domingo, 27 de setembro de 2015

Comentários preliminares (com gabarito extraoficial) à prova do STJ

Meus caros,
contando com a ajuda de prestativos alunos amigos, que me mandaram cópia das provas, seguem os comentários preliminares (com minha sugestão de gabarito) às provas de técnico e de analista do STJ, aplicadas hoje (27/09/2015).

Prova de Técnico:

1) Ações afirmativas são mecanismos que visam viabilizar uma isonomia material em detrimento de uma isonomia formal por meio do incremento de oportunidades para determinados segmentos.
Resposta sugerida: correto.
Comentário: as ações afirmativas, ou discriminação positiva, realmente se baseiam na igualdade (ou isonomia) material, que visa justamente a reduzir desigualdades. 

2) A dimensão substancial da liberdade de expressão guarda relação íntima com o pluralismo político na medida em que abarca, antes, a formação da própria opinião como pressuposto para sua posterior manifestação.
Resposta sugerida: correto. 
Comentário: questão relativamente fácil, pois, como se sabe, um dos aspectos do pluralismo político é, ao lado do multipartidarismo, a liberdade de expressão. Ou, como dizemos em sala de aula, não há democracia (pluralismo) sem liberdade de expressão. Tema do item 6.5 da aula 3 na Turma Platinum.

3) A superveniência de nova constituição não afetará o direito adquirido na ordem constitucional anterior.
Resposta sugerida: errado.
Comentário: muitos podem pensar que a questão é sobre poder constituinte (e estaria, assim, fora do edital). Entendemos que não: a questão é sobre direitos fundamentais (direito adquirido). Não há, porém, direito adquirido contra nova constituição, contra manifestação do poder constituinte originário. Tema que abordamos no item 2.4 de nossa segunda aula na Turma Platinum.

4) As constituições dirigentes privilegiam as liberdades individuais, impondo ao estado um dever de abstenção e um papel secundário na concretização dos valores fundamentais.
Resposta sugerida: errado.
Comentário: trata-se da classificação das constituições segundo os objetivos (tema que tratamos no item 2.8 de nossa primeira aula na Turma Platinum). A questão está errada, pois o conceito exposto corresponde ao de constituição garantia. Constituição dirigente é justamente aquela que impõe objetivos e metas ao Estado, transformando-o em vetor da concretização dos valores fundamentais.

5) Segundo o pensamento ideológico político-liberal surgido a partir do século XIX, toda constituição deve consagrar direitos fundamentais e a separação de poderes.
Resposta sugerida: correto.
Comentários: trata-se do conceito material de constituição (tema do item 2.1 da aula 1 da Turma Platinum). Poderá gerar polêmica, contudo, o "a partir do século XIX", já que o movimento liberal surge antes, no século XVIII. Não acho, porém, que a questão cronológica seja o cerne da alternativa. Aguardemos o gabarito oficial para ver se cabe recurso.

6) A constituição é instituto multifuncional que engloba entre seus objetivos a limitação do poder e a conformação e legitimação da ordem política.
Resposta sugerida: correto.
Comentários: é o conceito básico de constituição, como o documento que impõe limites ao poder do estado e trata da organização política do país.

Balanço da prova de técnico: uma prova bem doutrinária, como parece que vai ser a tendência do Cespe nos próximos tempos. Estranho, porém, não ser cobrada nenhuma questão sobre organização do Estado nem sobre Poder Judiciário. No mais, acho que não haverá surpresas no gabarito oficial.

Prova de Analista:

1) O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade.
Resposta sugerida: correto.
Comentários: tema do item 5.2. da aula 6 da Turma Platinum. Não se exige autorização estatal (ato discricionário) para a fundação de sindicato, embora se exija o registro no órgão competente (art. 8º, I), até mesmo para assegurar o respeito ao princípio da unicidade sindical.

2) Um cidadão detém, mais que o direito, o dever de opor-se à ordem que, emanada de autoridades públicas, se revele manifestamente ilegal.
Resposta sugerida: correto.
Comentários: trata-se do direito (e dever) de resistência, decorrente do princípio do Estado de Direito. Questão incomum de ser cobrada em prova do Cespe, mas dentro do programa.

