAS sobre o CNJ

Meus caros,
elaborei para os alunos da Turma Platinum do Instituto IMP um material com 27 questões Cespe COMENTADAS sobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Como a receptividade foi muito boa, resolvi postar aqui para vocês também:


DIREITO CONSTITUCIONAL
PROF. JOÃO TRINDADE
Twitter: @jtrindadeprof

* Consultor Legislativo do Senado Federal
* Professor de Direito Constitucional do Instituto IMP (Brasília-DF)
* Autor de “Direito Constitucional Objetivo”, “Processo Legislativo Constitucional” e “Roteiro de Direito Constitucional”, entre outras obras jurídicas
* Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)
* Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim)

CNJ - QUESTÕES CESPE COMENTADAS

Natureza jurídica e criação

1.     (Cespe/DPE-MA/Defensor Público/2011) O CNJ não integra nenhum dos três poderes da República, constituindo órgão autônomo cuja função é exercer o controle externo do Poder Judiciário.

Gabarito: Errado.
Explicação:
Segundo o art. 92, I-A, da CF, o CNJ é um órgão do Poder Judiciário. Compõe a estrutura desse Poder.
Justamente por isso, caracteriza-se como um órgão de controle interno do Poder Judiciário (e não de controle externo). Essa é a posição do próprio STF, que, no julgamento da ADIN nº 3.367/DF (Relator Ministro Cezar Peluso), decidiu que o CNJ é “Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura”.
Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do Agravo Regimental na Medida Cautelar no Mandado de Segurança nº 28.611 (Relator Ministro Celso de Mello).
Dessa forma, a questão está errada por dois motivos: a) o CNJ integra, sim, um dos poderes da República (o Judiciário); e b) não exerce controle externo do Judiciário, mas sim interno.

2.     (Cespe/FUB/Assistente/2011) Os órgãos do Poder Judiciário incluem o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Gabarito: correto.
Explicação:
O art. 92, I-A, que elenca os órgãos que integram o Poder Judiciário, elenca o STF e o CNJ.

3.     (Cespe/TJDFT/Analista Judiciário – Execução de Mandados/2008) O Conselho Nacional de Justiça tem natureza meramente administrativa e configura órgão de controle externo do Poder Judiciário.

Gabarito: errado.
Explicação:

O CNJ realmente possui natureza meramente administrativa, pois não exerce jurisdição. Contudo, o erro da afirmativa está na parte final, quando atribui ao CNJ a natureza de órgão de controle externo. Na realidade, como vimos (questão nº 1), o CNJ configura órgão de controle interno do Poder Judiciário.

Composição

4.     (Cespe/MPE-RR/Promotor de Justiça/2012) O CNJ compõe-se de quinze membros, que devem ter mais de trinta e cinco anos de idade e menos de sessenta e seis anos de idade, sendo o mandato de dois anos, admitida uma recondução.

Gabarito: errado.
Explicação:
Essa era a redação original do art. 103-B da CF. Contudo, a EC  nº 61/09 alterou o texto do caput do artigo citado, retirando a previsão de idade mínima e máxima. Dessa maneira, atualmente, não há mais uma idade mínima ou máxima para se integrar o CNJ, motivo por que a questão está errada.
A segunda parte da afirmativa é verdadeira, pois o caput do art. 103-B estabelece em dois anos (permitida uma recondução) o mandato de Conselheiro do CNJ.

5.     (Cespe/TCU/Auditor de Controle Externo/2008) Junto ao CNJ, oficiarão o procurador-geral da República e o presidente do Conselho Federal da OAB.

Gabarito: correto.
Explicação:
De acordo com o art. 103-B, § 6º, da CF, o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiarão (=atuarão) perante o CNJ. Questão corretas, portanto.
É preciso ter cuidado, porém, para que não haja confusão: essas duas autoridades não integram o CNJ, apenas oficiam perante o Conselho.

