meu colega professor e amigo André Alencar está elaborando sugestões de recursos para a prova da Câmara. Mas, como sou meio ansioso, sugiro também aqui alguns recursos.
Como não sei se as provas têm a mesma numeração, farei remissão ao tema de que trata cada uma.
Sugestão nº 1:
Questão: "Como demandam a eleição de representantes, os orçamentos participativos não são considerados uma forma de democracia direta".
Gabarito preliminar: correto.
Gabarito pretendido: errado.
Justificativa: Os orçamentos participativos são uma forma de participação popular direta na formação da vontade política. Logo, caracterizam-se como hipótese de participação popular e democrática direta (instituto da democracia semidireta).
Ressalta-se que essa é a posição da quase unanimidade dos estudiosos que se debruçam especificamente sobre o tema. Podemos citar, exemplificativamente: 1) Denise Vitale, Doutora em Direito pela USP e que, na obra "Democracia Direta e Poder Local", afirma textualmente que "o orçamento participativo (...) se afirmou como prática de democracia direta" (In: "Participação e deliberação". São Paulo: Editora 34, 2004, p. 238; 2) Leonardo Avritzer, em "O orçamento participativo e a toeira democrática"; 3) Celina Souza, em "CONSTRUÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS: papel do orçamento participativo", 2001.
Como se não bastasse, o próprio STF, embora não se referindo expressamente ao orçamento participativo, mas em lição totalmente aplicável ao caso, já afirmou que, além dos tradicionais institutos da democracia semidireta, existem vários outros, considerando como tal até mesmo o poder do cidadão de denunciar irregularidades ao TCU (STF, ADI 224/RJ, relator Ministro Sepúlveda Pertence). No mesmo sentido: José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 2006, p. 182.
Além disso, se o fato de demandar a eleição de representantes descaracterizasse um instituto como forma de participação direta, nem mesmo plebiscito, referendo e iniciativa popular poderiam ser de tal forma classificados, já que os dois primeiros são convocados pelo Congresso Nacional (art. 49, XV), e a iniciativa popular depende da existência da Câmara dos Deputados (art. 61, § 2º).
Por todos esses motivos, requeremos a ALTERAÇÃO DO GABARITO da questão, de "C" para "E".
Sugestão nº 2:
Questão: "Na hipótese de vacância de parlamentar titular, sua vaga será assumida pelo suplente da coligação".
Gabarito preliminar: correto.
Gabarito pretendido: errado.
Justificativa: A suplência só é definida de acordo com as vagas do partido ou coligação quando se trata de eleição pelo sistema proporcional (na esfera federal, apenas para Deputados Federais, portanto). No caso de Senadores - que se incluem no termo "parlamentar" - o suplente é eleito juntamente com o titular, não havendo que se falar em convocação do suplente da coligação (art. 46, § 3º, da CF).
Por todos esses motivos, requeremos a ALTERAÇÃO DO GABARITO, de "C" para "E", ou, SUBSIDIARIAMENTE, a ANULAÇÃO do item.
PS: Quanto às demais questões, não encontrei espaço para recurso. É o caso, por exemplo, da que fala da necessidade de autorização da Câmara para o processamento de Ministros de Estado. De acordo com a jurisprudência do STF, realmente a deliberação da Câmara só se faz necessária quando se tratar de crime de responsabilidade conexo com o Presidente da República ou o Vice. Mas a questão trouxe a quase literalidade do art. 51, I, e não há, entendo, como questionar isso.
Bons estudos e boa sorte!!!
Professor, como eu faço para acompanhar as nomeações do Senado? Tem algum site próprio daca que facilite o meu serviço? Muito obrigado.
ResponderExcluirQuanto à questão do Ministro de Estado, pensei em basear o meu recurso no fato de que, segundo o art. 52, I, deve haver conexão do crime de responsabilidade do Ministro com o do Presidente da República para que o processo seja de competência do Senado, pois, em regra, é de competência do STF. A questão afirma apenas que o crime de responsabilidade será instaurado no âmbito do Senado. Não seria plausível?
ResponderExcluirA questão nº 27 (Câmara dos Deputados-Técnica legislativa) é igual a questão nº 61 do concurso para Inspetor de polícia civil de primeira classe do governo do Estado do Ceará (PCCE12_001_01N612656),também realizado pelo Cespe. Isso não ofende uma série de princípios, inclusive o da moralidade, além da boa-fé dos candidatos? Também não fere a isonomia? Vocês não concordam que por mais que seja comum os estudantes responderem provas anteriores de sua área para saber como elas são elaboradas, na hora da avaliação, eles devem apresentar
ResponderExcluirconhecimentos sobre conteúdos listados em edital, mas não têm obrigação de decorar questões anteriores? Concordam que a anulação desta questão visa o reequilíbrio das condições de disputa, o
princípio de que todos entram para o certame em similaridade de condições, que a única diferença entre eles é o conhecimento? Também concordam que se essa igualdade é ferida, o concurso não
virou uma prova de conhecimento, mas de sorte?
27-A criação de fundação pública deve ser autorizada por lei ordinária, cabendo a lei complementar a definição das áreas de autação da fundação criada.