COMENTÁRIOS EM AO
EDITAL DO CNMP
Olá, meus caros!
Foi publicado
esta semana o edital do concurso do CNMP (o primeiro do órgão, que foi criado
pela EC nº 45/04). Anteriormente, o CNMP “aproveitava” os aprovados no concurso
do MPU.
São 40 vagas
para técnico, 16 para Analista Jurídico e 4 para Analista de Gestão Pública.
Creio, porém – é apenas um chute –, que serão chamadas muitas pessoas mais.
Vou fazer uma
rápida análise sobre o conteúdo do edital quanto à minha matéria – Direito
Constitucional. Também vou aproveitar para dar umas dicas sobre a prova da FCC
(com a qual muitos alunos de Brasília não estão muito acostumados).
Vale lembrar que
a prova ocorrerá dia 1º de março de 2015, apenas
em Brasília.
Vamos à análise
comparativa do conteúdo de Direito Constitucional para Técnico (área
administrativa), Analista de Gestão Pública e Analista Jurídico:
Analista
Jurídico
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Analista
de Gestão
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Técnico
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Comentário
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Constituição.
Conceito. Classificação.
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O assunto de
Teoria da Constituição consta apenas para o cargo de Analista Jurídico. Não
apostaria, contudo, como um dos temas principais.
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Poder
Constituinte. Aplicabilidade das
Normas
Constitucionais. Hermenêutica constitucional.
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Temos aqui
mais um grupo de temas mais teórico-doutrinários que constam apenas ara o cargo
de Analista Jurídico – como deve ser mesmo, diga-se de passagem. Ressalte-se
que, apesar de a FCC ter fama de cobrar apenas “a letra da lei”, o assunto de
Hermenêutica Constitucional tem boas probabilidades de cair.
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Controle de
Constitucionalidade.
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O núcleo mais
importante do edital de Analista Jurídico. Também não consta para os outros
cargos.
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Teoria Geral
dos
Direitos
Fundamentais. Dos Direitos e
Garantias
Fundamentais.
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Título II. Dos
Direitos e Garantias
Fundamentais.
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Direitos e
Garantias Fundamentais.
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Vai do art. 5º
ao art. 17 da CF. A FCC ADORA o
tema nacionalidade, então muito cuidado! A expressão “Teoria Geral dos
Direitos Fundamentais” só constou do edital de Analista Jurídico, o que de indica
que, para os demais cargos, a cobrança será mais direcionada ao texto da CF.
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A Constituição
Federal de 1988. Dos Princípios Fundamentais.
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Constituição
da República
Federativa do
Brasil de 1988. Título I. Dos Princípios Fundamentais.
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Princípios
fundamentais.
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Assunto
relativamente tranquilo (arts. 1º a 4º da CF). Às vezes a FCC faz alguma
“graça” e cobra temas mais doutrinários (como a classificação das formas de
governo segundo Aristóteles), o que, se acontecer, será no concurso para
Analista Jurídico
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Da Organização
do Estado.
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Título III. Da
Organização do Estado.
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Da
Organização do
Estado: Da Administração pública: Dos Servidores.
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CUIDADO!!!
A
FCC idolatra o assunto “repartição
de competências”. E Organização do Estado abrange tudo dos arts. 18 a 43. Para técnico, contudo, só será cobrada a
parte dos arts. 37 a 41.
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Da Organização
dos Poderes.
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Título IV. Da
Organização Dos Poderes.
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Organização
dos Poderes: Do Poder
Legislativo:
Do Congresso Nacional. Das Atribuições e competência do Congresso Nacional.
Da Câmara dos
Deputados. Do
Senado Federal. Poder Executivo: Do Presidente e do Vice-presidente da
República. Das
atribuições do
Presidente da República. Das Responsabilidades do Presidente da República. Do
Poder
Judiciário:
Das Disposições Gerais. Do Supremo Tribunal Federal. Das Funções essenciais à
justiça: Do
Ministério
Público.
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Assunto
gigantesco. Para Analista Jurídico e Analista de Gestão Pública, abrange tudo
de todos os Poderes (até Processo Legislativo)! Para Técnico, o edital foi
mais específico: os temas relacionados abrangem os arts. 44 a 52 (não é muita
coisa); os arts. 76 a 86; arts. 92 a 101; e arts. 127 a 130-A. Aqui, a FCC
deve mostrar mais sua faceta de ser afeita à cobrança literal da CF, então,
na hora de estudar, não invente: melhor ver o assunto todo, mesmo de que de
forma não tão aprofundada, do que deixar de cobrir algum item achando que não
vai cair.
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Da Tributação
e do Orçamento.
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Título VI. Da
Tributação
e do Orçamento.
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Assunto que só
vai cair para Analista. Vai dos arts. 145 a 169. Para Analista de Gestão
Pública, eu apostaria que vão pesar na parte de Orçamento.
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Da Defesa do
Estado e
das
Instituições Democráticas. Da Ordem Social.
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Dois assuntos
que só constam para Analista Jurídico (arts. 136 a 144 e arts. 193 a 233).
Veja que, para esse cargo, o edital ficou gigante!!!
