Meus caros,
acabou de ser divulgado o gabarito preliminar do concurso de técnico do MPU.
Nenhuma grande supresa, tudo de acordo com o que comentamos na postagem anterior.
A única questão que merece recurso - embora se trate, creio eu, de nítido erro material, é a nº 64, que trata da regra do quinto constitucional.
Sugiro, então, o recurso a seguir:
SUGESTÃO DE RECURSO
Questão: 64
Gabarito preliminar: correto.
Gabarito pretendido: errado.
Justificativa:
A questão afirma que a regra do quinto constitucional (art. 94) aplica-se também ao STJ e ao TST. Todavia, essa afirmação está nitidamente incorreta, pois, de acordo com o art. 104 da CF, o STJ é composto por no mínimo 33 Ministros, dentre os quais, UM TERÇO dentre membros do MP e da advocacia. Isso sem contar que, na composição do TST, embora haja um quinto de membros do MP e da advocacia, não se aplica a regra pura do art. 94, pois há necessidade de aprovação do escolhido pela maioria absoluta do Senado Federal.
Dessa maneira, requer-se a alteração do gabarito da questão, de CERTO para ERRADO.
Nestes termos, espera deferimento.
Boa sorte!
PS: Vou olhar a prova de Analista Jurídico para ver se há recurso.
PS2: Na parte de Legislação Aplicada ao MPU para técnico, nenhum recurso. Prova muito bem elaborada.
ADICIONADO ÀS 19H35:
Acabei de ver que cabe outro recurso, contra a questão que fala das normas programáticas.
Aqui vai:
SUGESTÃO DE RECURSO
Questão nº 65
Gabarito preliminar: correto.
Gabarito pretendido: errado.
Justificativa:
A alternativa afirma que as normas programáticas não podem servir para que se exija atuação comissiva do poder público. Todavia, de acordo com a moderna doutrina, mesmo as normas programáticas produzem efeitos: vinculam os poderes públicos à sua realização e podem servir para que se exija um comportamento comissivo
(=uma atuação positiva, uma ação), pois geram o dever de legislar, por exemplo.
Assim, um cidadão pode exigir, via mandado de injunção, que o Estado supra a
falta da norma regulamentadora, ou seja, pode exigir um comportamento
comissivo, uma ação.
Nesse sentido, é possível citar as lições de Gilmar Ferreira Mendes e Paulos Gustavo Gonet Branco, que explicam: "As normas programáticas (...) impõe uma tarefa para os poderes públicos, dirigem-lhes uma dada atividade, prescrevem uma ação futura. (...) As normas programáticas impõem um dever político ao órgão com competência para satisfazer o seu comando" (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 81).
Por todos esses motivos, com base na doutrina dominante, requer-se a alteração do gabarito, de CERTO para ERRADO.
Nestes termos, espera deferimento.
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ResponderExcluirCaro professor João Trindade,
ResponderExcluirAntes de mais, deixo-lhe o meu bem haja, não só pelo excelente trabalho desenvolvido, mas pela atenção sempre dispensada aos alunos. Escrevo-lhe para pedir o seu auxílio numa dúvida sobre recursos da prova do MPU; ao ver o gabarito oficial, pergunto-me se a questão 38, que fala que "é garantida a vitaliciedade aos membros do MP com dois anos de exercício", não apresenta erro, uma vez que na lei nº 8.625, e outros diplomas legais, discorrem que a vitaliciedade é garantida após dois anos de efetivo exercício, e não de exercício, como a respeitada banca organizadora afirma.
Agradeço desde já a atenção sempre dispensada.
Atenciosamente,
Paulo
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ResponderExcluirProfessor João Trindade, venho aqui solicitar sua orientação em relação ao item 45 da prova MPU Analista Jurídico - Especialidade Direito. O item era o seguinte:
ResponderExcluirRessalvados os membros do MPDFT, os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OAB. O gabarito preliminar foi considerada CERTA. No entanto, pelas disposições do ADCT tal assertiva não estaria errada? Há realmente esta ressalva sobre os membros do MPDFT?
Aproveito para parabenizá-lo em relação às aulas, sobretudo em relação ao tema da prova discursiva!
Agradeço desde ja atençao.
Camila Costa
Caro Professor,
ResponderExcluirÉ possível postar os comentários das questões de analista? Obrigado!
Att.Renato
Professor gostaria que revesse a QUESTÃO - 79 comentada pelo Professor Luís Gustavo - (CESPE/2013/MPU) Considere que veículo oficial conduzido por servidor público, motorista de determinada autoridade pública, tenha colidido contra o veículo de um particular. Nesse caso, tendo o servidor atuado de forma culposa e provados a conduta comissiva, o nexo de causalidade e o resultado, deverá o Estado, de acordo com a teoria do risco administrativo, responde civil e objetivamente pelo dano causado ao particular.
ResponderExcluirErrada. A responsabilidade do Estado é objetiva e independe da comprovação de dolo ou culpa do servidor.
E o Professor Alexandre Prado - (CESPE/2013/MPU) Considere que veículo oficial conduzido por servidor público, motorista de determinada autoridade pública, tenha colidido contra o veículo de um particular. Nesse caso, tendo o servidor atuado de forma culposa e provados a conduta comissiva, o nexo de causalidade e o resultado, deverá o Estado, de acordo com a teoria do risco administrativo, responde civil e objetivamente pelo dano causado ao particular.
GABARITO EXTRA OFICIAL: CERTO. Temos um exemplo clássico de responsabilidade objetiva do Estado, em que se aplica a teoria do risco administrativo, tendo presente três elementos básicos: fato danoso, ação administrativa e o nexo causal.
Neste caso em tela se aplica a teoria do risco administrativo, previsto no art. 37 parágrafo 6ºda CF/88.
E pela CF a questão está correta.
Estava analisando o conteúdo programático para prova do Ministério das cidades, e a parte de arquivologia, cobra preservação, conservação e restauração de arquivo. No edital do MPU constava apenas preservação e conservação, e caiu uma questão que fala de restauração que não estava explicito no edital. Cabe uma possível anulação da questão?
ResponderExcluirhttp://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/tjam_-_diversos_cargos_-_assistente_tecnico_judiciario_-_tipo_02.pdf
ResponderExcluirhttp://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/tjam13_assistente_gabarito60.pdf
Caro Trindade, tudo bem?
estou desempregado e fiz o concurso do tjam 2013, provas e gabarito acima, e gostaria de um parecer seu, quanto às questões, 47,58 duas das mais controversas, nesta prova.
caso eu consiga reverter a situação, ficarei com 46 pontos de 60, com reais chances de convocação para assunção do cargo de assistente judiciário.
aguardo suas considerações e espero lhe gratificar no momento oportuno.
obrigado