no próximo dia 25/6 terá início meu curso de Direito Constitucional, com 22 aulas + maratona de exercícios + simulado, no IMP de Águas Claras.
O curso ocorrerá às terças e quintas pela manhã.
Para quem quiser mais informações, basta clicar aqui.
Ah, e no IMP da Asa Sul está confirmado para o dia 5/8 um curso igualzinho, às segundas e sextas pela manhã! O link é este aqui.
Em breve, lançarei também um curso na Asa Sul à noite!!!
Para comemorar essa nova leva de cursos - que devem ser os meus últimos cursos por matéria esse ano -, selecionei 50 questões Cespe (boa parte delas de 2013 e 2012) sobre direitos fundamentais, separadas por assunto.
Se você gostar da lista, peço que divulgue essa postagem para os amigos. É uma forma de divulgar os cursos que vou ministrar.
Obrigado e bons estudos!!!
DIREITO CONSTITUCIONAL
PROF. JOÃO TRINDADE
* Consultor Legislativo do Senado Federal (área de Direito
Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo)
* Mestrando e Especialista em Direito Constitucional pelo Instituto
Brasiliense de Direito Público (IDP)
* Professor de Direito Constitucional em cursos de Pós-Graduação e
Preparatórios para concursos em Brasília-DF e São Luís-MA
50 QUESTÕES CESPE SOBRE DIREITOS FUNDAMENTAIS
Teoria Geral dos Direitos Fundamentais
1. (Cespe/MPU/Analista Jurídico/2013) Os
direitos fundamentais de primeira dimensão são aqueles que outorgam ao
indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria
das vezes, como normas constitucionais programáticas.
2. (Cespe/INCA/Analista Jurídico/2010)
Segundo posição atual do STF, as únicas hipóteses aceitas de prisão civil, no
direito brasileiro, são a do devedor de alimentos e a do depositário infiel.
3. (Cespe/Instituto Rio
Branco/Diplomata/2012) Embora esteja previsto na CF que os tratados aprovados
em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos
dos respectivos membros, equivalham às emendas constitucionais, não há, na
atualidade, registro de ato ou convenção internacional que tenham sido
aprovados de acordo com esse trâmite.
4. (Cespe/TCU/Técnico/2012) A
indenização por danos material, moral e à imagem abrange as pessoas físicas e
jurídicas.
5. (CESPE/TJDFT/ANALISTA JUDICIÁRIO –
EXECUÇÃO DE MANDADOS/2008) A retirada de um dos sócios de determinada empresa,
quando motivada pela vontade dos demais, deve ser precedida de ampla defesa,
pois os direitos fundamentais não são aplicáveis apenas no âmbito das relações
entre o indivíduo e o Estado, mas também nas relações privadas. Essa qualidade
é denominada eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
6. (Cespe/STM/Analista Judiciário – Área
Administrativa/2011) As pessoas jurídicas são beneficiárias dos direitos e
garantias individuais, desde que tais direitos sejam compatíveis com sua
natureza.
7. (Cespe/STM/Técnico/2011) Os direitos
e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) excluem outros de
caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados,
uma vez que a enumeração constante no artigo 5.º da CF é taxativa.
Direito à vida e à igualdade
8. (Cespe/MPE-PI/Analista
Processual/2012) A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as
pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação,
reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações
homoafetivas.
9. (Cespe/PC-BA/Delegado/2013) A
proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte
em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia.
10.
(Cespe/STJ/Analista
Judiciário – biblioteconomia/2012) O estabelecimento de regras distintas para
homens e mulheres, quando necessárias para atenuar desníveis, é compatível com
o princípio constitucional da isonomia e poderá ocorrer tanto na CF quanto na
legislação infraconstitucional.
Direito à segurança jurídica e à liberdade
11.
(Cespe/PC-BA/Escrivão/2013)
O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem
armas, sendo desnecessária autorização ou prévio aviso à autoridade competente.
12.
(Cespe/TJRR/Técnico/2012)
O ato jurídico perfeito promove a imutabilidade da situação jurídica que, de
boa-fé, tenha sido realizada na vigência de uma lei, ainda que a edição de nova
lei a revogue.
13.
(Cespe/TJPI/Juiz/2012) Todos podem reunir-se pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde
que para fins lícitos, não se incluindo entre estes, por exemplo, a defesa, em
espaços públicos, da legalização das drogas.
14.