6.     (Cespe/TJAC/Juiz/2012) O CNJ é presidido pelo presidente do STF e, na ausência ou no impedimento deste, pelo seu vice-presidente; os demais membros do CNJ serão nomeados pelo presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

Gabarito: correto.
Explicação:
A EC nº 61/09 alterou a redação do art. 103-B da CF, esclarecendo (a redação anterior dava margem a dúvidas) que o membro do STF que integra o CNJ é o Presidente do Tribunal, e que exercerá, também, a presidência do Conselho. Trata-de de um membro nato, isto é, não precisa ser indicado, nem eleito, nem nomeado para o CNJ, nem precisa passar pela aprovação do Senado Federal: aquele que for eleito Presidente do STF automaticamente será membro do CNJ e presidirá o Conselho. É justamente por isso que o § 2º do art. 103-B estabelece que os outros membros do CNJ (exceto o Presidente) serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Da mesma maneira, a EC 61/09 estabeleceu que o substituto do Presidente do STF na Presidência do CNJ será o Vice-Presidente do STF (o que não deixa de ser estranho, porque o Vice-Presidente do STF assumirá temporariamente a presidência de um órgão ao qual não pertence).
Por todas essas razões, a questão está correta (na verdade, é mera cópia dos §§ 1º e 2º do art. 103-B).

7.     (Cespe/TJCE/Juiz/2012) Compete ao STF processar e julgar os membros do CNJ nos crimes comuns e de responsabilidade.

Gabarito: errado.
Explicação:
A questão apresenta dois erros.
Em primeiro lugar, os membros do CNJ não possuem foro por prerrogativa de função em relação aos crimes comuns; serão julgados de acordo com o cargo que eventualmente ocupem (por exemplo: o Ministro do STJ será julgado pelo STF, o Desembargador de TJ será julgado pelo STJ, os cidadãos serão julgados em 1ª instância, etc.).
Por outro lado, os Conselheiros possuem foro por prerrogativa de função em relação aos crimes de responsabilidade, mas não é no STF, e sim no Senado Federal (art. 52, II, da CF).

8.     (Cespe/TJBA/Juiz/2012) O CNJ é presidido pelo presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice- presidente do tribunal, cabendo, ainda, ao STF nomear os demais membros do conselho, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Gabarito: errado.
Explicação:
Como explicamos nos comentários à questão nº 6, os demais membros do CNJ (exceto seu Presidente, que é o próprio Presidente do STF) serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Logo, a questão está errada, uma vez que afirma ser do STF a prerrogativa de nomear os membros do Conselho.

9.     (Cespe/TJPI/Juiz/2012) A Corregedoria Nacional do CNJ será exercida pelo ministro do STJ que componha o conselho, o qual ficará excluído da distribuição de processos no CNJ, mas não no STJ, estando suas atribuições como corregedor taxativamente previstas no texto constitucional.

Gabarito: errado.
Explicação:
Há três erros nessa afirmativa.
Primeiramente, o Ministro do STJ escolhido pelo próprio STJ para compor o CNJ fica, sim, excluído da distribuição de processos no Tribunal de origem (pois exercerá a função de Corregedor), conforme o art. 103-B, § 5º, caput.
Por outro lado, justo porque exerce a função de Corregedor, essa autoridade não ficará excluída da distribuição de processos no CNJ.
Por fim, outro erro está em afirmar que as atribuições do Corregedor estão taxativamente previstas na CF. Ao contrário: o art. 103-B, § 5º, caput, deixa bem claro que o rol de atribuições ali elencado é meramente exemplificativo, pois outras tarefas podem ser atribuídas pelo Estatuto da Magistratura.

10.                       (Cespe/AL-ES/Procurador/2011) Compete ao presidente da República nomear todos os membros do CNJ após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Gabarito: errado.
Explicação:
O erro da assertiva está na palavra “todos”. Como explicamos nos comentários à questão nº 6, existe um membro do CNJ que não é nomeado pelo Presidente da República nem passa pela aprovação do Senado Federal (para integrar o CNJ), porque é membro nato do Conselho: o Presidente do STF (art. 103-B, § 1º).

