sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Jornal da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - Marco regulatório da mineração

Meus caros,
gostaria de compartilhar com vocês uma grande honra: eu e o meu colega - também consultor do Senado - Luiz Alberto da Cunha Bustamante fomos citados pelo Jornal da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, em matéria que cita as críticas, do ponto de vista jurídico, ao Projeto do Novo Marco Regulatório da Mineração.
Para quem quiser consultar o Jornal na íntegra, basta clicar aqui.
A parte da matéria para a qual contribuí foi a seguinte:

"Constitucionalidade é questionadaO consultor do Senado João Trindade Cavalcante Filho, que acompanha os debates sobre o novo Código da Mineração, afirma que há alguns pontos do projeto que podem ser questionados
quanto à constitucionalidade. 
Um deles é o Artigo 6º, parágrafo 2º, onde há a determinação de que a pesquisa e a lavra sejam concedidas apenas a pessoas jurídicas. Segundo o consultor, de acordo com o caput do Art. 176 da Constituição Federal, tais atividades podem ser concedidas a brasileiros ou empresas constituídas sob as leis brasileiras. “Dessa forma, a exclusão da pessoa física seria inconstitucional”, explica.
O Artigo 13 do projeto, que fala da possibilidade de limitação à participação de interessados na licitação, para “assegurar a  concorrência nas atividades de mineração”, também é alvo da análise.  “Esse dispositivo, revestido da melhor das intenções, pode
ter um efeito contrário à Constituição Federal: diminuir a  competitividade das licitações, impedindo a participação de empresas pelo fato de elas simplesmente serem grandes – mesmo
que tenham condições melhores de pesquisa e exploração. Pode, assim, ser levantada a possível inconstitucionalidade, em face do art. 37, XXI, da CF – o princípio da competitividade na licitação”, argumenta.
Outro ponto é o Art. 25, XXI. Nele consta a possibilidade de a ANM “normatizar e reprimir as infrações à legislação e aplicar sanções”. Para o consultor, no Direito Administrativo sancionador,
um princípio básico é a reserva legal: todas as infrações têm que estar previamente estabelecidas em lei – e não em um ato interno da Agência, por exemplo. “Esse inciso, por dar poder demais à ANM, inclusive para prever quais são as infrações puníveis, pode ser encarado como violador ao princípio da legalidade (CF, Art. 5º, II), segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”, esclarece o consultor, que é especialista em Direito Constitucional e membro do Núcleo de Direito da Consultoria do Senado.
O segundo parágrafo do Art. 45 também é questionado por Cavalcante. De acordo com a norma, em caso de cessão do título minerário a terceiros, torna-se obrigatória a celebração de contrato de concessão. “Ora, se o título minerário foi concedido e está em vigor, constitui-se em ato jurídico perfeito de acordo com a CF, Art. 5º, XXXVI, que não pode, portanto, ser atingido pela lei nova. Trata-se de uma garantia decorrente do princípio da segurança
jurídica: se o título foi concedido de acordo com a lei antiga, continuará por ela regido”, afirma".

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Comentários preliminares (com gabarito extraoficial) à prova de Analista do MPU!!!

Meus caros,
ontem foi aplicada a prova de Analista (várias áreas administrativas) do MPU.
O amigo prof. Arthur Tavares já comentou no Facebook dele as questões de Constitucional.
Seguem, agora, os comentários às questões de Legislação Aplicada ao MPU, com sugestão de gabarito extraoficial.
Assim que sair o gabarito preliminar, se houver divergências, analiso a formulação de recursos.

No que se refere ao CNMP e as garantias e funções do MP, julgue os itens de 35 a 37

35) Caso um membro do MP estadual e um membro do MPU tenham sido julgados em processos disciplinares independentes, nas respectivas esferas competentes, no mês de 11/2012, o CNMP poderá rever ambos os processos independentemente de provocação, até o final de outubro do ao seguinte.