(Cespe/TJPI/Juiz/2012)
Apesar de não constar do elenco de direitos fundamentais previstos
expressamente no art. 5.º da CF, o princípio da anterioridade tributária
constitui garantia individual fundamental, conforme reconhece a jurisprudência
do STF.
15.
(Cespe/TRE-ES/Técnico/2011)
O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal: o primeiro
pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade
de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei
formal.
16.
(Cespe/CNJ/Técnico
Judiciário – área administrativa/2013) Considere que determinada associação
seja ré em ação judicial que pleiteie a suspensão de suas atividades. Nessa
situação hipotética, caso o juiz competente julgue procedente o pleito, será
necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão judicial para que a
referida associação tenha suas atividades suspensas.
Direito à intimidade e à privacidade
17.
(Cespe/TJPI/Juiz/2012)
Não conflita com a CF norma legal que atribua à Receita Federal do Brasil o
afastamento do sigilo de quaisquer dados relativos ao contribuinte.
18.
(Cespe/AGU/Advogado
da União/2012) De acordo com a jurisprudência firmada no STJ, o MP está
autorizado, desde que para fins de instrução processual penal, a requerer,
diretamente, sem prévia autorização judicial, a quebra de sigilo bancário ou
fiscal dos agentes envolvidos em delitos sob investigação.
19.
(Cespe/PC-AL/Delegado/2012)
Consoante o entendimento atual do STF, a prova consistente em gravação
ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro é
ilícita, mesmo quando destinada a fazer prova
em favor de quem efetuou a gravação, pois viola o direito constitucional à
intimidade.
20.
(Cespe/PC-AL/Delegado/2012)
A jurisprudência do STF entende que o sigilo bancário é protegido
constitucionalmente. Dessa forma, o acesso a dados bancários somente pode ser
feito por determinação judicial ou requisição da autoridade policial.
21.
(Cespe/TCU/Técnico/2012)
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pode determinar a interceptação
telefônica de uma pessoa, desde que esta esteja sendo investigada pela
Comissão.
22.
(Cespe/TRT1/Juiz
do Trabalho/2010) Embora a CF admita a decretação, pela autoridade judicial, da
interceptação telefônica para fins de investigação criminal ou instrução
processual penal, é possível a utilização das gravações no processo civil ou
administrativo, como prova emprestada.
23.
(Cespe/PC-BA/Investigador/2013)
A quebra do sigilo bancário dos indivíduos pode ser decretada por autoridade
policial, desde que autorizada pelo MP, dada a inexistência de proteção
constitucional específica acerca do assunto.
24.
(Cespe/TCE-ES/Auditor/2012)
De acordo com o STF, o TCU e, dado o princípio da simetria, os tribunais de
contas estaduais detêm legitimidade para requisitar, diretamente, informações
que impliquem a quebra de sigilo bancário.
Garantias processuais
25.
(Cespe/PC-AL/Escrivão/2012)
O direito à não produção de provas contra si decorre do princípio do devido
processo legal, devidamente consagrado no nosso sistema constitucional.
26.
(Cespe/PC-AL/Escrivão/2012)
A lei penal pode retroagir para beneficiar ou prejudicar o réu.
27.
(Cespe/PC-BA/Escrivão/2013)
A previsão constitucional da prática de tortura como crime inafiançável e
insuscetível de graça ou anistia expressa um dever de proteção identificado
pelo constituinte e traduz- se em mandado de criminalização dirigido ao
legislador.
28.
(Cespe/PC-BA/Escrivão/2013)
Para fins de observância do princípio da legalidade penal, o presidente da
República está autorizado constitucionalmente a definir condutas criminosas por
meio de medida provisória.
29.
(Cespe/TJPA/Juiz/2012)
A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à
pena de reclusão, nos termos da lei.
30.
(Cespe/PC-TO/Delegado/2008)
Qualquer indivíduo que figure como objeto de procedimentos investigatórios
policiais ou que ostente, em juízo penal, a condição jurídica de imputado, tem
o direito de permanecer em silêncio, incluindo-se aí, por implicitude, a
prerrogativa processual de o acusado negar, ainda que falsamente, perante a
autoridade policial ou judiciária, a prática da infração penal.
31.
(Cespe/TRT1/Juiz
do Trabalho/2010) A CF assegura aos litigantes em processo judicial ou
administrativo e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os
meios e recursos a eles inerentes, razão pela qual, no âmbito do processo
administrativo disciplinar, é imprescindível a presença de advogado.
32.
