para quem se prepara visando ao concurso do TCU, e também a outros certames, segue um guia sobre Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária.
Bons estudos!
FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
1. Mecanismos de controle
1.1. Controle Interno: feito por um órgão de um poder sobre as contas desse mesmo poder. Ex: CGU (órgão do Executivo que fiscaliza o Executivo); CNJ (órgão do Judiciário que fiscaliza o próprio Judiciário).
1.2. Controle Externo: realizado pelo Congresso Nacional sobre os demais poderes, com o auxílio técnico do Tribunal de Contas da União.
2. TCU
2.1. Natureza jurídica: Instituição permanente de controle técnico-jurídico e contábil, vinculada ao Legislativo (HÁ CONTROVÉRSIAS) e detentora de poderes administrativos (não exerce jurisdição). O TCU não é órgão do Poder Judiciário.
Questão de concurso!
(CESPE/TCE-ES/Procurador/2009) A atuação do TCU é caracterizada pela atividade jurisdicional, cabendo a esse órgão até mesmo apreciar a constitucionalidade de atos do poder público.
Resposta: errado. O TCU não exerce atividade jurisdicional.
Divergência doutrinária!
Há doutrinadores que situam o TCU como órgão independente de qualquer dos três poderes; outros, como vinculado ao Legislativo (José Afonso da Silva e Paulo Gustavo Gonet Branco), mas nunca ao Judiciário. Para o CESPE, considera-se que o Tribunal é um órgão autônomo. Já ESAF e FCC consideram-no vinculado ao Legislativo.
Para o CESPE o TCU é um órgão autônomo, é um órgão fora da estrutura tradicional dos Poderes (para fins de provas do TCU, é recomendável adotar o entendimento do CESPE). Um consenso na doutrina é que o TCU NÃO é um órgão do Poder Judiciário, apesar de ter o nome de “Tribunal”, apesar de a lei orgânica do TCU falar em “jurisdição”, apesar de seus ministros terem as mesmas garantias dos ministros do STJ. O TCU NÃO é órgão do Poder Judiciário.
Em suma, há divergência quanto à posição Constitucional do TCU. Teríamos, então: a) doutrina majoritária (José Afonso da Silva, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Pedro Lenza e Ives Gandra Martins): órgão vinculado ao Legislativo, embora não haja subordinação. É a posição adotada por ESAF e FCC; b) doutrina minoritária: TCU seria um órgão autônomo, não vinculado a nenhum dos três poderes. É a posição adotada pelo CESPE.
2.2. Composição: art. 73
São 9 Ministros, 6 deles escolhidos pelo Congresso Nacional, 3 pelo Presiodente da República, com a aprovação do Senado, sendo: 1 dentre auditores do próprio TCU; 1 dentre membros do Ministério Público junto ao TCU (que não é o Ministério Público comum, nem da União nem dos Estados, mas uma carreira interna do próprio TCU!); e 1 de livre escolha do Chefe do Executivo.
CUIDADO!!! Os Ministros do TCU possuem as mesmas garantias dos Ministros do STJ (art. 73, §3º), mas não são juízes, pois o TCU não integra o Poder Judiciário nem é órgão jurisdicional.
2.3. Principais atribuições do TCU (art. 71)
Atribuição | Explicação |
Apreciar as contas anualmente prestadas pelo Presidente da República | O TCU apenas dá parecer (parecer obrigatório, mas não vinculante), pois que julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional (art. 49, IX) |
Julgar as contas dos demais administradores de recursos federais | Aqui, o TCU julga as contas. Pode até aplicar multa e imputar débito, em decisão que tem eficácia de título executivo (extrajudicial). Quem tem que prestar contas; qualquer pessoa que “toque” em recursos federais |
Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões | O TCU só não aprecia os atos de nomeação para cargo em comissão. No caso de apreciação de ato que concede aposentadoria, reforma ou pensão, em regra não é preciso dar ampla defesa e contraditório (Súmula Vinculante nº 3) |
Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado | O TCUI pode sustar a execução de um ato administrativo (edital de licitação, p.ex.). Mas, em se tratando de contrato administrativo, o ato de sustação, em regra, terá que ser tomado pelo titular do controle externo (Congresso Nacional) |
Questão de concurso!
(Cespe/TCE-TO/Técnico de Controle Externo/2009) Compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) apreciar e julgar as contas do chefe do Poder Executivo.
Resposta: errado. As contas do Chefe do Executivo são julgadas pelo Congresso Nacional.
Questão de concurso!
(CESPE/BACEN/Procurador/2009) Devido à natureza privada das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, não há espaço para que essas entidades sejam fiscalizadas pelo TCU.
Resposta: errado. Qualquer pessoa que administre recursos públicos deve prestar contas ao TCU.
Questão de concurso!
(FCC/TCE – AL/AUDITOR/2009) Compete ao Tribunal de Contas da União sustar a execução de contrato impugnado perante o órgão, solicitando ao Poder Executivo a imediata adoção das medidas cabíveis.
Resposta: errado. A sustação da execução de um contrato administrativo compete ao Congresso Nacional.
CUIDADO!!! Segundo o STF, o TCU pode deixar de aplicar uma lei, no caso concreto, por entendê-la inconstitucional (Súmula nº 347)!
Questão de concurso!
(CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) O TC, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
Resposta: correto (Súmula nº 347).