terça-feira, 21 de maio de 2013

Recurso contra o gabarito preliminar do concurso do MPU - Técnico - questão 64

Meus caros,
acabou de ser divulgado o gabarito preliminar do concurso de técnico do MPU.
Nenhuma grande supresa, tudo de acordo com o que comentamos na postagem anterior.
A única questão que merece recurso - embora se trate, creio eu, de nítido erro material, é a nº 64, que trata da regra do quinto constitucional.
Sugiro, então, o recurso a seguir:

SUGESTÃO DE RECURSO

Questão: 64
Gabarito preliminar: correto.
Gabarito pretendido: errado.
Justificativa:
A questão afirma que a regra do quinto constitucional (art. 94) aplica-se também ao STJ e ao TST. Todavia, essa afirmação está nitidamente incorreta, pois, de acordo com o art. 104 da CF, o STJ é composto por no mínimo 33 Ministros, dentre os quais, UM TERÇO dentre membros do MP e da advocacia. Isso sem contar que, na composição do TST, embora haja um quinto de membros do MP e da advocacia, não se aplica a regra pura do art. 94, pois há necessidade de aprovação do escolhido pela maioria absoluta do Senado Federal.
Dessa maneira, requer-se a alteração do gabarito da questão, de CERTO para ERRADO.
Nestes termos, espera deferimento.

Boa sorte!

PS: Vou olhar a prova de Analista Jurídico para ver se há recurso.
PS2: Na parte de Legislação Aplicada ao MPU para técnico, nenhum recurso. Prova muito bem elaborada. 

ADICIONADO ÀS 19H35:

Acabei de ver que cabe outro recurso, contra a questão que fala das normas programáticas.
Aqui vai:

SUGESTÃO DE RECURSO

Questão nº 65
Gabarito preliminar: correto.
Gabarito pretendido: errado.
Justificativa:
A alternativa afirma que as normas programáticas não podem servir para que se exija atuação comissiva do poder público. Todavia, de acordo com a moderna doutrina, mesmo as normas programáticas produzem efeitos: vinculam os poderes públicos à sua realização e podem servir para que se exija um comportamento comissivo (=uma atuação positiva, uma ação), pois geram o dever de legislar, por exemplo. Assim, um cidadão pode exigir, via mandado de injunção, que o Estado supra a falta da norma regulamentadora, ou seja, pode exigir um comportamento comissivo, uma ação.
Nesse sentido, é possível citar as lições de Gilmar Ferreira Mendes e Paulos Gustavo Gonet Branco, que explicam: "As normas programáticas (...) impõe uma tarefa para os poderes públicos, dirigem-lhes uma dada atividade, prescrevem uma ação futura. (...) As normas programáticas impõem um dever político ao órgão com competência para satisfazer o seu comando" (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 81).
Por todos esses motivos, com base na doutrina dominante, requer-se a alteração do gabarito, de CERTO para ERRADO.
Nestes termos, espera deferimento. 

8 comentários:

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  2. Caro professor João Trindade,
    Antes de mais, deixo-lhe o meu bem haja, não só pelo excelente trabalho desenvolvido, mas pela atenção sempre dispensada aos alunos. Escrevo-lhe para pedir o seu auxílio numa dúvida sobre recursos da prova do MPU; ao ver o gabarito oficial, pergunto-me se a questão 38, que fala que "é garantida a vitaliciedade aos membros do MP com dois anos de exercício", não apresenta erro, uma vez que na lei nº 8.625, e outros diplomas legais, discorrem que a vitaliciedade é garantida após dois anos de efetivo exercício, e não de exercício, como a respeitada banca organizadora afirma.
    Agradeço desde já a atenção sempre dispensada.
    Atenciosamente,
    Paulo

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  4. Professor João Trindade, venho aqui solicitar sua orientação em relação ao item 45 da prova MPU Analista Jurídico - Especialidade Direito. O item era o seguinte:
    Ressalvados os membros do MPDFT, os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OAB. O gabarito preliminar foi considerada CERTA. No entanto, pelas disposições do ADCT tal assertiva não estaria errada? Há realmente esta ressalva sobre os membros do MPDFT?
    Aproveito para parabenizá-lo em relação às aulas, sobretudo em relação ao tema da prova discursiva!
    Agradeço desde ja atençao.
    Camila Costa

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  5. Caro Professor,

    É possível postar os comentários das questões de analista? Obrigado!

    Att.Renato

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  6. Professor gostaria que revesse a QUESTÃO - 79 comentada pelo Professor Luís Gustavo - (CESPE/2013/MPU) Considere que veículo oficial conduzido por servidor público, motorista de determinada autoridade pública, tenha colidido contra o veículo de um particular. Nesse caso, tendo o servidor atuado de forma culposa e provados a conduta comissiva, o nexo de causalidade e o resultado, deverá o Estado, de acordo com a teoria do risco administrativo, responde civil e objetivamente pelo dano causado ao particular.

    Errada. A responsabilidade do Estado é objetiva e independe da comprovação de dolo ou culpa do servidor.

    E o Professor Alexandre Prado - (CESPE/2013/MPU) Considere que veículo oficial conduzido por servidor público, motorista de determinada autoridade pública, tenha colidido contra o veículo de um particular. Nesse caso, tendo o servidor atuado de forma culposa e provados a conduta comissiva, o nexo de causalidade e o resultado, deverá o Estado, de acordo com a teoria do risco administrativo, responde civil e objetivamente pelo dano causado ao particular.

    GABARITO EXTRA OFICIAL: CERTO. Temos um exemplo clássico de responsabilidade objetiva do Estado, em que se aplica a teoria do risco administrativo, tendo presente três elementos básicos: fato danoso, ação administrativa e o nexo causal.
    Neste caso em tela se aplica a teoria do risco administrativo, previsto no art. 37 parágrafo 6ºda CF/88.

    E pela CF a questão está correta.

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  7. Estava analisando o conteúdo programático para prova do Ministério das cidades, e a parte de arquivologia, cobra preservação, conservação e restauração de arquivo. No edital do MPU constava apenas preservação e conservação, e caiu uma questão que fala de restauração que não estava explicito no edital. Cabe uma possível anulação da questão?

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  8. http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/tjam_-_diversos_cargos_-_assistente_tecnico_judiciario_-_tipo_02.pdf

    http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/tjam13_assistente_gabarito60.pdf

    Caro Trindade, tudo bem?

    estou desempregado e fiz o concurso do tjam 2013, provas e gabarito acima, e gostaria de um parecer seu, quanto às questões, 47,58 duas das mais controversas, nesta prova.

    caso eu consiga reverter a situação, ficarei com 46 pontos de 60, com reais chances de convocação para assunção do cargo de assistente judiciário.

    aguardo suas considerações e espero lhe gratificar no momento oportuno.


    obrigado

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