tag:blogger.com,1999:blog-4917437242036799976.post356198666982987341..comments2023-06-18T07:11:15.733-07:00Comments on Direito Constitucional e concursos: PROCESSO LEGISLATIVO! 180 questões Cespe com gabarito COMENTADO!João Trindade Cavalcante Filhohttp://www.blogger.com/profile/09692942580788115885noreply@blogger.comBlogger16125tag:blogger.com,1999:blog-4917437242036799976.post-64498112000962853132017-01-05T15:27:46.498-08:002017-01-05T15:27:46.498-08:00Ajuda dos colegas e do professor:
159. Considere-s...Ajuda dos colegas e do professor:<br />159. Considere-se que determinada medida provisória que determine aumento de certo imposto tenha sido publicada no dia 15/11/2007 e convertida em lei em 11/2/2008. Nessa hipótese, o referido tributo não pode ser cobrado, com aumento, no exercício de 2008. A resposta esta como correta se baseando no art. 62, § 2º, as, nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II que é a exceção fala por exemplo do II, que entra em vigor na data de criação da MP, ou seja, a MP já estaria forçando o recolhimento deste tributo desde 2007. Estou certo? Logo a resposta da questão deveria ser "errado"Leandro Oliveirahttps://www.blogger.com/profile/00337102744415145824noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4917437242036799976.post-35770741829064386132017-01-05T15:16:33.915-08:002017-01-05T15:16:33.915-08:00Acredito haver um erro nas respostas da 154 e 156....Acredito haver um erro nas respostas da 154 e 156. Nossos colegas ou estimado professor poderião ajudar?<br /># 154: A abertura de crédito extraordinário, admitida somente para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, não pode ser feita por meio de medida provisória. Apesar da resposta do professor dizer que está errada fazendo um link entre os arts. art. 62, § 1º, I, d, c/c art. 167, § 3º. Este último artigo, salienta que só é possível a abertura de crédito por aprovação de maioria absoluta do legislativo, porém, a MP pede apenas maioria simples. Desta forma a questão não se torna errada?<br /><br />#156. Após o presidente da República vetar integralmente um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, não poderá ser editada MP a respeito da matéria disciplinada nesse projeto de lei, antes que o Congresso delibere, definitivamente, sobre o veto. Aqui só houve um erro de leitura e creio que o professor não atentou para o "não" escrito na pergunta.<br />Leandro Oliveirahttps://www.blogger.com/profile/00337102744415145824noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4917437242036799976.post-3095734110259491142015-11-13T05:58:12.795-08:002015-11-13T05:58:12.795-08:00Bom dia Professor! Quanto a questão n.º 65, o senh...Bom dia Professor! Quanto a questão n.º 65, o senhor comentou a questão dizendo que a sanção ou veto só se restringe a Pl e PLP.<br />Contudo quando a MP com emendas que "vira" PLV ela irá seguir o tramite da PL será submetida a veto/sanção.<br /><br />Minha dúvida é, quando vira PLV necessariamente irá pra sanção ou veto?<br />Ou se a PLV com emendas vai para sançã/veto e a sem emenda o CN promulga/publica?<br /><br />A resposta não estaria errada?Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/03581707382115288063noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4917437242036799976.post-91054303111362381912015-07-23T05:50:45.209-07:002015-07-23T05:50:45.209-07:00Lei constitucional: refere-se a Lei que altera a C...Lei constitucional: refere-se a Lei que altera a CF. O art. 29, XIII, ao qual se refere a questão foi alterado por Emenda Constitucional n. 1, de 31-3-1992. Assim considerada a questão correta.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/03110728190794473648noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4917437242036799976.post-26930521141705336452014-04-09T05:12:39.400-07:002014-04-09T05:12:39.400-07:00Olá, permita-me um comentário: A iniciativa reserv...Olá, permita-me um comentário: A iniciativa reservada do Chefe do Executivo para dispor sobre remuneração de servidores públicos (art. 61, II, a, CF) não impede emenda parlamentar (art. 63, I). O que impede é que a emenda parlamentar provoque aumento de despesa. Cabe destacar que, na hipótese dos §§ 3º e 4º do art. 166, CF (emendas à lei orçamentária), admite-se emendas com aumento de despesa, ainda que a lei orçamentária seja de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo (art. 165, CF). O art. 84, VI, CF, que vc mencionou não guarda relação com o tema, pois trata da possibilidade de o Chefe do Executivo expedir "Decretos Autônomos", isto é, aqueles que não se destinam à regulamentação, aclaramento de normas (os chamados "Decretos Regulamentares"), mas regulam situações que, via de regra, deveriam