(Cespe/MPU/Analista
Processual/2010) O sistema normativo processual penal e a jurisprudência vedam,
de forma absoluta, expressa e enfática, a utilização, pelas partes, em qualquer
hipótese, de prova ilícita no processo penal.
33.
(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009)
Nos processos perante o TCU, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa
quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo
que beneficie o interessado, podendo ser citada, nesse sentido, aquela decisão
que aprecia a legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma
e pensão.
Remédios constitucionais
34.
(Cespe/PC-BA/Delegado/2013)
O mandado de injunção é remédio jurídico apto a enfrentar a
inconstitucionalidade por omissão.
35.
(Cespe/TJDFT/Analista
Judiciário – área judiciária/2013) O mandado de segurança pode ser impetrado
contra autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do poder público, como é o caso dos agentes de pessoas jurídicas
privadas que executam, a qualquer título, atividades e serviços públicos.
36.
(Cespe/CNJ/Analista
Judiciário – área administrativa/2013) Considere que um argentino tenha sido
preso em flagrante em território brasileiro e que, com base no direito
constitucional brasileiro, tenha impetrado habeas corpus redigido em língua
espanhola. Nessa situação, a despeito de o pedido de habeas corpus destinar-se
à salvaguarda de direito fundamental, o writ não deverá ser conhecido, pois é
imprescindível o uso da língua portuguesa na redação dessa ação, consoante
jurisprudência do STF.
37.
(Cespe/MPU/Técnico
Administrativo/2013) É possível a concessão de mandado de segurança coletivo impetrado
por partido político com representação no Congresso Nacional, para proteger
direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o
responsável pelo abuso de poder for ministro de Estado.
38.
(Cespe/TJPA/Juiz/2012)
O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica,
nacional ou estrangeira, ainda que analfabeta ou menor de idade, sendo
necessária, nesse caso, a representação de advogado.
39.
(Cespe/TRE-MT/Técnico/2010)
O habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público
como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
40.
(CESPE/IBRAM-DF/Advogado/2009)
O STF adota a posição de que o mandado de injunção não tem função concretista,
porque não cabe ao Poder Judiciário conferir disciplina legal ao caso concreto
sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.
41.
(Cespe/TJ-PI/Juiz/2012)
O habeas data é ação de natureza mandamental que se destina a assegurar o
conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados
governamentais ou de caráter público, mas que não dá ensejo à retificação de
dados errôneos deles constantes.
42.
(Cespe/Detran-ES/Advogado/2010)
A legitimidade ativa para a propositura de ação popular — um dos institutos
jurídicos responsáveis pelo controle da administração pública — é privativa do
Ministério Público.
43.
(Cespe/DPE-MA/Defensor
Público/2011) Em caso de omissão legislativa, cabe ao STF, em sede de mandado
de injunção, proferir sentença de perfil aditivo a fim de criar regulação
provisória pelo próprio Poder Judiciário.
44.
(Cespe/TJAL/Analista
Judiciário – área judiciária/2012) O habeas corpus pode ser impetrado na
hipótese de condenação do réu à pena de multa, como alternativa à pena
privativa de liberdade.
45.
(Cespe/MPE-PI/Promotor/2012)
A jurisprudência do STF não admite impetração de habeas corpus em favor de
pessoa jurídica, ainda que esta figure como ré em ação de crime contra o meio
ambiente.
46.
(Cespe/MPE-PI/Promotor/2012)
Segundo a jurisprudência dominante do STF, é cabível habeas corpus contra
decisão condenatória à pena de multa.
47.
(Cespe/DPE-AC/Defensor
Público/2012) É cabível habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de
militar ou de perda de patente ou de função pública.
48.
(Cespe/TJPI/Juiz/2012)
A legitimidade passiva, no mandado de injunção, será sempre do órgão ou
entidade estatal encarregada de regulamentação de direitos previstos na CF;
nesse sentido, é incabível a impetração de mandado de injunção contra o
presidente da República.
49.
(Cespe/AGU/Advogado
da União/2004) Consoante orientação jurisprudencial majoritária, o habeas
corpus é remédio constitucional que tem por objetivo a proteção do direito de
locomoção e, por isso, não se presta, em nenhuma hipótese, para afastar decisão
judicial que decreta a quebra do sigilo bancário.
50.
(Cespe/MPE-PI/Analista
Processual/2012) O polo passivo do mandado de injunção jamais poderá ser
ocupado por particular.