Gabarito sugerido: correto.
Comentário: De acordo com o art. 130-A, § 2º, IV, da CF, cabe ao CNMP "rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano".

36) Conforme a CF, a legitimidade para propor ação civil pública para proteção do prationio público e social é exclusiva do MP.

Gabarito sugerido: errado.
Comentário: conforme comentamos em nosso livro "Legislação Aplicada ao MPU", em nosso curso online do Tempo de Concurso e no nosso curso intensivo presencial no IMP, esse era um tema altamente provável de cair. E, como se sabe, a questão está errada porque a legitimidade do MP para promover a Ação Civil Pública não é exclusiva, é concorrente!

37) Assegura-se aos procuradores da república nos estados a garantia de inamovibilidade, que não é absoluta, podendo ser relativizada por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente, respeitada a ampla defesa.

Gabarito sugerido: correto.
Comentários: Trata-se de uma garantia assegurada a todos os membros do MPU - inclusive aos Procuradores da República. E, de acordo com o art. 128, § 5º, I, b, a remoção pode ser feita "por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa".
O grande problema é que a questão não fez referência ao fato de que a decisão pode ser tomada por maioria absoluta, o que pode deixar o aluno na dúvida. Ainda assim, consideramos que a questão está correta, mas possivelmente, dependendo do gabarito, haverá recurso.

No que ser refere aos procuradores-gerais nos estados e aos MPs, julgue os itens a seguir.
38) Os procuradores-gerais nos estados são nomeados pelos respectivos governadores.

Gabarito sugerido: correto.
Comentário: De acordo com o art. 128, § 3º, o Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo respectivo - que, no caso dos Estados, é mesmo o Governador.

39) O MP competente deve ser imediatamente comunicado de autuação em flagrante delito de qualquer pessoas, realizada pela policia federal, cujo controle externo e interno compete aquele órgão.

Gabarito sugerido: errado.
Comentário: o MP realiza o controle externo da polícia, não o controle interno (feito pela própria corregedoria da Polícia).
 
Julgue os itens a seguir, relativos aos MPU:
40) Entendendo haver indício de pratica de infração penal por procurador da republica, o delegado da PF responsável pelo inquérito policial em curso deverá remetê-lo imediatamente ao procurador-geral da república, que, então, deverá designar membro do MP para prosseguir com a apuração dos fatos, não podendo o referido delegado proceder ao indiciamento do procurador. 

Gabarito sugerido: correto.
Comentário: É prerrogativa do membro do MPU não ser indiciado em inquérito policial (LC nº 75/93, art. 18, II, f). Dessa forma, "Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato" (art. 18, parágrafo único).

41) Todo procurador regional eleitoral é membro do MP federal e todo promotor eleitoral é membro do MP local que oficia junto ao juízo incumbido do serviço eleitoral de cada zona.

Gabarito sugerido: correto.
Comentário: Segundo o art. 76, caput, da LC nº 75/93, "O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado (...) dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos". Logo, sempre será membro do MPF. Já o art. 79, caput, dispõe que "O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona". Logo, a questão encontra-se correta.

42) Se cometer crime comum ou de responsabilidade, o procurador regional da república que atua perante tribunal regional federal será processado e julgado perante o próprio tribunal.

Gabarito sugerido: errado.
Comentário: membro do MPU que atua em tribunal será processado e julgado no STJ (CF, art. 105, I, a), e não pelo TRF. Questão que avisamos em sala de aula que cairia, por ser matéria muito importante!

Comentários finais: prova de nível fácil. No máximo dois erros são toleráveis para o candidato ficar satisfeito com o desempenho. Muitos temas tirados diretamente da letra da CF e da LC. Espero que todos tenham ido bem!


ATUALIZAÇÃO ÀS 18H25 DO DIA 8 DE OUTUBRO
Acabaram de sair os gabaritos preliminares. Todos de acordo com o que comentamos aqui - ou seja, nada de recursos.