ser normatizadas por LEI e não por Decreto. Entretanto, a CF admite essa situação nas duas hipóteses do art. 84, VI.Renato Martinshttps://www.blogger.com/profile/17197499423170418127noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4917437242036799976.post-74197758112304167282014-04-09T05:01:54.861-07:002014-04-09T05:01:54.861-07:00João, não sei se verá esse comentário a tempo: Vc ...João, não sei se verá esse comentário a tempo: Vc considerou como correta a questão 45. Entretanto, penso que há um detalhe a ser considerado: quem garante a participação popular em PL de interesse específico do município não é a LEI e sim a CF. Assim, penso que a questão estaria errada.Renato Martinshttps://www.blogger.com/profile/17197499423170418127noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4917437242036799976.post-49125760285675998402014-04-01T16:42:50.249-07:002014-04-01T16:42:50.249-07:00Muito bom o seu blog! Muito bom o seu blog! LuMoreirahttps://www.blogger.com/profile/15160550220873926503noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4917437242036799976.post-73706236487527644192014-03-17T15:06:09.768-07:002014-03-17T15:06:09.768-07:00Professor, na questão a seguir (61. (Cespe/DPU/Def...Professor, na questão a seguir (61. (Cespe/DPU/Defensor Público Federal/2010) Considere que o chefe do Poder Executivo tenha apresentado projeto de lei ordinária que dispõe sobre a remuneração de servidores públicos. Nesse caso, não se admite emenda parlamentar ao projeto para aumento do valor da remuneração proposto.) o gabarito consta como Certo, mas fiquei com a seguinte dúvida: Esse PL não é de iniciativa exclusiva do PR, pois no art. 84, VI, a, a CF diz que esse assunto pode ser objeto de delegação... com esse raciocínio, não poderia haver, então, emenda parlamentar?? Desde já, obrigada!Unknownhttps://www.blogger.com/profile/05334747777474618084noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4917437242036799976.post-15782787539900579972014-03-10T07:25:58.265-07:002014-03-10T07:25:58.265-07:00Valeu, professor!!! Abraço!!!Valeu, professor!!! Abraço!!!Bobhttps://www.blogger.com/profile/11013087609099403645noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4917437242036799976.post-24391949627295469312014-03-07T08:30:29.087-08:002014-03-07T08:30:29.087-08:00Blog maravilhoso e de grande valia para o concurso...Blog maravilhoso e de grande valia para o concurso do TJ-CE!!!! GrataAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4917437242036799976.post-5067634390967060672014-03-04T14:53:34.664-08:002014-03-04T14:53:34.664-08:00Este comentário foi removido pelo autor.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/13801605912636773044noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4917437242036799976.post-50561358924084265512014-02-25T17:13:17.936-08:002014-02-25T17:13:17.936-08:00João, a atualização do livro "Processo Legisl...João, a atualização do livro "Processo Legislativo Constitucional" poderia ser disponibilizada para nós, que o compramos? Será de muita utilidade para o concurso da Câmara. Obrigado.eLi pEsSanHahttps://www.blogger.com/profile/09593272105167531401noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4917437242036799976.post-39242029616804684872014-02-25T13:58:59.214-08:002014-02-25T13:58:59.214-08:00professor, muito obrigada! vida longa ao seu blog....professor, muito obrigada! vida longa ao seu blog. Cibelitahttps://www.blogger.com/profile/12393522665357176134noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4917437242036799976.post-74173541044147204152014-02-25T09:41:32.261-08:002014-02-25T09:41:32.261-08:00Valeu demais, João! Parabéns e sucesso, sempre!Valeu demais, João! Parabéns e sucesso, sempre!eLi pEsSanHahttps://www.blogger.com/profile/09593272105167531401noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4917437242036799976.post-79109511396305699362014-02-25T09:25:08.038-08:002014-02-25T09:25:08.038-08:00Muito sua iniciativa João!! Isso q além de um gran...Muito sua iniciativa João!! Isso q além de um grande profissional, vc tb é uma pessoa solidária!! Parabéns!!Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/14116413728127747274noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4917437242036799976.post-58708736433328736542014-02-24T16:04:13.964-08:002014-02-24T16:04:13.964-08:00Professor, gostaria de saber se cabe alguma forma ...Professor, gostaria de saber se cabe alguma forma de impugnação ao edital da Câmara dos Deputados pela inserção de tantas modificações, principalmente no cargo de policial legislativo, depois de passados tantos dias da publicação do edital. Muito obrigada. MarcyMarcyhttps://www.blogger.com/profile/16017110464132963338noreply@blogger.com