GABARITO: 1.E. 2.E. 3.E. 4.C. 5.C. 6.C. 7.E. 8.C. 9.E. 10.C. 11.E. 12.C.
13.E. 14.C. 15.C. 16.E. 17.E. 18.E. 19.E. 20.E. 21.E. 22.C. 23.E. 24.E. 25.C.
26.E. 27.C. 28.E. 29.C. 30.C. 31.E. 32.E. 33.E. 34.C. 35.C. 36.C. 37.C. 38.E.
39.C. 40.E. 41.E. 42.E. 43.C. 44.E. 45.C. 46.E. 47.E. 48.E. 49.E. 50.C.
Excelentes questões, o blog esta de parabéns.
ResponderExcluirQue bom que existem pessoas que apesar de terem obtido sucesso em concursos públicos,não são egoístas a ponto de não querer ajudar os outros a também conquistarem seu lugar ao sol.Muito bom esse blog,o srº está de parabéns profº João Trindade.
ResponderExcluirQuestões de altíssimo nível....
ResponderExcluirParabéns, professor, pela a iniciativa de disponibilizar questões assim para aqueles que buscam um lugar ao sol.
Eu fui bem nas questões! Muito obrigada!
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirQuestões maravilhosas.
ResponderExcluirMuito útil, seria melhor se tivesse comentários.
ResponderExcluirMuito útil, seria melhor se tivesse comentários.
ResponderExcluirParabéns pelas questões, no começo achei as questões difíceis, mas não eram, fui muito bem, acertei mais da metade. :)
ResponderExcluirótimas questões parabéns!
ResponderExcluirMuito bom mesmo, obrigada.
ResponderExcluirMuito obrigado, professor, excelente iniciativa...continue assim!!!
ResponderExcluirMuito obrigado, professor, excelente iniciativa...continue assim!!!
ResponderExcluirAcertei 45 e errei apenas 5... foi quse lá, minha meta é 90% e nesse caso se fos se cespe eu teria ficado com 80, ótimas questões.
ResponderExcluirÓtimas questões. mas apesar de pesquisar algumas me deixaram dúvidas, como a de número 50.
ResponderExcluirUnknown,o que ele chama "polo" na questão 50, é a pessoa que poderá entrar com o pedido de mandado de injunção, que no caso pode ser pessoa fisica ou jurídica, natural ou estrangeira. Portanto, o que ele diz como particular pode ser por exemplo uma empresa ou propria pessoa fisica. Espero ter ajudado. Boa sorte para nós nas provas :) fique com Deus.
ExcluirSó especificando um pouco mais a resposta da Yasmim.
ExcluirNo Mandado de Injunção haverá dois polos envolvidos: quem solicita a edição de lei pra haja o alcance de um direito ( polo ativo) e quem recebe o pedido - autoridade pública que tenha legitimidade pra editar norma mas se omitiu de fazer - (polo passivo). Portanto por se tratar de edição de lei ou ato que gere a obrigação de fazer, não poderá um particular produzir tal conteúdo mas apenas quem esteja legitimado pelo direito público.
Muito obrigada!
ResponderExcluirObrigado professor!!! Bela iniciativa!!! Papai do ceu o abencoe
ResponderExcluirObrigado professor!!! Bela iniciativa!!! Papai do ceu o abencoe
ResponderExcluirMeu muito obrigada! Deus o abençoe tremendamente por esta iniciativa! Acrescentou muuuuuito aos meus estudos!!
ResponderExcluirMeu muito obrigada! Deus o abençoe tremendamente por esta iniciativa! Acrescentou muuuuuito aos meus estudos!!
ResponderExcluirmuito obrigado professor otimas questões!
ResponderExcluirmuito pbrigado professor!! Que Deus lhe abençoe!
ResponderExcluirmuito pbrigado professor!! Que Deus lhe abençoe!
ResponderExcluirboas questoes muito obrigado.
ResponderExcluirola gostaria de uma taençao para a pergunta de numero 2. quais sao as hipoteses de prisao civil alem das que estao escritas na questao? desde ja, obrigada
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirAs duas situacoes apresentadas na questao sao possibilidades de prisao civil de acordo com a CF. Porem, o STF considera ilegal a prisao do depositario infiel por contrariar pactos internacionais sobre direitos humanos.
ExcluirMaterial fabuloso,com conhecimento diversos, oportunidade uno de aprendizado, parabéns .
ResponderExcluirporque que a questao de numero 1 está errada?
ResponderExcluirotimo acertei 40
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluir