Olá, meus caros!
Hoje vou
abordar um tema que é importantíssimo para quem vai fazer concurso, mas também
para todos os cidadãos que acompanham a vida política brasileira.
Trata-se da Emenda Constitucional nº 76, de 28 de novembro de
2013 (é, já estamos na 76...), que, segundo a própria ementa, “Altera o § 2º do
art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação
secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de
veto”.
Primeiramente, é preciso registrar que a proposta original,
aprovada na Câmara dos Deputados, era extinguir o voto secreto em todas as
deliberações parlamentares. Porém, o Senado Federal terminou rejeitando abrir
as votações em relação a escolhas de autoridades (CF, art. 52, III e IV), para
preservar a autonomia do parlamentar votante.
Esse tema do voto secreto no Legislativo é bastante polêmico.
Argumenta-se que o voto aberto permite um maior controle da sociedade sobre
seus representantes. Por outro lado, o voto secreto protegeria o parlamentar de
pressões do governo (ou outros agentes públicos ou privados) – aliás, o voto
secreto no Legislativo brasileiro surgiu justamente para proteger os
parlamentares contra abusos de diversas ditaduras.
De qualquer forma, várias decisões problemáticas do
Legislativo (como, por exemplo, a manutenção do mandato do Deputado Natan
Donadon, condenado a reclusão em regime fechado) tornaram insustentável a
manutenção do voto secreto.
Com a promulgação da EC 76/13, então, passam a ser abertas as
votações relativas a perda de mandato de parlamentar (art. 55, § 2º) e a
apreciação de vetos presidenciais (art. 66). Essas alterações valem, também,
para Estados, DF e Municípios, pelo princípio da simetria. Quanto às demais
deliberações legislativas, o voto era e continua a ser aberto.
Para deixar claro, é preciso registrar que o voto do cidadão
nas eleições continua sendo secreto – como não poderia deixar de ser, uma vez
que é cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4º, II).
PS1: O IMP Concursos lançou, sob minha coordenação acadêmica,
o curso presencial para Consultor Legislativo da Câmara – conhecimentos gerais
e específicos para a área 1 (Direito Constitucional, Eleitoral e Municipal). O
curso terá início dia 17 de fevereiro, e contemplará as disciplinas de Língua
Portuguesa, Inglês, Espanhol, Processo Legislativo (ministrada por mim),
Direito Constitucional I (também ministrada por mim), Direito Constitucional II
(ministrada pelo prof. Gabriel Dezen Jr., Consultor Legislativo do Senado),
Regimento Interno e Comum (idem), Direito Eleitoral (ministrada pelo prof.
Roberto Carlos Pontes, Consultor Legislativo da Câmara) e Direito Municipal
(ministrada pelo prof. Márcio Fernandes, Consultor Legislativo da Câmara). O
curso abrangerá, também, a preparação para a prova discursiva (minuta de
proposição, discurso, parecer e dissertação), com seis encontros e a correção
de 3 redações, além da realização de simulados. Ah, e os matriculados ainda
terão acesso ao meu curso online completo de Direito Constitucional do Tempo de
Concurso! Quem quiser mais informações basta clicar aqui. Ah, e também será
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PS2: Estou pensando em montar um curso online no Tempo de
Concurso de preparação para a discursiva (para todas as áreas, exceto área XX).
Se se confirmar, aviso por aqui.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirTeria muito interesse em um curso online para preparação para as discursivas da câmara.
ResponderExcluirabraço.
Fenomenal Prof.Trindade, prestarei concurso para a Área XX - Redação Parlamentar - Consultoria Legislativa da Câmara, gostaria de saber se o senhor tem alguma rápida observação a fazer no que tange ao processo legislativo/LC95/ a "nova" tramitação de MP(Adin 4029/2012), possíveis de cair nesse concurso em geral? Obrigado desde já, Emmanuel Ramirez
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