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Vou
fazer, agora, alguns comentários gerais sobre a prova de Constitucional da FCC:
- A BANCA AINDA COBRA MUITO A “LETRA” DA CONSTITUIÇÃO, SEJA NOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS, SEJA POR MEIO DE “CASOS” SIMPLESVeja essas questões:1. (FCC/TRT1/Analista de TI/2014) Dentre os direitos e garantias individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, encontra-seA) a garantia do mandado de segurança para a proteção do direito de ir e vir.B) a garantia de não admissão nos processos, das provas obtidas por meios ilícitos, salvo nos casos de guerra e atentado contra a ordem constitucional.C) o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independente de quaisquer exigências legais quanto à qualificação profissional.D) a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.E) a garantia da concessão de extradição aos estrangeiros, em casos de crimes políticos.Gabarito: D2. (FCC/TRT1/Analista de TI/2014) Compete, privativamente à União, legislar sobreA) direito civil; direito urbanístico e direito do trabalho.B) direito urbanístico; produção e consumo e seguridade social.C) direito civil; direito do trabalho e direito agrário.D) produção e consumo; responsabilidade por dano ao meio ambiente e propaganda comercial.E) direito do trabalho; seguridade social e proteção à infância e à juventude.Gabarito: C
- PORÉM, ESSE PERFIL VEM MUDANDO COM O TEMPO. ESPECIALMENTE (MAS NÃO UNICAMENTE!) NAS PROVAS MAIS AVANÇADAS, A BANCA JÁ VEM COBRANDO QUESTÕES BASEADAS EM DOUTRINA OU JURISPRUDÊNCIA:3. (FCC/MPE-PE/Promotor/2014) No curso de investigações referentes a supostas irregularidades na execução orçamentária, praticadas por um grupo de servidores de determinado órgão da Administração direta federal, uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, instaurada no Senado Federal, determina a adoção das seguintes providências: intimação do Ministro responsável pelo órgão, para comparecimento, na qualidade de testemunha, sob pena de condução coercitiva; quebra do sigilo fiscal, bancário e de registros telefônicos dos servidores investigados; busca e apreensão de documentos extraídos de processos administrativos e sob a guarda dos indiciados, em suas residências. Nesta hipótese, teria a CPI excedido de seus poderes ao determinar a realização deA) intimação do Ministro responsável pelo órgão, para comparecimento, na qualidade de testemunha, sob pena de condução coercitiva, bem como quebra do sigilo fiscal, bancário e de registros telefônicos dos servidores investigados, além de busca e apreensão de documentos extraídos de processos administrativos e sob a guarda dos indiciados, em suas residências.B) intimação do Ministro responsável pelo órgão, para comparecimento, na qualidade de testemunha, sob pena de condução coercitiva, apenas.C) quebra do sigilo fiscal, bancário e de registros telefônicos dos servidores investigados, apenas.D) busca e apreensão de documentos extraídos de processos administrativos e sob a guarda dos indiciados, em suas residências, apenas.E) quebra do sigilo fiscal, bancário e de registros telefônicos dos servidores investigados, bem como busca e apreensão de documentos extraídos de processos administrativos e sob a guarda dos indiciados, em suas residências.Gabarito: D4. (FCC/TRT5/Analista Judiciário – área judiciária/2013) Certa lei estadual dispôs sobre contrato de trabalho firmado com empregados públicos estaduais, contratados sob o regime celetista, tratando da jornada de trabalho, férias e rescisão do contrato de trabalho, divergindo da legislação trabalhista aplicável aos empregados de modo geral. À luz da Constituição Federal, a matéria objeto da referida lei insere-se no âmbito da competência legislativaA) dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de trabalho firmado com servidores da Administração pública estadual, mas a lei estadual não pode impor ao empregado público regime de trabalho menos favorecido do que aquele previsto na legislação trabalhista.B) dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de trabalho firmado com servidores da Administração pública estadual, cabendo ao Estado dispor sobre o regime de trabalho do empregado público independentemente daquele previsto na legislação trabalhista.C) da União, visto tratar sobre direito do trabalho, sendo vedada a delegação desta competência aos Estados, uma vez que o direito do trabalho é objeto de pactos internacionais celebrados pela República Federativa do Brasil.D) da União, a quem cabe legislar privativamente sobre direito do trabalho, podendo delegar a competência aos Estados para legislarem sobre questões específicas sobre a matéria.E) concorrente entre União e Estados, cabendo à União legislar sobre normas gerais e aos Estados exercer a competência suplementar, inclusive no caso de inexistência de normas gerais da União.Gabarito: D
Para
quem quiser se preparar com qualidade, aprofundamento e seriedade, recomendo os
cursos presenciais e online do IMP Concursos (www.impconcursos.com.br) e do Tempo
de Concurso (www.tempodeconcurso.com.br).
Estarei na equipe de ambos! Estou pensando, inclusive, em lançar um curso de
Constitucional em Exercícios da FCC (presencial e online), se houver demanda.
No
mais, bons estudos!!!
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirMuito bom! Esse profe é o melhor mesmo...
ResponderExcluirValeu,professor!
Muito obrigada pelas dicas!
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEu apoio sua ideia prof! :D
ResponderExcluirBom dia, Professor!
ResponderExcluirGostaria de saber previsão para início de turma sua presencial.
Agradeço!