Atribuições

11.                       (Cespe/TRE-MT/Analista Judiciário – Área Judiciária/2010) O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário e tem jurisdição em todo território nacional.

Gabarito: errado.
Explicação:
O CNJ é, realmente, um órgão do Poder Judiciário (art. 92, I-A). Contudo, não possui jurisdição em todo o território, pelo simples motivo de que não exerce função jurisdicional.
Realmente, o CNJ exerce a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional, patrimonial, administrativa e disciplinar do Poder Judiciário, seus membros, servidores (serviços auxiliares) e até mesmo dos serviços delegados (CF, art. 103-B, § 4º) (notários e registradores), mas não desempenha atividade-fim do Judiciário. Não resolve lides. Não exerce jurisdição. Não é à toa que o art. 92, § 2º, quando afirma que o STF e os tribunais superiores têm jurisdição em todo o território nacional, não faz referência ao CNJ.
Essa questão é clássica em provas do Cespe, tanto que também já foi cobrada, por exemplo, na prova TJDFT/Técnico/2008.

12.                       (Cespe/DPE-RO/Defensor Público/2012) Ao CNJ, órgão do Poder Judiciário criado pela EC n.º 45/2004, compete o controle da atuação administrativa, financeira, disciplinar e jurisdicional dos órgãos do Poder Judiciário, podendo seus atos ser revistos pelo STF.

Gabarito: errado.
Explicação:
O Conselho Nacional de Justiça realmente foi criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004. A ele e a suas decisões submetem-se todos os demais órgãos do Poder Judiciário, com exceção apenas do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme já decidido pela própria Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.367 (Relator Ministro Cezar Peluso, DJ de 17 de março de 2006).
Todavia, o Conselho não controla a atuação jurisdicional do Poder Judiciário, pois, como se sabe, não exerce jurisdição. Nesse sentido, já decidiu o STF que: “O CNJ, embora integrando a estrutura constitucional do Poder Judiciário como órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura – excluídos, no entanto, do alcance de referida competência, o próprio STF e seus ministros (ADI 3.367/DF) –, qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam, quer colegialmente, quer mediante atuação monocrática de seus conselheiros ou, ainda, do corregedor nacional de justiça, fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais em geral” (STF, Pleno, MS nº 28.211/DF-MC-AgR, Relator Ministro Celso de Mello).
Quanto à possibilidade de revisão de atos do CNJ pelo STF, pode ser entendido como correto, desde que se interprete no sentido da revisão judicial (acesso ao Judiciário). Com efeito, o STF não é instância de revisão administrativa do CNJ, cujas decisões, nesse âmbito (administrativo), são irrecorríveis. Mas o STF pode rever judicialmente os atos do CNJ, inclusive em sede de mandado de segurança, uma vez que compete originariamente ao STF processar e julgar as ações contra o Conselho (CF, art. 102, I, r).
De qualquer forma, a questão está errada pela afirmação de que o CNJ controla os atos jurisdicionais do Judiciário.

13.                       (Cespe/DPE-RO/Defensor Público/2012) No CNJ, o membro proveniente do STJ exercerá a função de ministro-corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no tribunal, competindo-lhe, entre outras atribuições, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

Gabarito: errado.
Explicação:
Como vimos nos comentários à questão nº 9, realmente, o membro oriundo do STJ exercerá a função de Ministro-Corregedor, ficando excluído da distribuição de processos no Tribunal.
A questão, contudo, está errada pela segunda parte. Rever processos disciplinares julgados há menos de um ano é atribuição do próprio CNJ, como órgão colegiado, e não de seu Corregedor, como órgão singular. Em outras palavras: o CNJ pode avocar processos disciplinares em curso e até mesmo rever processos disciplinares julgados há menos de um ano, nos termos do art. 103-B, § 4º, III e V, mas essa atribuição pertence ao colegiado, não ao Corregedor, como afirmou a questão.