3) A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.
Resposta sugerida: correto.
Comentário: questão exaustivamente tratada no item 2 da aula 9 da Turma Platinum (Direitos Sociais) e que tratamos também nas turmas de exercícios para o STJ. Realmente, o princípio do mínimo existencial restringe que o Estado alegue a reserva do possível como obstáculo à efetivação dos direitos sociais. Tema bem aprofundado, mas os alunos que estudaram bem o conteúdo não devem ter tido dificuldade.

4) A livre iniciativa é princípio que subordina as normas de regulação do mercado e de defesa do consumidor.
Resposta sugerida: correto.
Comentários: questão um pouco obscura e ambígua. Entendo, porém, estar correta, pois a livre iniciativa, como é fundamento da República, informa a interpretação de toda a ordem constitucional.
Atualização às 17h19 do dia 28/09: o aluno Leonardo Reis nos altera que há precedente do STF no seguinte sentido: "O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor." (RE 349.686, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14-6-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.). Sendo assim, é provável que o Cespe dê a questão como errada. Aguardemos, pois, nesse caso, eu sugeriria recurso, pois embora o princípio não possa afastar a proteção do consumidor (é o que diz o precedente), não é isso o que se afirma na questão (já que os princípios se subordinam reciprocamente).

5) O princípio da unicidade, que veda a criação, na mesma base territorial, de mais de uma organização sindical representativa de mesma categoria profissional, não alcança entidades que, no âmbito de um mesmo município, mas em bairros distintos, representem a mesma profissão.
Resposta: errado.
Comentário: o princípio da unidade sindical (art. 8º, II) impede a criação de dois sindicatos representativos da mesma categoria na mesma base territorial - base essa que não pode ser inferior à área de um Município.

6) Compete, originariamente, ao STJ julgar mandados de segurança contra atos do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Resposta sugerida: errado.
Comentário: a competência é do juiz de primeira instância, ante a falta de qualquer previsão específica na CF. O aluno poderia até nem saber de quem seria a competência, mas iria lembrar que a competência do STJ é taxativa - e do art. 105 não consta qualquer referência aos mandados de segurança contra o STJD. Nesse sentido: STJ, MS nº 11.225/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi.

7) O controle administrativo exercido pelo CNJ é subsidiário e pressupõe prévia atuação dos tribunais ordinários. 
Resposta sugerida: errado 
Comentários: de acordo com a jurisprudência do STF, o poder do CNJ é concorrente com a fiscalização dos tribunais: uma não exclui nem condiciona a outra.

8) O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.
Resposta sugerida: correto.
Comentários: questão clássica. Falamos diversas vezes (aula 21 da Turma Platinum, item 12.3) que o CNJ é órgão de controle interno (STF, Pleno, ADI nº 3.367/DF) e que não possui jurisdição. Não pode, portanto, rever atos de conteúdo jurisdicional. Agora, quem estudou por material em pdf que diz que o CNJ é de controle externo e tem jurisdição em todo o território pode ter se dado mal... Espero que não.

Balanço da prova de analista: mais equilibrada que a prova de técnico. Dificuldade mediana, dentro do esperado. A lamentar apenas a falta de questões sobre organização do Estado.

Espero que todos tenham feito uma boa prova.
Abraços e bons estudos!

ATUALIZAÇÃO ÀS 10H41:
O GABARITO DO CESPE CORRESPONDEU ÀS NOSSAS RESPOSTAS, EXCETO A QUESTÃO 4 DA PROVA DE ANALISTA, SOBRE A QUAL SUGIRO O RECURSO A SEGUIR:
Sugestão de recurso:
Questão nº (ver o número da questão no seu caderno de prova)
Gabarito preliminar: errado.
Gabarito pretendido: anulação.
A banca considerou errada a afirmação de que a livre iniciativa subordina as regras do mercado e da defesa do consumidor. Cremos que a banca baseou-se no precedente do STF no julgamento do RE 349.686. Contudo, naquela oportunidade, o Supremo não afirmou que a livre iniciativa não subordina esses princípios, mas que a livre iniciativa não afasta esses princípios. Ora, a livre iniciativa é fundamento da república, que, por seu caráter principiológico, subordina (e se subordina reciprocamente) aos demais princípios, segundo as lições de Robert Alexy (Teoria dos Direitos Fundamentais, p. 91). Em outras palavras: a banca trocou a palavra "afasta" por "subordina", o que muda completamente o sentido. Assim sendo, pleiteia-se a anulação da questão, por ser, na melhor das hipóteses, ambígua.