14.                       (Cespe/TJCE/Juiz/2012) O CNJ, órgão do Poder Judiciário, tem competência para apreciar a constitucionalidade e a ilegalidade dos atos administrativos praticados pelos juízos e tribunais.

Gabarito: errado.
Explicação:
Como vimos, nos comentários à questão nº 11, o CNJ não exerce jurisdição. Logo, não pode apreciar a constitucionalidade dos atos dos tribunais, pois a pronúncia sobre a constitucionalidade ou não de atos é reservada, em regra, ao Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional.
Realmente, no sistema de controle difuso que também é adotado no Brasil, qualquer juiz ou tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo (art. 97). Essa, porém, é uma atribuição realizada no exercício da jurisdição, função essa não exercida pelo CNJ.
Ressalte-se que apreciar a legalidade dos atos administrativos é, sim, atribuição do CNJ (controle de legalidade que pode ser feito no exercício da função administrativa: art. 103-B, § 4º, II). O erro realmente está em atribuir ao CNJ o controle da constitucionalidade desses atos.

15.                       (Cespe/TJPA/Juiz/2012) O CNJ qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam fiscalizar, reexaminar, interferir e(ou) suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais em geral, sob pena de, em tais hipóteses, a atuação administrativa do órgão — por traduzir comportamento ultra vires — revelar-se arbitrária e destituída de legitimidade jurídico-constitucional.

Gabarito: correto.
Explicação:
Conforme já comentado na questão nº 12, o CNJ não tem poder de rever atos de natureza jurisdicional, uma vez que não possui jurisdição.
Essa afirmativa, aliás, é cópia fiel da decisão tomada pelo STF no Agravo Regimental no MS nº 27.148/DF (Relator Ministro Celso de Mello). Veja: “[o CNJ é] instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam, quer colegialmente, quer mediante atuação monocrática de seus Conselheiros ou, ainda, do Corregedor Nacional de Justiça, fiscalizar, reexaminar, interferir e/ou suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e Tribunais em geral, sob pena de, em tais hipóteses, a atuação administrativa de referido órgão estatal - por traduzir comportamento “ultra vires” - revelar-se arbitrária e destituída de legitimidade jurídico-constitucional. Doutrina”.

16.                       (Cespe/TJAL/Analista Judiciário – área judiciária/2012) Compete ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde a sua criação, deliberar sobre aposentadoria de magistrado por interesse público, atribuição não mais conferida ao tribunal a que o magistrado se vincula.

Gabarito: errado.
Explicação:
Não se inclui entre as atribuições do CNJ deliberar sobre aposentadoria de membros do Judiciário, sendo tal matéria reservada à análise de cada órgão (cada Tribunal). Na realidade, o CNJ até pode decidir pela aposentadoria de um membro do Judiciário, mas apenas se se tratar de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição (art. 103-B, § 4º, III), isto é, a aposentadoria como sanção disciplinar.

17.                       (Cespe/PGE-CE/Procurador/2008) No referente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a opção correta.
A) O CNJ é órgão do Poder Judiciário com poder jurisdicional em todo o território nacional.
B) As decisões do CNJ fazem coisa julgada formal e material.
C) Ao CNJ cabe rever, em grau de recurso, as decisões jurisdicionais dos membros do Poder Judiciário.
D) Os atos do CNJ estão sujeitos ao controle jurisdicional do STF.
E) Nos crimes de responsabilidade, os membros do CNJ são julgados perante o STF.

         Gabarito: D.
         Explicação:
         Na letra A, o erro está em afirmar que o CNJ possui poder jurisdicional.
         Já na letra B, a incorreção se verifica no fato de que, como o CNJ não exerce jurisdição, suas decisões não fazem coisa julgada.
         Por outro lado, a alternativa C está errada porque o CNJ, não possuindo jurisdição, não tem poder para rever decisões de conteúdo jurisdicional.
         Por fim, a opção E está errada porque quem julga os membros do CNJ por crimes de responsabilidade é o Senado Federal (art. 52, II), e não o STF.
         Resta, portanto, a letra D, que é a resposta da questão, uma vez que realmente compete originariamente ao STF julgar as ações contra o CNJ (art. 102, I, r).

18.                       (Cespe/TJPI/Juiz/2012) Embora não disponha de poderes para impor a perda do cargo a magistrado, o CNJ tem competência para determinar a remoção, a disponibilidade e a aposentadoria compulsória de magistrado, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como aplicar-lhe outras sanções administrativas.

Gabarito: correto.
Explicação:
É verdadeiro que o CNJ pode impor sanções administrativas aos membros do Judiciário, inclusive aposentadoria compulsória, remoção e disponibilidade (CF, art. 103-B, § 4º, III). Por outro lado, também não tem poder para decretar a perda do cargo de juiz vitalício, o que só pode acontecer por meio de sentença judicial transitada em julgado (art. 95, I).
Talvez a questão ficasse mais apropriada se se afirmasse que o CNJ não dispõe de poder para impor a perda do cargo a magistrado vitalício (já que, em se tratando de membro ainda em estágio probatório, pode perder o cargo por decisão administrativa). Mas, da forma como está, foi considerada correta.

19.                       (Cespe/TRF1/Juiz Federal/2011) Afora a remoção de ofício, os magistrados podem ser removidos independentemente de sua vontade, em razão de interesse público, por decisão tomada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.

Gabarito: correto.
Explicação:
A EC nº 45/04 criou uma nova hipótese de remoção ex officio de membros do Judiciário (ou seja, uma nova exceção à garantia da inamovibilidade): a possibilidade de remoção como sanção disciplinar, nos termos do art. 103-B, § 4º, III.
Essa penalidade – que não deixa de ser motivada pelo interesse público – pode ser aplicada pelo CNJ ou pelo Tribunal ao qual o juiz é vinculado (lembre-se que o STF entende que os poderes correicionais do CNJ e do Tribunal de origem do juiz são concorrentes), desde que pelo quórum de maioria absoluta (art. 93, X) e assegurada a ampla defesa.

20.                       (Cespe/AL-ES/Procurador/2011) O CNJ é órgão do Poder Judiciário desprovido de função jurisdicional cujas competências constam de rol taxativo previsto na CF.

Gabarito: errado.
Explicação:
Está correto afirmar que o CNJ é órgão do Judiciário (art. 92, I-A), bem como que não possui função jurisdicional. O erro, porém, está em se afirmar que o rol de atribuições do Conselho é taxativo. Não é, é meramente exemplificativo, pois o próprio art. 103-B, § 4º, caput, estabelece que cabe ao CNJ exercer as atribuições lá elencadas, além de outras, que podem ser estabelecidas no Estatuto da Magistratura.

21.                       (Cespe/DPE-MA/Defensor Público/2011) Ao CNJ cabe fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais estaduais e federais.

Gabarito: errado.
Explicação:
Como já vimos nos comentários às questões nº 12 e 15, o CNJ não tem poder de rever atos de conteúdo jurisdicional, pois exerce função meramente administrativa.

22.                       (Cespe/CBM-DF/2011) Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.

Gabarito: correto.
Explicação:
Trata-se de mera cópia do art. 103-B, § 4º, caput e inciso I.

23.                       (Cespe/STM/Analista Judicário – execução de mandados/2011) O CNJ é órgão administrativo do Poder Judiciário ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira desse poder, e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, estabelecendo constitucionalmente, porém de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura.

Gabarito: correto.
Explicação:
Veja comentários às questões de nº 23 e 20.

24.                       (Cespe/TCU/Auditor de Controle Externo/2008) Compete ao CNJ apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, restando afastada, nesse ponto, a competência do TCU.