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Suspensão dos concursos - o que é e como reagir

Meus caros,
acaba de ser noticiada pelo Governo Federal a suspensão dos concursos públicos no ano de 2016, como forma de consertar o rombo nas contas públicas - causado, entre outros fatores, pela "farra orçamentária" de 2014 (ano eleitoral) e pela intervenção desastrada do governo em setores como eletricidade, por exemplo.
Veja o link da notícia aqui
Quero começar dizendo que sou muito suspeito para falar do assunto, por dois motivos: 1) sou professor de cursinho e coordenador da Turma Platinum do IMP Concursos, então sou parte interessada no tema; e 2) não sou nem um pouco simpático ao governo, o que obviamente influencia minha percepção. Dito isso, vamos ao comentário:
Não foram dados maiores detalhes, mas, ao que parece, pretende-se economizar R$ 1 bilhão com a suspensão dos concursos para o Executivo, e mais R$ 0,5 bi com a suspensão dos concursos do Legislativo e do Judiciário.
Vamos, então, aos fatos e à minha opinião:
a) a suspensão só é, por ora, obrigatória para o Executivo; a suspensão dos concursos do Legislativo e do Judiciário depende de decisão desses dois Poderes, em respeito à sua autonomia administrativa; se a suspensão for prevista na LDO e aprovada, porém, poderá realmente atingir todos os poderes;
b) é verdade que, qualquer que fosse o Presidente, seria necessário cortar despesas - por conta, como disse, do desequilíbrio gerado no primeiro governo Dilma; contudo, é sempre de se questionar por que não cortar também cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração, por que não cortar alguns ministérios, etc. A "conta" é sempre jogada em cima dos concursos;
c) a suspensão é uma regra geral, mas fatalmente haverá algumas exceções; concursos são uma exigência constitucional, não uma benesse de um governante; ademais, a proposta do Executivo também prevê o fim do abono de permanência (benefício pago aos servidores que têm tempo para se aposentar, mas preferem continuar na ativa), o que gerará várias aposentadorias e a consequente necessidade de contratação;
d) duvido muito que Legislativo e, principalmente, Judiciário suspendam seus concursos; no Executivo, a suspensão deve restringir muito os concursos; no Legislativo - se houver - um pouco; no Judiciário - também se houver - muito pouco;
e) já tivemos outras situações em que os concursos foram restritos (como no segundo mandato de FHC, de 1999 a 2002; e no primeiro ano do primeiro governo Dilma, 2011); a lição que tiramos dessas experiências é que os concursos diminuíram, mas obviamente não acabaram; agora, que a frequência de editais deve diminuir, isso deve sim;
f) outra lição que se tira de 2011: muitos alunos pararam de estudar e perderam uma oportunidade; em 2012, quando os concursos "voltaram", quem havia perseverado nos estudos passou (veja o concurso da Câmara dos Deputados, Analista, 2012; e foi também o meu caso, em relação ao concurso do Senado Federal, Consultor, 2012); quem havia parado em 2011 e tentou voltar em 2012 não estava em nível competitivo.
Diante de tudo isso, recomendo que aqueles que querem realmente integrar o serviço público - que, aliás, sofre menos os efeitos da crise do que a iniciativa privada - continuem estudando normalmente. Será um desafio, principalmente para quem só se motiva com objetivos de curto prazo. Mas é o único jeito de se manter competitivo. Em 2016 fatalmente sairão menos concursos, então a concorrência tende a ficar maior e mais qualificada; quem estudar só quando sair o edital terá muito menos chances. E, quando os concursos voltarem ao ritmo "normal", quem ficou parado não vai estar em condição de competir com quem continuou estudando.
Penso, portanto, que é hora de você definir seu objetivo: se você está em dúvida se quer ser servidor público, é uma boa hora para repensar e, se for o caso, ir para a iniciativa privada. Você quer mesmo ser servidor público? Então mantenha-se estudando da mesma forma que antes e foque, principalmente, na preparação a médio prazo, para uma área de concursos (e não para um concurso específico), que é algo que acredito ser a melhor forma de se preparar, com crise ou não. 
Bons estudos!