Gabarito: errado.
Explicação:
O CNJ realmente possui a função de fiscalizar a legalidade dos atos administrativos do Judiciário (art. 103-B, § 4º, II), no exercício da função de controle interno. O erro da questão está apenas na parte final, quando se afirma que o exercício dessa fiscalização afasta o controle feito pelo TCU. Ao contrário: os sistemas de controle interno (CNJ) e externo (TCU/Congresso Nacional) devem, atuar em harmonia, e a própria CF dispõe que o controle do CNJ é realizado “sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União” (art. 103-B, § 4º, II).

25.                       (Cespe/TJRJ/Analista Judiciário – área judiciária/2008) O CNJ é composto apenas por membros do Poder Judiciário e tem competência, entre outras, para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Gabarito: errado.
Explicação:
O CNJ possui, efetivamente, a atribuição de exercer o controle administrativo e financeiro do Judiciário, bem como de fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º, caput).
A questão está errada, porém, ao afirmar que o CNJ é composto apenas por membros do Judiciário. Como se sabe, dos 15 Conselheiros do CNJ, 9 são oriundos do Judiciário, mas 6 deles são de fora desse Poder (2 advogados indicados pela OAB, 2 membros do Ministério Público indicados pelo PGR e 2 cidadãos, indicados, um, pela Câmara dos Deputados, outro, pelo Senado Federal.

26.                       (Cespe/TJSE/Juiz/2008) O poder de fiscalização do CNJ alcança, além dos magistrados, os serviços auxiliares e até serviços notariais e de registro.

Gabarito: correto.
Explicação:
O CNJ tem poder de fiscalizar não só os membros do Judiciário, mas também os servidores (serviços auxiliares) e até mesmo os que exercem função delegada do Poder Judiciário, como notários e registradores.
Perceba-se que essa atribuição está expressamente prevista no texto constitucional, quando o art. 103-B, § 4º, III dispõe que compete ao Conselho “receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados (...)”.

27.                       (Cespe/PGE-AL/Procurador/2009) Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância da legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário. Para isso, pode o CNJ expedir atos regulamentares, desconstituir atos administrativos, receber e conhecer de reclamações contra membros do Poder Judiciário e rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais.

Gabarito: correto.
Explicação:
Todas essas atribuições, já comentadas nas questões anteriores, estão previstas nos incisos I, II, III e V do § 4º do art. 103-B da CF.
A questão ficaria mais completa se deixasse claro, na parte final, que o poder do CNJ de rever processos disciplinares se dá em relação àqueles julgados há menos de um ano, como se afirma no art. 103-B, § 4º, V, parte final. Contudo, essa omissão não torna a questão errada, pois realmente o CNJ pode rever esses processos (desde que cumprida a condição de terem sido julgados há menos de um ano).

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16 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Perfeito professor. Se todos os professores fizessem uma análise tão esclarecedora a respeito das matérias que constam no edital da forma que o senhor faz, ajudaria muito aos concurseiros de plantão. Muito obrigada.

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  3. Excelente .... Obrigada Professor pela ajuda que nos tem dando disponibilizando esse material.

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  4. Muito bom professor. Obrigado por disponibilizar este material !!!

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  5. Ótima seleção de exercícios!
    Professor, obrigada por estar tão presente nas suas funções de mestre e amigo em nossa vida de concurseiro.

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  6. Excelentes explicações, parabéns...

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  7. Muito bom mesmo, obrigada!

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  8. parabéns professor excelente explanação - estou colocando nos meus materiais - muito bom

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  9. Muito bom!!! Ótimas explicações! Se eu passar, farei questão de dar o devido crédito à sua ajuda, professor!

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  10. A questão 9 e 13 me deram um nó na cabeça, pois a 9 diz que o ministro corregedor não ficará excluído da distribuição dos processos já a 13 diz que ficará excluído. Teria como alguém me dar uma luz sobre o tema?

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